Prestação do Serviço em Desacordo
A funcionalidade de Prestação do Serviço em Desacordo permite que o tomador do serviço de transporte comunique formalmente à SEFAZ que a prestação realizada não está de acordo com as condições contratadas.
A manifestação é registrada por meio de um evento eletrônico vinculado ao CT-e, garantindo o registro da contestação e sua rastreabilidade no processo.
O que é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo?
O evento de Prestação do Serviço em Desacordo é um evento eletrônico que permite ao tomador do serviço de transporte comunicar à SEFAZ que as informações ou condições da prestação descrita no CT-e não correspondem ao serviço efetivamente contratado ou realizado.
O registro formaliza a contestação do tomador em relação ao CT-e, permitindo indicar uma divergência entre o que foi contratado e o que foi executado ou cobrado.
O papel do e-Docs X
No processo de registro do evento de Prestação do Serviço em Desacordo, o e-Docs X atua como intermediário entre o ERP e a SEFAZ, sendo responsável por:
- Receber do ERP a solicitação de registro do evento.
- Validar as informações recebidas, incluindo a chave de acesso do CT-e e os dados do tomador.
- Assinar digitalmente o evento utilizando o certificado da filial.
- Transmitir o evento assinado à SEFAZ.
- Armazenar o resultado do processamento, seja autorização ou rejeição, juntamente com o respectivo protocolo.
- Notificar o ERP sobre a situação final do evento.
Fluxo do processo
O fluxo para o registro do evento de Prestação do Serviço em Desacordo segue o mesmo processo apresentado na documentação de emissão de eventos da NF-e, considerando as adaptações específicas do modelo de CT-e.
Para consultar as etapas detalhadas do processo, acesse a documentação de Emissão de eventos da NF-e.
Cancelamento do evento de Prestação em Desacordo
Caso o evento de Prestação do Serviço em Desacordo tenha sido registrado indevidamente, é possível solicitar seu cancelamento. O processo segue o mesmo fluxo de registro do evento: o ERP envia a solicitação, o e-Docs X realiza a assinatura digital e a transmissão, e a SEFAZ processa a solicitação.
Após a autorização do cancelamento pela SEFAZ:
- O evento de Prestação do Serviço em Desacordo anteriormente registrado deixa de produzir efeitos.
- O emitente deixa de estar habilitado a emitir um CT-e de Substituição com base nesse evento.
- O CT-e original retorna à condição anterior ao registro do evento.
FAQ - Perguntas frequentes
Quem pode registrar o evento de Prestação do Serviço em Desacordo?
- Somente o tomador do serviço de transporte, a parte que contratou e é responsável pelo pagamento do frete.
Qual a consequência prática de registrar esse evento?
- O registro habilita o emitente do CT-e (transportadora) a emitir um CT-e de Substituição, corrigindo as informações divergentes da prestação original.
É possível cancelar o evento depois de registrado?
- Sim. Caso o evento tenha sido registrado por engano ou indevidamente, é possível solicitar o cancelamento, que seguirá o mesmo fluxo de envio à SEFAZ.
O que acontece se o CT-e já estiver cancelado?
- Não é possível registrar o evento de Prestação do Serviço em Desacordo em um CT-e que já tenha sido cancelado. O CT-e precisa estar em situação autorizada.
O evento de Prestação em Desacordo substitui o CT-e?
- Não. O evento apenas sinaliza a contestação. A correção efetiva é feita pelo emitente por meio da emissão de um CT-e de Substituição.
Qual o pré-requisito para que o registro funcione corretamente?
- A filial deve possuir um certificado digital válido.
O CT-e deve estar em situação Autorizada na base do e-Docs X?
- A filial que está registrando o evento deve ser o tomador do serviço no CT-e em questão.
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