Esta documentação apresenta informações sobre a nova versão do e-Docs X. Para consultar a documentação do e-Docs XT, clique aqui.

Recebimento de CT-e

A importação de CT-e permite realizar a inclusão manual de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e seus eventos relacionados no e-Docs X a partir de arquivos XML autorizados.

O recurso possibilita centralizar documentos fiscais de transporte emitidos por terceiros na base do e-Docs X, mantendo essas informações disponíveis para consulta, controle e continuidade dos processos relacionados ao documento.

O que é a funcionalidade de Importação de CT-e?

A funcionalidade de Importação de CT-e permite enviar manualmente arquivos XML de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) já autorizados pela SEFAZ para que sejam processados, validados e armazenados no e-Docs X.

Diferentemente da coleta automática realizada por meio da Distribuição DF-e, que busca periodicamente os documentos disponíveis sem intervenção do usuário, a importação manual é indicada para situações em que um CT-e específico precisa ser incorporado pontualmente ao e-Docs X.

O papel do e-Docs X

No processo de importação de CT-e, o e-Docs X atua como receptor e processador dos documentos, garantindo que os arquivos importados sejam validados, processados e armazenados de forma estruturada e rastreável.

Nesse processo, o e-Docs X é responsável por:

  • Receber e identificar os arquivos XML importados, incluindo CT-e, CT-e OS, CT-e Simplificado e eventos relacionados.

  • Validar e processar os documentos de acordo com as regras aplicáveis.

  • Armazenar os documentos e suas informações de forma estruturada, permitindo sua consulta e rastreabilidade.

  • Consultar a SEFAZ, quando essa opção estiver habilitada, para verificar a situação do documento. Registrar o histórico de ocorrências relacionadas ao processamento.

  • Disponibilizar informações sobre o processamento, permitindo ao usuário acompanhar o resultado da importação.

Fluxo do processo

O fluxo da importação de CT-e segue o mesmo processo apresentado na documentação de importação de NF-e, considerando as adaptações específicas do modelo de CT-e.

Para consultar as etapas detalhadas do processo, acesse a documentação de Importação de NF-e.

FAQ - Perguntas frequentes
Quais tipos de CT-e podem ser importados?
  • O sistema aceita a importação de:
    • CT-e Normal;
    • CT-e OS (Outros Serviços);
    • CT-e Simplificado e eventos vinculados ao CT-e (cancelamento e carta de correção).
Qual o limite de arquivos por importação?
  • É possível enviar até 50 arquivos XML por lote de importação. Caso precise importar mais documentos, será necessário criar um novo lote.
É possível importar eventos do CT-e?
  • Sim. O sistema suporta a importação de eventos de cancelamento e carta de correção. No entanto, o CT-e ao qual o evento está estipulado deve existir previamente na base do e-Docs X.
O que acontece se o XML for inválido ou exceder o tamanho máximo?
  • O sistema rejeitará a importação do documento específico. O arquivo precisa estar em conformidade com os esquemas XSD da SEFAZ e não pode ultrapassar 500 KB. O documento será marcado com status Erro, e a mensagem correspondente será exibida ao usuário.
Posso importar um CT-e que já não existe e-Docs X?
  • Não. O sistema não permite a importação de um CT-e que já exista na base com status final (Autorizado, Cancelado, etc.). Documentos duplicados serão eliminados durante o processamento.
O sistema de consulta à SEFAZ durante uma importação?
  • Somente a opção Verificar status na SEFAZ estiver habilitada no momento da importação. Quando ativado, o sistema confirma a situação atual do documento junto à SEFAZ após processá-lo.
Qual a diferença entre a importação manual e o recebimento automático via DF-e?
  • O recebimento automático (Distribuição DF-e) busca periodicamente os CT-e emitidos contra o CNPJ da empresa diretamente na SEFAZ, sem necessidade de intervenção do usuário.

  • O manual de importação, por outro lado, permite que o usuário envie XMLs já obtidos por outros meios (e-mail, portal, etc.) de forma pontual. Ambas as funcionalidades resultaram no mesmo registro do CT-e na base do e-Docs X.

Posso reimportar um documento que deu erro?
  • Sim. Documentos que falharam durante o processamento podem ser reimportados. O usuário poderá iniciar novamente o processamento do lote, e o sistema reprocessará automaticamente os documentos com status de erro.
Preciso importar o CT-e antes de importar um evento garantido?
  • Sim. Eventos como cancelamento e carta de correção precisam estar vinculados a um CT-e já existente na base do e-Docs X. Se o CT-e correspondente não for encontrado, o evento será rejeitado.

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