ICMS ST
O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º, em que esclarece que “poderá atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).
Em outras palavras, o ICMS ST é uma operação realizada pelos Estados, por meio do qual, estabelece a responsabilidade a um terceiro (Indústria ou importador) vinculado ao fato gerador do ICMS, pela obrigação do recolhimento do imposto incidente sobre determinada cadeia de circulação de mercadorias sujeitas a esse regime. O principal objetivo desta operação é facilitar o processo de fiscalização dos tributos perante o fisco, já que desta forma, somente um contribuinte da cadeia é quem irá recolher o imposto.
Por exemplo, quando efetuamos uma venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária de uma indústria ao distribuidor, o industrial deverá presumir e recolher o ICMS que será gerado nas operações subsequentes com esta mercadoria, ou seja, deverá ser retido no início da cadeia o ICMS, que será devido na venda do distribuidor para o varejista, e na venda do varejista para o consumidor final.
Exemplo:
Regra Geral: BC ICMS = Valor Mercadoria + Frete + Seguro + Outras Despesas - Descontos)
Em relação ao IPI na BC do ICMS Normal:
- Se a mercadoria for destinada para revenda ou industrialização, o IPI não fará parte da BC do ICMS.
- Se a mercadoria for destinada diretamente para o consumidor final, o IPI fará parte da BC do ICMS.
BC ICMS ST = (Valor Mercadoria + Frete + IPI + Seguro + Outras Despesas - Descontos) x Margem de Lucro
MVA ajustada = [( A x B) - 1] x100
Sendo que:
A = ( 1 + MVA-ST original )
B = ( 1 - ALQ inter ) / ( 1 - ALQ intra )
Substituto e substituído
Este regime apresenta duas modalidades de contribuintes:
O substituto, que é o contribuinte de fato (Indústria ou importador), responsável por calcular e pagar o ICMS ST relativo a todas as operações subsequentes que provavelmente acontecerão até chegar ao consumidor final.
E o substituído, que é o contribuinte pelo qual o substituto tributário, reteve e recolheu o ICMS ST relativo às mercadorias que serão revendidas pelo substituído.
O contribuinte substituído, embora não recolha o imposto diretamente, é solidariamente responsável junto com o substituto. Assim, se o contribuinte receber uma mercadoria sujeita à substituição tributária e a retenção não tiver sido realizada corretamente, ele será corresponsável pelo recolhimento do tributo.
Cadastros iniciais
Para dar início ao cadastro do perfil tributário, primeiramente algumas informações devem estar cadastradas no ERP senior X, são elas:
- Empresa; Cadastros > Empresas
- Filial; Cadastros > Filiais
- Localizações (países, estados e municípios); Cadastros > Localizações
- Produto > Fiscais; Cadastros > Produtos e serviços > Produtos > Fiscais (caso realize cálculo do ICMS ST na condição de substituído)
Tendo essas informações é possível prosseguir com a parametrização do perfil tributário.
Forma de cálculo
O ERP senior X atende o cálculo do ICMS ST pelo MVA (Margem de Valor Agregado), conhecida também como IVA (Índice de Valor Agregado) é um percentual estabelecido por estado e projetado para definir a Base de Cálculo do ICMS ST, ele é determinado a partir da variação do preço de venda do início ao fim da cadeia de um determinado produto sujeito a este regime. Nas operações interestaduais, nas quais a alíquota interna é maior que a interestadual, é utilizada a MVA Ajustada para equalizar os preços no mercado. A maioria dos produtos se enquadram nesta forma de tributação.
Importante
Com a edição do Convênio ICMS 142/2018, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, determina a não aplicação da MVA Ajustada nas operações interestaduais com produtos sujeitos a substituição tributária.
Acordo Interestadual | Remetente | Destinatário | Operação Interestadual | MVA Utilizada |
---|---|---|---|---|
Sim - Conv. ou Prot. | Simples Nacional | Normal | Sim | Original |
Sim - Conv. ou Prot. | Simples Nacional | Simples Nacional | Sim | Original |
Sim - Conv. ou Prot. | Normal | Normal | Sim | Ajustada |
Sim - Conv. ou Prot. | Normal | Simples Nacional | Sim | Ajustada |
Sem acordo | Simples Nacional | Normal | Sim | Original |
Sem acordo | Simples Nacional | Simples Nacional | Sim | Original |
Sem acordo | Normal | Normal | Sim | Ajustada |
Sem acordo | Normal | Simples Nacional | Sim | Ajustada |
Fonte: Orientações de Preenchimento da NF-e - versão 1.05 de novembro/2012
Principais operações com ICMS ST
Confira abaixo a tabela com a lista das principais CFOPs relacionadas pelo governo de cada estado para vendas de produtos com substituição tributária.
CFOP | CST (Normais) | CSOSN (Simples Nacional) | Descrição |
---|---|---|---|
5.401 | 10 | 202 | Venda de Produção – Contribuinte Substituto |
6.401 | 10 | 202 | Venda de Produção – Contribuinte Substituto |
5.402 | 00 | 101 | Venda de Produção – Operação entre Substitutos |
6.402 | 00 | 101 | Venda de Produção – Operação entre Substitutos |
5.403 | 60 | 500 | Revenda – Contribuinte Substituto |
6.403 | 10 | 202 | Revenda – Contribuinte Substituto |
5.405 | 60 | 500 | Revenda – Contribuinte Substituído |
6.404 | 10 | 202 | Revenda – Contribuinte Substituído |
Nota
Para o cálculo do ICMS ST é necessário primeiramente parametrizar as informações do ICMS.
Parametrização
Após parametrizar as informações para o cálculo do ICMS da operação, é possível fazer parametrização do ICMS ST. Ela pode ser realizada a partir da tela de parametrização do ICMS (Cadastros > Impostos > Perfil tributário), no grupo Informações de substituição tributária. Nesse grupo, através do botão Cadastrar, é possível cadastrar uma nova tabela de substituição tributária ou vincular, através do botão Pesquisar, uma tabela já cadastrada.
O cadastro da tabela de substituição tributária também pode ser acessada pelo menu Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias. Após o cadastro deve ser acessado perfil tributário e vincular a tabela na operação de ICMS que possui a tributação.
- Código da tabela;
- Descrição da tabela;
- Critério ST: o sistema sugere fixo a opção pela margem de lucro;
- Antecipação ST: tipo de antecipação;
- Situação do cadastro, ativo ou inativo;
- Finalidade de compra/venda: indica se essa tabela de ICMS ST é aplicada somente para determinada finalidade de compra/venda;
- Regime tributário do participante: indica se a tabela de ICMS ST é aplicada somente para determinado(s) regime(s) tributário(s). Se informado o campo de regime tributário o campo do participante é bloqueado para preenchimento;
- Participante: indica se a tabela de ICMS ST é aplicada somente para determinado(s) participante(s). Se informado o campo de regime tributário o campo do participante é bloqueado para preenchimento;
- NCM: indica se essa tabela de ICMS ST é aplicada somente para determinada(s) NCM(s). Se informado o campo de NCM os campos GTIN e Produto são bloqueados para preenchimento;
- GTIN: indica se essa tabela de ICMS ST é aplicada somente para determinado(s) GTIN(s). Se informado o campo de GTIN os campos NCM e Produto são bloqueados para preenchimento;
- Produto: indica se essa tabela de ICMS ST é aplicada somente para determinado(s) Produto(s). Se informado o campo de Produto os campos NCM e GTIN são bloqueados para preenchimento.
- UF de origem: informe a UF de origem a que se aplica as regras de cálculo parametrizadas;
- UF de destino: informe a UF de destino a que se aplica as regras de cálculo parametrizadas;
- Vigência inicial: indica a vigência inicial da parametrização;
- Vivência final: indica a vigência final da parametrização. Esse campo é de preenchimento opcional, dessa forma quando não souber a vigência final daquela tributação o campo pode ser deixado em branco;
- Base de cálculo: indica a base de cálculo cadastrada anteriormente;
- Percentual da redução de base de cálculo: informe o percentual de redução de base de cálculo que deve ser aplicado, se existir;
- Alíquota interna de ICMS na UF de destino: quando informado a UF de destino o sistema já sugere o percentual padrão de ICMS interno para aquele estado, mas se para aquela parametrização a alíquota interna for diferente da alíquota padrão é possível alterar manualmente.
- Desconto do ICMS/FCP no cálculo do ICMS ST/ FCP ST: informe o tipo de desconto que deve ser aplicado no cálculo do ICMS ST, existe as seguintes possibilidades:
- Não descontar: nessa opção não será feito nenhum abatimento no cálculo do ICMS ST.
- Descontar ICMS, ICMS desonerado e FCP: nessa opção o sistema desconta do cálculo do ICMS ST os valores do ICMS e ICMS desonerado, já do cálculo do FCP ST o sistema irá desconta o FCP da nota.
- Descontar ICMS e ICMS desonerado: nessa opção o sistema desconta do cálculo do ICMS ST os valores do ICMS e ICMS desonerado.
- Percentual de MVA: informe o percentual do MVA, se o usuário deseja que o sistema calcule o MVA ajustado deve informar no campo o MVA original;
- Calcular MVA ajustada: indicar se o sistema deve calcular a MVA ajustada. O sistema calcula a MVA ajustada da seguinte forma:
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) ÷ (1- ALQ intra)] -1
Exemplo:
Cálculo da MVA Ajustada, usando a fórmula citada, onde a MVA original é de 34,87%, alíquota Interestadual (ALQ Inter) = 12%, e alíquota Interna (ALQ Intra) = 25%.
[(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) ÷ (1- ALQ intra)] -1
[(1 + 0,3487) x (1 – 0,12) : (1 – 0,25)] – 1
[(1,3487) x (0,88) : (0,75)] – 1
[1,3487 x 1,17333] – 1
0,5824
0,5824 * 100 = 58,24% MVA ajustada - Tipo de cálculo do ICMS ST: indica o tipo de cálculo de ST que será realizado, existe as seguintes opções:
- Substituto: o sistema calcula o ICMS retido por substituição tributária seguindo as parametrizações indicadas;
- Substituto solidário: o sistema calcula o ICMS retido por substituição e o ICMS substituto solidário;
- Substituído: o sistema calcula o ICMS substituição. Para esse cálculo o sistema busca os valores de ICMS ST das notas fiscal de entrada utilizando o método PEPS.
- Descontar ICMS ST substituto solidário: quando o tipo de cálculo do ICMS ST for substituto solidário, é necessário indicar na parametrização:
- Devolução ICMS ST campos de retorno: informe em quais campos da nota fiscal o valor do ICMS ST deve ser preenchido nas notas fiscais de devolução, com as seguintes opções:
- ICMS e ICMS ST não destacado e como despesa acessória: o sistema não preenche os campos de ICMS/ICMS ST e irá lançar o valor do ICMS ST como despesa acessória;
- ICMS destacado e ICMS ST não destacado (como despesa acessória): o sistema preenche o campo de ICMS, mas não preenche o campo de ICMS ST e o valor do ICMS ST será preenchido no campo de despesa acessória;
- ICMS e ICMS ST destacados: preenche os valores nos próprios campos do imposto.
- ICMS ST como cálculo DIFAL: informe se deve ser calculado do ICMS ST como o cálculo de DIFAL;
- ICMS ST escala não relevante: informe se deve ser calculado ICMS ST para produtos de escala não relevante;
- Gerar guia de recolhimento por documento: indica se deve ser gerada guia do ICMS ST para recolhimento por documento, onde existe as seguintes opções:
- Não será gerada a guia;
- Entrada: guia somente para NFs de entrada;
- Saída: guia somente para NFs de saída;
- Ambos: a guia é gerada tanto para nota fiscal de entrada quanto para nota fiscal de saída.
Opção | Efeito no valor líquido | Efeito no financeiro |
---|---|---|
Não | Não diminui do valor líquido | Não diminui do financeiro |
Somente financeiro | Não diminui do valor líquido | Diminui do financeiro |
Somente valor líquido | Diminui do valor líquido | Diminui do financeiro |
Para mais detalhes, consulte o tópico ICMS - Substituto Solidário.
Observação
Para calcular o FCP ST, deve-se vincular na operação uma ou mais tabelas de substituição tributária e parametrizar as informações de FCP.
Para o cálculo do ICMS ST substituído também é necessário indicar no cadastro do produto (Cadastros > Produtos e serviços > Produtos) que ele “Controla ICMS ST para operação substituída pelo PEPs na definição Fiscal do cadastro de produto.
Se for indicado que o produto tem controle de PEPS e já houve movimentação na estrutura de controle, não é possível desfazer esse controle e esse produto sempre passará pelo controle.
Dessa forma, o produto que possui o ICMS Substituído terá toda movimentação realizada com o produto dentro do sistema, por exemplo: compra, venda, devolução e movimentação manual, registrada em uma estrutura de controle de entrada e saída do produto pelo método PEPs (primeiro que entra é o primeiro a sair).
- Por Alíquota ICMS;
- Origem do CST;
- FCIs.
Ao consumir o saldo dos impostos no controle, é realizada a verificação dessas quebras e utilizado apenas valores de acordo com cada quebra.
O controle não permite mesclar os saldos entre Alíquota ICMS, Origem do CST e FCIs.
NF entrada X1
- ICMS ST Substituído: R$ 100,00;
- Alíquota ICMS: 17%,
- Origem: 0;
- FCI: sem informação.
Esse saldo do imposto ICMS ST R$ 100,00 é registrado no Controle.
NF Emissão XX2
- Alíquota de ICMS: 0%;
- Origem: 1;
Não são utilizados valores dos impostos do Controle, pois não possui valores de impostos com esta alíquota e origem.
NF Emissão XX1
- Alíquota de ICMS: 17%;
- Origem: 0;
São utilizados valores dos impostos R$ 100,00 do Controle, pois foram encontrados valores para esta combinação.
Importante
As entradas com CST 10 e imposto ICMS ST Substituído não são calculadas pelo sistema.
- Para entradas digitadas manualmente, estes valores devem ser informados na guia Tributos da nota fiscal;
- Para recebimentos via xml, os valores são registrados de acordo com o XML da NF.
Isto ocorre porque o documento de entrada não possui todas as informações necessárias para a realização automática deste cálculo. Desta forma, é necessário preencher os valores manualmente ou via recebidos pelo XML.
Carga inicial dos saldos
O ERP senior X permite informar um saldo inicial para um produto, de determinada empresa e filial, desde que ele possua o controle de ICMS ST para operação substituída pelo PEPs.
A importação é feita através de um arquivo .xlsx seguindo um layout predefinido e importado através da opção Carga inicial de saldos na tela Cadastros > Impostos > Controle de ICMS ST Substituído. Saiba mais.
Para mais informações sobre ICMS ST acesse a documentação de parametrizações e dúvidas frequentes.
Cálculo do imposto
Esse cálculo ocorre quando estiver vinculada a tabela de substituição tributária a operação realizada, e pode ocorrer para documentos de entradas e/ou saídas.
O cálculo do ICMS ST substituto ocorre por item e no documento o sistema preenche as informações grupo ICMS retido por Substituição tributária.
O sistema busca a parametrização de ST daquela operação que será utilizada no cálculo seguindo a ordenação abaixo:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM x Participante;
- Origem da mercadoria + NCM x Regime tributário;
- Origem da mercadoria + NCM x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Origem da mercadoria;
- Participante;
- Regime tributário;
- Tipo de pessoa;
- Contribuinte de ICMS;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
O cálculo do ICMS ST substituto é realizado da seguinte forma:
- ICMS ST = (AI x BC_ST) – (ICMS operação própria*)
*Lembrando que para descontar o ICMS próprio da operação, esse desconto deve estar parametrizado na tabela de ICMS ST.
Onde:
ICMS ST: imposto a recolher por substituição tributária;
AI: alíquota interna aplicável ao produto;
BC_ST: base de cálculo da substituição tributária apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
ICMS operação própria: ICMS incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.
Operação interna
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
ICMS operação própria | 1.000 x 17% | R$ 170,00 |
ICMS-ST | 1.400 x 17% – 170 | R$ 68,00 |
Operação interestadual com destino ao estado de Santa Catarina
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
Alíquota interestadual | 12% | |
ICMS operação própria | (1.000 x 12%) | R$ 120,00 |
ICMS-ST | (1.400 x 17%) – 120,00 | R$ 118,00 |
No cálculo do ICMS ST de um substituto optante pelo Simples Nacional também é utilizada a alíquota interna da mercadoria no estado, e não a alíquota do Simples Nacional.
Operação interna
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
ICMS-ST | (1.400 x 17%) – (1.000 x 17%) | R$ 68,00 |
Operação interestadual com destino ao estado de SC
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
Alíquota interestadual | 12% | |
ICMS-ST | (1.400 x 17%) – (1.000 x 12%) | R$ 118,00 |
A configuração no campo Descontar ICMS ST substituto solidário altera os valores calculados na nota fiscal e reflete na autorização do documento eletrônico. Para exemplificar o funcionamento dessas opções, considere uma operação com os seguintes valores:
- Valor do produto: R$ 100,00
- ICMS ST: R$ 25,50
- ICMS ST Solidário: R$ 25,50
Agora, veja como o sistema opera de acordo com as opções preenchidas no campo Descontar ICMS ST substituto solidário:
Campo Descontar ICMS ST substituto solidário configurado como Não:
- O valor líquido não é modificado.
- O valor financeiro inclui o ICMS ST Solidário.
Considerando o exemplo, esses são os valores da nota fiscal:
- Valor bruto: 100,00
- ICMS ST: 25,50
- ICMS ST Solidário: 25,50
- Valor líquido: 125,50
- Valor financeiro: 125,50
- Valor total da nota fiscal: 125,50
Campo Descontar ICMS ST substituto solidário configurado como Somente financeiro:
- O valor líquido não é modificado.
- O valor financeiro não inclui o ICMS ST Solidário.
Considerando o exemplo, esses são os valores da nota fiscal:
- Valor bruto: 100,00
- ICMS ST: 25,50
- ICMS ST Solidário: 25,50
- Valor líquido: 125,50
- Valor financeiro: 100,00
- Valor total da nota fiscal: 125,50
Campo Descontar ICMS ST substituto solidário configurado como Somente do valor líquido:
- O valor líquido diminui o valor do ICMS ST solidário.
- O valor financeiro é impactado pelo valor líquido.
Considerando o exemplo, esses são os valores da nota fiscal:
- Valor bruto: 100,00
- ICMS ST: 25,50
- ICMS ST Solidário: 25,50
- Valor líquido: 100,00
- Valor financeiro: 100,00
- Valor total da nota fiscal: 100,00
Nota
A opção Somente do valor líquido não é compatível com a emissão de documentos eletrônicos, já que a ausência do ICMS ST no valor total da nota fiscal resultará na rejeição pelo sistema da SEFAZ (erro 610).
O ICMS ST Futuro utiliza a mesma regra de cálculo do ICMS Substituto. A diferença entre ambos, é de que o ICMS ST Futuro é calculado quando existe uma parametrização de ICMS ST vinculada na operação e o tipo da aplicação da operação é de Simples Faturamento.
Para definir a operação como Simples Faturamento, siga os passos abaixo:
- Acesse Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Operações;
- Selecione a operação 922;
- Clique em Editar.
- Na tela Operação, os campos Tipo de aplicação da operação de entrada e Tipo de aplicação da operação de saída devem estar definidos como Simples faturamento.
Nessa condição, o sistema calcula o valor do ICMS ST e preenche os valores do imposto no grupo de informações do documento chamado ICMS ST Futuro e ICMS Futuro. O grupo do ICMS ST Destacado não será preenchido nesse cenário.
Além disso, o valor do ICMS ST Futuro também será destacado no campo de despesa acessória, para que seja somado no líquido do documento e gerado na tag <vOutro> do xml do nota fiscal.
O cálculo do FCP ST substituto utiliza a mesma regra de sugestão de cálculo do ICMS ST e ocorre quando estiver vinculada uma tabela de substituição tributária na operação e a operação também tiver parametrizada para calcular FCP.
O cálculo do FCP ST substituto é realizado da seguinte forma:
- FCP ST = (AL_FCP x BC_ST) – (FCP operação própria*)
*Lembrando que para descontar o FCP próprio da operação, esse desconto deve estar parametrizado na tabela de ICMS ST.
Onde:
FCP ST = imposto a recolher por substituição tributária;
AL = alíquota do FCP;
BC_ST = base de cálculo do ICMS substituição tributária apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
FCP operação própria = FCP incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota FCP | 2% | |
FCP operação própria | 1.000 x 2% | R$ 20,00 |
FCP-ST | 1.400 x 2% – 20,00 | R$ 8,00 |
As empresas que vendem mercadorias na condição de ICMS Substituído, precisam apresentar na nota fiscal de venda do ICMS ST que foi recolhido pelo substituto tributário.
Dessa forma, quando é indicado no cadastro do produto Controla ICMS ST para operação substituída pelo PEPs, toda movimentação de entrada ou saída efetiva do produto dentro do sistema, por exemplo: compra, venda, devolução e movimentação manual passarão a ser registradas em uma estrutura de controle de entrada e saída do produto pelo método PEPs (primeiro que entra é o primeiro a sair), quando neste houver movimentação de estoque. Somente as movimentações de entrada ou saída interna na filial não são registradas na estrutura, como transferência entre depósito por exemplo.
Esse controle pode ser acessado a partir do menu Cadastros > Impostos > Controle de ICMS ST Substituído.
Quando ocorrer a venda, o sistema lista como ICMS ST retido anteriormente e FCP retido anteriormente buscando a entrada mais antiga no controle do PEPS. Já para as devoluções será estornado a compra ou venda que está sendo devolvida.
É possível ativar um widget no analytics para poder acompanhar mensalmente se existe diferenças de quantidades do produto que consta no saldo de controle de informações fiscais PEPS e saldo de estoque.
Conheça mais sobre o recurso de Analytics Studio da plataforma senior X no Manual do usuário.
Observação
Empresas que realizam operações de remessa e retorno para terceiros e possuem ICMS ST na condição de substituído deverão registrar no sistema a nota fiscal de retorno com o movimento do estoque próprio em poder da empresa e só após emitir a nota fiscal de venda.
Operações
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS com cobrança por substituição tributária.
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar os valores do ICMS ST devolvido.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil somente as informações complementares que precisam ser apresentadas na nota fiscal e em quais campos serão preenchido o ICMS ST devolvido.
Já para o FCP o sistema também irá proporcionalizar os valores na devolução.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS ST e FCP com cobrança por substituição tributária. Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para operação de devolução, na nota fiscal, guia Tributos, não são criados os impostos do ICMS.
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa.
Parametrização simplificada
Sempre que houver uma parametrização simplificada e houver a digitação dos valores dos impostos de forma manual, os valores do ICMS ST devolvido digitados pelo usuário são gravados.
Parametrização completa
É necessária apenas caso não existia o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nesta parametrização completa, as alíquotas devem ser parametrizadas junto com a base de cálculo, assim como é feito na parametrização do faturamento. Desta forma, os valores ICMS ST devolvido são calculados de acordo com a parametrização da devolução, preenchendo também a CST.
Para o FCP ST, o sistema utilizará também a parametrização conforme o ICMS ST.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS e FCP com cobrança por substituição tributária.
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar os valores do ICMS ST devolvido.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil somente as informações complementares que precisam ser apresentadas na nota fiscal e em quais campos serão preenchido o ICMS ST devolvido.
Já para o FCP, o sistema também irá proporcionalizar os valores na devolução.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS ST e FCP com cobrança por substituição tributária. Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para operação de devolução, na nota fiscal, guia Tributos, não são criados os impostos do ICMS.
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa.
Parametrização simplificada
Sempre que houver uma parametrização simplificada e houver a digitação dos valores dos impostos de forma manual, os valores do ICMS ST devolvido digitados pelo usuário são gravados.
Parametrização completa
É necessária apenas caso não existia o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nesta parametrização completa, as alíquotas devem ser parametrizadas junto com a base de cálculo, assim como é feito na parametrização do faturamento. Desta forma, os valores ICMS ST devolvido são calculados de acordo com a parametrização da devolução, preenchendo também a CST.
Para o FCP ST, o sistema utilizará também a parametrização conforme o ICMS ST.
Já o ICMS ST Futuro não coexiste com ICMS com cobrança por substituição tributária e ICMS ST solidário. Desta forma, ao incluir ICMS ST Futuro, os valores do ICMS ST e ICMS ST solidário serão zerados.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS retido anteriormente por substituição tributária (substituído).
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar os valores do ICMS ST devolvido.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil somente as informações complementares que precisam ser apresentadas na nota fiscal e em quais campos serão preenchido o ICMS ST devolvido.
Já para o FCP o sistema também irá proporcionalizar os valores na devolução.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS retido anteriormente por substituição tributária (substituído).
Mas para a devolução, pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar os valores do ICMS ST devolvido.
Dessa forma, sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil somente as informações complementares que precisam ser apresentadas na nota fiscal e em quais campos serão preenchido o ICMS ST devolvido.
Já para o FCP o sistema também irá proporcionalizar os valores na devolução.
Para parametrizar o ICMS com cobrança por substituição tributária (substituto) na entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se o ICMS já foi parametrizado;
- Cadastre a tabela de substituição em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias;
Importante: na parametrização da tabela de substituição tributária o tipo de cálculo deve ser do tipo Substituto.
- Vincule a tabela de substituição tributária na operação que deve ter o cálculo do ICMS substituto.
Para parametrizar o ICMS com cobrança por substituição tributária (substituto solidário) na entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se o ICMS já foi parametrizado;
- Cadastre a tabela de substituição em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias;
Importante: na parametrização da tabela de substituição tributária o tipo de cálculo deve ser do tipo Substituto solidário.
- Vincule a tabela de substituição tributária na operação que deve ter o cálculo do ICMS substituto.
Para parametrizar o ICMS retido anteriormente por substituição tributária (substituído) na entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se o ICMS já foi parametrizado;
- Cadastre a tabela de substituição em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias;
Importante: na parametrização da tabela de substituição tributária o tipo de cálculo deve ser do tipo Substituído.
- Vincule a tabela de substituição tributária na operação que deve ter o cálculo do ICMS substituído.
Importante
Nos documentos de entrada o sistema não realiza o cálculo do ICMS e FCP retido anteriormente, porque não existe as informações necessárias no documento para realizar esse cálculo.
Dessa forma, para os pedidos o valor deve ser preenchido manualmente e para as notas também. Caso a empresa utilize o recebimento eletrônico será mantida os valores que vieram no XML da nota fiscal.
Para parametrizar o ICMS retido anteriormente por substituição tributária (substituído) na saída, siga os passos abaixo:
- Verifique se o ICMS já foi parametrizado;
Importante: na parametrização do ICMS para esse cenário, informe uma base e alíquota de ICMS zerados, conforme o exemplo:
- Cadastre a tabela de substituição em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias;
Importante: na parametrização da tabela de substituição tributária o tipo de cálculo deve ser do tipo Substituído:
- Vincule a tabela de substituição tributária na operação que deve ter o cálculo do ICMS substituído;
- Em Cadastros > Produtos e serviços > Produtos nas definições Fiscais, indique o campo Controlar informações fiscais através do PEPS igual Sim;
- Indique os produtos que controlam PEPS a partir do parâmetro Controla ICMS ST para operação substituída pelo PEPS na tela Cadastros > Produtos e serviços > Serviços definições Fiscais;
- Faça a carga dos saldos do PEPS. Caso esteja implantando o sistema ou ainda, seja um produto que não possuía cálculo de substituição tributária e passou a ter por uma alteração de legislação.
A importação é feita através de um arquivo .xlsx seguindo um leiaute predefinido e importado através da opção Carga inicial de saldos na tela Cadastros > Impostos > Controle do ICMS ST - PEPS > Consulta de saldos. Baixe aqui o template do arquivo com essa estrutura.
A partir da inicialização de saldo de um produto, a exclusão só pode ser feita se não ocorreu nenhuma movimentação de entrada ou saída para esse produto na mesma empresa e filial. Não é possível alterar uma inicialização de saldo, a única forma de fazer algum ajuste é removendo-a, se possível, e importando novamente.
Exemplo de controle do PEPS, inserindo o saldo do ICMS ST/FCP ST/ICMS e FCP:
Para a primeira nota fiscal de saída calcular o ICMS ST retido anteriormente, é necessário incluir o saldo do ICMS ST referente às entradas e quantidade de estoque do produto. Desta forma, se faz necessário inserir o produto no Controle do PEPS com os valores do ICMS ST.
O controle do ICMS ST registra as movimentações utilizando as quebras: por Alíquota ICMS, Origem do CST e FCIs. Ao consumir o saldo dos impostos no controle, é realizada a verificação dessas quebras e utilizado somente valores de acordo com cada quebra. O controle não permite mesclar os saldos entre Alíquota ICMS, Origem do CST e FCIs.
Observação
Este processo é necessário porque no papel de substituído, o ICMS ST já foi recolhido na etapa anterior. Logo, é preciso ter saldo do imposto que já houve a antecipação tributária para o Governo.
O sistema irá utilizar a tabela de substituição tributária seguindo a seguinte ordem de busca:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
E o cálculo é realizado da seguinte forma:
- ICMS ST = (AI x BC_ST) – (ICMS operação própria*)
*Lembrando que para descontar o ICMS próprio da operação, esse desconto deve estar parametrizado na tabela de ICMS ST
Onde:
ICMS ST = imposto a recolher por substituição tributária;
AI = alíquota interna aplicável ao produto;
BC_ST = base de cálculo da substituição tributária apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
ICMS operação própria = ICMS incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
ICMS operação própria | 1.000 x 17% | R$ 170,00 |
ICMS-ST | 1.400 x 17% – 170 | R$ 68,00 |
O sistema irá utilizar a tabela de substituição tributária seguindo a seguinte ordem de busca:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
E o cálculo é realizado da seguinte forma:
- ICMS ST = (AI x BC_ST) – (ICMS operação própria*)
*Lembrando que para descontar o ICMS próprio da operação, esse desconto deve estar parametrizado na tabela de ICMS ST
Onde:
ICMS ST = imposto a recolher por substituição tributária;
AI = alíquota interna aplicável ao produto, não é utilizado a alíquota de ICMS do simples nacional;
BC_ST = base de cálculo da substituição tributária apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
ICMS operação própria = ICMS incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
ICMS-ST | (1.400 x 17%) – (1.000 x 17%) | R$ 68,00 |
O cálculo do FCP ST utiliza a mesma parametrização do ICMS com cobrança por substituição tributária + a parametrização do FCP indicada na operação.
O cálculo do FCP ST substituto é realizado da seguinte forma:
- FCP ST = (AL_FCP x BC_ST) – (FCP operação própria*)
*Lembrando que para descontar o FCP próprio da operação, esse desconto deve estar parametrizado na tabela de ICMS ST.
Onde:
FCP ST = imposto a recolher por substituição tributária;
AL = alíquota do FCP;
BC_ST = base de cálculo do ICMS substituição tributária apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
FCP operação própria = FCP incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota FCP | 2% | |
FCP operação própria | 1.000 x 2% | R$ 20,00 |
FCP-ST | 1.400 x 2% – 20,00 | R$ 8,00 |
Nos documentos de entrada não há cálculo de ICMS retido anteriormente por substituição tributária, será respeitado os valores que vierem no documento via recebimento eletrônico ou o valor que foi digitado pelo usuário.
Já nos documentos de saída, a base e alíquota do ICMS ST não é calculado no documento de saída, uma vez que não há valores a recolher no Substituído. Porém, destaca-se o ICMS ST pago anteriormente. Desta forma, o sistema busca os valores mais antigos que existem na estrutura de controle de entrada e saídas (PEPS) para apresentar na nota fiscal de venda.
No controle do PEPS referente ao ICMS ST, são registrados todas movimentações utilizando as quebras:
- Por Alíquota ICMS;
- Origem do CST;
- FCIs.
Ao consumir o saldo dos impostos no controle, é realizada a verificação dessas quebras e utilizado somente valores de acordo com cada quebra. O controle não permite mesclar os saldos entre Alíquota ICMS, Origem do CST e FCIs:
- Entrada da nota fiscal XX com ICMS ST Substituído = R$ 100,00, alíquota ICMS = 17%, origem = 0 e FCI com informação em branco, esse saldo do imposto de R$ 100,00 é registrado no Controle do PEPS;
- Emissão da nota fiscal XX1 de saída com alíquota de ICMS = 0% e origem = 1, não será utilizado valores dos impostos do Controle, pois não possui valores de impostos com esta alíquota e origem;
- Emissão da nota fiscal XX2 de saída com alíquota de ICMS = 17% e origem = 0, será utilizado valores dos impostos R$100,00 do Controle, pois foi encontrado valores para esta combinação.
Importante
As entradas com CST 10 e imposto ICMS ST Substituído, não são calculados pelo sistema. Esses valores devem ser informados manualmente na guia de Tributos dentro da nota fiscal para entradas digitadas manualmente pelo usuário. Para recebimento via xml, os valores são registrados de acordo com o XML da NF.
Isso ocorre, porque no documento de entrada, não possui todas as informações necessárias para realização desse cálculo automaticamente. Desta forma, o usuário deverá preencher os valores manualmente ou via recebidos pelo XML.
Se o sistema não localizar saldo de quantidade do produto no controle, é apresentada a mensagem:
Não foi possível realizar o cálculo dos impostos do item 1 : O saldo da tabela de controle de entrada e saída é insuficiente para atender a quantidade informada.
O arquivo de carga do PEPS somente é necessário quando trata-se de um produto já em uso e com o controle do ICMS ST já existente em outro sistema.
Importante
O sistema faz o controle com a origem da situação tributária.
Para produtos novos, que não houve ICMS ST na etapa anterior, é realizado o faturamento do produto recolhendo o ICMS ST substituto.
No emissão do documento de saída do produto, utiliza-se a CFOP 5404 e com a CST 60:
Nesta emissão do documento de saída, será calculado ICMS ST retido anteriormente, conforme registro do controle do PEPS:
Observação
O ICMS efetivo pode ser preenchido neste cenário.
Para as próximas entradas, o ICMS ST substituído deverá ser informado manualmente na nota fiscal, pois o sistema não calcula o ICMS ST já recolhido pelo emissor.
A CST da compra é 10, pois indica que já ocorreu o recolhimento ICMS ST na etapa anterior pelo emissor da NF:
Preenchido também os dados do ICMS ST e FCP quando houver:
No PEPS entra o valor de R$30,00 da nota de entrada para ser consumido na próxima saída:
Emissão da nota de saída com 101 unidades, com consumo do valor do imposto ICMS ST do controle e inserido no ICMS ST retido:
As empresas que vendem mercadorias na condição de ICMS Substituído, precisam apresentar na nota fiscal de venda do ICMS ST que foi recolhido pelo substituto tributário. Dessa forma, é necessário ativar no cadastro do produto Controla ICMS ST para operação substituída pelo PEPs.
Todas movimentações de entrada ou saída efetiva do produto dentro do sistema, por exemplo, compra, venda, devolução e movimentação manual, passarão a ser registradas em uma estrutura de controle de entrada e saída do produto pelo método PEPs (primeiro que entra é o primeiro a sair), quando neste houver movimentação de estoque.
Somente as movimentações de entrada ou saída interna na filial não são registradas na estrutura, como transferência entre depósito, por exemplo. Esse controle pode ser acessado a partir do menu Cadastros > Impostos > Controle de ICMS ST Substituído.
Quando ocorrer a venda, o sistema lista como ICMS ST retido anteriormente e FCP retido anteriormente, buscando a entrada mais antiga no controle do PEPS. Já para as devoluções será estornado a compra ou venda que está sendo devolvida.
Há uma página na tela inicial do sistema que permite consultar as divergências de saldo PEPS com o saldo estoque. Essa página, apresenta as divergências de quantidades existentes encontradas nos últimos 12 meses, comparando as quantidades registradas no controle do PEPS com as quantidade em estoque.
Através de um arquivo de importação da opção Carga inicial de saldos na tela Cadastros > Impostos > Controle de ICMS ST Substituído.
Permite informar um saldo inicial para um produto, de determinada empresa e filial, desde que ele possua o controle de ICMS ST para operação substituída pelo PEPS.
Observação: o ERP apresenta uma mensagem indicando se deseja que os saldo sejam comparados com o saldo em estoque para verificar se existe divergências no comento da carga inicial.
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) ÷ (1- ALQ intra)] -1
Exemplo de cálculo:
Cálculo da MVA Ajustada, usando a fórmula citada, onde a MVA original é de 34,87%, alíquota Interestadual (ALQ Inter) = 12%, e alíquota Interna (ALQ Intra) = 25%.
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) ÷ (1- ALQ intra)] -1
MVA ajustada = [(1 + 0,3487) x (1 – 0,12) : (1 – 0,25)] – 1
MVA ajustada = [(1,3487) x (0,88) : (0,75)] – 1
MVA ajustada = [1,3487 x 1,17333] – 1
MVA ajustada = 0,5824
MVA ajustada = 0,5824 * 100
MVA ajustada = 58,24%
O ICMS ST Futuro utiliza a mesma regra de cálculo do ICMS Substituto. A diferença entre ambos é que o ICMS ST Futuro é calculado quando existe uma parametrização de ICMS ST vinculada na operação e o tipo da aplicação da operação é de Simples Faturamento.
Nessa condição, o sistema calcula o valor do ICMS ST e preenche o grupo de informações do documento chamado ICMS ST e ICMS Futuro e o valor do ICMS ST Futuro também será destacado como despesas acessória para que seja somado no líquido do documento.
O ICMS ST escala não relevante utiliza a mesma regra de cálculo do ICMS Substituto. A diferença entre ambos é que o ICMS ST escala não relevante é calculado quando no cadastro do produto indicar que ele é produzido em escala não relevante e a parametrização de substituição tributária indicar que calcula ICMS ST para produtos produzidos em escala não relevante.
O ICMS efetivo é calculado no documento somente em operações que possuem o ICMS ST retido anteriormente por substituição tributária (Substituído), e quando no cadastro da filial (Cadastros > Filiais, definição Fiscais) o parâmetro Gera informações do ICMS efetivo (ICMS60 e ICMS500) na NF-e 4.00 estiver definido como Sim.
O parâmetro específico origem de mercadoria pode ser utilizado nas parametrizações fiscais que necessitam de uma tributação diferenciada, de acordo com a origem de mercadoria utilizada no produto.
Exemplo
A empresa ABC possui aquisições de produtos com códigos de NCMs iguais, porém, com origem de mercadoria importada e origem de mercadoria nacional, podendo as origens variar entre 0, 1 e 2.
Desta forma, no sistema são cadastrados códigos de produtos distintos, utilizando o parâmetro Origem de mercadoria para diferenciar a origem desse produto, importada ou nacional.
Ao realizar a venda/revenda destes produtos, é importante destacar que podem existir diferenças nas tributação, como para os produtos com origem da mercadoria 1 - Importada de forma direta, que possuem carga tributária diferenciada, sendo necessário inclusive a geração de código do benefício fiscal no XML do documento.
Já os produtos com origem da mercadoria 0 ou 2, possuem tributação diferente na revenda e não possuem código de benefício fiscal. Inclusive, podem ocorrer situações como redução de base de cálculo, base de cálculos diferenciadas, entre outras.
Desta forma, utilizando o parâmetro específico Origem de mercadoria, a parametrização será aplicada de acordo com o parâmetro do cadastro do produto.
Como parametrizar
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do ICMS.
- Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação;
- Clique em Ações, e em seguida em Parametrizar impostos para informar as parametrizações de ICMS em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o ICMS ST, acesse a respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas. Nesse último caso, selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica à regra tributária que está sendo parametrizada;
- Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6401, o código da operação irá corresponder às últimas três posições da CFOP 401;
- Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo: a operação 400 é a operação agrupadora das operações 401, 402, 405, etc. Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 400 serão calculadas com a mesma tributação;
- Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de venda, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Saídas;
- Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 100 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final;
- Indique se a parametrização se aplica a operação internas (dentro do país da filial) ou se aplica para operações externas (para fora do país da filial);
- Preencha as informações de tributação interna para que o cálculo seja realizado corretamente;
-
As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas indicando o parâmetro Origem de mercadoria para distinguir as parametrizações.
- Importante: Caso haja duas ou mais distinção tributária por origem de mercadoria, é possível criar uma parametrização para a origem 1 e outra parametrização para a origem 0 e 2.
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