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ICMS ST

O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º, em que esclarece que “poderá atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

Em outras palavras, o ICMS ST é uma operação realizada pelos Estados, por meio do qual, estabelece a responsabilidade a um terceiro (Indústria ou importador) vinculado ao fato gerador do ICMS, pela obrigação do recolhimento do imposto incidente sobre determinada cadeia de circulação de mercadorias sujeitas a esse regime. O principal objetivo desta operação é facilitar o processo de fiscalização dos tributos perante o fisco, já que desta forma, somente um contribuinte da cadeia é quem irá recolher o imposto.

Por exemplo, quando efetuamos uma venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária de uma indústria ao distribuidor, o industrial deverá presumir e recolher o ICMS que será gerado nas operações subsequentes com esta mercadoria, ou seja, deverá ser retido no início da cadeia o ICMS, que será devido na venda do distribuidor para o varejista, e na venda do varejista para o consumidor final.

Exemplo:

Substituto e substituído

Este regime apresenta duas modalidades de contribuintes:

O substituto, que é o contribuinte de fato (Indústria ou importador), responsável por calcular e pagar o ICMS ST relativo a todas as operações subsequentes que provavelmente acontecerão até chegar ao consumidor final.

E o substituído, que é o contribuinte pelo qual o substituto tributário, reteve e recolheu o ICMS ST relativo às mercadorias que serão revendidas pelo substituído.

O contribuinte substituído, embora não recolha o imposto diretamente, é solidariamente responsável junto com o substituto. Assim, se o contribuinte receber uma mercadoria sujeita à substituição tributária e a retenção não tiver sido realizada corretamente, ele será corresponsável pelo recolhimento do tributo.

Cadastros iniciais

Para dar início ao cadastro do perfil tributário, primeiramente algumas informações devem estar cadastradas no ERP senior X, são elas:

Tendo essas informações é possível prosseguir com a parametrização do perfil tributário.

Forma de cálculo

O ERP senior X atende o cálculo do ICMS ST pelo MVA (Margem de Valor Agregado), conhecida também como IVA (Índice de Valor Agregado) é um percentual estabelecido por estado e projetado para definir a Base de Cálculo do ICMS ST, ele é determinado a partir da variação do preço de venda do início ao fim da cadeia de um determinado produto sujeito a este regime. Nas operações interestaduais, nas quais a alíquota interna é maior que a interestadual, é utilizada a MVA Ajustada para equalizar os preços no mercado. A maioria dos produtos se enquadram nesta forma de tributação.

Importante

Com a edição do Convênio ICMS 142/2018, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, determina a não aplicação da MVA Ajustada nas operações interestaduais com produtos sujeitos a substituição tributária.

Principais operações com ICMS ST

Confira abaixo a tabela com a lista das principais CFOPs relacionadas pelo governo de cada estado para vendas de produtos com substituição tributária.

CFOP CST (Normais) CSOSN (Simples Nacional) Descrição
5.401 10 202 Venda de Produção – Contribuinte Substituto
6.401 10 202 Venda de Produção – Contribuinte Substituto
5.402 00 101 Venda de Produção – Operação entre Substitutos
6.402 00 101 Venda de Produção – Operação entre Substitutos
5.403 60 500 Revenda – Contribuinte Substituto
6.403 10 202 Revenda – Contribuinte Substituto
5.405 60 500 Revenda – Contribuinte Substituído
6.404 10 202 Revenda – Contribuinte Substituído

Nota

Para o cálculo do ICMS ST é necessário primeiramente parametrizar as informações do ICMS.

Parametrização

Após parametrizar as informações para o cálculo do ICMS da operação, é possível fazer parametrização do ICMS ST. Ela pode ser realizada a partir da tela de parametrização do ICMS (Cadastros > Impostos > Perfil tributário), no grupo Informações de substituição tributária. Nesse grupo, através do botão Cadastrar, é possível cadastrar uma nova tabela de substituição tributária ou vincular, através do botão Pesquisar, uma tabela já cadastrada.

O cadastro da tabela de substituição tributária também pode ser acessada pelo menu Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias. Após o cadastro deve ser acessado perfil tributário e vincular a tabela na operação de ICMS que possui a tributação.

Importante

As entradas com CST 10 e imposto ICMS ST Substituído não são calculadas pelo sistema.

Isto ocorre porque o documento de entrada não possui todas as informações necessárias para a realização automática deste cálculo. Desta forma, é necessário preencher os valores manualmente ou via recebidos pelo XML.

Carga inicial dos saldos

O ERP senior X permite informar um saldo inicial para um produto, de determinada empresa e filial, desde que ele possua o controle de ICMS ST para operação substituída pelo PEPs.

A importação é feita através de um arquivo .xlsx seguindo um layout predefinido e importado através da opção Carga inicial de saldos na tela Cadastros > Impostos > Controle de ICMS ST Substituído. Saiba mais.

Para mais informações sobre ICMS ST acesse a documentação de parametrizações e dúvidas frequentes.

Cálculo do imposto

Operações

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