ICMS
O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual, ou seja, a legislação que rege esse imposto é estabelecida individualmente por cada estado. Como existem 26 estados e o Distrito Federal, podem ocorrer variações na tributação do ICMS entre essas jurisdições.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, de forma habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, mesmo que essas operações e prestações se iniciem no exterior, é considerada contribuinte do ICMS.
O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias. Além disso, o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e o desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior.
O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, o valor do ICMS destacado nos documentos de entrada pode ser abatido do valor do ICMS devido sobre as saídas, conforme a legislação estadual. Cada estado determina as alíquotas internas que aplicará para cada produto, geralmente adotando alíquotas mais altas para produtos considerados supérfluos.
Como um imposto indireto, o custo do ICMS é integrado ao valor final pago pelo consumidor.
Cadastros
Para dar início ao cadastro do perfil tributário, primeiramente algumas informações devem estar cadastradas no ERP senior X, são elas:
- Empresa; Cadastros > Empresas
- Filial; Cadastros > Filiais
- Localizações (países, estados e municípios); Cadastros > Localizações
- Produto > Fiscais; Cadastros > Produtos e serviços > Produtos > Fiscais (caso realize cálculo do ICMS ST na condição de substituído)
Tendo essas informações é possível prosseguir com a parametrização do perfil tributário.
Além dos cadastros iniciais necessários para a correta parametrização do perfil tributário, alguns registros são específicos para a configuração do ICMS. São eles:
- Base de cálculo; Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo
- Situações tributárias; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias
- NCM; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCM
- Lei complementar 116/2003; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Lei Complementar 116-2003
- NBS; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NBS
- Tabela de alíquota do ICMS; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Tabela de alíquota do ICMS
- Operações; Cadastros > impostos > Tabelas padrões > Operações
- Benefício Fiscal; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Benefício Fiscal
Os cadastros abaixo são necessários caso seja feita alguma parametrização de cálculo do imposto por produto, serviço, pessoa (cliente e fornecedor) e finalidade de compra e venda.
- Produto; Cadastros > Produtos e serviços > Produtos
- Serviço; Cadastros > Produtos e serviços > Serviços
- Pessoas (cliente e fornecedor); Cadastros > Pessoas
- Finalidade de compra e venda; Cadastros > Mercado e suprimentos > Finalidades de compra e venda
Estando os cadastros informados é possível configurar o imposto ICMS no cadastro do perfil tributário. Para configuração estão disponíveis os seguintes campos:
- Tipo de operação: indica se a parametrização será aplicada para as entradas, saídas ou ambas.
- Operação: determina para qual operação a parametrização do cálculo será aplicada. Para as entradas, será o código da operação que a empresa adquirente utiliza para escriturar o documento.
Pode-se utilizar uma operação agrupadora (estabelecida pela legislação), exemplo 100 – Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Essa parametrização será aplicada ao todas as operações nessa faixa. Exemplo 101 compra para industrialização e outras. - CFOP resultante: indica qual CFOP corresponde o tipo de operação fiscal que está sendo filtrada ou parametrizada. Para o ICMS, o campo da CFOP é o resultado dos campos Tipo de Operação + Operação + Estado de origem e destino e tipo de movimentação, e é um campo apresentado somente para consulta na listagem de parametrizações dos impostos.
- Vigência inicial/final: indica o período da vigência da parametrização para a operação indicada.
- Embasamento legal: permite descrever o embasamento legal para a tributação.
- Situação: determina se a configuração está ativa ou inativa, independentemente da vigência determinada.
- UF Origem/Destino: possibilita parametrizar a UF origem e destino para atender operações especificas, cuja a alíquota do ICMS deve ser diferente da alíquota padrão da tela de Tabela de alíquota do ICMS.
- Tipo de movimentação: indica se a parametrização se aplica somente para as operações internas ou operações interestaduais.
Essa indicação deve ser preenchida para atender operações especificas, cuja a alíquota do ICMS deve ser diferente da alíquota padrão da tela de Tabela de alíquota do ICMS ou possua algum outro imposto, por exemplo nas operações de aquisições de ativo imobilizado onde precisa ser calculado o valor do diferencial de alíquota.
Esse campo é desabilitado quando informada a UF de origem/destino e vice versa. - Origem da mercadoria: indica o código da origem fiscal da mercadoria para aquela operação. A origem da mercadoria pode ser parametrizada no cadastro do produto/serviço e/ou no perfil tributário.
Quando parametrizado no cadastro do produto/serviço, essa prevalecerá, mesmo existindo parametrização no perfil tributário.
E quando não estiver parametrizado no cadastro do produto/serviço e no perfil, o sistema retorna 0. - CST/CSOSN Entrada e Saída: indica o código da CST para a operação fiscal de entrada e saída. As CSTs são mostradas conforme o tipo de perfil do regime tributário. Dessa forma quando o perfil for do regime tributário do simples nacional, o sistema exibe as CSOSN, e se o perfil for normal o sistema exibe as CSTs.
Quando não for parametrizada a CST para a operação, o sistema irá sugerir o código conforme regra. - Base de cálculo: indica a base de cálculo cadastrada anteriormente que se aplica para aquela operação.
O preenchimento da base de cálculo do ICMS é obrigatório para todas as operações inclusive para as operações isentas, porque por exemplo nessas situações o sistema precisa calcular o valor do ICMS desonerado. - Percentual redução base de cálculo contribuinte/não contribuinte: define percentual de redução da base de cálculo para operação. Normalmente utilizado para tratar situações especificas.
- Percentual ICMS: indica o percentual do imposto de tributação do ICMS para a operação.
- Importante: preencha este campo apenas se a alíquota aplicada for diferente daquela registrada na tabela padrão de ICMS, disponível em: Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Tabela de alíquota do ICMS. Dessa forma, caso o campo Percentual ICMS não seja preenchido, o sistema automaticamente utiliza o valor indicado no campo de mesmo nome da tabela padrão de ICMS;
- Recupera ICMS: define se o ICMS destacado em uma nota fiscal de aquisição será recuperado pela empresa.
- Forma não tributada: indica a forma de escrituração fiscal de lançamentos não tributados.
Nesse campo é possível indicar as opções Isentas ou Outras. Dessa forma, o valor não tributado sempre é escriturado nesse campo. A opção Nenhum, que não escriturará o valor não tributado nos campos de outras e isentas, e a opção Padrão Senior que faz uma sugestão padrão seguindo a regra abaixo:- Quando não houver o lançamento de ICMS e não for feito o crédito do imposto na escrituração o valor não tributado será escriturado no campo ISENTAS, ou OUTRAS quando o parâmetro Aplicação da natureza da operação, no cadastro da operação, estiver definido como Remessa, Retorno ou Transferência;
- Quando houver o lançamento do ICMS e não for feito o crédito do imposto o valor não tributado (deduzido o IPI e ICMS ST retido por substituição tributária, quando houver) será escriturado em OUTRAS.
- Benefício Fiscal: indica o código do benefício fiscal já cadastrado em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Benefício Fiscal. Quando não cadastrado, não será sugerido para o item do documento fiscal, conforme parametrização.
- Prazo retorno para suspenção do ICMS: determina a quantidade em dias correspondente ao prazo previsto de retorno da mercadoria sem tributação do ICMS.
- Somar ICMS no líquido de importação: determina se o valor do ICMS calculado em uma importação será somado no valor líquido do item.
Durante a parametrização, quando o resultado for uma ou até 3 CFOPs, será demonstrado na própria grid.
Quando o resultado for um grupo de CFOPs (mais de 3), serão demonstradas na grid as duas primeiras CFOPs. Será possível visualizar as demais CFOPs na barra lateral, onde as listagem das CFOPs resultantes e suas descrições são demonstradas.
Operações agrupadoras
As operações agrupadoras demonstram todas as CFOPs compreendidas pelo Tipo de operação que estejam a ela vinculadas.
Exemplo:
Tipo de operação: AMBOS
Operação: 100
É efetuada uma busca em todas as operações vinculadas a essa agrupadora, demonstrando as CFOPs:
1XXX, 2XXX, 3XXX, 5XXX, 6XXX e 7XXX, onde XXX são as operações encontradas acima vinculadas a essa agrupadora.
Importante
As CFOPs já estão cadastradas na tela Cadastros > Transações > Fiscais. Caso não houver a CFOP no cadastro da transação, não será demonstrada a CFOP resultante.
A demonstração do campo "CFOPs Resultantes" no Perfil Tributário é apenas informativo para o usuário. Não existe um cadastro de CFOP específico no perfil. Quando na empresa não existir uma determinada CFOP, e porém, no Perfil existir uma combinação de tipo de operação + operação resultante na CFOP, não será demonstrada a CFOP resultante no Perfil até que o usuário faça o cadastro da transação e CFOP na empresa.
Grupo de informações
Esse grupo de informações só deve ser preenchido se a operação que está sendo parametrizada possui cálculo de diferencial de alíquota.
- Possui DIFAL: indica se possui cálculo de diferencial de alíquota para a operação.
- Percentual de redução da base de ICMS no destino: indica o percentual de redução de base de ICMS no estado de destino para cálculo do DIFAL.
- Percentual interno de ICMS no estado de destino: indicar o percentual do ICMS no estado de destino, se o percentual a alíquota padrão interna do estado não há necessidade de preencher o campo.
Esse grupo de informações só deve ser preenchido se a operação possui cálculo de fundo de combate a pobreza.
Ligado ao ICMS está o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP, FCP ou FECOEP), que é um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. A competência do FCP é estadual e a sua cobrança funciona como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
O seu objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência.
- Possui FCP: indica se a operação possui FCP.
- Alíquota FCP: indica a alíquota que será utilizada nas operações. Alguns estados possuem uma alíquota única de FCP, nesses casos quando não for informada alíquota na parametrização o sistema considera a alíquota de fundo de combate a pobreza que está parametrizada na tabela padrão de alíquota de ICMS.
Quando a operação possuir desoneração esse grupo deve ser preenchido.
O ICMS desonerado é um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas (onde todo o ICMS é desonerado).
- Motivo da desoneração: é informado para todas as operações beneficiadas com isenção ou não incidência do ICMS. Esse campo é habilitado somente quando a CST for igual a branco, 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90.
- situação tributária for 40, 41 ou 50, o motivo da desoneração deve ser diferente de 2 e 12;
- situação tributária igual a 30 o motivo da desoneração deve ser igual a 6, 7 ou 9;
- situação tributária igual a 20, 70 ou 90, o motivo da desoneração deve ser igual a 3, 9 ou 12.
- Desconta ICMS desonerado do valor líquido: indica se o valor do ICMS desonerado deve ser abatido do valor líquido do documento.
- Calcular conforme Resolução RJ 13/2019: indica se o cálculo do ICMS desonerado deve ser realizado por dentro, por exemplo conforme a Resolução RJ 13/2019, além do estado Rio de Janeiro outros estados também realizam o cálculo por dentro.
Esse grupo de informação só deve ser preenchido se a operação parametrizada tiver diferimento de ICMS.
O diferimento é uma uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto e, ao mesmo tempo, a transferência da responsabilidade para o pagamento do imposto a um terceiro.
- Percentual diferimento: indica o percentual de diferimento que deve ser aplicado para operação. Esse campo é habilitado somente quando a CST for igual a 51 ou branca.
- Tipo de diferimento: indica se é um diferimento de base ou valor do imposto.
- Calcular por dentro: indica se o cálculo do ICMS diferido deve ser realizado por dentro, por exemplo conforme a Resolução RJ 13/2019, além do estado Rio de Janeiro outros estados também realizam o cálculo por dentro.
Cálculo do imposto
O cálculo do ICMS é feito por item, nas operações de saídas e entradas, sendo que para entradas é calculado o ICMS destacado e o ICMS a recuperar, se indicado que há recuperação do ICMS.
Já para as saídas é feito o cálculo do ICMS destacado.
Quando o item do cálculo for um produto o sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM x Participante;
- Origem da mercadoria + NCM x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- Origem da mercadoria + NCM x Regime tributário;
- Origem da mercadoria + NCM x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Produto ou Serviço;
- GTIN ou NBS;
- Origem da mercadoria + NCM;
- NCM ou Lei Complementar 116;
- Origem da mercadoria;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação
Quando o item do cálculo for um serviço o sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- LC 116/2003 x Regime tributário;
- LC 116/2003 x Finalidade de compra e venda;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- NBS;
- Lei Complementar 116;
- Origem da mercadoria
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação
O ICMS Futuro utiliza a mesma regra de cálculo do ICMS. A diferença entre ambos é de que o ICMS Futuro é calculado quando existe uma parametrização de ICMS vinculada na operação e o tipo da aplicação da operação é de Simples Faturamento.
Para definir a operação como Simples Faturamento, siga os passos abaixo:
- Acesse Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Operações;
- Selecione a operação 922;
- Clique em Editar.
- Na tela Operação, os campos Tipo de aplicação da operação de entrada e Tipo de aplicação da operação de saída devem estar definidos como Simples faturamento.
Nessa condição, o sistema calcula o valor do ICMS e preenche o grupo de informações do documento chamado ICMS Futuro e o valor do ICMS Futuro.
Cálculo do DIFAL 87/15 em operações interestaduais a consumidor final
O cálculo do DIFAL 87/15 é realizado pelo sistema quando indicado através do parâmetro Possui DIFAL = Sim, na guia ICMS do cadastro do perfil tributário. Para entender mais e saber como parametrizar o DIFAL, clique aqui.
ICMS - Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido no desembaraço aduaneiro (Portaria CAT-108/2013).
Este regime não altera a alíquota do ICMS nem a base de cálculo do imposto. Não se trata de uma redução de base de cálculo, mas sim de uma suspensão parcial do imposto devido, que será recolhido no momento da saída do produto do estabelecimento da empresa.
Em relação ao preenchimento da NF-e de entrada, observe o que estabelece o Regime Especial concedido em seus artigos 3º e 4º:
- "Art. 3º - A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida na forma do artigo 136, inciso I, alínea "f", do Regulamento do ICMS/2000, deverá conter destaque do imposto efetivamente recolhido nos termos do artigo 2º deste Regime Especial, e será escriturada no livro Registro de Entradas, na coluna "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" - com a observação: "30% do ICMS suspenso - Regime Especial - Processo Eletrônico 7679/2015";
- "Art. 4º - Os documentos fiscais emitidos com base neste Regime Especial, além dos demais requisitos previstos na legislação, deverão conter a observação: suspensão de 30% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial - Processo Eletrônico 7679/2015, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013".
Considerando os dispositivos mencionados acima e até que um campo específico para informar a suspensão parcial seja disponibilizado na NF-e, a Consulente deverá:
- No campo Tributação do ICMS, informe igual a Tributação Normal e a Situação Tributária como Outros - (CST: 90);
- No campo Base de Cálculo do ICMS, informe o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, porém, no campo de destaque do ICMS, informar somente o valor do ICMS não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação, e informar o valor do ICMS suspenso no campo de ICMS desonerado;
- No campo Base de Cálculo do ICMS, informe o valor total da base de cálculo do ICMS e a alíquota integral. No campo de Destaque do ICMS, informe apenas o valor do ICMS não suspenso, refletindo o valor efetivamente recolhido na importação. No campo ICMS Desonerado, informe o valor do ICMS suspenso.
O cálculo do ICMS com suspensão parcial é realizado automaticamente pelo sistema quando há uma parametrização de ICMS Desonerado vinculada à operação. Para isso, é necessário definir os seguintes parâmetros na guia de ICMS do cadastro do perfil tributário:
- Suspensão parcial: Indica se o cálculo do ICMS desonerado utilizará a regra de negócio da suspensão parcial aplicada na operação. Esta opção só estará disponível para preenchimento quando a CST for igual a 90 ou estiver em branco;
- Percentual de suspensão (opcional): Permite ao usuário indicar o percentual de suspensão a ser aplicado sobre o valor do imposto da operação. Esta opção só estará disponível para preenchimento quando o campo Suspensão parcial estiver marcado como Sim.
O cálculo do ICMS com suspensão parcial é realizado da seguinte forma:
ICMS_Suspenso = (BC_ICMS X AL_ICMS) - AL_Suspensão)
Lembre-se de que o percentual de suspensão deve estar parametrizado no perfil tributário para ser descontado corretamente.
ICMS_Suspenso = parcela do ICMS suspenso;
BC_ICMS = base de cálculo do ICMS apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
AL_ICMS = alíquota do ICMS;
AL_Suspensão = alíquota do percentual de suspensão
Base de cálculo da operação própria = R$ 15.593,72
Alíquota ICMS interna = 18%
ICMS normal = 15.593,72 x 18% = R$ 2.806,87
Percentual da Suspensão = 40%
ICMS devido (não suspenso) = (2806,87 x 40%) – 2.806,87 = R$ 1.684,12
ICMS Desonerado = (2.806,87 - 1.684,12) = R$ 1.122,75
<ICMS>
<ICMS90>
<orig>1</orig>
<CST>90</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>15593,72</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>1684,12</vICMS>
<vICMSDeson>1122,75</vICMSDeson>
<motDesICMS>9</motDesICMS>
</ICMS90>
</ICMS>
Para o ICMS Destacado:
- O sistema destacará os valores da base de cálculo do ICMS integral, a alíquota integral e o valor do ICMS não suspenso, ou seja, o valor do ICMS já com o desconto do percentual de suspensão aplicado.
Para o ICMS Desonerado:
- O percentual de suspensão será preenchido de acordo com o percentual de redução aplicado;
- O valor do ICMS será o valor do ICMS suspenso;
- O motivo da desoneração do ICMS será preenchido conforme a parametrização do perfil tributário.
Quando a CST for igual a 90, será permitida a digitação manual dos valores do ICMS destacado e do ICMS desonerado, incluindo a definição do motivo, percentual e valor do ICMS suspenso. A decisão de descontar o valor do total do documento fiscal deverá seguir a parametrização estabelecida.
Outros exemplos podem ser consultados através da documentação de Parametrização e cálculo por imposto.
Devolução
Na página de Parametrização e Cálculo por Imposto, você encontra informações sobre como configurar e calcular em casos de devolução.
Parâmetros específicos
- Regime tributário do participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais regime tributário do participante. Exemplo: Normal, Simples Nacional e Simples Nacional - com excesso de sublimite de receita bruta.
- Participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais participantes.
- Tipo de pessoa: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica para pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
- Contribuinte de ICMS: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica para contribuintes ou não contribuintes do ICMS.
- Ao preencher o Tipo de pessoa e o Contribuinte de ICMS, não é necessário definir o participante na parametrização do ICMS. Estes campos são validados em conjunto com os parâmetros definidos no cadastro da pessoa, onde já é indicado se é uma pessoa física ou jurídica e se é contribuinte do ICMS. Desta forma, o sistema utiliza estes campos para filtrar todos os participantes que respeitam estes parâmetros.
- Origem de mercadoria: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais origem de mercadoria
- NCM: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais NCM.
- GTIN: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais GTINs.
- Produto: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais produtos.
- Lei complementar 116/2003: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais códigos da LC 116/2003.
- NBS: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais códigos da NBS.
- Serviço: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais serviços.
- Finalidade de compra/venda: permite criar parametrizações diferentes de tributação de ICMS pela finalidade de compra e venda da mercadoria.
Informando um dos campos do grupo de produto, os demais campos do grupo ficam indisponíveis para seleção. Por exemplo: se informar o código do produto, o sistema desabilitará e limpará as informações dos campos GTIN e NCM.
O mesmo comportamento ocorre para o grupo de serviço. Por exemplo: se informar uma NBS o sistema remove as informações dos campos serviços e LC 116/2003.
E também para as informações do participante. Por exemplo se informado o regime tributário o sistema bloqueia o campo do participante.
Para mais informações sobre ICMS acesse a documentação de parametrizações e dúvidas frequentes.
Veja também: |
- Perfil tributário
- ICMS ST