ICMS

O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual, ou seja, a legislação que rege esse imposto é estabelecida individualmente por cada estado. Como existem 26 estados e o Distrito Federal, podem ocorrer variações na tributação do ICMS entre essas jurisdições.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, de forma habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, mesmo que essas operações e prestações se iniciem no exterior, é considerada contribuinte do ICMS.

O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias. Além disso, o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e o desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior.

O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, o valor do ICMS destacado nos documentos de entrada pode ser abatido do valor do ICMS devido sobre as saídas, conforme a legislação estadual. Cada estado determina as alíquotas internas que aplicará para cada produto, geralmente adotando alíquotas mais altas para produtos considerados supérfluos.

Como um imposto indireto, o custo do ICMS é integrado ao valor final pago pelo consumidor.

Cadastros

Grupo de informações

Cálculo do imposto

Cálculo do DIFAL

O cálculo do DIFAL é realizado pelo sistema quando indicado através do parâmetro Possui DIFAL = Sim, na guia ICMS do cadastro do perfil tributário.

Funcionamento do cálculo do DIFAL para:

Operações

Parâmetros específicos

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