ICMS
O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual, ou seja, a legislação que rege esse imposto é estabelecida individualmente por cada estado. Como existem 26 estados e o Distrito Federal, podem ocorrer variações na tributação do ICMS entre essas jurisdições.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, de forma habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, mesmo que essas operações e prestações se iniciem no exterior, é considerada contribuinte do ICMS.
O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias. Além disso, o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e o desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior.
O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, o valor do ICMS destacado nos documentos de entrada pode ser abatido do valor do ICMS devido sobre as saídas, conforme a legislação estadual. Cada estado determina as alíquotas internas que aplicará para cada produto, geralmente adotando alíquotas mais altas para produtos considerados supérfluos.
Como um imposto indireto, o custo do ICMS é integrado ao valor final pago pelo consumidor.
Cadastros
Para dar início ao cadastro do perfil tributário, primeiramente algumas informações devem estar cadastradas no ERP senior X, são elas:
- Empresa; Cadastros > Empresas
- Filial; Cadastros > Filiais
- Localizações (países, estados e municípios); Cadastros > Localizações
- Produto > Fiscais; Cadastros > Produtos e serviços > Produtos > Fiscais (caso realize cálculo do ICMS ST na condição de substituído)
Tendo essas informações é possível prosseguir com a parametrização do perfil tributário.
Além dos cadastros iniciais necessários para a correta parametrização do perfil tributário, alguns registros são específicos para a configuração do ICMS. São eles:
- Base de cálculo; Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo
- Situações tributárias; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias
- NCM; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCM
- Lei complementar 116/2003; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Lei Complementar 116-2003
- NBS; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NBS
- Tabela de alíquota do ICMS; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Tabela de alíquota do ICMS
- Operações; Cadastros > impostos > Tabelas padrões > Operações
- Benefício Fiscal; Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Benefício Fiscal
Os cadastros abaixo são necessários caso seja feita alguma parametrização de cálculo do imposto por produto, serviço, pessoa (cliente e fornecedor) e finalidade de compra e venda.
- Produto; Cadastros > Produtos e serviços > Produtos
- Serviço; Cadastros > Produtos e serviços > Serviços
- Pessoas (cliente e fornecedor); Cadastros > Pessoas
- Finalidade de compra e venda; Cadastros > Mercado e suprimentos > Finalidades de compra e venda
Estando os cadastros informados é possível configurar o imposto ICMS no cadastro do perfil tributário. Para configuração estão disponíveis os seguintes campos:
- Tipo de operação: indica se a parametrização será aplicada para as entradas, saídas ou ambas.
- Operação: determina para qual operação a parametrização do cálculo será aplicada. Para as entradas, será o código da operação que a empresa adquirente utiliza para escriturar o documento.
Pode-se utilizar uma operação agrupadora (estabelecida pela legislação), exemplo 100 – Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Essa parametrização será aplicada ao todas as operações nessa faixa. Exemplo 101 compra para industrialização e outras. - CFOP resultante: indica qual CFOP corresponde o tipo de operação fiscal que está sendo filtrada ou parametrizada. Para o ICMS, o campo da CFOP é o resultado dos campos Tipo de Operação + Operação + Estado de origem e destino e tipo de movimentação, e é um campo apresentado somente para consulta na listagem de parametrizações dos impostos.
- Vigência inicial/final: indica o período da vigência da parametrização para a operação indicada.
- Embasamento legal: permite descrever o embasamento legal para a tributação.
- Situação: determina se a configuração está ativa ou inativa, independentemente da vigência determinada.
- UF Origem/Destino: possibilita parametrizar a UF origem e destino para atender operações especificas, cuja a alíquota do ICMS deve ser diferente da alíquota padrão da tela de Tabela de alíquota do ICMS.
- Tipo de movimentação: indica se a parametrização se aplica somente para as operações internas ou operações interestaduais.
Essa indicação deve ser preenchida para atender operações especificas, cuja a alíquota do ICMS deve ser diferente da alíquota padrão da tela de Tabela de alíquota do ICMS ou possua algum outro imposto, por exemplo nas operações de aquisições de ativo imobilizado onde precisa ser calculado o valor do diferencial de alíquota.
Esse campo é desabilitado quando informada a UF de origem/destino e vice versa. - Origem da mercadoria: indica o código da origem fiscal da mercadoria para aquela operação. A origem da mercadoria pode ser parametrizada no cadastro do produto/serviço e/ou no perfil tributário.
Quando parametrizado no cadastro do produto/serviço, essa prevalecerá, mesmo existindo parametrização no perfil tributário.
E quando não estiver parametrizado no cadastro do produto/serviço e no perfil, o sistema retorna 0. - CST/CSOSN Entrada e Saída: indica o código da CST para a operação fiscal de entrada e saída. As CSTs são mostradas conforme o tipo de perfil do regime tributário. Dessa forma quando o perfil for do regime tributário do simples nacional, o sistema exibe as CSOSN, e se o perfil for normal o sistema exibe as CSTs.
Quando não for parametrizada a CST para a operação, o sistema irá sugerir o código conforme regra. - Base de cálculo: indica a base de cálculo cadastrada anteriormente que se aplica para aquela operação.
O preenchimento da base de cálculo do ICMS é obrigatório para todas as operações inclusive para as operações isentas, porque por exemplo nessas situações o sistema precisa calcular o valor do ICMS desonerado. - Percentual redução base de cálculo contribuinte/não contribuinte: define percentual de redução da base de cálculo para operação. Normalmente utilizado para tratar situações especificas.
- Percentual ICMS: indica o percentual do imposto de tributação do ICMS para a operação.
- Importante: preencha este campo apenas se a alíquota aplicada for diferente daquela registrada na tabela padrão de ICMS, disponível em: Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Tabela de alíquota do ICMS. Dessa forma, caso o campo Percentual ICMS não seja preenchido, o sistema automaticamente utiliza o valor indicado no campo de mesmo nome da tabela padrão de ICMS;
- Recupera ICMS: define se o ICMS destacado em uma nota fiscal de aquisição será recuperado pela empresa.
- Forma não tributada: indica a forma de escrituração fiscal de lançamentos não tributados.
Nesse campo é possível indicar as opções Isentas ou Outras. Dessa forma, o valor não tributado sempre é escriturado nesse campo. A opção Nenhum, que não escriturará o valor não tributado nos campos de outras e isentas, e a opção Padrão Senior que faz uma sugestão padrão seguindo a regra abaixo:- Quando não houver o lançamento de ICMS e não for feito o crédito do imposto na escrituração o valor não tributado será escriturado no campo ISENTAS, ou OUTRAS quando o parâmetro Aplicação da natureza da operação, no cadastro da operação, estiver definido como Remessa, Retorno ou Transferência;
- Quando houver o lançamento do ICMS e não for feito o crédito do imposto o valor não tributado (deduzido o IPI e ICMS ST retido por substituição tributária, quando houver) será escriturado em OUTRAS.
- Benefício Fiscal: indica o código do benefício fiscal já cadastrado em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Benefício Fiscal. Quando não cadastrado, não será sugerido para o item do documento fiscal, conforme parametrização.
- Prazo retorno para suspenção do ICMS: determina a quantidade em dias correspondente ao prazo previsto de retorno da mercadoria sem tributação do ICMS.
- Somar ICMS no líquido de importação: determina se o valor do ICMS calculado em uma importação será somado no valor líquido do item.
Durante a parametrização, quando o resultado for uma ou até 3 CFOPs, será demonstrado na própria grid.
Quando o resultado for um grupo de CFOPs (mais de 3), serão demonstradas na grid as duas primeiras CFOPs. Será possível visualizar as demais CFOPs na barra lateral, onde as listagem das CFOPs resultantes e suas descrições são demonstradas.
Operações agrupadoras
As operações agrupadoras demonstram todas as CFOPs compreendidas pelo Tipo de operação que estejam a ela vinculadas.
Exemplo:
Tipo de operação: AMBOS
Operação: 100
É efetuada uma busca em todas as operações vinculadas a essa agrupadora, demonstrando as CFOPs:
1XXX, 2XXX, 3XXX, 5XXX, 6XXX e 7XXX, onde XXX são as operações encontradas acima vinculadas a essa agrupadora.
Importante
As CFOPs já estão cadastradas na tela Cadastros > Transações > Fiscais. Caso não houver a CFOP no cadastro da transação, não será demonstrada a CFOP resultante.
A demonstração do campo "CFOPs Resultantes" no Perfil Tributário é apenas informativo para o usuário. Não existe um cadastro de CFOP específico no perfil. Quando na empresa não existir uma determinada CFOP, e porém, no Perfil existir uma combinação de tipo de operação + operação resultante na CFOP, não será demonstrada a CFOP resultante no Perfil até que o usuário faça o cadastro da transação e CFOP na empresa.
Grupo de informações
Esse grupo de informações só deve ser preenchido se a operação que está sendo parametrizada possui cálculo de diferencial de alíquota.
- Possui DIFAL: indica se possui cálculo de diferencial de alíquota para a operação.
- Percentual de redução da base de ICMS no destino: indica o percentual de redução de base de ICMS no estado de destino para cálculo do DIFAL.
- Percentual interno de ICMS no estado de destino: indicar o percentual do ICMS no estado de destino, se o percentual a alíquota padrão interna do estado não há necessidade de preencher o campo.
Esse grupo de informações só deve ser preenchido se a operação possui cálculo de fundo de combate a pobreza.
Ligado ao ICMS está o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP, FCP ou FECOEP), que é um tributo criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. A competência do FCP é estadual e a sua cobrança funciona como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
O seu objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência.
- Possui FCP: indica se a operação possui FCP.
- Alíquota FCP: indica a alíquota que será utilizada nas operações. Alguns estados possuem uma alíquota única de FCP, nesses casos quando não for informada alíquota na parametrização o sistema considera a alíquota de fundo de combate a pobreza que está parametrizada na tabela padrão de alíquota de ICMS.
Quando a operação possuir desoneração esse grupo deve ser preenchido.
O ICMS desonerado é um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas (onde todo o ICMS é desonerado).
- Motivo da desoneração: é informado para todas as operações beneficiadas com isenção ou não incidência do ICMS. Esse campo é habilitado somente quando a CST for igual a branco, 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90.
- situação tributária for 40, 41 ou 50, o motivo da desoneração deve ser diferente de 2 e 12;
- situação tributária igual a 30 o motivo da desoneração deve ser igual a 6, 7 ou 9;
- situação tributária igual a 20, 70 ou 90, o motivo da desoneração deve ser igual a 3, 9 ou 12.
- Desconta ICMS desonerado do valor líquido: indica se o valor do ICMS desonerado deve ser abatido do valor líquido do documento.
- Calcular conforme Resolução RJ 13/2019: indica se o cálculo do ICMS desonerado deve ser realizado por dentro, por exemplo conforme a Resolução RJ 13/2019, além do estado Rio de Janeiro outros estados também realizam o cálculo por dentro.
Esse grupo de informação só deve ser preenchido se a operação parametrizada tiver diferimento de ICMS.
O diferimento é uma uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto e, ao mesmo tempo, a transferência da responsabilidade para o pagamento do imposto a um terceiro.
- Percentual diferimento: indica o percentual de diferimento que deve ser aplicado para operação. Esse campo é habilitado somente quando a CST for igual a 51 ou branca.
- Tipo de diferimento: indica se é um diferimento de base ou valor do imposto.
- Calcular por dentro: indica se o cálculo do ICMS diferido deve ser realizado por dentro, por exemplo conforme a Resolução RJ 13/2019, além do estado Rio de Janeiro outros estados também realizam o cálculo por dentro.
Cálculo do imposto
O cálculo do ICMS é feito por item, nas operações de saídas e entradas, sendo que para entradas é calculado o ICMS destacado e o ICMS a recuperar, se indicado que há recuperação do ICMS.
Já para as saídas é feito o cálculo do ICMS destacado.
Quando o item do cálculo for um produto o sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM x Participante;
- Origem da mercadoria + NCM x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- Origem da mercadoria + NCM x Regime tributário;
- Origem da mercadoria + NCM x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Produto ou Serviço;
- GTIN ou NBS;
- Origem da mercadoria + NCM;
- NCM ou Lei Complementar 116;
- Origem da mercadoria;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação
Quando o item do cálculo for um serviço o sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- LC 116/2003 x Regime tributário;
- LC 116/2003 x Finalidade de compra e venda;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- NBS;
- Lei Complementar 116;
- Origem da mercadoria
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Contribuinte de ICMS;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação
O ICMS Futuro utiliza a mesma regra de cálculo do ICMS. A diferença entre ambos é de que o ICMS Futuro é calculado quando existe uma parametrização de ICMS vinculada na operação e o tipo da aplicação da operação é de Simples Faturamento.
Para definir a operação como Simples Faturamento, siga os passos abaixo:
- Acesse Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Operações;
- Selecione a operação 922;
- Clique em Editar.
- Na tela Operação, os campos Tipo de aplicação da operação de entrada e Tipo de aplicação da operação de saída devem estar definidos como Simples faturamento.
Nessa condição, o sistema calcula o valor do ICMS e preenche o grupo de informações do documento chamado ICMS Futuro e o valor do ICMS Futuro.
Cálculo do DIFAL 87/15 em operações interestaduais a consumidor final
O cálculo do DIFAL 87/15 é realizado pelo sistema quando indicado através do parâmetro Possui DIFAL = Sim, na guia ICMS do cadastro do perfil tributário. Para entender mais e saber como parametrizar o DIFAL, clique aqui.
ICMS - Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido no desembaraço aduaneiro (Portaria CAT-108/2013).
Este regime não altera a alíquota do ICMS nem a base de cálculo do imposto. Não se trata de uma redução de base de cálculo, mas sim de uma suspensão parcial do imposto devido, que será recolhido no momento da saída do produto do estabelecimento da empresa.
Em relação ao preenchimento da NF-e de entrada, observe o que estabelece o Regime Especial concedido em seus artigos 3º e 4º:
- "Art. 3º - A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida na forma do artigo 136, inciso I, alínea "f", do Regulamento do ICMS/2000, deverá conter destaque do imposto efetivamente recolhido nos termos do artigo 2º deste Regime Especial, e será escriturada no livro Registro de Entradas, na coluna "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" - com a observação: "30% do ICMS suspenso - Regime Especial - Processo Eletrônico 7679/2015";
- "Art. 4º - Os documentos fiscais emitidos com base neste Regime Especial, além dos demais requisitos previstos na legislação, deverão conter a observação: suspensão de 30% do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial - Processo Eletrônico 7679/2015, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013".
Considerando os dispositivos mencionados acima e até que um campo específico para informar a suspensão parcial seja disponibilizado na NF-e, a Consulente deverá:
- No campo Tributação do ICMS, informe igual a Tributação Normal e a Situação Tributária como Outros - (CST: 90);
- No campo Base de Cálculo do ICMS, informe o valor da base de cálculo do ICMS total incidente e a alíquota integral, porém, no campo de destaque do ICMS, informar somente o valor do ICMS não suspenso, de forma que reflita o valor efetivamente recolhido na importação, e informar o valor do ICMS suspenso no campo de ICMS desonerado;
- No campo Base de Cálculo do ICMS, informe o valor total da base de cálculo do ICMS e a alíquota integral. No campo de Destaque do ICMS, informe apenas o valor do ICMS não suspenso, refletindo o valor efetivamente recolhido na importação. No campo ICMS Desonerado, informe o valor do ICMS suspenso.
O cálculo do ICMS com suspensão parcial é realizado automaticamente pelo sistema quando há uma parametrização de ICMS Desonerado vinculada à operação. Para isso, é necessário definir os seguintes parâmetros na guia de ICMS do cadastro do perfil tributário:
- Suspensão parcial: Indica se o cálculo do ICMS desonerado utilizará a regra de negócio da suspensão parcial aplicada na operação. Esta opção só estará disponível para preenchimento quando a CST for igual a 90 ou estiver em branco;
- Percentual de suspensão (opcional): Permite ao usuário indicar o percentual de suspensão a ser aplicado sobre o valor do imposto da operação. Esta opção só estará disponível para preenchimento quando o campo Suspensão parcial estiver marcado como Sim.
O cálculo do ICMS com suspensão parcial é realizado da seguinte forma:
ICMS_Suspenso = (BC_ICMS X AL_ICMS) - AL_Suspensão)
Lembre-se de que o percentual de suspensão deve estar parametrizado no perfil tributário para ser descontado corretamente.
ICMS_Suspenso = parcela do ICMS suspenso;
BC_ICMS = base de cálculo do ICMS apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
AL_ICMS = alíquota do ICMS;
AL_Suspensão = alíquota do percentual de suspensão
Base de cálculo da operação própria = R$ 15.593,72
Alíquota ICMS interna = 18%
ICMS normal = 15.593,72 x 18% = R$ 2.806,87
Percentual da Suspensão = 40%
ICMS devido (não suspenso) = (2806,87 x 40%) – 2.806,87 = R$ 1.684,12
ICMS Desonerado = (2.806,87 - 1.684,12) = R$ 1.122,75
<ICMS>
<ICMS90>
<orig>1</orig>
<CST>90</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>15593,72</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>1684,12</vICMS>
<vICMSDeson>1122,75</vICMSDeson>
<motDesICMS>9</motDesICMS>
</ICMS90>
</ICMS>
Para o ICMS Destacado:
- O sistema destacará os valores da base de cálculo do ICMS integral, a alíquota integral e o valor do ICMS não suspenso, ou seja, o valor do ICMS já com o desconto do percentual de suspensão aplicado.
Para o ICMS Desonerado:
- O percentual de suspensão será preenchido de acordo com o percentual de redução aplicado;
- O valor do ICMS será o valor do ICMS suspenso;
- O motivo da desoneração do ICMS será preenchido conforme a parametrização do perfil tributário.
Quando a CST for igual a 90, será permitida a digitação manual dos valores do ICMS destacado e do ICMS desonerado, incluindo a definição do motivo, percentual e valor do ICMS suspenso. A decisão de descontar o valor do total do documento fiscal deverá seguir a parametrização estabelecida.
Outros exemplos podem ser consultados através da documentação de Operações logo abaixo.
Cálculo do DIFAL
O cálculo do DIFAL é realizado pelo sistema quando indicado através do parâmetro Possui DIFAL = Sim, na guia ICMS do cadastro do perfil tributário.
Funcionamento do cálculo do DIFAL para:
Na operação de aquisição (entradas), por contribuinte de ICMS, de mercadoria de outro estado para consumo próprio ou imobilizado, deve este recolher, quando da entrada da mercadoria no estado de destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, chamando-se esta diferença, como diferencial de alíquota (DIFAL ou DIFA).
Sendo que esse diferencial de alíquota será recolhido ao estado da localização do destinatário.
Na operação de venda (saídas), por contribuinte de ICMS, de mercadoria ou prestações que destinem bens e serviço para outro estado a consumidor final não contribuinte de ICMS, ficará sob responsabilidade do remetente recolher o valor do diferencial de alíquota devido na operação.
Para empresas que possuem operações de venda interestaduais para Consumidor final = SIM, haverá DIFAL na operação, desde que configurado no Perfil Tributário para Possui Difal =Sim. Ou seja, independente se o cliente da nota é Contribuinte do ICMS ou não Contribuinte do ICMS, sendo um Consumidor final = Sim, o DIFAL irá constar na nota.
Parametrização perfil tributário
- Acesse Cadastros > Impostos > Perfil tributário;
- Na lista de Perfis Tributários, no item desejado clique em Ações e depois em Parametrizar impostos;
- Clique na aba ICMS;
- Clique em Adicionar para inserir uma parametrização, ou selecione o item já cadastrado e clique em Editar;
- Na aba Parâmetros comuns, acesse a etapa do cadastro Informações do diferencial de alíquota e defina o campo Possui DIFAL como Sim;
- Configure os campos Percentual de redução da base de ICMS no destino, Percentual interno de ICMS no estado de destino e Gerar Guia de recolhimento por documento.
- Clique em Salvar.
Agora, acesse a aba Parâmetros específicos
- Em Informações de participantes, selecione o Tipo de pessoa;
- Defina o campo Contribuinte de ICMS como Sim.
- Não será necessáo adicionar informação no campo Participante.
Parametrização consumidor final
- Acesse Cadastros > Pessoas > Definições por empresa e filial;
- Preencha os campos Pessoa, Empresa e Filial para executar o filtro de acordo com o desejado e clique em Fitrar;
- Em Definições, clique no campo Cliente;
- Clique na aba Comercial. Caso ainda não exista nenhum registro, clique em Adicionar;
- Defina o campo Consumidor Final como Sim;
- Clique em Salvar.
Nessa hipótese a responsabilidade de recolhimento do DIFAL será do remetente.
Para o cálculo do Difal, todas as Unidades da Federação entendem que a base de cálculo será o valor total da operação ou prestação, com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS "por dentro"), calculado com o percentual da carga tributária final da mercadoria no Estado destinatário.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da aquisição = R$ 12.195,12 (com o ICMS embutido com a carga tributária do Estado destinatário);
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- ICMS origem = R$ 1.463,41;
- Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = [BC x ALQ intra] - ICMS origem;
- ICMS Difal = [R$ 12.195,12 x 0,18] - R$ 1.463,41;
- ICMS Difal = R$ 2.195,12 - R$ 1.463,41;
- Valor do Difal = R$ 731,71.
Segundo a legislação dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e do Distrito Federal, tanto o cálculo do ICMS devido ao Estado de origem como o devido ao Estado de destino (Difal) deverão ser efetuados considerando uma base de cálculo única, o valor total da operação ou prestação (valor total da nota fiscal), com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS "por dentro"), calculado com o percentual da carga tributária da operação interestadual (da UF de origem).
Exemplo de cálculo (sem o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), com mercadoria sujeita à alíquota interna de 18%
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- ICMS origem = R$ 1.363,64;
- Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = [BC x ALQ intra] - ICMS origem;
- ICMS Difal = [R$ 11.363,64 x 0,18] - R$ 1.363,64;
- ICMS Difal = R$ 2.045,46 - R$ 1.363,64;
- Valor do Difal = R$ 681,82.
Segundo a legislação dos Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba e Rio Grande do Norte, tanto o cálculo do ICMS devido ao Estado de origem como do devido ao Estado de destino (Difal) deverão ser efetuados considerando uma base de cálculo única, o valor total da operação ou prestação (valor total da nota fiscal), com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS "por dentro"), calculado com o percentual da carga tributária da operação interestadual (da UF de origem), com a aplicação direta do percentual do Difal sobre a base de cálculo.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = [BC x % Difal];
- ICMS Difal = [R$ 11.363,64 x 6%];
- Valor do Difal = R$ 681,82.
Segundo a legislação dos Estados de Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino (Difal) deverá ser efetuado com base no preço total da operação, com exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se, na própria base, o imposto calculado pela alíquota da mercadoria no Estado de destino (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- ICMS origem = R$ 1.363,64;
- Alíquota interna no destino = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = [R$ 11.363,64 - R$ 1.363,64] = R$ 10.000,00;
- R$ 10.000,00 / 0,82 = R$ 12.195,12;
- R$ 12.195,12 x 18% = R$ 2.195,12;
- ICMS Difal = R$ 2.195,12 - R$ 1.363,64;
- Valor do Difal = R$ 831,48.
Segundo a legislação dos Estados de Alagoas, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino (Difal) deverá ser efetuado com base no preço total da operação, sem exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se, na própria base, o imposto calculado pelo percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 10.752,69;
- Alíquota ICMS interestadual = 7%;
- Alíquota interna no destino = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = 18% - 7% = 11%;
- [R$ 10.752,69 / (1 - 0,11)] = [R$ 10.752,69 / 0,89] = R$ 12.081,67;
- R$ 12.081,67 x 11% = R$ 1.328,98;
- Valor do Difal = R$ 1.328,98.
Segundo a legislação do Estado de Goiás, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino (Difal) deverá ser efetuado com base no valor total da nota fiscal de aquisição, sem exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se, na própria base, o imposto calculado pela alíquota interna da mercadoria no Estado de destino (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da nota fiscal de aquisição antes do difal (com o ICMS embutido com a
- Carga tributária interestadual) = R$ 10.752,69;
- Alíquota ICMS interestadual = 7%;
- Alíquota interna no destino = 17%.
Cálculo:
- ICMS Difal = 17% - 7% = 10%;
- [R$ 10.752,69 / (1 - 0,17)]= [R$ 10.752,69 / 0,83] = R$ 12.955,05;
- R$ 12.955,05 x 10% = R$ 1.295,50;
- Valor do Difal = R$ 1.295,50.
Segundo a legislação do Estado de Pernambuco, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino deverá ser efetuado com a aplicação do percentual do Difal sobre o preço total da operação, com exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se na própria base o imposto calculado pela alíquota da mercadoria no Estado de destino (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- Alíquota interna no destino = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = R$ 11.363,64 - R$ 1.363,64 = R$ 10.000,00
- R$ 10.000,00 / 0,82 = R$ 12.195,12
- R$ 12.195,12 x 6% = R$ 731,71
- Valor do diferencial de alíquotas = R$ 731,71.
Operações
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS destacado, ICMS simples e ICMS efetivamente creditado.
Mas para a devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de venda referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar o valor da base do ICMS/ICMS Simples pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema busca do perfil tributário a CST de entrada e a parametrização para o preenchimento do campo isentas e outras.
Observação
Quando uma nota de devolução é gerada a partir de uma nota de saída, ela herda as informações da nota de venda. No entanto, para empresas do Simples Nacional, não é permitido utilizar o crédito fiscal. Portanto, é necessário alterar manualmente o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) conforme as instruções fornecidas pela contabilidade da empresa.
Para o cálculo, o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS destacado, ICMS simples e ICMS efetivamente creditado.
Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para operação de devolução, na nota fiscal, guia Tributos, não são criados os impostos do ICMS.
Desta forma, é permitido realizar no sistema tanto o preenchimento manual dos impostos como também parametrizar para o cálculo ser automático.
Cálculo manual
É necessário acessar a guia Tributos, escolher o imposto ICMS e digitar os valores manualmente. Os seguintes campos devem ser preenchidos: Base, Alíquota e Valor do ICMS, assim como a CST. Os campos do ICMS creditado efetivamente não são preenchidos automaticamente, sendo necessário a digitação manual.
Cálculo automático
Pode-se optar em criar uma parametrização completa, que é necessária apenas se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nesta parametrização completa, as alíquotas devem ser parametrizadas junto com a base de cálculo, assim como é feito na parametrização do faturamento.
Desta forma, os valores do ICMS são calculados de acordo com a parametrização da devolução, preenchendo a CST de acordo com o que foi configurado. Os campos do ICMS efetivamente creditado são preenchidos na devolução, de acordo com o parâmetro Recupera ICMS = SIM.
Observação
Nas operações onde a opção Consumidor final é definida como Sim, haverá o destaque dos seguintes impostos: ICMS UF destino devolvido e FCP UF destino devolvido.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável para a operação de devolução conforme já ocorre no cálculo do ICMS destacado e ICMS do simples.
Mas para a devolução pode-se optar em criar uma parametrização simplificada ou completa. Uma parametrização completa só é necessária se não existir o relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que existir a nota fiscal de compra referenciada a nota fiscal da devolução o sistema irá proporcionalizar o valor da base do ICMS pela quantidade devolvida, manter a alíquota e calcular o imposto multiplicando a base pela alíquota.
Dessa forma sempre que tiver o relacionamento entre as notas o sistema irá buscar do perfil tributário somente a CST de saída e parametrização para o preenchimento do valor de isentas/outras.
Na devolução de uma compra que teve ICMS destacado, ICMS simples e ICMS efetivamente creditado, na escrituração da nota de devolução o valor do ICMS será preenchido no campo correspondente.
Para parametrizar o ICMS nos documentos de entrada, siga os passos abaixo:
- Verifique se os cadastros inicias acima foram realizados.
- Cadastre as bases de cálculo do ICMS em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do ICMS. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de ICMS em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o ICMS clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 2102, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 102.
Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de compra, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Entradas.
Para nota fiscal de compra indique a operação que será sugerida na nota fiscal de compra. Por exemplo se na nota fiscal de compra for informada da CFOP 1101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de compra e da nota fiscal de compra. Por exemplo a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de compra e nota fiscal de compra.
Para pedidos de compra indique a operação (fiscal) que se será sugerida na emissão da nota fiscal de compra. Por exemplo: para a transação de pedido 90400 na escrituração da nota fiscal o sistema sugere a CFOP 2102, nesse caso a operação fiscal correspondente é o código da operação 102.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação para o cálculo ser realizado corretamente.
- Para que seja calculado o ICMS efetivamente creditado o campo Recupera ICMS deve estar definido com Sim.
Importante: quando o campo de Percentual do ICMS estiver vazio o sistema utiliza no cálculo do imposto o percentual do ICMS que consta na Tabela padrão do ICMS.
Além da parametrização acima também é possível parametrizar por GTIN ou serviço ou participante ou regime tributário do participante ou para algum produto/serviço e participante ou para algum produto/serviço e regime tributário e além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS e uma finalidade de compra/venda. E ainda também é possível fazer outras combinações conforme consta na explicação do cálculo do imposto.
Para parametrizar o ICMS nos documentos de saída, siga os passos abaixo:
- Verifique se os cadastros inicias acima foram realizados.
- Cadastre as bases de cálculo do ICMS em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo. Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do ICMS. Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação e clique em Ações > Parametrizar impostos para informar as parametrizações de ICMS em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o ICMS clique na respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de saída ou também pode ser aplicada a operações de entradas, nesse caso selecione a opção ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica a regra tributária que está sendo parametrizada.
Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal, por exemplo a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 103, 104.... Nesse caso todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação.
Para nota fiscal de venda indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo se na nota fiscal de saída for informada da CFOP 6101 o código da operação irá corresponder as últimas três posições da CFOP 101.
Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo vigência final.
- Preencha as informações de tributação para o cálculo ser realizado corretamente.
Importante: quando o campo de Percentual do ICMS estiver vazio o sistema utiliza no cálculo do imposto o percentual do ICMS que consta na tabela padrão de ICMS.
Além da parametrização acima também é possível parametrizar por GTIN ou serviço ou participante ou regime tributário do participante ou para algum produto/serviço e participante ou para algum produto/serviço e regime tributário e além do serviço é possível informar LC 116/2003 ou NBS e também uma finalidade de compra e venda. E ainda também é possível fazer outras combinações conforme consta na explicação do cálculo do imposto.
Importante
Para que nas saídas seja calculado o ICMS do Simples Nacional o regime tributário do perfil e da filial devem constar como Simples Nacional.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma venda interna com a operação 100, produto A e cliente 100, o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, produto, participante e finalidade de compra/venda. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
No exemplo uma venda interna com a operação 100, serviço B e cliente 150, o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço, participante e finalidade de compra/venda. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime tributário;
- LC 116/2003 x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
Após identificar a parametrização o sistema calcula a base de cálculo e aplicar a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Para realizar o cálculo o sistema verifica a parametrização mais especifica para mais genérica.
Por exemplo: uma aquisição com a operação 100, produto A e fornecedor 100 primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, produto, participante e finalidade de compra/venda. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
Uma aquisição com a operação 100, serviço B e fornecedor 150, por exemplo, primeiro o sistema verifica se existe uma parametrização para aquela operação, serviço, participante e finalidade de compra e venda. Se não existir o sistema verifica nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime tributário;
- LC 116/2003 x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
Caso tenha informado na parametrização que recupera o ICMS calculado, o sistema calcula o valor do ICMS efetivamente creditado aplicando a mesma lógica.
Quando a operação indicar que possui cálculo do ICMS desonerado e o parâmetro Calcular por dentro estiver definido como Sim, o sistema calcula o ICMS desonerado conforme os exemplos abaixo:
Sem redução de base de cálculo
- Quantidade: 1,00
- Preço: 24.200,00
- Valor da venda: 24.200,00
- Base ICMS: 24.200,00
- Percentual de ICMS: 17%
- Percentual de redução de base: 0%
- Motivo desoneração: 9 - Outros
- Base ICMS: 24.200,00
Fórmula ICMS Desonerado: (Base ICMS / (1 - Percentual de ICMS)) * Percentual de ICMS
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Valor do ICMS | 0,00 | 0,00 |
Valor do ICMS desonerado | (24.200,00 / (1-0,17)) * 0,17 | |
Valor do ICMS desonerado | (24.200,00 / (1-0,17)) * 0,17 |
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Valor do ICMS desonerado | (24.200,00 / (0,83)) * 0,17 | |
Valor do ICMS desonerado | (29.156,63) * 0,17 | 4.956,63 |
Com redução de base de cálculo
- Quantidade: 1,00
- Preço: 24.200,00
- Valor da venda: 24.200,00
- Base ICMS: 24.200,00
- Percentual de ICMS: 17%
- Percentual de redução de base: 30%
- Motivo desoneração: 9 - Outros
- Base ICMS: 24.200,00
Fórmula ICMS Desonerado: (Base ICMS * ((1 - (Percentual de ICMS * (1 - Percentual de redução de base))) / (1 - Percentual de ICMS))) - Base ICMS
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base ICMS | (24.200,00 - 30%) | 16.940,00 |
Valor do ICMS | 16.940,00 * 0,17 | 2.879,80 |
Valor do ICMS desonerado | (24.200,00 * ((1 - (0,17 * (1 - 0,30))) / (1 - 0,17))) - 24.200,00 | |
(24.200,00 * ((1 - (0,17 * 0,70)) / 0,83)) - 24.200,00 | ||
(24.200,00 * ((1 - 0,119) / 0,83)) - 24.200,00 | ||
(24.200,00 * (0,881 / 0,83)) - 24.200,00 | ||
(24.200,00 * 1,06144578313..) - 24.200,00 | ||
25686,99 - 24.200,00 | 1.486,99 |
Quando a operação indicar que possui cálculo do ICMS desonerado e o parâmetro Calcular por dentro estiver definido com Não, o sistema calcula o ICMS desonerado conforme os exemplos abaixo:
Sem redução de base de cálculo
- Quantidade: 1,00
- Preço: 24.200,00
- Valor da venda: 24.200,00
- Base ICMS: 24.200,00
- Percentual de ICMS: 17%
- Percentual de redução de base: 0%
- Motivo desoneração: 9 - Outros
Fórmula ICMS Desonerado: (Base ICMS * Percentual de ICMS)
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base ICMS | 24.200,00 | 24.200,00 |
Valor do ICMS | 24.200,00 * 0,17 | 4.114,00 |
Valor do ICMS desonerado | 24.200,00 * 0,17 | 4.114,00 |
Valor do ICMS | (Valor do ICMS - Valor do ICMS desonerado) | 0,00 |
Com redução de base de cálculo
- Quantidade: 1,00
- Preço: 24.200,00
- Valor da venda: 24.200,00
- Base ICMS: 24.200,00
- Percentual de ICMS: 17%
- Percentual de redução de base: 30%
- Motivo desoneração: 9 - Outros
fórmula ICMS Desonerado: (Base ICMS * Percentual de ICMS ) - Valor do ICMS
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base ICMS | (24.2000,00 - 30%) | 16940.0 |
Valor do ICMS | 16940.0 * 0,17 | 2.879,80 |
Valor do ICMS desonerado | (24.200,00 * 0,17) - 2.879,80 | 1.234,2 |
Quando o grupo de diferimento estiver preenchido com um percentual de diferimento, o tipo de diferimento for por base e o campo Calcular por dentro estiver definido como Não, o diferimento do ICMS será calculado conforme os exemplos abaixo:
Diferimento total
- Quantidade: 1,00
- Preço: 1.000,00
- Valor da venda: 1.000,00
- Base ICMS: 1.000,00
- Percentual de ICMS: 18%
- Percentual de Diferimento: 100,00%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base diferimento | 1.000,00 * 1 | 1.000,00 |
Valor diferimento | 1.000 * 0,18 | 180,00 |
Base ICMS | 1.000,00 - 1.000,00 | 0,00 |
Valor do ICMS | 0,00 | 0,00 |
Diferimento parcial
- Quantidade: 1,00
- Preço: 1.000,00
- Valor da venda: 1.000,00
- Base ICMS: 1.000,00
- Percentual de ICMS: 18%
- Percentual de Diferimento: 33,33%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base diferimento | 1.000,00 * 0,3333 | 333,30 |
Valor diferimento | 333,30 * 0,18 | 59,99 |
Base ICMS | (1.000,00 - 333,30) | 666,70 |
Valor do ICMS | 666,70 * 0,18 | 120,01 |
Quando o grupo de diferimento estiver preenchido com um percentual de diferimento, o tipo de diferimento for por base e o campo Calcular por dentro estiver definido como Sim, o diferimento do ICMS será calculado conforme os exemplos abaixo:
- Quantidade: 1,00
- Preço: 1.000,00
- Valor da venda: 1.000,00
- Base ICMS: 1.000,00
- Percentual de ICMS: 18%
- Percentual de Diferimento: 33,33%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base diferimento | 1.000,00 * 0,3333 | 333,30 |
Valor diferimento | (333,30 / (1-0,18)) * 0,18 |
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Valor diferimento | (333,30 / 0,82) * 0,18 | |
406,46 * 0,18 | 73,16 | |
Base ICMS | 1.000,00 - 333,30 | 666,70 |
Valor do ICMS | ((1.000,00 / (1-0,18)) * 0,18) - 73,16 | |
((1.000,00 / (0,82)) * 0,18) - 73,16 | ||
((1219,51) * 0,18) - 73,16 | ||
219,51 - 73,16 | 146,35 |
Quando o grupo de diferimento estiver preenchido com um percentual de diferimento, o tipo de diferimento for por valor e o campo Calcular por dentro estiver definido como Não, o diferimento do ICMS será calculado conforme os exemplos abaixo:
- Quantidade: 1,00
- Preço: 1.000,00
- Valor da venda: 1.000,00
- Base ICMS: 1.000,00
- Percentual de ICMS: 18%
- Percentual de Diferimento: 33,33%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base diferimento | 1.000,00 * 0,3333 | 333,30 |
Valor diferimento | 333,30 * 0,18 | 59,99 |
Base ICMS | 1.000,00 | 1.000,00 |
Valor do ICMS | (1.000,00 * 0,18) - 59,99 | 120,01 |
Quando o grupo de diferimento estiver preenchido com um percentual de diferimento, o tipo de diferimento for por valor e o campo Calcular por dentro estiver definido como Sim, o diferimento do ICMS será calculado conforme os exemplos abaixo:
- Quantidade: 1,00
- Preço: 1.000,00
- Valor da venda: 1.000,00
- Base ICMS: 1.000,00
- Percentual de ICMS: 18%
- Percentual de Diferimento: 33,33%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base diferimento | 1.000,00 * 0,3333 | 333,30 |
Valor diferimento | (333,30 / (1-0,18)) * 0,18 | |
(333,30 / 0,82) * 0,18 | ||
406,46 * 0,18 | 73,16 | |
Base ICMS | 1.000,00 | 1.000,00 |
Valor do ICMS | ((1.000,00 / (1-0,18)) * 0,18) - 73,16 | |
((1.000,00 / (0,82)) * 0,18) - 73,16 | ||
((1219,51) * 0,18) - 73,16 | ||
219,51 - 73,16 | 146,35 |
Quando a operação indicar cálculo do ICMS desonerado com suspensão parcial e o parâmetro Calcular por dentro estiver definido como Não, o sistema calculará o ICMS com suspensão parcial conforme os exemplos abaixo:
Sem redução de base de cálculo
Quantidade: 1,00
Valor da mercadoria com ICMS: R$ 10.471,00
Valor total da operação (com o ICMS embutido, II e outras taxas aduaneiras): R$ 15.593,72
Percentual do ICMS: 18%
Percentual da Suspensão: 40%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base ICMS | 15.593,72 | |
Valor do ICMS | 15.593,72 * 0,18 | 2.806,87 |
Valor do ICMS (não suspenso) | 2806,87 * 0,40 – 2.806,87 | 1.684,12 |
Valor do ICMS Desonerado | 2.806,87 - 1.684,12 | 1.122,75 |
Quando a operação indicar que possui cálculo do ICMS desonerado com suspensão parcial e o parâmetro Calcular por dentro estiver definido como Sim, o sistema calcula o ICMS com suspensão parcial conforme os exemplos abaixo:
Quantidade: 1,00
Valor da mercadoria com ICMS = R$ 10.471,00
Valor total da operação (com o ICMS embutido, II e outras taxas aduaneiras) = R$ 15.593,72
Percentual do ICMS: 18%
Percentual da Suspensão: 40%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Base ICMS | [15.593,72 / (1 - 0,18)] = [15.593,72 / 0,82] | 19.016,73 |
Valor do ICMS | (19.016,73 x 0,18) | 3.423,01 |
Valor do ICMS (não suspenso) | (3.423,01 x 0,40) – 3.423,01 | R$ 2.053,81 |
Valor do ICMS Desonerado | 3.423,01 – 1.369,20 | 1.369,20 |
- primeiramente busca a alíquota parametrizada para a operação no perfil tributário; senão
- busca a alíquota padrão de ICMS na tabela padrão de alíquota Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Tabela de alíquota do ICMS.
Quando o perfil tributário é do regime tributário Lucro Presumido ou Lucro Real, nas operações de saída interestaduais que não são isentas do ICMS e possui a origem da mercadoria igual: 1, 2, 3 ou 8, o sistema utiliza o Percentual de ICMS interestadual (conteúdo importado) da tabela padrão de ICMS.
A mesma sugestão é aplicada nas aquisições interestaduais de uma empresa do simples nacional quando adquire de um fornecedor que é normal.
Para o cálculo o sistema busca a parametrização aplicável ao documento complementar conforme ocorre no cálculo do ICMS para entrada e saída. Ou seja, calcula automaticamente os impostos quando for uma nota fiscal complementar onde está se acrescentando a quantidade de itens vendidos ou comprados.
Nas notas fiscais complementares de valor de produto ou de imposto, o sistema não calcula automaticamente os impostos. Nesse caso o imposto e as informações fiscais devem ser preenchidas manualmente.
Para notas fiscais de acerto não existe cálculo de imposto automaticamente, se existir, deve ser informado manualmente.
Sempre que houver parametrização de ICMS para a operação e a operação não possuir ICMS destacado, o sistema calcula o valor do campo Isentas ou Outras e preenche o documento conforme o parâmetro Forma Não Tributada na parametrização do perfil tributário.
- Se for indicado para sempre preencher o valor no campo Isentas, o sistema calcula o valor e preencherá no campo de Valor de isentas de ICMS da nota fiscal de entrada ou saída;
- Se for indicado para sempre preencher o valor no campo Outras, o sistema calcula o valor e preencherá no campo de Valor de outras de ICMS da nota fiscal de entrada ou saída;
- Se for indicado para sempre preencher em Nenhum, o sistema não calcula e envia essa informação para o documento fiscal;
- Se for indicado Padrão Senior o sistema preenche os campos seguindo essa regra:
- Quando não houver o lançamento de ICMS e não for feito o crédito do imposto na escrituração, o valor não tributado será escriturado no campo Isentas, ou então no campo Outras quando o parâmetro Aplicação da natureza da operação, no cadastro da operação, estiver definido como Remessa, Retorno ou Transferência;
- Quando houver o lançamento do ICMS e não for feito o crédito do imposto o valor não tributado (deduzido o IPI e ICMS ST retido por substituição tributária, quando houver) será escriturado em Outras;
- Quando houver o cálculo do ICMS parcial, e for feito o crédito do imposto o valor não tributado será escriturado em Isentas.
Regras de cálculo do valor de isentas e outras de ICMS quando não for feito o crédito do imposto
Por padrão, é calculado o valor de Isentas ou Outras de ICMS da seguinte forma:
Valor líquido do item, desconta o valor do ICMS destacado e o valor do ICMS ST (substituto) e se existir ICMS efetivamente creditado o valor da base do ICMS efetivamente creditado é descontado do valor.
Caso houver IPI envolvido na operação, o valor do IPI é somado ao valor líquido do item, desta forma o valor de Isentas e Outras de ICMS é calculado utilizando a fórmula da base de cálculo do ICMS indicada na parametrização do perfil tributário e que segue a seguinte regra:
- Quando a base de cálculo do ICMS somar o valor do IPI e não houver recuperação do ICMS, o valor de Isentas e Outras ICMS soma o valor IPI.
- Quando a base de cálculo do ICMS não somar valor do IPI e não houver recuperação do ICMS, o valor de Isentas e Outras ICMS não soma o valor IPI.
Exceção para recebimento eletrônico:
Quando é feito o recebimento de um XML que possui uma base de cálculo de ICMS diferente da Base de cálculo definida na parametrização do perfil tributário, a base de cálculo do ICMS do XML é mantida e a diferença é distribuida para campo de Isentas ICMS.
Grupo do ICMS:
Base de cálculo 5.750,00 (não soma o IPI na base)
Alíquota ICMS: 17%
Valor do ICMS: 977,50
Grupo do IPI:
Base de cálculo 5.750,00
Alíquota ICMS: 15%
Valor do ICMS: 862,50
Na parametrização do Perfil Tributário do imposto ICMS, a base de cálculo está somando IPI conforme a fórmula:
(qTrib * vUniTrib) + vFrete + vSeg - vDesc + vIPI + vOutro
Ao fazer o recebimento eletrônico é realizado um DE/PARA da base de cálculo do XML com a base de cálculo do sistema de acordo com a fórmula. Caso houver diferenças entre os valores, o sistema mantém a base de cálculo do ICMS e a diferença é preenchido no campo "Isentas".
No sistema:
Imposto ICMS
Base de cálculo 5.750,00 (mantido o valor do XML)
Alíquota ICMS: 17%
Valor do ICMS: 977,50
Valor de Isentas: 862,50
Observação: Para não gerar o valor Isentas, é necessário alterar a fórmula da base do ICMS no perfil tributário para não somar o IPI na base de cálculo.
Imposto IPI
Base de cálculo 5.750,00
Alíquota ICMS: 15%
Valor do ICMS: 862,50
O sistema sugere a origem da mercadoria para o documento seguindo a seguinte ordem:
- busca do cadastro do produto;
- busca da parametrização da operação no perfil tributário;
- sugere fixo 0.
A sugestão da CST ocorre a partir da CST/CSOSN parametrizada na operação do perfil tributário e quando o usuário não parametriza o sistema faz a sugestão da seguinte forma quando o perfil tributário é do regime Lucro Presumido ou Lucro Real:
Sugestão de CSTs para perfis do regime Lucro Presumido ou Real – Entrada/Saída | |
00 | Possui ICMS
Sem substituição tributária Sem redução base de ICMS |
10 | Possui ICMS
Possui substituição tributária (substituto/substituto solidário) Sem redução de ICMS |
20 | Possui ICMS
Sem substituição tributária Possui redução de ICMS |
30 | Sem ICMS
Possui substituição tributária (substituto/substituto solidário) |
40 | Sem ICMS
Participante brasileiro e a aplicação é diferente de remessa, retorno e transferência |
41 | Sem ICMS
Participante localizado no exterior |
51 | Sem sugestão automática |
60 | Sem ICMS
Possui substituição tributária (substituído – retido anteriormente) |
70 | Possui ICMS
Possui substituição tributária (substituto/substituto solidário) Possui redução de ICMS |
90 | Quando não se enquadrar nas situações acima. |
Já se o regime tributário do perfil for simples nacional a sugestão ocorre da seguinte forma:
Sugestão de CSTs para perfis do regime Simples Nacional – Entrada | |
102 | Possuir ICMS destacado |
202 | Possuir ICMS destacado
ICMS substituto |
203 | Não possui ICMS destacado
ICMS substituto |
300 | Não possui ICMS destacado
Participante for do exterior |
400 | Documento com aplicação de retorno ou remessa |
500 | Possui ICMS ST retido anteriormente |
900 | Devolução e também para outras situações não enquadradas acima. |
Sugestão de CSOSN para perfis do tipo simples nacional – Saída | |
101 | Participante pessoa física e jurídica
Operação não seja a consumidor final Possui ICMS do simples |
102 | Participante pessoa física ou jurídica
Operação seja a consumidor final Possui ICMS do simples |
201 | Participante pessoa física e jurídica
Operação não seja a consumidor final Possui ICMS do simples Possui ICMS substituto ou ICMS substituto solidário |
202 | Participante pessoa física ou jurídica
Operação seja a consumidor final Possui ICMS do simples Possui ICMS substituto ou ICMS substituto solidário |
203 | Participante pessoa física ou jurídica Não possui ICMS do simples Possui ICMS substituto ou ICMS substituto solidário |
300 | Não possui ICMS do simples
Participante for do exterior |
400 | Documento com aplicação de retorno ou remessa |
500 | Possui ICMS ST retido anteriormente |
900 | Cálculo devolução ou devolução com substituição tributária e participante for regime normal ou simples nacional com excesso de rec. bruta e também para outras situações não enquadradas acima. |
O sistema preenche os campos do ICMS do simples para as operações de saída de perfis optantes pelo simples nacional. E nas operações de entrada quando o fornecedor é optante pelo simples nacional e o perfil tributário não é simples nacional.
Nas demais situações o sistema sempre irá preencher as informações de ICMS nos campos de ICMS destacado.
Nas vendas o sistema calcula diferencial de alíquota somente se a operação indicar que possui diferencial de alíquota e se a operação for realizada a consumidor final.
Já nas compras o diferencial de será calculado sempre que estiver parametrizado para a operação.
O diferencial de alíquota é calculado conforme o tipo definido na tabela de alíquota padrão de ICMS. Para conhecer os tipos atendidos pelo sistema clique aqui.
Quando as UFs divulgam novas alíquotas internas de ICMS, é necessário atualizar o sistema conforme a legislação publicada. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse Cadastros > Impostos > Tabelas Padrões > Tabela de alíquota do ICMS;
- Na Listagem de Alíquotas Padrões de ICMS, selecione o estado de origem ou destino que teve sua tabela alterada;
- Clique em Editar;
- Informe o campo Vigência final e clique em Salvar;
- Agora, clique em Adicionar e faça um novo cadastro de alíquotas do ICMS de acordo com a nova tabela publicada para os estados de origem e destino;
- Clique em Salvar.
Repita este processo para todos os estados que tiveram suas alíquotas internas alteradas.
Para ocorrer o cálculo de FCP, a operação parametrizada deve possuir o campo Possui FCP parametrizado como Sim e houver um percentual de FCP maior que zero. Caso o percentual de FCP estiver nulo na parametrização, será buscado o percentual da tabela de alíquotas padrão de ICMS.
Exemplo:
- Quantidade: 1,00
- Preço: 10.000,00
- Valor da venda: 10.000,00
- Base ICMS: 10.000,00
- Percentual de ICMS: 17%
- Percentual de redução de base: 5%
- Percentual de FCP: 2%
Variável | Fórmula | Valor |
---|---|---|
Valor do ICMS | 10.000 * 0,17 | 1.700,00 |
Base ICMS | (10.000 - 5%) | 9.500,00 |
Valor do ICMS | 9.500,00 * 0,17 | 1.615,00 |
Valor do FCP | 9.500,00 * 0,02 | 190,00 |
Para que o imposto a recuperar calculado para o conhecimento de transporte seja recuperado proporcional ao documento de origem, o parâmetro Utiliza parametrização dos itens das notas fiscais relacionadas ao conhecimento de transporte para crédito de IPI, ICMS, PIS e COFINS deve estar definido como Sim, no cadastro da filial (Cadastros > Filiais) definição Fiscais.
O parâmetro específico origem de mercadoria pode ser utilizado nas parametrizações fiscais que necessitam de uma tributação diferenciada, de acordo com a origem de mercadoria utilizada no produto.
Exemplo
A empresa ABC possui aquisições de produtos com códigos de NCMs iguais, porém, com origem de mercadoria importada e origem de mercadoria nacional, podendo as origens variar entre 0, 1 e 2.
Desta forma, no sistema são cadastrados códigos de produtos distintos, utilizando o parâmetro Origem de mercadoria para diferenciar a origem desse produto, importada ou nacional.
Ao realizar a venda/revenda destes produtos, é importante destacar que podem existir diferenças nas tributação, como para os produtos com origem da mercadoria 1 - Importada de forma direta, que possuem carga tributária diferenciada, sendo necessário inclusive a geração de código do benefício fiscal no XML do documento.
Já os produtos com origem da mercadoria 0 ou 2, possuem tributação diferente na revenda e não possuem código de benefício fiscal. Inclusive, podem ocorrer situações como redução de base de cálculo, base de cálculos diferenciadas, entre outras.
Desta forma, utilizando o parâmetro específico Origem de mercadoria, a parametrização será aplicada de acordo com o parâmetro do cadastro do produto.
Como parametrizar
- Verifique se as parametrizações iniciais foram feitas;
- Cadastre as bases de cálculo para retenção em Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro;
- Cadastre ou selecione um perfil tributário já cadastrado para incluir as parametrizações de cálculo do ICMS.
- Acesse a tela em Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação;
- Clique em Ações, e em seguida em Parametrizar impostos para informar as parametrizações de ICMS em um perfil tributário já cadastrado.
- Para parametrizar o ICMS, acesse a respectiva guia e clique em Adicionar. Preencha os campos do cadastro da seguinte forma:
- Tipo de operação: indique se essa parametrização deve ser aplicada somente para operações de entrada ou também pode ser aplicada a operações de saídas. Nesse último caso, selecione a opção Ambas;
- Operação: indique qual operação se aplica à regra tributária que está sendo parametrizada;
- Para o pedido e nota fiscal de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se na nota fiscal de saída for informada a CFOP 6101, o código da operação irá corresponder às últimas três posições da CFOP 101;
- Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Por exemplo: a operação 100 é a operação agrupadora das operações 101, 102, 105, etc. Nesse caso, todas as operações abaixo da operação 100 serão calculadas com a mesma tributação;
- Para identificar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal daquele pedido de venda, o sistema verifica a parametrização realizada na tela Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros por transação > Saídas;
- Importante: a parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 101 será utilizada no cálculo do pedido de venda e nota fiscal de venda.
- Informe a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade daquela regra tributária, deixe em branco o campo Vigência final;
- Indique se a parametrização se aplica a operações internas (dentro do país da filial) ou se aplica para operações externas (para fora do país da filial);
- Preencha as informações de tributação interna para que o cálculo seja realizado corretamente;
-
As informações dos parâmetros específicos devem ser preenchidas indicando o parâmetro Origem de mercadoria para distinguir as parametrizações.
- Importante: Caso haja duas ou mais distinções tributária por origem de mercadoria, é possível criar uma parametrização para a origem 1 e outra parametrização para a origem 0 e 2.
Parâmetros específicos
- Regime tributário do participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais regime tributário do participante. Exemplo: Normal, Simples Nacional e Simples Nacional - com excesso de sublimite de receita bruta.
- Participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais participantes.
- Tipo de pessoa: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica para pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
- Contribuinte de ICMS: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica para contribuintes ou não contribuintes do ICMS.
- Ao preencher o Tipo de pessoa e o Contribuinte de ICMS, não é necessário definir o participante na parametrização do ICMS. Estes campos são validados em conjunto com os parâmetros definidos no cadastro da pessoa, onde já é indicado se é uma pessoa física ou jurídica e se é contribuinte do ICMS. Desta forma, o sistema utiliza estes campos para filtrar todos os participantes que respeitam estes parâmetros.
- Origem de mercadoria: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais origem de mercadoria
- NCM: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais NCM.
- GTIN: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais GTINs.
- Produto: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais produtos.
- Lei complementar 116/2003: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais códigos da LC 116/2003.
- NBS: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais códigos da NBS.
- Serviço: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais serviços.
- Finalidade de compra/venda: permite criar parametrizações diferentes de tributação de ICMS pela finalidade de compra e venda da mercadoria.
Informando um dos campos do grupo de produto, os demais campos do grupo ficam indisponíveis para seleção. Por exemplo: se informar o código do produto, o sistema desabilitará e limpará as informações dos campos GTIN e NCM.
O mesmo comportamento ocorre para o grupo de serviço. Por exemplo: se informar uma NBS o sistema remove as informações dos campos serviços e LC 116/2003.
E também para as informações do participante. Por exemplo se informado o regime tributário o sistema bloqueia o campo do participante.
Veja também: |