24/03/2020 | Coronavírus | Legislação ANTT - Resolução nº 5.876/2020 - Suspensão da geração do CIOT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou no dia 23 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução 5.876/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas.

Destacamos o seguintes artigos da resolução:

Art. 3º Alterar a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, para incluir o artigo 25-A, com a seguinte redação:

"Art. 25-A. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC-Equiparado.

Parágrafo único. Na Deliberação prevista no caput, a ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados."

Art. 4º Fica revogado o artigo 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

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