29/11/2021 | EFD Reinf - ADE COFIS nº 93/2021 - Aprovada a versão 2.1 da Reinf, com início de vigência em 2023
- Federal | SPED EFD Retenções e Outras Informações Fiscais
- Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021
- Publicado em 29/11/2021
Foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2023.
A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022.
Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
A nova versão do leiaute está disponível para download na página do SPED.
Quer saber mais? Confira nossa live, com as últimas atualizações e os próximos desafios na implantação da EFD Reinf 2.1, tratando das retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS, e pagamentos diversos.
Nota
A Senior já está estudando as mudanças causadas pela nova versão do leiaute. Acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.
Fonte: DOU.