25/07/2022 | SPED EFD Reinf - IN RFB nº 2.096/2022 - Obrigatoriedade para serviços por empreitada

A Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, que entrará em vigor em 1º de agosto de 2022, determinou que ficam obrigadas a apresentar a EFD-Reinf, entre outros sujeitos passivos, as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante "empreitada", nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991 .

Lembra-se que:

  1. anteriormente, apenas os serviços mediante "cessão de mão de obra" estavam abrangidos na citada obrigação;
  2. conforme os arts. 115 e 116 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 :

- cessão de mão de obra: é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/1974 ; e

- empreitada: é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido, observado o inciso VI do art. 149 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 quanto à empreitada realizada nas dependências da contratada.

Fonte: DOE e IOB Online

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