20/07/2022 | SPED EFD Reinf - IN RFB nº 2.096/2022 - Fim da DIRF é estabelecido para 2024

Foi alterada a IN RFB nº 2.043/2021, que trata da obrigatoriedade da EFD Reinf, destacamos os seguintes pontos:

Ano de entrega REINF DIRF
2023 Mensal a partir de 03/2023 Anual (competência 2022)
2024 Mensal Anual (competência 2023)
2025 Mensal Fim da DIRF (competência 2024)

Vale ressaltar que após a entrada do grupo R-4000, a DIRF DEVE permanecer em um período de convivência com Reinf, para uma melhor comparação e cruzamento das informações pelo Fisco.

Acesse a norma completa no link abaixo.

Fonte: DOU

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