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Com base no art. 179 da Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltadas ao correto preenchimento das informações relativas ao percentual de mistura obrigatória de biocombustível. Para esse fim, serão utilizadas tabelas padronizadas, como a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) e a Tabela de Índice de Mistura do Biocombustível (pBio) apresentada neste Informe Técnico.
Atualização do percentual obrigatório de adição de etanol anidro à gasolina comum, conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 9/2026, passando a vigorar, a partir de 01 de agosto de 2026, o seguinte índice:
32% para Gasolina Comum.
Confira na integra: Informe Técnico nº 2025.004. versão 1.20
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 25/08/2026