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NF-e NFC-e – Nota Técnica nº 2026.006, v. 1.00 – Reforma Tributária – Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e

A implantação do split payment está prevista para ocorrer a partir de 2027. Dessa forma, os campos mencionados nesta Nota Técnica têm caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias.

Considerações importantes:

A vinculação entre DF-e e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente.

No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:

  1. transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;
  2. informando os dados da transação financeira em campos ou em Evento de DF-e.

Esta Nota Técnica detalha a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de documento fiscal ou Evento.

Atenção: O vínculo indicado pelo contribuinte não necessariamente representa um pagamento efetuado e liquidado. Indica uma expectativa de pagamento que pode ou não se concretizar. Por exemplo: um boleto pode ser emitido e não pago.

Cronograma:

– Criação do grupo YC. Informações da vinculação da transação de pagamento do DF-e (Split Payment) e regras de validação relacionadas.

– Criação do Evento de Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e (110300).

Homologação: 03/08/2026

Produção: 05/10/2026

Confira na integra: Nota Técnica nº 2026.006, versão 1.00

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 25/08/2026