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A implantação do split payment está prevista para ocorrer a partir de 2027. Dessa forma, os campos mencionados nesta Nota Técnica têm caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias.
Considerações importantes:
Não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção;
A ativação efetiva desses campos ocorrerá somente quando o mecanismo de split payment entrar em vigência, prevista para 2027;
A vinculação entre DF-e e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente.
No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:
Esta Nota Técnica detalha a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de documento fiscal ou Evento.
Atenção: O vínculo indicado pelo contribuinte não necessariamente representa um pagamento efetuado e liquidado. Indica uma expectativa de pagamento que pode ou não se concretizar. Por exemplo: um boleto pode ser emitido e não pago.
Cronograma:
– Criação do grupo YC. Informações da vinculação da transação de pagamento do DF-e (Split Payment) e regras de validação relacionadas.
– Criação do Evento de Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e (110300).
Homologação: 03/08/2026
Produção: 05/10/2026
Confira na integra: Nota Técnica nº 2026.006, versão 1.00
Fonte: Portal DF-e
Publicado em 25/08/2026