28/04/2021 | Coronavírus / Trabalhista - MP nº 1.046/2021 - Publicada novas medidas trabalhistas para as empresas para adotar durante 120 dias

Texto alterado em 30/04/2021: Adicionada informação sobre impacto no sistema e sua previsão de liberação.

Através da Medida Provisória nº 1.046/2021 (MP 1046), publicado no dia 28/04, foram divulgadas as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Destacamos as seguintes medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores:

Teletrabalho (home office)

Sem necessidade de aditivo ao contrato de trabalho;

Antecipação de férias individuais

Mesmo sem completar o período aquisitivo, comunicadas ao empregado com 48 horas de antecedência, podendo também ser antecipadas férias futuras;

Concessão de férias coletivas

Comunicadas com 48 horas de antecedência, permitida a concessão por prazo superior a 30 dias e dispensadas a comunicação à Secretaria Especial de Trabalho e ao sindicato;

Aproveitamento e a antecipação de feriados federais, estaduais e municipais, incluídos os religiosos

Para compensação em banco de horas O conjunto de empregados beneficiados deve ser notificado, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados;

Banco de horas

A favor do empregador ou do empregado, a ser compensado no prazo de até 18 meses. A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias e poderá ser realizada aos finais de semana, observado que o trabalho em domingo é subordinado à permissão prévia da autoridade competente;

Suspensão de exigências de exames médicos

Fica suspensa, durante 120 dias, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Os exames médicos ocupacionais periódicos dos trabalhadores em atividade presencial vencidos poderão ser realizados no prazo de até 180 dias, contado da data de seu vencimento;

Diferimento do recolhimento do FGTS

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.

O depósito das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos. Os depósitos referentes a essas competências serão realizados em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido. O empregador, para usufruir da prerrogativa prevista, fica obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021.

Acesse também a MP nº 1.045/2021, publicada em 28/04 trazendo novos ajustes em relação ao período de redução de jornada/salário e suspensão do contrato.

A Senior já identificou alterações necessárias no Gestão de Pessoas | HCM para tratar: Estabilidade, Desconto de férias antecipadas nos pedidos de demissão e ajuste nos relatórios. A liberação da nova versão do sistema adequada a esses assuntos é até junho, acompanhe o calendário de liberações para eventuais atualizações na previsão.

Para saber mais acesse sobre a Medida Provisória 1.046/2021, confira o link abaixo.

Fonte: DOU e IOB Online

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