06/09/2021 | eSocial – Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho
- Federal | Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
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- Publicado em 03/09/2021
Exposição motivos para o Leiaute IR-DIRF no eSocial
A versão S-1.0 do eSocial será a base para contemplar esta evolução, com o Leiaute proposto para a receber as informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho (retenções, deduções e informações complementares visando a substituição da DIRF).
É necessário considerar 3 premissas básicas para o modelo IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:
Premissa A: Todas as rubricas da folha de pagamento do trabalhador são enviadas através dos eventos remuneratórios do eSocial.
Fundamento: O envio de todas as rubricas no S-1200* guarda correspondência com o contracheque do trabalhador e evita os conflitos entre regime de caixa e regime de competência.
1200(*) - inclui S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399
Premissa B: O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte como retido será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF.
Fundamento: Uma vez que o cálculo do IR deve considerar os rendimentos de várias fontes, inclusive os de natureza não originária do trabalho, nunca poderemos prescindir da Declaração de Ajuste Anual. Assim sendo, a RFB não vai validar o cálculo do IRRF informado.
Eventuais distorções serão corrigidas na Declaração de Ajuste.
Premissa C: Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}.
Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}.
Fundamento: Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo chave no S-1210 e no S-1200*. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.
Resumo das alterações no Leiaute eSocial S-1.0
Evento | Descrição | Obs |
---|---|---|
S-1200 | Ajustes pontuais:
inclusão do campo {indRRA} no grupo {dmDev} inclusão do grupo {infoRRA} no grupo {d |
Este ajuste deve ser replicado no grupo {dmDev} dos eventos: S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 |
S-1210 | Ajustes pontuais:
inclusão do campo {paisResidExt} no grupo {infoPgto} inclusão do grupo {infoPgtoExt} no grupo {infoPgto} |
|
S-1299 | Ajuste pontual:
inclusão do campo {evtPgtos} no grupo {infoFech} |
|
S1220 | Evento novo – Informações complementares relativas ao Imposto de Renda | |
S-5002 | Evento reconstruído | |
S-5012 | Evento reconstruído |
Nota
A Senior já está estudando as mudanças causadas pela nova versão do leiaute e divulgará em breve a data da liberação que atenderá essa exigência. Acompanhe o Calendário de Exigências Legais.
Fonte: Portal eSocial.