18/11/2022 | DCTFWeb - ADE CORAT nº 15/2022 - Cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb em alguns casos

Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

I - DCTFWeb Anual sem movimento;

II - DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;

III - DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

O eventual pagamento das multas nas situações previstas acima poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

O sujeito passivo que tenha compensado as multas nas situações previstas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Fonte: DOU

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