14/01/2025 | Trabalhista - Comunicado - CFM entra com recurso (agravo de instrumento) contra decisão judicial que suspende Atesta CFM e reforça o respaldo legal da plataforma

Em 20 de dezembro de 2024, diante da decisão da Justiça Federal, que em primeira instância suspendeu os efeitos da Resolução nº 2.382/2024, a qual possibilita o funcionamento da plataforma Atesta CFM para validação e chancela de atestados médicos no País, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que, após ser notificado, entrou com recurso (agravo de instrumento) contra essa decisão nas esferas competentes com base em fundamentação técnica, ética e legal.

A Autarquia reafirma que, no processo de desenvolvimento do Atesta CFM, atuou com base em sua competência legal e total respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração a outras plataformas já usadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio.

O Atesta CFM oferece benefícios diretos a médicos, pacientes e empregadores ao assegurar a legitimidade dos atestados emitidos e fortalecer a relação de confiança entre profissionais e a sociedade. Também permite a verificação em tempo real da autenticidade dos documentos, garantindo sua validade jurídica.

Finalmente, com a criação do Atesta CFM, o Conselho Federal de Medicina entende que o País ganha uma resposta efetiva contra o aumento de fraudes em documentos médicos. Da mesma forma, essa plataforma ajuda a promover a segurança e integridade na emissão de atestados, a proteção do sigilo médico e a defesa da ética no exercício profissional, com o uso de tecnologia avançada e acesso gratuito para médicos, pacientes e empregadores.

Importante

A Senior está acompanhando as publicações legais complementares a esta resolução e fazendo contato com a CFM, conforme já divulgado em 09/09/2024 | Trabalhista - Resolução CFM nº 2.382/2024 - Emissão e gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional (Atesta CFM). Havendo adequações e alterações a serem introduzidas no sistema de Gestão de Pessoas da Senior, estas serão disponibilizadas conforme publicação no Calendário de Liberação das Exigências Legais da Senior.

Fonte: Atesta CFM

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