Gestão do PPP
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne informações relativas ao ambiente de trabalho, riscos aos quais o trabalhador está exposto, sobre seu cargo e atividades que realiza na empresa. Deve ser elaborado baseado nas informações do cargo/função do trabalhador e dos programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão, aposentadoria ou quando solicitado pelo colaborador ou órgão competente. Deve ser elaborado pela empresa de forma individualizada para todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa exposição é considerada na hora do segurado requerer aposentadoria especial.
O PPP deverá conter informações com dados pessoais do trabalhador e descrição de atividades por períodos, além do registro ambiental, com exemplos dos fatores de riscos e dos resultados de monitoração biológica através de exames clínicos. A atualização dessas informações deve ser feita sempre que houver alteração que implica em mudança do conteúdo das seções do documento. O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, responsáveis pela monitoração biológica e pelos registros ambientais.
O objetivo do processo é comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial as aposentadorias especiais. Também possibilita aos administradores, públicos e privados, acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
O processo também fornece à empresa os meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais indevidas relativas aos seus trabalhadores.
Todas as empresas que possuem empregados devem emitir o PPP. A responsabilidade pela emissão do PPP é:
- Da empresa empregadora, no caso de empregado;
- Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados;
- Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA);
- Do sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
Fluxo do Processo