Dirigente Sindical
O trabalhador eleito para exercer mandato sindical permanece, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na mesma categoria em que se encontrava antes da investidura no cargo. As informações a ele relacionadas devem ser prestadas conforme as seguintes situações:
| Situação | Afastamento | Remuneração Empresa | Remuneração Sindicato |
|---|---|---|---|
| Situação 1 | Sim | Sim | Não |
| Situação 2 | Sim | Não | Sim |
| Situação 3 | Sim | Sim | Sim |
| Situação 4 | Não | Sim | Não |
Ações para empresa de origem
As informações desta seção tratam das parametrizações iniciais no Gestão de Pessoas | HCM, bem como das ações necessárias para o cadastro dos dados relacionados ao dirigente sindical.
1) Parametrização inicial (pré-requisitos)
Antes de registrar o primeiro mandato sindical, é necessário garantir que a seguinte parametrização esteja configurada no sistema:
1.1. Cadastro da situação de afastamento
É indispensável cadastrar uma situação de afastamento específica para o mandato sindical. Essa situação não será utilizada diretamente na tela de Afastamentos, mas deverá ser selecionada em Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE).
- Acesso: em Tabelas > Gerais > Situações (FR010SIT).
- Configuração: crie ou verifique se há uma situação com a seguinte parametrização:
- Guia Cadastro: o campo Tipo da Situação deve ser igual a "20 - Mandato Sindical".
- Guia eSocial: o campo Motivo eSocial deve ser igual a "24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical".
1.2. Rubricas/Eventos de remuneração
- Se o dirigente sindical continuar trabalhando na empresa de origem: não é necessária a criação de novas rubricas (eventos) nem a alteração das já existentes, pois o ônus da remuneração permanece com a empresa. Nesse caso, o sistema utilizará as rubricas padrão do colaborador (salário, adicionais etc.) para compor a folha de pagamento e gerar o evento S-1200 no eSocial.
- Se o dirigente sindical for afastado para exercer suas atividades sindicais e a empresa mantiver a remuneração: será necessário criar um vínculo específico para o dirigente sindical. Na guia Incidências, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC), deve-se indicar a abrangência desse vínculo com a Natureza eSocial igual a "1230 – Remuneração do dirigente sindical", caracterizada pela remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical.
2) Registro do afastamento do mandato pela tela Histórico Cessão
O início, a alteração e o término do afastamento do mandato sindical são registrados exclusivamente em Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE).
Nota
O histórico de afastamento não deve ser utilizado para o Tipo Cessão igual a "2 - Mandato Sindical", pois esse afastamento exige o envio de informações específicas.
2.1. Procedimento de cadastro
- Acesse Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE).
- Informe o colaborador e a data de início do mandato.
- No campo Tipo Cessão, selecione a opção "2 - Mandato Sindical".
- Preencha os campos de acordo com o cenário de remuneração (descrito a seguir), dando atenção especial ao campo Ônus da Remuneração.
- Clique em Inserir e, em seguida, em Confirmar para salvar o registro e gerar as pendências para o eSocial.
3) Cenários de remuneração e ações no sistema
O preenchimento da tela Histórico Cessão (FR038HCE) varia conforme o responsável pelo pagamento do dirigente.
3.1. Ônus da Remuneração igual a "1 - Apenas do Empregador" (sem afastamento)
A empresa de origem continua responsável pelo pagamento integral. Sendo assim, temos:
- Em Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE) > guia Cadastro:
- O campo Ônus da Remuneração deve ser igual a "1 - Apenas do Empregador".
- O campo Situação Afastamento é de preenchimento opcional. Mantê-lo em branco não cria um histórico de afastamento, mantendo o colaborador ativo na folha de pagamento.
- Impacto na folha de pagamento:
- O cálculo da folha e o envio do evento S-1200 ocorrem normalmente, utilizando as rubricas de remuneração já existentes para o colaborador.
3.2. Ônus da Remuneração igual a "2 - Apenas do Sindicato" (com afastamento total)
O sindicato assume a responsabilidade total pela remuneração. Sendo assim, para a empresa origem, temos:
- Em Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE) > guia Cadastro:
- O campo Ônus da Remuneração deve ser igual a "2 - Apenas do Sindicato".
- O campo Situação Afastamento é de preenchimento obrigatório. Selecione a situação cadastrada conforme o item 1.1. Cadastro da situação de afastamento.
- Ao confirmar, o sistema cria automaticamente o histórico de afastamento, suspendendo o cálculo do salário desse colaborador na folha da empresa de origem.
3.3. Ônus da Remuneração igual a "3 - Parte do empregador, sendo a diferença e/ou complementação salarial paga pelo sindicato" (sem ou com afastamento)
A remuneração é dividida entre a empresa e o sindicato. Sendo assim, para a empresa origem, temos:
- Em Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE) > guia Cadastro:
- O campo Ônus da Remuneração deve ser igual a "3 - Parte do empregador, sendo a diferença e/ou complementação salarial paga pelo sindicato".
- O campo Situação Afastamento é opcional quando não há afastamento e obrigatório quando houver afastamento.
- Impacto na folha de pagamento:
- Quando houver afastamento, será necessário criar um vínculo específico para o mandato sindical, em Tabelas > Gerais > Vínculo (FR022VIN), e preencher a abrangência no cadastro do evento, conforme descrito no item 1.2. Rubricas (Eventos) de Remuneração. A empresa de origem continuará responsável por calcular, em sua folha, a parte da remuneração que lhe compete.
- Quando não houver afastamento, a remuneração do colaborador é mantida normalmente, sem necessidade de ajustes.
4) Término do mandato sindical
Para finalizar o período de afastamento do mandato, o registro também deve ser feito em Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE).
- Acesse Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE).
- Localize o histórico de cessão ativo para o colaborador.
- Informe a data de término no campo Data Término.
- Clique em Alterar e depois em Confirmar.
Essa ação gera a pendência do evento S-2230 com a data de término. Caso exista um afastamento gerado automaticamente, sua data de fim também será atualizada.
O sindicato deve cadastrar o dirigente como Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (TSVE) e enviar o evento S-2300, informando a categoria "401 - Dirigente sindical - Informação prestada pelo sindicato" ou "501 - Dirigente sindical - Segurado especial".
Em Colaboradores > Ficha Cadastral > Informações Admissionais (FR034ADM):
- Quando a categoria atual for "401- Dirigente Sindical - informação prestada pelo sindicato" e a Categoria eSocial Origem for do tipo "Empregado e Trabalhador Temporário", também serão habilitados os campos Tipo Inscrição Origem, Número Inscrição Origem, Data de Admissão Origem e Matrícula Origem.
- Quando a categoria atual for "401- Dirigente Sindical - informação prestada pelo sindicato" e a Categoria eSocial Origem for do tipo "Avulso", serão habilitados os campos Tipo Inscrição Origem, Número Inscrição Origem e Data de Admissão Origem.
- A remuneração paga pelo sindicato deve respeitar a legislação e ser enviada no evento S-1200.
- Quando finalizar o mandato, o sindicato deverá enviar o evento S-2399 com término do mandato.
English
Español
English
Español


