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Dirigente Sindical

O trabalhador eleito para exercer mandato sindical permanece, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na mesma categoria em que se encontrava antes da investidura no cargo. As informações a ele relacionadas devem ser prestadas conforme as seguintes situações:

Situação Afastamento Remuneração Empresa Remuneração Sindicato
Situação 1 Sim Sim Não
Situação 2 Sim Não Sim
Situação 3 Sim Sim Sim
Situação 4 Não Sim Não

Ações para empresa de origem

As informações desta seção tratam das parametrizações iniciais no Gestão de Pessoas | HCM, bem como das ações necessárias para o cadastro dos dados relacionados ao dirigente sindical.

1) Parametrização inicial (pré-requisitos)

Antes de registrar o primeiro mandato sindical, é necessário garantir que a seguinte parametrização esteja configurada no sistema:

1.1. Cadastro da situação de afastamento

É indispensável cadastrar uma situação de afastamento específica para o mandato sindical. Essa situação não será utilizada diretamente na tela de Afastamentos, mas deverá ser selecionada em Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE).

1.2. Rubricas/Eventos de remuneração

2) Registro do afastamento do mandato pela tela Histórico Cessão

O início, a alteração e o término do afastamento do mandato sindical são registrados exclusivamente em Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE).

Nota

O histórico de afastamento não deve ser utilizado para o Tipo Cessão igual a "2 - Mandato Sindical", pois esse afastamento exige o envio de informações específicas.

2.1. Procedimento de cadastro

  1. Acesse Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE).
  2. Informe o colaborador e a data de início do mandato.
  3. No campo Tipo Cessão, selecione a opção "2 - Mandato Sindical".
  4. Preencha os campos de acordo com o cenário de remuneração (descrito a seguir), dando atenção especial ao campo Ônus da Remuneração.
  5. Clique em Inserir e, em seguida, em Confirmar para salvar o registro e gerar as pendências para o eSocial.

3) Cenários de remuneração e ações no sistema

O preenchimento da tela Histórico Cessão (FR038HCE) varia conforme o responsável pelo pagamento do dirigente.

3.1. Ônus da Remuneração igual a "1 - Apenas do Empregador" (sem afastamento)

A empresa de origem continua responsável pelo pagamento integral. Sendo assim, temos:

3.2. Ônus da Remuneração igual a "2 - Apenas do Sindicato" (com afastamento total)

O sindicato assume a responsabilidade total pela remuneração. Sendo assim, para a empresa origem, temos:

3.3. Ônus da Remuneração igual a "3 - Parte do empregador, sendo a diferença e/ou complementação salarial paga pelo sindicato" (sem ou com afastamento)

A remuneração é dividida entre a empresa e o sindicato. Sendo assim, para a empresa origem, temos:

4) Término do mandato sindical

Para finalizar o período de afastamento do mandato, o registro também deve ser feito em Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE).

  1. Acesse Colaboradores > Históricos > Histórico Cessão (FR038HCE).
  2. Localize o histórico de cessão ativo para o colaborador.
  3. Informe a data de término no campo Data Término.
  4. Clique em Alterar e depois em Confirmar.

Essa ação gera a pendência do evento S-2230 com a data de término. Caso exista um afastamento gerado automaticamente, sua data de fim também será atualizada.

 

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