Dirigente Sindical
Importante
Para o eSocial, não é necessário ter duas categorias no sindicato para tratar valor de origem e valor pago apenas pelo sindicato. Sendo assim, a partir do início da DCTFWeb, pode-se manter o tratamento conforme o eSocial, ou seja, o Dirigente Sindical fica na filial do sindicato. Além disso, a categoria eSocial é "401 - Dirigente sindical - Informação prestada pelo sindicato" e as informações de sucessão/cessão (referentes à empresa origem) devem ser preenchidas em Colaboradores > Ficha Cadastral > Informações Admissionais (FR034ADM).
Observação: caso a Caixa Econômica Federal abra uma nova conta FGTS para o Dirigente Sindical, será necessário solicitar a unificação conforme o formulário desse banco.
O trabalhador eleito para exercer mandato sindical mantém, no Regime Geral de Previdência Social RGPS, a mesma categoria de antes da investidura no cargo e as informações a ele relativas devem ser prestadas de acordo com as seguintes situações:
Situação de Afastamento (Tabelas / Gerais / Situações)
Criar situação tipo 20 - Mandato Sindical, indicando uma característica de letra
disponível existente.
Novos Eventos (Tabelas / Eventos / Eventos /
Cadastro)
Indicada a característica, deve-se criar eventos específicos na tabela de
eventos para pagamento exclusivo ao dirigente sindical.
Criação dos eventos novos:
Devem ser 2: horas diurnas e noturnas... Estes dois novos eventos devem ser lançados na base dos eventos de insalubridade, periculosidade e noturno e outros que se calcule sobre horas trabalhadas.
Remunerado exclusivamente pela empresa de origem
A empresa de origem continuará a prestar normalmente todas as
informações do dirigente sindical como seu empregado. No mês de afastamento
deverá preencher o campo Movimentações, com o dia imediatamente anterior ao
efetivo afastamento e o código W; no mês do retorno, com a data do último dia de
afastamento e o código Z5.
A obrigação de recolher ao FGTS e para a Previdência Social continua a cargo da empresa cedente.
No Administração de Pessoal: Informar o afastamento de tipo 20 Dirigente Sindical e continuar pagando os salários e encargos normalmente.
Remunerado exclusivamente pelo sindicato
O sindicato deverá preencher GFIP distintas para cada empresa que ceda
trabalhadores para o exercício de mandato sindical.
Com a mesma remuneração da empresa de origem
A empresa de origem somente informará a GFIP por ocasião do
afastamento e do retorno, preenchendo, além dos dados básicos do trabalhador:
- Campo Remuneração sem 13° Salário - o valor correspondente à remuneração mensal ou a parcela relativa aos dias trabalhados na empresa, quando a movimentação se der no decorrer do mês;
- Campo Remuneração 13° Salário - o valor correspondente à remuneração do 13º Salário, quando for o caso.
- Campo Movimentações - no mês de afastamento, o dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento e o código W; no mês de retorno, a data do último dia de afastamento e o código Z5.
No Administração de Pessoal na empresa de origem: Cadastrar a situação de tipo 20 com letra de característica de licença não remunerada, indicar para não pagar os avos 13º salário e suspender a contagem dos avos de férias. Afastar o colaborador nesta situação.
Ficha Financeira (Cálculos / Ficha Financeira /
Cadastro)
Serão pagos somente os dias trabalhados no mês de afastamento.
Entrega da SEFIP
O sindicato deverá, enquanto durar o mandato, inclusive nos meses de
afastamento e retorno, entregar a GFIP da seguinte forma:
- Campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - dados da empresa de origem;
- Campos Endereço do Empregador/Contribuinte, FPAS, Terceiros, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE e os campos do Responsável - dados do sindicato;
- Campos CNPJ/CEI, Razão Social e Endereço do Tomador de Serviço dados do sindicato;
- Campo Código de Recolhimento - código 608 ou 910;
- Campo Data de Admissão preencher com a data de admissão na empresa de origem;
- Campo Categoria do Trabalhador código 1;
- Campos Remuneração sem 13° Salário e Remuneração 13° Salário - valores correspondentes à remuneração que o dirigente receberia na empresa de origem. Nos meses de início e término de mandato a remuneração corresponderá aos dias efetivamente trabalhados no sindicato;
- Campo Movimentações não preencher com o código W;
- Campos Comercialização da Produção Rural e Receita de Eventos Desportivos/Patrocínio não preencher;
- Os demais campos serão preenchidos pelo sindicato, de acordo com as instruções de preenchimento da GFIP.
Dados no Administração de Pessoal
- Cadastrar uma filial de tipo T com tomador de serviços;
- A razão social e o CNPJ da filial devem ser da empresa de origem do dirigente;
- Demais dados da filial devem ser do Sindicato;
- Tomador de Serviços deve ser o Sindicato cadastrá-lo como Outra Empresa;
- Pasta 'FGTS', o código de recolhimento deve ser 608.
Colaborador
- Na ficha básica do dirigente sindical a data de admissão deverá ser a da empresa de origem e o tipo de contrato = 1 empregado.
- Incluir um afastamento de licença sem remuneração com a data admissão até o dia anterior ao de início no sindicato, para que as horas do mês de início e os direitos de 13º salário/ férias fiquem corretos.
- Salário e adicionais devem ser os mesmos que seriam pagos na empresa de origem.
- Em Colaboradores /Históricos /Filial, indicar a data igual a de início no Sindicato.
SEFIP
- Relatórios/ Fechamento Gfip = Empresa Origem e Endereço Sindicato.
- CNPJ da empresa de origem c/ código recolhimento 608.
- Relatórios/Fechamento RE Razão social empresa de origem e Tomador =Sindicato.
- Relatórios/Fechamento RE continuação - Demais dados do Sindicato.
- A GPS impressa pelo SEFIP sai com todos os dados do Sindicato, enquanto que o Administração de Pessoal imprime com a razão social da empresa de origem. Dessa forma, a GPS deve ser impressa pelo SEFIP.
Com remuneração superior à recebida na empresa de
origem
O sindicato deverá entregar duas GFIP para o dirigente sindical.
a) Na primeira, deverá informar:
- Campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - dados da empresa de origem;
- Campos Endereço do Empregador/Contribuinte, FPAS, Terceiros, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE e os campos do Responsável - dados do sindicato;
- Campos CNPJ/CEI, Razão Social e Endereço do Tomador de Serviço dados do Sindicato;
- Campo Código de Recolhimento - código 608 ou 910;
- Campo Data de Admissão preencher com a data de admissão na empresa de origem;
- Campo Categoria do Trabalhador código 1;
- Campos Remuneração sem 13° Salário e Remuneração 13° Salário - valores correspondentes à remuneração que o dirigente receberia na empresa de origem. Nos meses de início e término de mandato a remuneração corresponderá aos dias efetivamente trabalhados no sindicato;
- Campo Ocorrência - código 5, 6, 7 ou 8, conforme o caso;
- Campo Movimentações - não preencher com o código W;
- Campos Comercialização da Produção Rural e Receita de Eventos Desportivos/Patrocínio não preencher;
- Os demais campos serão preenchidos pelo sindicato, de acordo com as instruções de preenchimento da GFIP.
b) Na segunda GFIP, deverá informar:
- Campos CNPJ/CEI, Razão Social e Endereço do Empregador/Contribuinte, FPAS, Terceiros, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE e os campos do Responsável - dados do sindicato;
- Campo Código de Recolhimento deve ser preenchido com o mesmo código dos demais empregados do Sindicato.
- Campo Data de Admissão - data de início do pagamento do valor adicional pago ao dirigente sindical;
- Campo Categoria do Trabalhador código 1;
- Campos Remuneração sem 13° Salário e Remuneração 13° Salário - valor correspondente ao adicional pago ao dirigente sindical, sem incidência para o FGTS;
- Campo Ocorrência - código 5, 6, 7 ou 8, conforme o caso;
- Campo Movimentações não preencher com o código W;
- Campos CNPJ/CEI, Razão Social e Endereço do Tomador de Serviço, Comercialização da Produção Rural e Receita de Eventos Desportivos/Patrocínio não preencher;
- Os demais campos serão preenchidos pelo sindicato, de acordo com as instruções de preenchimento da GFIP.
No Administração de Pessoal: proceder conforme abaixo para a segunda Gfip
- Cadastrar uma filial específica para dirigentes sindicais que recebem acima do valor que receberiam na empresa de origem.
- Indicar na filial todos os dados relativos ao sindicato e ela mesma na Empregadora GPS.
- Indicar na guia FGTS desta filial para o código de recolhimento, o mesmo código dos demais empregados do Sindicato.
- Cadastrar o dirigente uma segunda vez na ficha básica com tipo de contrato empregado e vínculo 10, data de admissão igual a de início de pagamento no Sindicato e optante pelo FGTS.
- Indicar como salário a diferença que ultrapassa o valor da empresa de origem.
- Indicar que tem outro contrato em Colaboradores/ Ficha Cadastral/ Outro Contrato, tanto neste como no cadastro anterior.
- Se na empresa de origem já paga o teto para a Previdência, informar o evento de INSS mensal com 0,01 em eventos fixos, para que o Administração de Pessoal leve este valor na Gfip e evite que ele calcule INSS a maior. Se não for teto, não fazer este procedimento.
- O Administração de Pessoal irá calcular o evento de FGTS, porém o FGTS não será recolhido e ficará correto assim.
- A Sefip Disquete deve ser gerada a cada filial, pois têm códigos de recolhimentos diferentes.
Importante
Se o sindicato optar em recolher o FGTS sobre o total da remuneração paga ao dirigente sindical, mesmo sobre o excedente ao da empresa de origem, informar o salário integral no cadastro do dirigente e não será necessário efetuar nenhum destes passos anteriores de a) até h).
Remunerado pela Empresa e pelo Sindicato
A empresa entrega a GFIP de acordo com as orientações da alínea a,
registrando no campo Ocorrência o código 5, 6, 7 ou 8, conforme o caso.
O sindicato preenche a GFIP de acordo com as orientações de preenchimento da letra b da alínea b.2.2.
Importante
A contribuição do segurado será calculada de acordo com a alíquota de enquadramento na tabela de salário-de-contribuição, considerando o somatório das remunerações e o limite máximo. Quando a remuneração recebida na empresa de origem for igual ou superior ao limite máximo, somente esta deverá efetuar o desconto.