Vale-Transporte

De acordo com o que preconiza a lei 7.418 de 16/12/1985, todo empregado terá direito a receber antecipadamente o vale-transporte (VT) para deslocamento ao trabalho. Nesse sentido, o Administração de Pessoal possui todas as parametrizações necessárias para atender às necessidades da organização e da legislação brasileira.

O módulo gerencia o vale-transporte através do cadastro de linhas, escalas, meios e empresas de transporte, bem como a emissão de relatórios para distribuição e compra dos mesmos e a integração dos valores na folha de pagamento ou rescisão.

A distribuição e compra são realizadas através dos pedidos mensais e avulsos. Com o pedido mensal, é emitido um relatório para calcular e comprar a quantidade de vale-transporte necessária para o colaborador, de acordo com o seu histórico de escala. Já o pedido avulso trata os casos onde é necessário realizar a compra do VT após a geração mensal da empresa, como na admissão de um colaborador, por exemplo.

Na admissão do colaborador é identificado se o vale-transporte será necessário para o deslocamento do colaborador de sua residência ao trabalho, e vice-versa. Identificada a escala de transporte previamente cadastrada, faz-se necessário o cadastro no histórico de escalas de transporte do colaborador, caso contrário, deverá ser cadastrada uma nova linha de vale-transporte e escala de transporte para atender o percurso utilizado pelo colaborador. Este cenário tende a se repetir quando surge uma nova linha de transporte que um colaborador ativo no benefício passará a utilizar.

Fluxo do Processo

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