Apuração do Ponto
A apuração é o processo macro do módulo de Controle de Ponto, onde são apuradas as horas trabalhadas, horas extras, faltas, entre outras situações. Essas situações são apresentadas no cartão ponto e relatórios de apuração dos colaboradores. Se o colaborador possui uma conta de banco de horas, o cálculo do banco também é executado a partir da apuração.
Depois que o processo é encerrado e validado, deverá ser gerada a integração com a folha de pagamento. De forma semelhante ao módulo de Administração de Pessoal, para utilização do Controle de Ponto é necessário que haja um código de cálculo ativo.
Fluxo do Processo
O que você pode fazer:
As definições de apuração abrangem configurações de impacto geral, relativas às marcações, programações, regras especiais e outros. Estas definições podem ser individualizadas por empresa.
Em seguida são feitas as definições de situações, que são as parametrizações específicas para a apuração. Entende-se por estas definições o cadastramento das informações da apuração definidas pelo sindicato, indicando as situações de horas extras, saídas intermediárias e faltas que ocorrem em dias normais, compensados e DSR. As definições de situação podem ser indicadas por sindicato ou por filial, onde é respeitada essa ordem.
Faça as definições gerais de apuração
No menu Cálculos > Apuração > Definições > Gerais (FR060DAP):
- Na guia Gerais, defina o comportamento da apuração, como se irá controlar horários nas folgas dos colaboradores, qual o relatório da leitura de marcações, relatório de cartão ponto, relatório para emitir a partir da tela de acertos, entre outros.
- Na guia Marcações, forneça informações relevantes à forma como será considerada a marcação.
Entre essas informações estão o intervalo entre as marcações (para que o sistema rejeite batidas efetuadas indevidamente em um curto espaço de tempo), se faz controle de direção de marcações (entrada e saída) e se necessita justificar acertos. - Cadastre, na guia Programações/Afastamentos, o comportamento das programações, como, por exemplo, se uma programação de troca de horário sobrepõe os feriados, dias limite para lançamento retroativo, obrigatoriedade de lançamento da data de fim e recálculo automático sempre que for lançada uma programação retroativa.
- Faça as definições do processo de acerto e de incidentes, nas guias respectivas. Os códigos de incidentes devem ser informados apenas se deseja que sejam gerados, caso contrário, deve permanecer zerado.
A tela conta também com as guias Regra G6, Processo Acerto e Incidentes, que ficam disponíveis e podem ser preenchidas quando o módulo Controle de Ponto está integrado ao Gestão do Ponto.
Faça as definições de situações
No menu Cálculos > Apuração > Definições > Situações (FR060DSI):
- Cadastre, na guia Gerais, os códigos das situações que serão utilizados pelo sistema para apurar o ponto e emitir relatórios com as situações trabalhando, adicional noturno, licença remuneradas, férias, entre outras.
- Na guia Ausências, informe todos os códigos das situações que deverão ser apuradas quando ocorrer algum tipo de ausência por parte do colaborador, como, por exemplo, faltas, atraso, saída intermediária e saída antecipada.
- Cadastre, na guia Extras, todos os códigos de situações que deverão ser apuradas, como extras antes do horário, após o horário, em domingo, feriados, se deverá ou não ter um limite de extras por dia em um determinado percentual e depois deve ser um percentual maior, entre outras situações.
Estas definições consistem na parametrização do cálculo que será selecionado para efetuar a apuração e os acertos do ponto. Se o módulo de Administração de Pessoal constar na proprietária, estas definições devem ser efetuadas através dele, por concentrar uma quantidade maior de parâmetros. A seleção de um código de cálculo (competência) sempre será necessária para executar as operações no sistema.
Entre as definições de cálculo, estão as definições para o período de apuração, que é utilizado para impressão do cartão ponto (também chamado de "período do ponto"), além das integrações com o Administração de Pessoal (da Senior ou de terceiros).
Há também o período de acerto, responsável por liberar o ponto para correções (acertos), cujas quais devem estar dentro do período de apuração. Este recurso é usado principalmente em empresas onde o acerto de ponto é descentralizado.
Caso haja um período de apuração diferenciado (exceções), é possível habilitar este recurso por empresa, filial, local, centro de custo, tipo de salário, tipo de contrato, cargo e vínculo.
Para fazer estas definições, verifique se o módulo de Controle de Ponto está integrado ao Administração de Pessoal. Caso positivo, faça este procedimento no Administração de Pessoal, caso contrário, faça-o no Controle de Ponto.
- Acesse o menu Cálculos > Definir Cálculo (FR044CAL).
- Preencha a guia Cálculo com o tipo de cálculo, período de Folha, período de apuração, período de acerto e competência que pertence o cálculo em questão.
- Caso existam exceções de períodos por filial, local, centro de custo, tipo de salário, tipo de contrato, cargo, vinculo ou lote de colaboradores, estes períodos devem ser inseridos na guia Exceções.
- Preencha a guia Envelope, caso queira gerar uma mensagem a ser impressa no envelope de pagamento de todos os colaboradores do cálculo em questão. Também é possível usar as exceções, conforme mencionado acima.
Os lançamentos feitos pelo
Os históricos que sofrem maior influência pelo cálculo da apuração são:
- Históricos de Afastamentos
- Históricos de Apuração
- Históricos de Sindicato
- Históricos de Filial
- Históricos de Crachá
Para mais detalhes sobre a manutenção de históricos, consulte a documentação completa do processo.
O sistema permite que os acertos sejam feitos individualmente via tela, porém, ao fazê-lo através da manutenção da programação, são mantidos os históricos desses acertos. Portanto, o uso das programações garante mais segurança, caso seja necessário realizar um recálculo da apuração do ponto, onde pode ser preciso desfazer acertos anteriores.
Os lançamentos feitos através da manutenção de programações no Controle de Ponto têm impacto direto no comportamento da apuração.
Para mais detalhes sobre a manutenção de programações, consulte a documentação completa do processo.
O cálculo da apuração do ponto dos colaboradores é realizado baseado no arquivo de leitura de marcações de ponto. As marcações são inseridas no sistema via arquivo (.AFD ou .TXT), digitadas, via aplicativo Captura Ponto ou pela solução Ronda Senior. Com isso, o sistema realiza a apuração considerando afastamentos, programações e demais parâmetros. Durante o acerto individual do ponto, se necessário, o responsável pelas correções faz ajustes em situações ou marcações.
- Acesse o menu Cálculos > Apuração > Calcular (FRCALAPU).
- Informe o período que deverá ser apurado.
- Determine o tipo de processamento a fazer.
- Se precisar, clique no botão Seleção. Com ele, o sistema permite informar diversos tipos de abrangência para que o cálculo/recálculo da apuração.
- Clique em Processar.
Ao efetuar a apuração, o cálculo do banco de horas ocorre simultaneamente, apurando e gravando as informações no banco do colaborador. Consulte mais detalhes sobre o banco de horas no documento do processo. Depois dessas operações, é possível emitir os relatórios de apuração (ocorrências), auditorias de apuração, cartões ponto e relatórios fiscais relacionados às Portarias vigentes no período. Caso a empresa utilize Registradores Eletrônicos de Ponto e possua o mesmo PIS ou CPF (colaborador) ativo em mais de uma empresa, é possível atribuir as marcações ao colaborador específico desejado. Permite ainda digitar marcações, com indicação do motivo. Através do controle de permissão de usuários, é possível estabelecer restrições para estas funcionalidades. Para empresas que possuem muitas trocas de horários, deve-se usar o recurso de gerenciamento de horários, centralizando o gerenciamento das trocas em um único local.
Quando necessário, o sistema permite realizar acertos nas situações calculadas pela leitura e a manutenção dos saldos de situações, durante a apuração do ponto. As formas de acerto podem ser individuais ou coletivas, entre elas estão o acerto por colaborador, pelo tratamento de exceções, pelas situações, justificativas de acertos, através de regras e o acerto de saldos.
O acerto de ponto pelo módulo Controle de Ponto é focado na centralização da operação, sendo que a solução conta com o módulo Gestão do Ponto para uma operação descentralizada de acerto.
- Acertos por Exceção: É uma tela que o sistema disponibiliza para ajustar a apuração dos colaboradores, porém sua vantagem é que, somente trará os colaboradores que tiverem alguma situação de exceção, ou seja, situações que foram parametrizadas como tal. Como padrão o sistema já traz as situações de atrasos, saídas antecipadas, faltas e extras como exceção = ‘S’ em Tabelas > Situações > Cadastro no campo “Situação de Exceção”.
- Mover Marcações: Quando ocorrer de o Sistema não alocar as marcações corretamente nos dias conforme o horário, verificar em Tabelas/Horários o campo “Separação Jornada” e, se houver um número aqui indicado, o sistema esta assumindo como novo limite de separação de horas no dia. Se for necessário mover uma marcação do dia atual para o dia anterior ou para o dia seguinte, temos na Tela de Acertos um Botão chamado “Mover Marcação” para este fim.
- Acertos com Uso de Funções: Permite definir uma situação para o acerto do ponto de acordo com a função escolhida no dispositivo. Essa funcionalidade está disponível apenas para os dispositivos que não estão de acordo com a portaria 1.510 do MTE.
Após o fechamento da apuração, inicia-se o processo de integração com a folha de pagamento. O foco da integração é gerar os eventos ligados às situações do módulo de Administração de Pessoal da Senior ou de um sistema terceiro. A ênfase é sempre voltada a enviar as exceções, tendo em vista que informações de horas trabalhadas já são tratadas pelo Administração de Pessoal.
Neste procedimento são integrados:
- Os eventos que possuem as situações de apuração associadas. Exemplo: na apuração foi gerada a situação "101 - Horas Extras 50%" que, por sua vez, está associada ao evento "034 - Horas Extras 50%". Portanto, o evento "034" será integrado à folha.
- Horas extras em DSR (Reflexo Horas Extras)
- Horas de perda em DSR (caso a empresa opte por descontar essas horas)
- Se necessário, as horas trabalhadas (diurnos/noturnos)
O cálculo de integração pode ser processado para os colaboradores (empregados, terceiros e parceiros). Após o cálculo, é gerado automaticamente um arquivo-texto e um relatório. O arquivo-texto pode ser usado para importação pela folha de pagamento.
- Acesse o menu Cálculos > Integração > Calcular (FRGEREVE) e informe os períodos conforme necessário.
- Use o botão Seleção se for necessário definir abrangências específicas, como por colaboradores, filiais ou locais, por exemplo.
- Se sua organização utiliza banco de horas, clique no botão Banco Horas para definições adicionais, como o abono de horas ou anular os débitos do banco.
- Clique em Processar.
Ao iniciar o processamento, serão agrupadas todas as situações apuradas no ponto em eventos de folha de pagamento, conforme as definições efetuadas no cadastro dos eventos, lançando no movimento da folha de pagamento para posterior cálculo da folha.
Os valores gerados podem ser consultados individualmente pelo menu Cálculos > Integração > Lançamentos > Manutenção (FRLANMNT), ou de forma coletiva, através de relatórios listados no menu Cálculos > lançamentos > Listar.
Para os eventos que o processo não atende por padrão, é possível usar regras especiais para incluí-los no cálculo.
- Apuração dos colaboradores
- Cálculos > Apuração > Listar > Modelo 01.
- Cartão ponto com totais dia/mês
- Cálculos > Apuração > Listar > Modelo 02.
- Cartão Ponto
- Cálculos > Apuração > Listar > Modelo 12.
- Lançamentos do banco de horas do colaborador
- Cálculos > Banco de Horas > Listar > Modelo 01.
- Relatórios fiscais em formato .TXT definidos pela Portaria 1510
- Cálculos > Apuração > Listar > Fiscais