Banco de Horas
O Art. 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que poderá ser dispensado o acréscimo de salário em horas excedentes se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Isto caracteriza o banco de horas que deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para este tratamento, a empresa pode utilizar o processo de banco de horas do módulo de Controle de Ponto, que consiste em calcular as situações através do cálculo de apuração, armazenado na estrutura do banco. Estas podem somar ou debitar do saldo dentro de um período de tempo de validade pré-determinado, portanto, os lançamentos têm um prazo para serem compensados, sendo que as horas não compensadas dentro do prazo são pagas ou descontadas em folha através da integração com o módulo de Administração de Pessoal ou sistema de terceiros.
Fluxo do Processo
O que você pode fazer:
Entre as definições gerais do banco de horas, aplicadas a toda a base de dados, constam as seguintes informações:
- Fechamento do mês: os lançamentos do banco de horas possuem uma data de compensação, onde podemos considerar pela data de apuração do ponto (modo mais comum) ou considerar a competência final da folha. Caso a empresa adote um fechamento semanal, pode ser indicado em qual dia da semana ocorre esse fechamento ou se utilizará a informação da escala do colaborador.
- Verificação de limites: quando a empresa utilizar limites de horas para o banco, indicados no cadastramento do banco mais adiante, permite indicar se eles devem ser verificados considerando o abatimento dos créditos e débitos ("D - Diferença"), que é o modo mais comum, ou verificados separando as horas positivas das negativas ("C - Somente Total").
- Tipo de compensação: os lançamentos positivos do banco de horas serão compensados com os negativos. É possível indicar se esta compensação será em ordem cronológica (dia/situação), que é o mais comum, ou se será na ordem de situações indicada (período/situação/dia). Neste caso, é respeitado o limite de datas do cálculo, onde são compensados os lançamentos de situações de maior peso que estão dentro do mesmo cálculo.
- Momento de compensação: indica em que momento o sistema deve processar a compensação entre os lançamentos, podendo ser durante o cálculo de apuração, que é o mais utilizado, ou durante o cálculo de integração. Caso opte por cálculo de integração, alguns valores podem aparecer desatualizados nos relatórios de banco de horas e tela de manutenção do banco antes de executar o processo. Portanto, esta opção é indicada somente para casos onde comprovadamente há um problema de performance com o uso de banco de horas, evidenciado por sistema.
Para fazer estas definições:
- Acesse o menu Cálculo > Banco de Horas > Definições (FR011DBH) e informe se o fechamento da semana será pela escala, para bancos que tem compensação semanal.
- Informe em qual data da semana deve finalizar os bancos semanais.
- Indique se o fechamento do mês será pelo período apuração ou período da folha, para os bancos de horas por mês ou que possuem "S - Sim" em Separar fechamentos em períodos.
- Indique se a verificação dos limites diários, semanais e mensais (cadastrados no banco) devem considerar a compensação dos lançamentos ou somente os totais de mesmo sinal.
- Informe se a verificação dos limites de período (cadastrados no banco) devem considerar a compensação dos lançamentos ou somente os totais de mesmo sinal.
- Determine de quais origens devem ser os lançamentos a considerar na verificação dos limites (origens "D - Digitado", "N - Anular Débito", "B - Abono Antecipado", "G - Geração de Eventos" e "R - Regra").
- Informe se o tipo da compensação será por dia/situação (cronológico), que é o mais usado, ou por período/situação/dia, que é utilizado quando a empresa possui situações que devem ser compensadas antes de outras.
- Indique se o momento de compensação dos lançamentos deve ser no cálculo de apuração, que é o mais usado, ou no cálculo de integração, sendo o segundo indicado somente em casos comprovados de problema de lentidão do sistema para cálculo de banco de horas.
- Informe se o cálculo de integração deve gerar o crédito e o débito para finalizar bancos dos demitidos.
Para cadastrar o banco de horas, é necessário o entendimento do acordo determinado entre a empresa e o sindicato dos colaboradores, pois é ele que determinará o formato de cadastramento. No Controle de Ponto é possível definir limites máximos dos créditos de banco de horas em dias de trabalho, folga, indicando ainda limites por dia, mês ou período.
O banco de horas permite o controle das horas realizadas no banco por período, como por exemplo:
- As horas realizadas no período possuem dois meses para serem compensadas, do contrário serão gerados os eventos de pagamento/desconto para a folha de pagamento. Neste exemplo, caso o colaborador tenha feito um crédito de banco no dia 10/01/2016, o seu limite para compensação é 10/03/2016. Se o fechamento do ponto é em 15/03/2016, no momento da integração serão gerados os eventos de pagamento do banco.
- Outro tratamento é não efetuar este fechamento por período, mas sim, determinar uma data fixa para fechamento, o que é muito comum para os bancos de horas anuais, por exemplo.
Para gravar as situações no banco de horas, a empresa poderá parametrizar conforme exemplos abaixo:
- Exemplo 1: o colaborador realizou 1:00 Hora Extra 50% e 01:00 Hora Extra 100%. Nesse caso, podemos parametrizar o banco para gravar respectivamente 1:00 Crédito de 50% + 1:00 Crédito de 100%, totalizando 02:00hs. Neste formato, devemos definir a ordem para compensação dessas horas, como, por exemplo, em caso de falta descontar das horas de 100% e depois 50%.
- Exemplo 2: o colaborador realizou 1:00 Hora Extra 50% e 01:00 Hora Extra 100%. Nesse caso, podemos parametrizar o banco para gravar respectivamente 1:30 Crédito de 50% + 2:00 Crédito de 100%, totalizando 03:30hs. Este formato é o mais comum, pois no momento da compensação não é necessário controlar a ordem das situações, tendo em vista que o saldo já está sendo armazenado convertido.
A forma de parametrização é baseada no acordo assinado e entendimento do setor jurídico da empresa. No cadastro do banco são definidos também os eventos que serão integrados para o Administração de Pessoal ou sistema de folha terceiro.
Outra parametrização que pode ser feita é a prorrogação do banco de horas quando o colaborador está afastado, assim o sistema projeta o lançamento para o mês subsequente até o momento de retorno do afastamento.
Normalmente a abrangência dos colaboradores válidos para o cadastro do banco de horas é determinado por sindicato, porém, poderá ser determinado também por empresa, filial, vínculo ou outros. O sistema permite ainda deixar pré-configurada as datas de fechamento do banco e as programações de compensações.
Para cadastrar o banco de horas:
- Acesse o menu Tabelas > Banco de Horas > Cadastro (FR011BHR).
- Na guia Cadastro, informe as opções de máximos, se vai separar os fechamentos em períodos e se deve prorrogar os afastamentos.
- Na guia Períodos, indique se os bancos devem ter agrupamento diário, semanal, ou mensal (colunas de Fechamento) e qual o tempo de compensação para os lançamentos. Estes valores podem ser diferentes para créditos e débitos.
- Na guia Situações, indique quais situações devem gerar lançamentos para aquele banco indicando o sinal do lançamento. Caso utilize a ordem de compensações da situação, esta pode ser inserida aqui, assim como o fator de conversão para banco e para eventos.
- Na guia eventos, indique os eventos para pagamento dos lançamentos que vencerem ou ultrapassarem os limites.
Nota
Não existe um evento para mostrar o saldo do banco. Se isto for necessário, deve ser feito via regra, utilizando a função de programador RetBhrDat.
- Na guia Abrangência, indique quais os colaboradores farão parte deste banco de horas.
As informações do banco de horas são gravadas no momento da apuração do ponto. Caso alguma parametrização do banco seja alterada, é possível efetuar o recálculo de uma apuração já realizada. Se necessário, o sistema permite também a digitação manual ou importação do banco de horas.
Os acertos do banco do colaborador devem ser feitos através da tela de manutenção do banco de horas. Para isso, acesse o menu Cálculos > Banco de Horas > Manutenção (FRMNTBHR), indicando o banco e o colaborador a ser alterados. A tela permite a inclusão e alteração dos lançamentos digitados.
Nota
Os lançamentos de origem "A - Apuração" são gerados pelas situações do cálculo de apuração. Caso seja necessário alterá-los, a operação deve ser realizada diretamente pelas telas de acertos, nas situações apuradas.
Caso os limites de banco de horas sejam atingidos, as horas excedentes não serão computadas nos lançamentos do banco, elas já estarão destacadas em relatórios ou telas de consulta, mostrando a informação "Horas a Vencer", tanto as positivas quanto as negativas. No momento da integração, essas horas serão enviadas para a folha de pagamento.
Se desejar, parametrize o fechamento do banco, onde podem ser definidas previamente, por competência, as opções de adiantamento de abono, anulação de débitos e de cálculo de prorrogação, que serão posteriormente utilizados pelo cálculo de integração. Para realizar esta parametrização, acesse a tela Tabelas > Banco de Horas > Fechamentos (FR011DIN).
O módulo dispõe de modelos de relatório para consultar a relação de compensações de lançamentos, lançamentos que estão a vencer no período, lançamentos não compensados, estouros de limite e o saldo analítico do banco em cada lançamento.
Para fazer o cálculo da apuração, execute o processo de apuração do ponto pela tela Cálculos > Apuração > Calcular (FRCALAPU) ou através do processo automático de cálculo de apuração. Consulte a documentação completa do processo para detalhes.
Recálculo do Banco de Horas
O processo de Recálculo do Banco recalcula todos os lançamentos de Origem "A", recalculando a data máxima de compensação, limites e a compensação de lançamentos. Este processo é necessário quando há alguma alteração no cadastramento do banco como, por exemplo, quando é alterado o período para compensação. Pode ser realizado ainda para acertar os lançamentos do banco caso haja alguma inconsistência.
Este processo está localizado em: Cálculos > Banco de Horas > Recalcular.
A integração com o Administração de Pessoal ocorre após a manutenção e fechamento mensal das horas de banco. Neste momento, os lançamentos positivos ou negativos que venceram e/ou ultrapassaram limites serão gerados para a folha de pagamento.
No fechamento, podem ocorrer também o adiantamento de abono, anulamento de débitos ou a prorrogação de lançamentos, por operação do usuário ou conforme pré-configurado no banco de horas.
Para realizar esta integração, acesse a tela Cálculos > Integração > Calcular (FRGEREVE). Clique em Banco Horas caso queira realizar as opções de fechamento citadas. Ao clicar no botão, os valores iniciais são carregados a partir da tela de parametrização de fechamento.
Consulte a documentação completa do processo de integração para detalhes sobre a operação.
- Lançamentos do Colaborador
- Cálculos > Banco de Horas > Listar > Modelo 01.
- Lançamentos do Banco de Horas (com horas a vencer)
- Cálculos > Banco de Horas > Listar > Modelo 05.
- Banco de Horas Analítico
- Cálculos > Banco de Horas > Listar > Modelo 08.
- Banco de Horas Sintético
- Cálculos > Banco de Horas > Listar > Modelo 09.