Alterar Gozo
Na geração do recibo de férias individual e coletivas, será gravado um registro nessa tela com todos os dados do próprio recibo de férias. Isso faz com que o gozo das férias possa ser manipulado sem alterar o recibo de férias.
Essa opção é útil quando é preciso interromper o período de gozo das férias depois do colaborador já tê-las recebido.
Configurações necessárias
Para usar a tela Alterar Gozo é necessário realizar as seguintes configurações:
- No cadastro da empresa (FR030EMP) o campo Usa Férias Interrompidas deve estar assinalado com "S - Sim"
- No cadastro de situações (FR010SIT):
- Deve ser cadastrada uma nova situação informando o tipo "21 - Férias Gozadas já Adiantadas" no campo Tipo da Situação
- No campo Letra Característica de Horas deve ser definida uma letra disponível para gerar um evento com a quantidade de horas correspondente a interrupção das férias (podem ser usadas as faixas de letras de 01R até 01Z, 02R até 02Z ou 03R até 03Z)
- No cadastro de eventos (FR008EVC) um novo evento deve ser cadastrado com essas propriedades:
- Em Característica deve ser informada a mesma letra disponível da característica de horas que foi definida no cadastro da situação (no item anterior)
- O campo Regra deve ser preenchido de acordo com o que estiver definido no campo Gerar Dias/Horas do cadastro da empresa (FR030EMP):
- se a geração selecionada for "H - Geração em Hora", a regra selecionada deve ser "001 - Horas"
- se a geração selecionada for "D - Geração em Dias", a regra selecionada deve ser "039 - Dias"
- O campo Tipo Evento deve ser preenchido com a opção "4 - Outros"
- Na guia Base deverá ser informado para somar (Sinal +) o acumulador 9002 com tipo 01
Campos
Tipo Colaborador e Colaborador
Selecione o colaborador para quem deseja alterar o gozo de férias.
Início Período e Início Férias
Informe os períodos de efetivos de gozo de férias do colaborador que foi selecionado.
Funcionamento da rotina
Depois de preencher os campos acima o sistema apresentará as informações do recibo e dos afastamentos encontrados, e permitirá fazer as alterações na grade Afastamentos.
Ao alterar o cadastro de um afastamento nessa tela o sistema gera um novo afastamento no histórico desse colaborador. A situação desse afastamento será do tipo "21 - Férias Gozadas já Adiantadas", referente à situação de férias.
As férias serão calculadas normalmente (valor integral) e somadas ao período correspondente à interrupção. Se a soma passar de 220 horas no mês em que for concedido o gozo do restante das férias, o excedente será abatido do valor que foi pago no recibo.
Em caso de férias coletivas onde o gozo compreender dois recibos, deverão ser alterados os dois períodos aquisitivos.
Recibo de férias de 30 dias onde o início das férias é em 01/01/2022 e o termino é em 30/01/2022. Ao gerar os recibos, serão gerados da seguinte maneira:
- 1º período aquisitivo: gozo em 01/01/2022 a 15/01/2022 (15 dias)
- 2º período aquisitivo: gozo em 16/01/2022 a 30/01/2022 (15 dias)
Colaborador com data de afastamento de 10/01/2022 a 15/04/2022.
Selecionar o primeiro período e alterar:
- 1ª linha da grade deverá ser 01/01/2022 a 09/01/2022 (9 dias)
- 2ª linha da grade deverá ser 16/04/2022 a 21/04/2022 (6 dias)
O Total deverá ser referente ao primeiro período de gozo/recibo.
Selecionar o segundo período com a mesma data de inicio de férias e alterar:
- 1ª linha da grade deverá ser 22/04/2022 a 06/05/2022 (15 dias)
Deverá projetar a data/quantidade total referente ao segundo período de gozo/recibo.
Caso o afastamento inicie somente ao segundo período (no caso do exemplo a partir de 16/01/2022), o primeiro período não precisará ser alterado somente o segundo.
Notas
- Não será permitido excluir o afastamento original do recibo de férias;
- A integração do recibo de férias na folha, a baixa da provisão e o cálculo da diferença de férias não sofrerão alterações;
- A rotina de interrupção de férias possui uma limitação, onde ela não atende situações em que o retorno ao gozo das férias ocorre no mesmo mês em que o recibo de férias é integrado na ficha financeira.
Interrupção das Férias do Colaborador
Quando houver interrupção das férias do colaborador onde o término da maternidade fica para o ano seguinte, é necessário ajustar as bases de INSS e FGTS para que o colaborador não seja impactado no recebimento do abono do PIS/PASEP.
Nesse caso, deverá ser lançado manualmente um evento para ajustar as bases de INSS e FGTS:
- Mês de início das Férias Interrompidas
- Característica: 39Z
- Regra: 45
- Tipo: 4
- Incidência:
- INSS Mensal (-)
- FGTS Mensal (-)
- Mês retorno das Férias Interrompidas
- Característica: 39Z
- Regra: 45
- Tipo: 4
- Incidência:
- INSS Mensal (+)
- FGTS Mensal (+)