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Norma IFRS-16

O que você precisa saber?

1. Conceito

2. Processo

2.1 Fluxo do processo

2.2. Informações importantes

2.3. Fórmula para cálculo do AVP

3. Parametrizações

3.1. Pré-requisitos

3.1.1. Taxa para cálculo do AVP

3.1.2. Cadastro do contrato

3.1.3. Contrato com diversos beneficiários

3.1.4. Flexibilização dos títulos

3.2. Cálculo do AVP

3.2.1. Flexibilização do cálculo

3.2.2. Estorno do cálculo do AVP

3.3. Cadastro de bem via contrato

3.4. Depreciação do bem

3.5. Reajuste do contrato

3.5.1. Cálculo do AVP sobre o reajuste

3.5.2. Reajuste do valor do bem no Patrimônio

3.6. Rescisão contratual

3.6.1. Estorno do AVP na rescisão contratual

3.6.2. Baixa Contratual no Patrimônio

4. Contabilização

4.1. Reconhecimento do Passivo e Direito de Uso do Bem

4.2. Baixa Decorrente de Pagamentos

4.3. Reajustes Que Aumentam o Valor do Contrato

4.4. Reajustes Que Diminuem o Valor do Contrato

4.5. Rescisão do Contrato

4.6. Depreciação do Bem ou Amortização de Direito de Uso

5. Relatório

1. Conceito

Em janeiro de 2019 entrou em vigor o modelo único de tratamento contábil para todos os arrendamentos mercantis da arrendatária (IFRS 16/CPC 06). Isso impacta várias empresas com portes diferentes e em diversos ramos de atuação, exceto as optantes pelo Simples Nacional. As principais mudanças ocorrem nos processos internos, balanços patrimoniais e demonstrações de resultado.

É possível classificar as operações desse tipo de duas formas:

Norma atual:

Contabilização Forma Única
Ativo Direito de uso do ativo
Passivo Passivo de arrendamento
Demonstração do Resultado Depreciação e despesa financeira

As entidades precisam avaliar seus contratos e identificar se eles possuem ou não arrendamento. Para isso, confira o fluxo abaixo:

2. Processo

É possível controlar no patrimônio e contabilmente os arrendamentos mercantis, seus ajustes a valor presente e custo de desmobilização. Esses arrendamentos mercantis sao originados a partir do contrato, ou seja, o usuário não precisa registrar essa informação manualmente no patrimônio, pois cada contrato gerar um bem.

2.1. Fluxo do processo

2.2. Informações importantes

Observação

2.3. Fórmula para cálculo do AVP

VP = M.[(1+i)n-1]/[(1+i)n+1-(1+i)n]
Onde:
VP = valor presente
M = mensalidade 
n = número de períodos (em meses)
i = taxa de juros mensal (percentual)

3. Parametrizações

Procedimentos para controle patrimonial e contábil dos arrendamentos mercantis com base na norma.

3.1. Pré-requisitos

Primeiro faça a parametrização para o cálculo do AVP através da tela F002PJF. Na grade Ajuste a Valor Presente há os parâmetros Considerar Fração Período (Sim/Não) e Momento Execução AVP (Início do Período/Final do Período), sendo que esses campos podem ser editados quando o parâmetro Tipo Período Ajuste for M – Mensal.

Importante

Quando o campo Tipo Período Ajuste for diferente de M - Mensal, esses campos serão preenchidos com S - Sim e I - Início do Período, ficando bloqueados para edição.

Lembrando que a parametrização para não considerar fração do período pode gerar diferenças no cálculo quando o intervalo entre as parcelas não for de 30 dias. Essa parametrização é mais adequada quando combinada ao parâmetro Dia Fixo = N nas parcelas do contrato, com intervalo de 30 dias entre elas. Essa diferença se dá na comparação do cálculo feito pelo ERP em relação ao cálculo em planilha, mas na liquidação do título ou do contrato o saldo do AVP será eliminado integralmente.

3.1.1. Taxa para cálculo do AVP

Na tela F002PJF é preciso informar a moeda utilizada para o cálculo do ajuste, isso com base nas moedas cadastradas na tela F031AIM. Essa moeda será utilizada para localizar a taxa de juros a ser descontada quando ela não for informada diretamente no contrato de arrendamento.

3.1.2. Cadastro do contrato

Contratos sujeitos à norma IFRS 16 devem ser cadastrados na tela F460CTR com o tipo de contrato 3 – Financeiro Normal/Arrendamento Mercantil.

Reajustes previstos:

Observação

Na guia Financeiro, grade Parcelas, se o Tipo Arrendamento Mercantil for F ou O, é possível cadastrar uma parcela com Tipo Valor = R - Residual.

3.1.3. Contrato com diversos beneficiários

Em caso de pagamentos para mais de um beneficiário, por exemplo um contrato de aluguel onde o imóvel locado possua dois proprietários, siga os passos abaixo.

Na guia Financeiro, grade Rateio Forma Pagamento por Fornecedor, por padrão é sugerido 100% ao fornecedor informado no campo Fornecedor Título da guia Dados Gerais. É possível editar o rateio incluindo quantos fornecedores for necessário e informando o percentual de cada um até o total de 100%. Serão gerados títulos distintos para cada fornecedor, aplicando o percentual do rateio sobre o valor da parcela informada. Sempre que registros forem incluídos na grade Parcelas, o último rateio editado é aplicado aos títulos.

Nessa grade também é possível editar o favorecido e sua conta bancária. Se não for informado, será aplicado o favorecido vinculado ao fornecedor e a conta padrão.

3.1.4. Flexibilização dos títulos

Os valores de negociação Vlr. Outros Neg. e Vlr. Desc. Neg (grade Títulos) possibilitam ao usuário registrar valores negociados que influenciam os valores a serem pagos mas não os valores utilizados para os cálculos da IFRS 16. A adição de valores nos campos de negociação não altera o valor em aberto do título no contas a pagar. O valor líquido a ser pago é calculado em tempo de execução nas telas de baixa.

É possível utilizar o identificador de regra CPA-501CTTIT01 para alterar os dados dos títulos do contrato antes que ele seja inserido na base de dados. Campos da tabela E501TCP disponíveis para alteração. Para esse identificador, os campos da tabela devem ser acessados conforme segue: E501MAP.CodTns = 90550;

3.2. Cálculo do AVP

O cálculo do AVP é feito na tela F301IAV. Marcando a opção Títulos de arrendamento mercantil é possível efetuar o cálculo apenas dos títulos originados desses contratos ou informar a abrangência de contratos que serão calculados.

3.2.1. Flexibilização do cálculo

Para isso, utilize os identificadores de regra abaixo:

3.2.2. Estorno do cálculo do AVP

Não é possível excluir um cálculo do AVP já sido integrado para a Contabilidade ou Patrimônio. Caso queira recalcular o AVP, antes é preciso desfazer as integrações.

3.3. Cadastro de bem via contrato

Cada contrato de arrendamento mercantil gera um único bem no Patrimônio. A integração desse bem é realizada na tela F670EBC. Ficam disponíveis para geração de bens somente os contratos cujo Tipo Arrendamento Mercantil for F ou O para os contratos em que foi calculado o AVP tipo C - Compra.

Se informada uma Espécie, ela é sugerida para os itens que serão gravados. Os demais campos da tela são filtros para localização do contrato que será integrado.

Importante

Após integrar o bem para o Patrimônio não será possível excluir as parcelas do contrato ou estornar o cálculo do AVP (F301CAV).

Para integração dos bens de contratos de arrendamento no patrimônio, é preciso utilizar espécies com o Tipo de espécie igual a Normal. O tipo Arrendamento Mercantil fica bloqueado para desvalorização.

3.4. Depreciação do bem

A depreciação do bem ocorre através da tela F670MEM, que deverá ser executada mês a mês, como é feito normalmente para controlar a depreciação dos bens da empresa.

3.5. Reajuste do contrato

Para reajustes dos contratos de arrendamento, utilize a rotina padrão para contratos comerciais da tela F460REA. Pode-se calcular um reajuste positivo ou negativo. Ao executá-lo, todos os títulos ligados ao contrato e que possuem vencimento (E501TCP.VctOri) maior que a data do reajuste e valor em aberto serão reajustados.

Como facilitador, a tela possui a opção de listar apenas contratos de arrendamento mercantil com reajuste previsto. Quando marcada, lista apenas os contratos cujo campo Último Reajuste ou Início Reajuste (se o contrato nunca foi reajustado) for igual ou superior à competência informada nos parâmetros da tela.

3.5.1. Cálculo do AVP sobre o reajuste

O AVP sobre o valor reajustado é calculado pela rotina padrão de cálculo do AVP, através da tela F301IAV. São gerados ajustes do tipo A - Ajuste.

3.5.2. Reajuste do valor do bem no Patrimônio

A alteração do valor do contrato em decorrência de reajuste é ajustada no Patrimônio por meio da geração de um bem acréscimo. Para isso, gere o acréscimo na tela F670EBC marcando a opção Listar apenas contratos com reajuste. Tal qual ocorre para o bem principal, o valor do bem acréscimo é o valor reajustado líquido do AVP. Portanto, é preciso que o AVP tenha sido calculado para ser listado na tela, permitindo, assim, a inclusão do bem acréscimo. Após realizar essa integração do acréscimo ao Patrimônio, não será possível estornar o AVP do reajuste.

Em caso de reajuste negativo, a rotina não gera um bem acréscimo, mas sim uma baixa parcial do valor do bem. Para isso, é preciso haver uma transação com os seguintes parâmetros:

3.6. Rescisão contratual

Para registrar a rescisão do contrato de arrendamento mercantil, acesse o contrato através da tela F460CTR e altere a situação de Ativo para Inativo. Será exigida a data do cancelamento e, ao clicar em Processar, serão baixados todos os títulos em aberto com data de vencimento maior que a data de cancelamento do título (E501TCP.VctPro > E460CTR.DatCan). A baixa desses títulos será com a Transação de Baixa de Duplicatas por Cancelamento de Contrato, parametrizada na tela F070FPA. Os demais títulos do contrato (vencidos em aberto) permanecem em aberto. Esse comportamento vale somente para contratos financeiros de arrendamento mercantil (E460CTR.TipCtr = 3 e TipCme = F ou O).

Importante

Se o campo Situação estiver bloqueado para edição, verifique o parâmetro Permite inativar contrato financ. com títulos nos parâmetros da filial para compras (E070CPR.CprIcf) e Alterar Situação Contrato de Compra nos parâmetros do usuário para compras e recebimento (E099Usu.CprAcc).

3.6.1. Estorno do AVP na rescisão contratual

No mês em que o contrato for rescindido, é estornado todo o saldo do AVP referente às parcelas baixadas. Isso se dá por meio de um movimento de liquidação do AVP (E501MAP:TipCjs = L). Esse estorno ocorre pela rotina de cálculo do AVP (F301IAV).

3.6.2. Baixa Contratual no Patrimônio

Ao confirmar o cancelamento do contrato de arrendamento mercantil, a baixa do bem principal e seus acréscimos no Patrimônio é realizada automaticamente. Para isso, é preciso haver uma transação com os seguintes parâmetros:

4. Contabilização

Abaixo, algumas sugestões para origem dos valores contabilizados pelos processos da IFRS 16. Algumas formas de contabilização necessitam de regra parcial.

Observação

Na tela F645CTB é possível integrar lançamentos contábeis com datas futuras nos campos de Ajuste a Valor Presente, desde que estejam dentro do mesmo mês.

4.1. Reconhecimento do Passivo e Direito de Uso do Bem

Ativo de Direito de Uso e Passivo Contrato a Pagar:

Passivo (Redutora) Juros a Transcorrer e Passivo Contrato a Pagar:

4.2. Baixa Decorrente de Pagamentos

Passivo Contrato a Pagar e Ativo Disponibilidades:

Apropriação mensal dos juros:

4.3. Reajustes Que Aumentam o Valor do Contrato

Ativo de Direito de Uso e Passivo Contrato a Pagar:

Passivo (Redutora) Juros a Transcorrer e Passivo Contrato a Pagar:

4.4. Reajustes Que Diminuem o Valor do Contrato

Passivo Contrato a Pagar e Ativo de Direito de Uso:

Passivo Contrato a Pagar e Passivo (Redutora) Juros a Transcorrer:

4.5. Rescisão do Contrato

Passivo Contrato a Pagar e Ativo de Direito de Uso:

Passivo (Redutora) Juros a Transcorrer e Passivo Contrato a Pagar:

4.6. Depreciação do Bem ou Amortização de Direito de Uso

Desvalorização Mensal, Baixa do Saldo Acumulado:

5. Relatório

O relatório Contrato Arrendamento Mercantil (CCCOO012) lista os dados do contrato, seus reajustes e saldos e o AVP calculado mensalmente. De forma opcional, lista os dados do Patrimônio gerados pelo contrato e o detalhe do AVP por título.

Parâmetros da tela de entrada do relatório:

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