F661I16 - Apuração dos Impostos 57 - IRPJ - Lucro Arbitrado (SPED) e 58 - CSLL - Lucro Arbitrado (SPED)
Através dessa tela é possível apurar o IRPJ/CSLL para empresas de lucro arbitrado. Ela é acessada através da tela de Apuração do Imposto (F661PAI), ao clicar no botão Calcular depois que os impostos "57 - IRPJ - Lucro Arbitrado (SPED)" ou "58 - CSLL - Lucro Arbitrado (SPED)" são selecionados.
Observação
Qualquer dedução lançada manualmente nesta tela, será abatida apenas do valor do imposto principal. Para adicionar o imposto sobre a mudança de coeficiente não será efetuado o abatimento desse imposto.
Processo
- A apuração dos impostos deve ser feita somente na filial matriz. Deve ser apurado primeiramente o IRPJ e após a CSLL.
- Para os impostos 57 - IRPJ - Lucro Arbitrado (SPED) e 58 - CSLL - Lucro Arbitrado (SPED) devem ser cadastrados na tela Cadastro de Tabela de Tributação (F049TTR).
- No cadastro do imposto 58 - CSLL - Lucro Arbitrado (SPED) (F051IMP) deve ser feito a ligação do imposto correspondente para IRPJ Lucro Arbitrado, porque na apuração da contribuição social são utilizados alguns valores da apuração do imposto de renda.
- No cadastro do imposto 57 - IRPJ - Lucro Arbitrado (SPED) (F051IMP), existe a possibilidade de fazer a ligação de um imposto Adicional do tipo "17" e/ou um imposto sobre a diferença de IR devida a mudança de coeficiente do tipo "61". Essa ligação deve ser realizada somente se a empresa deseja gerar guias de recolhimentos separadas para esses valores.
- Na tela Base Imposto (Liga Filial), da filial matriz, os impostos cadastrados na tela F051IMP (57, 58, 61 e 17) devem ser inseridos e configurados.
- Antes de fazer a apuração dos impostos o Faturamento do IRPJ/CSLL (F667RIR) deve ser gerado, mesmo que no período não exista faturamento a apuração, ela deverá ser gerada e gravada.
- Processo automático 141- Apuração do IRPJ/CSLL.
Importante
Caso haja alguma restrição de firewall na empresa, é necessário a liberação da URL referente à consulta das tabelas do SPED do site do governo para o correto funcionamento da rotina.
Apuração trimestral/mensal
Apuração trimestral Na tela Apuração dos Impostos (F661PAI) deverá ser informado no campo Competência o último mês do trimestre que está sendo apurado.
Competência: 03/2014 - Período do Cálculo: 01/01/2014 até 31/03/2014
Competência: 06/2014 - Período do Cálculo: 01/04/2014 até 30/06/2014
Apuração mensal É possível calcular o IRPJ e a CSLL de forma mensal, porém para apresentação das informações no SPED ECF será considerado somente o cálculo do trimestre. Mesmo a apuração sendo mensal a configuração do imposto na tela Base Imposto (Liga Filial) deverá ser trimestral. Na tela de apuração do imposto (F661PAI) deverá ser informado no campo Competência o mês que está sendo apurado.
Competência: 01/2014 - Período do Cálculo: 01/01/2014 até 31/01/2014
Competência: 02/2014 - Período do Cálculo: 01/01/2014 até 28/02/2014
Competência: 03/2014 - Período do Cálculo: 01/01/2014 até 31/03/2014
Competência: 04/2014 - Período do Cálculo: 01/04/2014 até 30/04/2014
As importações/atualizações das tabelas dinâmicas utilizadas na apuração (F660TDS), serão realizadas ao entrar na tela de apuração do imposto.
Baixas de retenções dos tipos AB – Abatimento e CP – Compensação
O sistema considera as baixas dos tipos AB – Abatimento e CP – Compensação na apuração do IRPJ/CSLL quando o campo Retenção Data Baixa Título, da guia Imposto 2 da tela Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF), estiver parametrizado como Sim.
No cabeçalho da apuração é apresentado o código e descrição da filial matriz, o agrupamento fiscal se existir, quais filiais fazem parte do cálculo e o período de apuração.
IRPJ
Guia T120 - Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado
Através dessa guia será composta a base de cálculo do imposto de renda para as empresas optantes pelo lucro arbitrado.
A composição da base de cálculo é estruturada com base na tabela T120.
Guia T150 - Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado
Através dessa guia será o composto cálculo do imposto de renda para as empresas optantes pelo lucro arbitrado.
O cálculo do IRPJ lucro arbitrado é estruturado com base na tabela T150.
Para obter informações sobre as retenções do recolhimento dos impostos, clique aqui.
Observação
Em todas as guias apresentadas acima o usuário poderá incluir/alterar os valores das linhas manualmente ou poderá incluir uma fórmula utilizada em outra apuração através do botão Consultar fórmula ou ainda será possível incluir/alterar uma fórmula através do duplo clique ou do botão Editar fórmula.
Não será possível editar a fórmula/valor quando a linha for um rótulo ou um cálculo não editável.
Imposto a Recolher
Nesta guia será apresentada o resumo da apuração onde irá constar o valor do imposto a recolher.
Imposto apurado: será listado o valor do imposto apurado para o período, que corresponde ao valor da linha 16 da guia cálculo do imposto (T150).
Imposto recolhido antecipadamente: será listado o valor do imposto recolhido antecipadamente quando a apuração for mensal.
01/2014 (Período 01/01/2014 – 31/01/2014)
- Imposto apurado: R$ 100,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto a recolher: R$ 100,00
02/2014 (Período 01/01/2014 – 28/02/2014)
- Imposto apurado: R$ 300,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 100,00
- Imposto a recolher: R$ 200,00
03/2014 (Período 01/01/2014 – 31/03/2014)
- Imposto apurado: R$ 500,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 300,00
- Imposto a recolher: R$ 200,00
04/2014 (Período 01/04/2014 – 30/04/2014)
- Imposto apurado: R$ 800,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto a recolher: R$ 800,00
Imposto acumulado: será preenchido o valor acumulado de outras apurações que não atingiram o valor mínimo, quando estiver parametrizado na Base imposto (Liga Filial).
Observação
Apenas serão acumulados valores na apuração do trimestre.
Parametrizado na Base imposto (Liga Filial) para acumular até atingir no mínimo 10,00.
Apuração Mensal:
01/2014 (Período 01/01/2014 – 31/01/2014)
- Imposto apurado: R$ 6,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto acumulado: R$ 0,00
- Imposto a recolher: R$ 6,00 (não irá gerar guia de recolhimento)
02/2014 (Período 01/01/2014 – 28/02/2014)
- Imposto apurado: R$ 17,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto acumulado: R$ 0,00
- Imposto a recolher: R$ 17,00
Apuração trimestral:
03/2014 (Período 01/01/2014 – 31/03/2014)
- Imposto apurado: R$ 7,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto acumulado: R$ 0,00
- Imposto a recolher: R$ 7,00 (não irá gerar guia de recolhimento)
06/2014 (Período 01/04/2014 – 30/06/2014)
- Imposto apurado: R$ 15,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto acumulado: 7,00
- Imposto a recolher: R$ 22,00
Imposto a recolher: é o resultado do campo imposto apurado – (menos) o imposto recolhido antecipadamente + (mais) o campo imposto acumulado.
CSLL
Guia T170 - Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado
Através dessa guia será composta a base de cálculo da contribuição social para as empresas optantes pelo lucro arbitrado.
A base de cálculo da CSLL lucro arbitrado é estruturado com base na tabela T170.
Guia T181 - Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado
Através dessa guia será composto o cálculo da contribuição social para as empresas optantes pelo lucro arbitrado.
O cálculo da CSLL lucro arbitrado é estruturado com base na tabela T181.
Para obter informações sobre as retenções do recolhimento dos impostos, clique aqui.
Observação
Em todas as guias apresentadas acima o usuário poderá incluir/alterar os valores das linhas manualmente ou poderá incluir uma fórmula utilizada em outra apuração através do botão Consultar fórmula ou ainda será possível incluir/alterar uma fórmula através do duplo clique ou do botão Editar fórmula.
Não será possível editar a fórmula/valor quando a linha for um rótulo ou um cálculo não editável.
Imposto a Recolher
Nesta guia será apresentada o valor do imposto a recolher.
Imposto apurado: será listado o valor do imposto apurado para o período, que corresponde ao valor da linha 15 da guia cálculo do imposto (T181).
Imposto recolhido antecipadamente: será listado o valor do imposto recolhido antecipadamente quando a apuração for mensal.
01/2014 (Período 01/01/2014 – 31/01/2014)
- Imposto apurado: R$ 100,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto a recolher: R$ 100,00
02/2014 (Período 01/01/2014 – 28/02/2014)
- Imposto apurado: R$ 300,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 100,00
- Imposto a recolher: R$ 200,00
03/2014 (Período 01/01/2014 – 31/03/2014)
- Imposto apurado: R$ 500,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 300,00
- Imposto a recolher: R$ 200,00
04/2014 (Período 01/04/2014 – 30/04/2014)
- Imposto apurado: R$ 800,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto a recolher: R$ 800,00
Imposto acumulado: será preenchido o valor acumulado de outras apurações que não atingiram o valor mínimo, quando estiver parametrizado na Base imposto (Liga Filial).
Observação
Apenas serão acumulados valores na apuração do trimestre.
Parametrizado na Base imposto (Liga Filial) para acumular até atingir no mínimo 10,00.
Apuração Mensal:
01/2014 (Período 01/01/2014 – 31/01/2014)
- Imposto apurado: R$ 6,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto acumulado: R$ 0,00
Imposto a recolher: R$ 6,00 (não irá gerar guia de recolhimento)
02/2014 (Período 01/01/2014 – 28/02/2014)
- Imposto apurado: R$ 17,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto acumulado: R$ 0,00
- Imposto a recolher: R$ 17,00
Apuração trimestral:
03/2014 (Período 01/01/2014 – 31/03/2014)
- Imposto apurado: R$ 7,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto acumulado: R$ 0,00
- Imposto a recolher: R$ 7,00 (não irá gerar guia de recolhimento)
06/2014 (Período 01/04/2014 – 30/06/2014)
- Imposto apurado: R$ 15,00
- Imposto recolhido antecipadamente: R$ 0,00
- Imposto acumulado: 7,00
- Imposto a recolher: R$ 22,00
Imposto a recolher: é o resultado do campo imposto apurado – (menos) o imposto recolhido antecipadamente + (mais) o campo imposto acumulado.
Caixas de seleção
Ocultar linhas sem valor
Esta opção permite ocultar linhas da apuração que não possuem valores.
Exibir detalhes linha
Esta opção permite exibir as seguintes informações: observação, fórmula, tipo da linha e origem da fórmula.
Grades
Parcelas Imposto Principal
Esta grade apresenta as parcelas do imposto principal a recolher quando configurado para gerar guias de recolhimentos separadas para imposto diferença de IR devida pela mudança de coeficiente e imposto adicional. Apresenta também o valor do imposto a recolher quando configurado para gerar uma única guia de recolhimento.
Parcelas Imposto Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente
Esta grade só estará visível se for configurado para gerar uma guia de recolhimento separada para o valor do imposto devido pela diferença de IR devida pela mudança de coeficiente.
Parcelas Imposto Adicional
Esta grade só estará visível se for configurado para gerar uma guia de recolhimento separada para o valor do imposto adicional.
A apuração destes impostos é trimestral. O cliente tem a opção de apurar mensal para verificar os valores, porém, quando apurar o mês 02 o valor apurado do mês 01 é carregado para apuração. Ou seja, é um imposto cumulativo no trimestre.
No cálculo do imposto é utilizado o valor de R$ 60.000,00, desta forma só haverá adicional quando o valor ultrapassar os 60.000, ou seja, o mês do trimestre que ultrapassar os 60.000 já calcula o adicional. Por exemplo:
Base no trimestre 132.027,05
(60.000)
72.027,05
10%
Adic: 7.202,71.
Caso contrário pode ocorrer recolhimento de adicional indevido.
Exemplo de como isso poderia dar problema:
BC de 01/2014: 21.00,000 teria adicional pois ultrapassou os 20.000 mensal.
BC de 02/2014: 23.000,00 teria adicional pois ultrapassou os 20.000 mensal.
BC de 03/2014: 0,00
Somando o trimestre 44.000, ou seja não atingiu os 60.000, dessa forma os adicionais de 02 e 03 foram recolhidos de forma indevida.
Botões das guias
Log de alterações da tabela dinâmica
Na atualização das tabelas dinâmicas (F660TDS) será realizada a comparação dos modelos da apuração como o modelo novo que está sendo importado. Após realizar essa comparação o sistema irá gerar um log das atualizações das novas tabelas dinâmicas.
O log irá exibir um cabeçalho indicando qual o tipo (exemplo: T170) e qual a origem (exemplo: Senior) do novo modelo foi utilizado para atualização. No cabeçalho também será exibida a versão do modelo original da apuração e a versão do modelo novo.
Após o cabeçalho serão exibidos todos os registros inseridos, em seguida os registros alterados e por fim os registros com fórmulas atualizadas provenientes da escolha do usuário a partir do modelo novo.
Atualização dos Registros da Tabela Dinâmica 'T170'
Versão do Modelo 'Senior' Original da Apuração: 5
Versão do Novo Modelo 'Senior': 7
=======================================
Registros Alterados
=======================================
- Código da Linha: 2
- Campo: Descrição Linha
- Valor Antigo: Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%
- Valor Novo: Receita Bruta Total
- Código da Linha: 2
- Campo: Formato Campo Valor
- Valor Antigo:
- Valor Novo: NS
- Código da Linha: 2
- Campo: Linha do ECF
- Valor Antigo: 2
- Valor Novo: 2
=======================================
Registros Com Fórmulas Atualizadas Provenientes da Escolha do Usuário
=======================================
- Código da Linha: 4
- Campo: Data Início Validade
- Valor Antigo: 01/10/2014
- Valor Novo: 01/01/2014
- Código da Linha: 4
- Campo: Data Fim Validade
- Valor Antigo: 31/12/2014
- Valor Novo:
- Código da Linha: 4
- Campo: Formato Campo Valor
- Valor Antigo:
- Valor Novo: N
- Código da Linha: 4
- Campo: Linha do ECF
- Valor Antigo: 4
- Valor Novo: 4
- Código da Linha: 4
- Campo: Fórmula da Linha
- Valor Antigo: RECEITA_BRUTA("32%")
- Valor Novo: RECEITA_BRUTA_TOTAL("32%")
- Código da Linha: 4
- Campo: Origem da Fórmula
- Valor Antigo: Senior
- Valor Novo: Senior
Controle de retenções
Permite consultar o controle de retenções e origens.
Consultar fórmulas
Ao clicar neste botão a tela F661CFO é aberta. Através dessa tela será possível buscar fórmulas utilizadas em outros períodos e empresas para ser utilizada na apuração da competência.
Editar fórmula
Ao clicar neste botão, a tela F661EDF é aberta. Através dessa tela será possível incluir/editar a fórmula da linha selecionada.
Guias
Ao clicar neste botão são apresentadas as opções: Principal, Secundário e Adicional. Se a opção desejada for a Principal, a tela Guias de recolhimento será aberta.
Gerar título Fin.
Ao clicar neste botão é gerado o título financeiro.
Excluir título Fin.
Ao clicar neste botão o título financeiro é excluído.
Botões da tela
Processar
Apura os valores, gerando os títulos e contabilizando.
Importante
- O título não será gerado caso as informações na Base Imposto (Liga Filial) não estejam cadastradas.
- Para não contabilizar automaticamente a apuração deve ser informado "N - Não" no campo Ctb . Aut. da tela F055PPF - Configuração de Impostos para a Filial, grade Forma Apuração.
Ao clicar neste botão, são realizadas validações, prevenindo assim o envio de informações inválidas ao calcular o imposto.
Regras executadas pela tabela dinâmica T120
Linha 25: SE (T120(25) > T120(22)) ENTAO 1 SENAO 0 FIM_SE
Mensagem: Exclusão das Variações Cambiais Ativas superior às receitas informadas na linha T120/22 (Demais receitas e ganhos de capital).
Linha 25: SE ((T120(23) < 0) E (((T120(23) * (-1)) + T120(25)) > T120(22))) ENTAO 1 SENAO 0 FIM_SE
Mensagem: Exclusão da soma das Variações Cambiais Ativas e do valor negativo do Ajuste Referente ao RTT–Demais Receitas superior às receitas informadas na linha T120/22 (Demais Receitas e Ganhos de Capital).
Linha 2: SE ((T120(2) = 0) E (T120(4) = 0) E (T120(6) = 0) E (T120(8) = 0) E (T120(10) = 0)) ENTAO 1 SENAO 0 FIM_SE
Mensagem: Não informada base de cálculo do imposto sobre o lucro arbitrado.
Regras executadas pela tabela dinâmica T150
Linha 9: SE ((T150(9) > 0) E (PERIODO_ATUAL() = PERIODO_PRIMEIRO())) ENTAO 1 SENAO 0 FIM_SE
Mensagem: Informada diferença de IR devida pela mudança de coeficiente sobre a receita bruta no primeiro trimestre do período da declaração.
Linha 16: SE (SOMA(T150(11:15)) > SOMA(T150(7:9))) ENTAO 1 SENAO 0 FIM_SE
Mensagem: Soma das deduções informadas nas linhas T150/11 a T150/15 superior ao imposto de renda apurado com base no lucro arbitrado (linhas T150/7, T150/8 e T150/9).
Linha 4: SE (T150(4) > T150(3)) ENTAO 1 SENAO 0 FIM_SE
Mensagem: Custo da atividade imobiliária superior à receita dessa atividade.
Linha 9: SE ((PERIODO_ATUAL() = "T04") E ((PREENCHIDO(T150(9;"T01")) + PREENCHIDO(T150(9;"T02")) + PREENCHIDO(T150(9;"T03")) + PREENCHIDO(T150(9))) > 2)) ENTAO 1 SENAO 0 FIM_SE
Mensagem: Informada diferença de IR devida pela mudança de coeficiente sobre a receita bruta em mais de um trimestre.
Regras executadas pela tabela dinâmica T181
Linha 8: SE (SOMA(T181(10:14)) > T181(8)) ENTAO 1 SENAO 0 FIM_SE
Mensagem: A soma das deduções é superior à CSLL apurada.
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Executa o modelo de relatório Apuração de Impostos IRPJ/CSLL - SPED ECF (CIOO65), onde é exibida a relação dos valores apurados e fórmulas utilizadas na apuração dos impostos IRPJ e CSLL.
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