FundeInfra (Fundo Estadual de Infraestrutura)

O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi criado pela Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), integrante da administração direta do Governo de Goiás. Posteriormente, foi regulamentado pelo decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023.

O fundo foi criado para gerir os recursos oriundos da produção agrícola, pecuária e mineral no Estado de Goiás e se destina a implementar, em âmbito estadual, políticas e ações administrativas de infraestrutura agropecuária, dos modais de transporte, recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias, sinalização, artes especiais, pontes, bueiros, edificação e operacionalização de aeródromos.

Parâmetros iniciais

Todas as seguintes etapas são obrigatórias para que a rotina de cálculo do FundeInfra seja executada corretamente no Gestão Empresarial | ERP. As etapas devem ocorrer na mesma ordem em que são apresentadas.

Importante

As alíquotas e valores demonstrados abaixo são de caráter de exemplo. Para obter informações precisas e atualizadas, é sempre essencial consultar a legislação vigente ou um contador.

Parametrização do Sped Fiscal

Independentemente de como o Governo do Estado de Goiás concedeu o benefício, é obrigatório o envio dos valores do FundeInfra no registro E115 do Sped Fiscal. A parametrização anterior foi realizada para que o cálculo do imposto seja feito, entretanto ainda é necessário parametrizar o sistema para que esses valores sejam enviados ao Sped Fiscal.

Atenção

O sistema possui diversas opções para sugerir automaticamente o dispositivo fiscal para o item da nota. Porém, será identificado apenas o dispositivo fiscal informado na tela F001TAG, com tipo 3.

Assim, se houver um Imposto Agro para o qual precisa que seja gerado o dispositivo fiscal com o valor do imposto calculado, a parametrização deve ser feita especcificamente na tela F001TAG, o dispositivo cadastrado com tipo 3

Cálculo do imposto

Ao lançar uma nota de entrada, por exemplo via tela de Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE), caso o produto esteja configurado para incidir o FundeInfra, é possível observar o imposto clicando no botão de Impostos (X), abrindo a tela de Nota Fiscal de Entrada - Cálculos do Item de Produto (F440CIP) e, nesta, clicando no botão Impostos Agro para acessar a tela de Apresentação dos cálculos dos Impostos Agro da sequência X do produto Y (F440IMP).

Cálculo do imposto nas Fixações com complemento

Outro cenário para cálculo do imposto é a partir da geração de notas de complemento nas movimentações de fixações positivas e negativas. Neste contexto, a transação de entrada não calculará o FundeInfra e, a transação da fixação deve estar parametrizada para realizar a sua retenção.

Pré-requisitos para que o cálculo seja realizado:

 

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