O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi criado pela Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), integrante da administração direta do Governo de Goiás. Posteriormente, foi regulamentado pelo decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023.
O fundo foi criado para gerir os recursos oriundos da produção agrícola, pecuária e mineral no Estado de Goiás e se destina a implementar, em âmbito estadual, políticas e ações administrativas de infraestrutura agropecuária, dos modais de transporte, recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias, sinalização, artes especiais, pontes, bueiros, edificação e operacionalização de aeródromos.
Parâmetros iniciais
Todas as seguintes etapas são obrigatórias para que a rotina de cálculo do FundeInfra seja executada corretamente no Gestão Empresarial | ERP. As etapas devem ocorrer na mesma ordem em que são apresentadas.
Importante
As alíquotas e valores demonstrados abaixo são de caráter de exemplo. Para obter informações precisas e atualizadas, é sempre essencial consultar a legislação vigente ou um contador.
Iniciamos por cadastrar uma moeda/índice para vincular ao cadastro do imposto. Caso já exista moeda cadastrada, pode-se reaproveitar o cadastro existente, pulando esse passo. Para cadastrar uma nova moeda:
Acesse o menu Cadastros > Finanças > Moedas e Índices > Cadastro (F031AIM);
Adicione um código para a nova moeda, no campo Moeda;
Configure o Tipo Cotação como "Diária";
Indique o índice com o valor de "1,00".;
Preencha o resto dos campos conforme documentação.
É necessário vincular o imposto a transação para calcular se irá ou não subtrair do financeiro o valor calculado e, qual dispositivo fiscal será gerado. Para tanto, é preciso:
Acesse o menu Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Agronegócio (F001TAG);
Na aba Impostos (76), indique:
O código do imposto;
As opções de cálculo (Calcular Imposto e Opc. Cálculo Fin. NF) conforme documentação;
O dispositivo fiscal a ser gerado (Dis. Fis. Imp. Agro).
Para realizar a ligação do produto com o imposto, é necessário configurar produto a produto sobre o qual incide o FundeInfra. Em cada produto, realize o seguinte procedimento:
Acesse o menu Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Individual (F075PRO);
No campo Produto, insira o código do produto desejado;
Clique no botão Prod. X Imp. para abrir a tela de Impostos por Produto (F075IMP);
Preencha as informações de Código Imposto (selecionando o imposto criado), Data Base (com o início da competência para o cálculo), Unidade Medida base cálculo e % Alíquota.
Por padrão, o sistema calcula os impostos do agro com base na quantidade recebida/faturada e, realizando a conversão desta quantidade para a unidade de medida e alíquota parametrizadas. O FundeInfra é calculado com base no valor líquido do item e requer o uso de identificadores de regras para realizar o cálculo.
Os identificadores utilizados para a rotina de cálculo, são CPR-440ALIMP01 e o VEN-140ALIMP01 e, devem ser parametrizados em Cadastros > Identificadores e parâmetros > Identificador de Regras (F098REG).
CPR-440ALIMP01: Permite a alteração dos valores do Impostos Agro na Nota Fiscal de Entrada.
VEN-140ALIMP01: Permite a alteração dos valores do Impostos Agro na Nota Fiscal de Saída.
Definir Numero CprNQtdBas;
Definir Numero CprNCodEmp;
Definir Numero CprNCodFil;
Definir Numero CprNCodFor;
Definir Numero CprNNumNfc;
Definir Numero CprNSeqIpc;
Definir Numero CprNQtdBas;
Definir Numero CprNVlrUpf;
Definir Numero CprNPerAli;
Definir Numero CprNTotImp;
Definir Alfa CprAUnimed;
Definir Alfa CprACodImp;
Definir Alfa CprACodSnf;
Definir Alfa aCodImp;
aCodImp = CprACodImp;
Se ((E440IPC.TNSPRO = "1101F") e (aCodImp = "A14")) {
nVlrLiq = E440IPC.VLRLIQ;
CprNQtdBas = nVlrLiq;
CprNTotImp = ((CprNQtdBas*CprNPerAli)/100); }
Parametrização do Sped Fiscal
Independentemente de como o Governo do Estado de Goiás concedeu o benefício, é obrigatório o envio dos valores do FundeInfra no registro E115 do Sped Fiscal. A parametrização anterior foi realizada para que o cálculo do imposto seja feito, entretanto ainda é necessário parametrizar o sistema para que esses valores sejam enviados ao Sped Fiscal.
Atenção
O sistema possui diversas opções para sugerir automaticamente o dispositivo fiscal para o item da nota. Porém, será identificado apenas o dispositivo fiscal informado na tela F001TAG, com tipo 3.
Assim, se houver um Imposto Agro para o qual precisa que seja gerado o dispositivo fiscal com o valor do imposto calculado, a parametrização deve ser feita especcificamente na tela F001TAG, o dispositivo cadastrado com tipo 3
Para que os valores sejam levados ao registro E115 do Sped Fiscal, é necessário incluir um dispositivo fiscal no item da nota.
Acessar o menu Cadastros > Controladoria > Tributos > Dispositivos fiscais (F051DIS);
A coluna Cód. Adicional deve utilizar o código encontrado neste documento em anexo;
Seguir com as parametrizações conforme documentação do Sped. Após, gerar o arquivo e verificar a presença das informações do FundeInfra no registro E115.
Ao lançar uma nota de entrada, por exemplo via tela de Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE), caso o produto esteja configurado para incidir o FundeInfra, é possível observar o imposto clicando no botão de Impostos (X), abrindo a tela de Nota Fiscal de Entrada - Cálculos do Item de Produto (F440CIP) e, nesta, clicando no botão Impostos Agro para acessar a tela de Apresentação dos cálculos dos Impostos Agro da sequência X do produto Y (F440IMP).
O lançamento da NF de Entrada Agrupada deve ser feita a partir do caminho: Suprimentos > Gestão de Recebimento > Notas Fiscais de Entrada > Agrupada (F440GNE).
A regra ligada ao identificador está passando para a variável da base de cálculo o valor financeiro do item. Nesse exemplo, o cálculo seria QtdRec = 10.000 x PreUni = R$ 1,50, totalizando R$ 15.000,00.
Para visualizar o valor calculado para o FundeInfra, clique no botão “Cálculos (X)” no rodapé da grid “Produtos”. Serão apresentados os valores analíticos e, caso deseje visualizar os valores sintéticos, clique no botão “Cálculos” dos dados gerais da tela, visualizando por item.
Para verificar o dispositivo fiscal, clique em "Dis. Fiscais (6)" no rodapé da grade de "Produtos".
Cálculo do imposto nas Fixações com complemento
Outro cenário para cálculo do imposto é a partir da geração de notas de complemento nas movimentações de fixações positivas e negativas. Neste contexto, a transação de entrada não calculará o FundeInfra e, a transação da fixação deve estar parametrizada para realizar a sua retenção.
Pré-requisitos para que o cálculo seja realizado:
O parâmetro Calcula Fundeinfra, da tela F095HFO, deve estar informado com S - Sim.
O identificadores de regra CPR-440ALIMP01 deve estar ativo.
O cálculo do FundeInfra em fixações positivas com geração de notas de complemento ocorre em dois cenários:
Fixação positiva com diferença de preço exigindo nota de complemento Aquele em que há movimentações que possuem o parâmetro de contra nota inativo, forçando o lançamento prévio das notas de entrada dos tipos "1" e "9", lançadas para movimentação de compra nas telas F435CCC e F439FIX.
Pré-requisitos para esta movimentação:
Utilizar um fornecedor PF
O campo Emitir contra nota para o Fornecedor pessoa física deve estar informado com N - Não, na tela F070FCP
Nesse contexto, é realizado o cálculo do FundeInfra que não foi cobrado na entrada (F435CCC). Assim, ao realizar a fixação, o valor é calculado e incorporado a nota de complemento, se houver a necessidade da complementação do preço.
Fixação positiva para notas fiscais do tipo "6" geradas na compra pelas telas F435CCC e F439FIX Aquele em que há movimentações que possuem o parâmetro de contra nota ativo, realizando a geração automática das notas.
Pré-requisitos para esta movimentação:
Utilizar um fornecedor PF ou PJ
O parâmetro Emitir contra nota para o Fornecedor pessoa física deve estar informado com S - Sim, na tela F070FCP
São consideradas fixações negativas aquelas em que é necessário fazer a devolução ou, que o valor se mantém o mesmo do recebimento. Nestes casos, não haverá a necessidade de nota de complemento.
Portanto, neste cenário, independente da informação registrada para o parâmetro Emitir contra nota para o Fornecedor pessoa física, para o cálculo do FundeInfra, será gerada uma nota de acerto no processo.
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