No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
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Apuração do ISS para instituições financeiras

Sobre o que você precisa saber?

1. Receitas de instituições financeiras;

2. Apuração do ISS;

2.1. Conceito;

2.2. Pré-requisitos;

2.3. Parametrização.

3. Complemento ou crédito de ISS;

3.1. Processo.

1. Receitas de instituições financeiras

As receitas de instituições financeiras não são geradas com base nos documentos fiscais, mas sim nas tarifas e serviços cobrados dos clientes.

2. Apuração do ISS

A apuração do ISS de instituições financeiras é composta pela formação da base de cálculo, dos valores a recolher (coluna de débitos) e valores que permitem dedução (coluna de créditos). Assim, a partir das movimentações de instituições financeiras a apuração do ISS possui as seguintes regras:

Ambas as colunas permitem ajustes de apuração de forma manual, com a possibilidade de associar um dispositivo fiscal e/ou forma de busca de dados para automatizar o preenchimento dos ajustes manuais. Além disso, a apuração grava os documentos de origem, facilitando a conferência da apuração. É possível também realizar prévias da apuração e conferir prévias anteriores. Quando processada em definitivo, a apuração gera a guia de recolhimento e o título a pagar.

2.1. Conceito

As apurações de ISS seguem as regras de cada município do país, que podem solicitar apurações agrupadas de formas distintas:

  1. Instituição e alíquota;
  2. Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF;
  3. Dependência e alíquota;
  4. Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF.

Ao utilizar a opção 1, a apuração do ISS devido pelas instituições financeiras ocorre exclusivamente para o município onde está situado o contribuinte, com a apuração centralizada por 1 estabelecimento por cidade. Dessa forma, se na cidade de São Paulo, por exemplo, houver 50 filiais que são instituições financeiras, é possível selecionar 1 filial na cidade de São Paulo para centralizar a apuração, realizar o recolhimento do imposto devido e apresentar a declaração municipal, totalizando e demonstrando os documentos de todas as filiais juntamente com a movimentação do estabelecimento centralizador..

Ao utilizar a opção 2, além de centralizar em uma única instituição (Filial), a apuração agrupará os valores respeitando a quebra por filial, alíquota e código de tributação.

Ao utilizar as opções 3 ou 4, será feita a apuração sem centralização por filial, ou seja, cada filial fará sua própria apuração do ISS, porém respeitando o agrupamento por ISS e/ou código de tributação.

Outra regra que deve ser respeitada conforme as orientações dos municípios é a do tipo de arredondamento aplicado nos cálculos, tanto nas movimentações como na apuração do ISS. Cada filial/município pode definir a forma de arredondamento conforme abaixo:

  1. Arredondado;
  2. Truncado.

2.2. Pré-requisitos

Pré-requisitos para a apuração do imposto tipo 72 – ISS Próprio de Instituições Financeiras:

2.3. Parametrização

  1. cadastre o imposto 72 na tela F051IMP;
  2. vincule o imposto às filiais e configure os campos Método Apuração e Tipo de Cálculo juntamente com a grade Cidade ISS Instituições Financeiras (se o Método Apuração for 1 ou 2) na tela F055PPF.
    • lembrando que, quando o Método Apuração for 1 ou 2, não é necessário vincular o imposto a todas as filiais, e sim apenas à filial centralizadora. Quando for 3 ou 4, a apuração ocorre por filial e de forma individualizada, mesmo que haja mais de uma filial situada no município. Assim, cada uma dessas filiais deve ter o imposto parametrizado. Para mais informações, veja o tópico 2.1;
    • é possível utilizar a duplicação de parâmetros do imposto 72 para outras filiais por meio do botão Duplicar.
  3. cadastre os Códigos de Tributação da DES-IF na tela F050CTD, permitindo o agrupamento por esses códigos;
  4. os lançamentos de receitas podem ser detalhados por fornecedor/cliente ou por período na tela F660DAR, porém esse detalhamento serve apenas para atender as declarações municipais, não impactando no cálculo do ISS;
  5. apure o imposto 72 na tela F661PAI. Se as configurações da RAIS estiverem corretas, não houver títulos da apuração contabilizados e tratar-se da primeira apuração do imposto ou de uma reapuração, o sistema abrirá a tela ISS próprio das instituições financeiras (F661I22);
  6. calcule o imposto por meio da tela F661I22. Nela é possível alterar via regra os dados a serem adicionados na grade Apuração. Possui também o botão Ajustes, onde são cadastrados ajustes do tipo Deduções, Incentivo Fiscal, Imposto Recolhido Antecipadamente e Saldo Credor Anterior para detalhamento da apuração de ISS por meio da tela F661AIF.

Observação

3. Complemento ou crédito de ISS

O controle de apuração complementar do ISS é aplicado à apuração do ISS próprio (imposto 72), de terceiros (imposto 65) e ISS Retido (imposto 74).

Na apuração do ISS nas instituições financeiras é comum a entidade, ao chegar na data do vencimento do imposto, realizar a apuração do ISS nessa data mesmo não tendo feito o fechamento contábil, as integrações ou a conferência para o período em questão. Assim, a apuração do ISS próprio sai com valores incompletos, ocasionando uma apuração complementar ao ISS já apurado para o mesmo período.

Quando ocorre a apuração do ISS de instituições financeiras pela primeira vez, com o valor a recolher é gerada a guia de recolhimento e o título a pagar. Na apuração complementar que irá ocorrer para o mesmo período, porém em momento posterior à efetivação do ISS inicial, o título a pagar e a guia de recolhimento não são excluídos (uma vez que já foram pagos), porém a apuração do ISS é reprocessada com todos os documentos do período (pode haver documentos excluídos, alterados e incluídos para o período).

A compensação do crédito deve ser parametrizada conforme as regras de cada município (filial):

  1. lançamento do crédito diretamente no mês posterior;
  2. lançamento do crédito no mês posterior, desde que esse crédito esteja dentro do mesmo ano (assim, créditos gerados da apuração de dezembro precisam ser solicitados via processo administrativo);
  3. não permite aproveitar o crédito, sendo necessário abrir um pedido via processo administrativo.

Além disso, há municípios que liberam o crédito de forma parcelada, sendo necessário informar a quantidade de parcelas em que os créditos serão apresentados nas apurações de ISS seguintes. Essa possibilidade de parcelamento é possível somente quando as opções acima forem I ou II. Com a opção II, o uso das parcelas segue o controle do ano calendário em que o crédito foi gerado e o mesmo ano calendário para a sua utilização. Na opção I, o uso do crédito da parcela ocorre continuamente.

A apuração complementar e a apuração normal são iguais quando se fala em apuração do ISS do período. A diferença se dá apenas nas guias de recolhimento e títulos a pagar gerados e vinculados à apuração, onde a soma dos valores dos documentos será igual ao valor a recolher indicado pela apuração. Ou seja, a apuração não pode ter títulos a pagar nem guias de recolhimento vinculados à ela.

3.1. Processo

Para isso, configure os campos os campos Tipo Compensação e Parcelamento Crédito na grade principal da tela F055PPF e na guia Cidade ISS Instituições Financeiras (caso necessário). O primeiro determina a forma como o saldo será utilizado na apuração dos impostos 65, 72 ou 74 (abater o imposto a recolher ou processo administrativo). Nesse caso é possível lançar mais de uma parcela; o segundo indica o parcelamento do saldo credor da apuração dos impostos 65, 72 ou 74. Os campos têm preenchimento obrigatório para o imposto 72, sendo que, ao utilizar o Tipo Compensação 1 - Lançar o crédito diretamente no mês imediatamente posterior, será sugerido no campo Parcelamento Crédito o valor 1, bloqueando sua edição;

Os registros já existentes serão inicializados, após a atualização, com o Tipo Compensação 1 - Lançar o crédito diretamente no mês imediatamente posterior e Parcelamento Crédito igual a 1.

A apuração da complementação do imposto é feita na tela F661PAI. No momento da apuração será verificado se há guias pagas ligadas à apuração (E661GRI.VlrRec > 0). Caso sim, a soma do valor principal das guias (E661GRI.VlrPri) será carregada para o valor recolhido anteriormente e abatido do valor a recolher da apuração complementar. Caso no momento da apuração complementar houver guias ou títulos gerados e não pagos, os mesmos precisam ser excluídos antes que uma nova apuração possa ser processada. Não é possível alterar de forma manual o Imposto Recolhido Anteriormente e o Saldo Credor Período Anterior, visto que isso será feito através da apuração complementar.

Ainda na apuração do imposto é possível gerar e utilizar os créditos de apurações em outras competências. Quando os valores a crédito de uma apuração são maiores do que os a débito, os valores a maior são transportados para as próximas apurações, conforme parametrizado na tela F055PPF. Os créditos serão gerados e distribuídos com base no campo Parcelamento Crédito e aproveitados segundo o Tipo Compensação:

Tipo Compensação Forma de parcelamento
1 As parcelas são geradas a partir do mês subsequente e aproveitadas diretamente na apuração (E661CIS.ForApr = A)
2 As parcelas são geradas a partir do mês subsequente, no entanto as parcelas do ano corrente são aproveitadas diretamente na apuração (E661CIS.ForApr = A), e as demais via processo administrativo (E661CIS.ForApr = P)
3 As parcelas são geradas a partir do mês subsequente e aproveitadas via processo administrativo (E661CIS.ForApr = P)

É possível fazer apurações complementares durante a mesma competência e, caso sejam feitos pagamentos parciais entre as apurações, o valor das guias pagas é carregado na apuração complementar em outros créditos.

Na tela F661CIS é possível inicializar ou consultar os créditos da apuração dos impostos tipo 65, 72 e 74. Ela é acessada por meio do botão Consultar Créditos das telas de apuração.

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