F661PAI - Apuração dos Impostos
Essa tela tem por finalidade demonstrar os impostos que estão
vinculados/ligados na filial informada, permitindo efetuar a apuração do cálculo
para cada imposto selecionado. É pré-requisito para o seu funcionamento vincular/ligar os impostos na filial por meio da tela Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF). Serão apresentados somente os impostos com o campo Apurar igual a "S - Sim".
Para os impostos que possuem em seus cadastros outros impostos ligados, essa
tela demonstrará apenas o imposto pai (principal).
- Imposto do tipo 02 - ICMS. Neste é possível ligar um imposto do tipo 03 -
ICMS Diferencial de Alíquotas. Com isso, ao mostrar os impostos nesta tela, demonstrará somente o imposto do
tipo 02 - ICMS, porém, a tela referente a apuração deste imposto também
calculará o imposto do tipo 03 - ICMS Diferencial de Alíquotas.
Referente ao período e tipo de período, eles serão demonstrados conforme a parametrização de cada imposto na filial em Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF) - Para o imposto do tipo 11 - IRRF foi configurado como período Q (Quinzenal). Ao demonstrá-lo e selecioná-lo nesta tela, o campo Período será habilitado para informar o período (1ª ou 2ª) e o campo Tipo Período ficará com a descrição Quinzenal
- Serão consideradas somente as configurações (F055PPF) feitas com a maior data em comum, que sejam menores que a data de apuração:
- 1101 - 01/08/2017
- 1102 - 01/08/2017
- 1103 - 01/09/2017
- 1101 - 01/11/2017
Apuração 01/08/2017: vai considerar os produtos 1101 e 1102
Apuração 01/12/2017: vai considerar o produto 1101
Quando o imposto estiver com o período "M - Mensal", esses campos estarão desabilitados, não permitindo alterar nenhum dado.
Processos
Ao clicar no botão Mostrar, aparecerão na grade os impostos com a situação Ativo e que estão ligados na Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF), para se efetuar o cálculo.
Para a apuração do Imposto 69 - INSS-EFD-Reinf deve ser utilizada a tela Apuração do INSS retido (F690APU).
Somente serão apresentados para cálculo, os impostos que estiverem cadastrados
na base imposto da filial.
Ao clicar no botão
Calcular,
apresentará a mensagem: É
obrigatório cadastrar o agrupamento fiscal GAF no cadastro de agrupamentos de
produtos! quando não houver agrupamento fiscal cadastrado.
Quando apresentada esta mensagem o cálculo do
imposto será cancelado, devendo o usuário cadastrar um agrupamento fiscal através da tela Cadastro de Formas de Agrupamento de Produtos (F013AGP).
Na apuração dos impostos, caso os parâmetros financeiros (Fornecedor Padrão, Transação e Tipo do Título) não estejam cadastrados na filial de pagamento para o imposto apurado, a geração do título será efetuada com base nos parâmetros financeiros da filial apurada.
É possível definir se os valores de frete, seguro, desconto e outras despesas acessórias devem ou não influenciar na composição do faturamento da empresa ao calcular impostos dos tipos 13 – IRPJ Lucro Presumido, 15 – CSLL Presumido, 18 - COFINS, 19 - PIS, 30 – Super Simples e 49 – Contribuição Previdenciária sobre receita Bruta. Para isso, os campos Valor Frete, Valor Seguro, Valor Desconto e Outras Despesas Acessórias devem ser definidos com as opções Somar, Subtrair ou Nenhum nas telas de cadastros das Bases do Faturamento Líquido (F054FIL), Faturamento Bruto (F053FFB) e Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF). Após isso, os respectivos valores desses campos devem ser informados na tela Notas Fiscais de Entrada (F660NFC) ou Notas Fiscais de Saída (F660NFV).
Ao calcular o PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo simultaneamente com o campo Retenção Unificada da tela F661UCR igual a S-Sim, o imposto cumulativo (TipImp = 43 ou 44) não aparecerá na tela de apuração. Além disso, a exclusão das apurações também ocorre de forma unificada na tela F661EXC. Ou seja, o imposto cumulativo não aparecerá na grade, porém será excluído juntamente com o imposto não cumulativo.
Nota
A partir da competência 01/2024, os valores relacionados à folha de pagamento não serão recolhidos pelo ERP na apuração do PIS cumulativo e/ou não cumulativo.
Contabilização do cálculo dos impostos
A partir da rotina de cálculo dos impostos, foi disponibilizado a opção de contabilização do cálculo dos impostos na gestão de Controladoria, sendo possível contabilizar valores das tabelas: E661RES, E661CCI e E055PAR.
Para efetuar a contabilização do cálculo, é preciso cadastrar uma forma de contabilização,
ligá-la ao imposto no campo Código Forma Contabilização na tela Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF)., efetuar o processamento da apuração do cálculo e contabilizar através da rotina de integração no módulo da Contabilidade.
Com isso, será gerado um lote.
Ao tentar efetuar a apuração do cálculo do imposto e período já contabilizado, será apresentada a mensagem: Imposto: YYY já integrado para Contabilidade no lote: 99. Para recalcular o imposto é necessário excluir o lote na contabilidade! Logo, será preciso excluir o lote gerado na contabilidade para reapurar o cálculo novamente.
Importante
- No cálculo do imposto 02 - ICMS, caso houver os impostos dos tipos 03 - ICMS Dif. Alíquota, 04 - ICMS Substituto e 26 - ICMS Responsabilidade Tributária/Frete e para um deles houver sido contabilizado o cálculo, não será possível efetuar a apuração do cálculo dos demais e nem para o mesmo, apresentando a mensagem: Imposto: XXX tem o imposto YYY ligado a ele e está integrado na contabilidade no lote: 98
- Ao calcular os tributos do ICMS, caso o campo DocMan (do Dispositivo fiscal selecionado), seja igual a "S - Sim", o sistema irá calcular o valor dos ajustes do mês anterior. Somente no imposto 2 - ICMS. Exemplo: competência apurada 02/2021, o sistema buscará os valores dos ajustes no período 01/01/2021 à 31/01/2021
- A apuração dos impostos 2 - ICMS está parametrizada para buscar o detalhamento por guia de recolhimento somente quando no preenchimento dos dispositivos fiscais (F051DIS), o campo Permite associação do dispositivo fiscal ao documento fiscal estiver igual a "S - Sim", campo Código do Imposto estiver informado e campo Número do documento de arrecadação estadual não informado
Para recalcular o imposto é necessário excluir o lote na contabilidade. Essa consistência também existem para outros tipos de impostos que permitem a ligação de outros impostos.
Filial Totalizadora
Na tela Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF), o campo Filial Totalizadora, na página Impostos 2, tem por finalidade indicar para o sistema que a filial é totalizadora de cálculos e apurações de impostos. Todas as rotinas irão considerar os movimentos efetuados nas demais filiais, totalizando-os na filial indicada como totalizadora, sendo que
a rotina permite que haja apenas uma filial totalizadora, além de não permitir que a filial totalizadora possua movimento próprio (por exemplo, Notas Fiscais, CIAP...)
o saldo credor do período anterior para a filial totalizadora é buscado do período anterior para a filial totalizadora é efetuado apenas da própria filial totalizadora, sendo que, a totalização dos demais valores (débitos e créditos) permanece inalterada.
Isso afeta o cálculo dos impostos IPI, ICMS, PIS Não Cumulativo e COFINS Não Cumulativo, e apenas para as filiais totalizadoras.
A rotina de cálculo da filial totalizadora totaliza apenas as filiais que possuem cálculo para o período selecionado. Caso alguma filial não tenha cálculo, ela não será incluída no cálculo da filial totalizadora.
Os valores de outros débitos e outros créditos nas filiais calculadas, passam a considerar na totalização do imposto para a filial totalizadora.
Na tela Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF), não é permitido a inclusão de exceções da base de cálculo e de parâmetros financeiros/patrimoniais caso a filial esteja configurada como sendo totalizadora. Apenas é permitido a inclusão dos dados na grade dos impostos.
Nesta tela de Apuração dos Impostos ao efetuar o cálculo de impostos para uma filial que esteja parametrizada como totalizadora de impostos, caso se clique no botão Origem (presente no rodapé), serão exibidos todas as CFOPs, Notas Fiscais e Itens de todos os documentos fiscais da empresa, independente da filial em que tenham sido lançadas, tendo desta forma a consulta da origem dos valores do cálculo totalizado por empresa.
O sistema não irá considerar os valores de adicionais e exclusões informados nos cálculos individuais efetuados nas demais filiais, não totalizadoras, sendo que caso seja necessário deve-se informar quais valores se desejam como adicionais ou exclusões para o cálculo da filial totalizadora.
Após informar a filial e o período para cálculo ou apuração dos impostos, caso a filial selecionada esteja configurada como sendo totalizadora, o sistema apresentará a mensagem Esta filial está configurada para ser totalizadora de impostos. Os cálculos irão considerar os valores de todas as filiais.
Observação
Na apuração dos impostos 55 e 56, caso o fisco tenha atualizado uma tabela dinâmica e removido alguma linha que esteja em uso, elas serão identificadas e apresentadas para que possam ser transferidas à outra linha disponível.
Mudança de regime tributário
Os campos Data da Mudança do Regime e Regime tributário atual do IRPJ/CSLL da tela F070ECT impactam nas datas de apuração dos impostos trimestrais e anuais da seguinte forma:
- Impostos de apuração anual e tipos 55, 56, 59 e 60 com forma de apuração por Balanço/Balancete tem como sugestão de data inicial a Data da Mudança do Regime cadastrada na tela F070ECT (sempre o primeiro dia do mês) quando o ano de competência for igual ao ano da alteração
- Impostos de apuração trimestral com data de alteração dentro do trimestre que está sendo apurado e Regime tributário atual do IRPJ/CSLL igual ao do imposto apurado (ver tabela abaixo) tem como sugestão de data inicial o conteúdo do campo Data da Mudança do Regime
Tipo do imposto | Regime tributário |
---|---|
53 e 54 | Lucro Presumido |
55 e 56 | Lucro Real |
57 e 58 | Lucro Arbitrado |
59 e 60 | Imune/Isenta |
Observação
Quando o regime tributário atual não condizer com o do imposto apurado, o sistema sugere como data final o último dia do mês informado na tela F070ECT como a Data da Mudança do Regime.
Apuração dos impostos
- Rateio das deduções entre os códigos de contribuições previdenciárias: primeiro, será feito o rateio entre os códigos que já tenham alguma exclusão da base de cálculo. Se ainda houver valor a deduzir, o sistema irá fazer o rateio entre os outros códigos previdenciários que não tenham exclusão da base de cálculo. Esses valores rateados serão repassados para os códigos de ajustes vinculados ao código de contribuição previdenciária
- Quando o tipo de apuração for por competência, o sistema pode buscar as notas de duas formas:
- Pela data de prestação de serviço (campo Data de execução do serviço, da tela Notas Fiscais de Entrada (F660NFC), guia Dados Gerais)
- Pela data de entrada da nota fiscal
- Isso pode ser definido no campo Tipo de retenção do ISS, na tela Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF), grade Cidades ISS
Quando se tratar de uma filial do Rio Grande do Sul, o estorno do crédito do inventário fiscal será lançado na apuração do ICMS ST (imposto tipo 34).
Requisitos para geração das parcelas:
- Dispositivo fiscal com código de ajuste da apuração igual a RS101921
- Imposto do tipo 99 padrão e ligado à filial do cálculo
- Estado da filial igual a Rio Grande do Sul (RS)
O ponto de partida para lançamento do estorno será o mês de janeiro quando, em 2020, o contribuinte fez a apuração do imposto (ramo varejista) e, em 2021, optou pela sistemática do controle de ICMS ST. O ponto de partida para lançamento do estorno será o mês de fevereiro quando, em 2020, houve apuração do imposto 70 para o ramo do varejo (atacadista não terá o estorno do crédito) e, em 2021, o contribuinte optou pelo ROT-ST.
A geração das parcelas deve ser realizada sequencialmente: janeiro/fevereiro/março ou fevereiro/março/abril. O valor base para a primeira parcela é o valor do imposto dividido por 3 e o valor base para as parcelas 2 e 3 é o da última parcela gerada.
É possível gerar várias guias de recolhimento (de acordo com a alíquota ou código de tributação da DESIF) quando a apuração do imposto ISS Próprio (tipo 72) resultar em imposto a recolher.
Caso haja algum ajuste nos lançamentos:
- se a base de cálculo ou as alíquotas forem maiores que as lançadas inicialmente, o sistema irá, durante uma nova apuração do imposto, gerar guias de recolhimento complementares com a diferença entre o que foi pago e o novo valor do imposto;
- se a base de cálculo ou as alíquotas forem menores que as lançadas inicialmente, o sistema irá lançar a diferença como crédito futuro.
Considerando que foram feitos ajustes nos lançamentos, ao apurar o imposto ISS Próprio novamente o sistema vai:
- Carregar o valor principal da guia de recolhimento como Imposto Recolhido Anteriormente;
- O Crédito Futuro receberá a diferença do imposto pago indevidamente na apuração anterior.
Este imposto será apurado juntamente com os impostos tipo "73 - ISS (LC 175/2020)" e "74 - ISS Retido (LC 175/2020)", ou seja, não é possível realizar uma apuração exclusiva do ISS a recolher para o município do prestador do serviço.
Quando se tratar de uma transação de agronegócio, o imposto utilizado é tipo 76 - Agronegócio. A tela responsável pela apuração desses impostos é a F661I76.
Campos
Filial
Informa a filial para a apuração.
Competência
Informa o mês e ano para a apuração.
Filtros
Esta opção depende da configuração de impostos por usuário na tela F055CIU.
- Todos
- Somente apurados: possui registro na tabela E661CCI, E661CCC, E661CCF ou E661CUF
- Somente não apurados: não possui registro na tabela E661CCI, E661CCC, E661CCF ou E661CUF
Grade Impostos
Sel
Ao marcar este campo no checkbox e clicar no botão
Calcular, será
aberta a tela de apuração do imposto selecionado. Quando o tipo período for diferente de M(Mensal), será obrigatório o
preenchimento Período, Período Inicial e Período Final, para depois clicar
no botão
Calcular.
Imposto
Demonstra o código do imposto ligado a filial.
Desc. Imposto
Demonstra a descrição do imposto ligado a filial.
Período
Indica o período para a apuração.
- quando o tipo período for M (Mensal) este campo não estará habilitado, pois
automaticamente é sugerido o período inicial e período final conforme a
competência informada no campo Competência.
- quando o tipo período for diferente de M (Mensal), é obrigatório o preenchido
deste campo, de acordo com a necessidade do imposto.
- quando o imposto for B (Bimestral), este campo não estará habilitado, pois automaticamente é sugerido o período inicial e período final sempre de forma bimestral. A apuração deverá ser feita em meses pares.
Tipo Período
Indica o tipo do período. Conforme
definido em F055PPF.
- Quando for L - (Livre), apresentará neste campo a descrição Livre.
- Quando for S - (Semanal), apresentará neste campo a descrição Semana.
- Quando for M - (Mensal), apresentará neste campo a descrição Mês.
- Quando for Q - (Quinzenal), apresentará neste campo a descrição Quinzena.
- Quando for T - (Trimestral), apresentará neste campo a descrição Trimestre.
- Quando for A - (Anual), apresentará neste campo a descrição Ano.
- Quando for B - (Bimestral), apresentará neste campo a descrição Bimestre.
- Quando for O - Diário, apresentará neste campo a descrição Diário.
- Quando for U - Quadrimestral, apresentará neste campo a descrição Quadrimestre.
- Quando for R - Semestral, apresentará neste campo a descrição Semestre.
- Quando for D - Decendial, apresentará neste campo a descrição Decêndio.
Período Inicial
Informa o período inicial.
Período Final
Informa o período final.
Botões
Imposto
Apresenta a tabela E055PAR conforme o imposto selecionado, demonstrados os
dados da parametrização na Base Imposto (liga filial).
C/C Imposto
Apresenta a Conta Corrente do respectivo Imposto.
Resumo
Apresenta o resumo da apuração do cálculo do Imposto.
Observação
Não é possível recalcular os impostos de tipo 41 e 42, sendo necessária sua exclusão na tela Exclusão de Cálculo (F661EXC) e a realização de um novo cálculo. Se algum crédito foi utilizado diretamente na tela Créditos de PIS e COFINS (F661CRE), o processo precisa ser refeito.
Ao recalcular esses impostos, aparecerá a seguinte mensagem: Não será foi possível recalcular a apuração do imposto '41', é necessário excluir o cálculo gravado anteriormente utilizando a tela de 'Exclusão de Cálculo!
Para mais informações sobre o processo de cadastro e parametrização da DAP, clique aqui.
Ao recalcular um imposto, são consideradas as alterações feitas nas notas que compõem o valor total do imposto. Outros créditos e outros débitos só serão recalculados caso o imposto seja excluído e reapurado.
Consulta
Abre a tela F661PRE, que permite consultar as prévias das apurações realizadas.
Mostrar
Ao clicar nesse botão os dados nas grades são apresentados, conforme filtros informados nos campos do cabeçalho. Caso campos obrigatórios não estejam preenchidos, uma mensagem de aviso será exibida com os campos que devem ser informados. Se não existirem dados a serem exibidos, ao clicar neste botão nenhum registro será apresentado nas grades.
Cancelar
Esse botão cancela qualquer edição pendente, limpa o conteúdo das grades e dos campos de filtro, no cabeçalho da tela. Com o uso desse botão, os botões Marcar, Desmarcar e Excluir ficam desabilitados e o botão Mostrar fica disponível.
Desmarcar
Esse botão desmarca todos os registros selecionados na grade.
Ajuda
Ao clicar nesse botão, o arquivo de Ajuda da tela é exibido.
Calcular
Ao clicar nesse botão, será aberta a tela correspondente ao imposto apurado (F661I14).
Sair
Esse botão cancela as alterações realizadas na tela e a fecha.