Saiba tudo sobre CT-e

O CT-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) é um documento digital, criado em 2007 pelo CONFAZ e pela Receita Federal do Brasil, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal no país, com validade jurídica garantida pelo emitente e pelo fisco.

As empresas estão obrigadas a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico sempre que realizarem alguma prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou unidades federativas do território brasileiro.

O CT-e substitui os seguintes documentos fiscais utilizados nos modais de transporte:

Quem precisa emitir o CT-e?

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é obrigatória sempre que houver a prestação de serviço de transporte de cargas entre diferentes unidades federativas (interestadual) ou entre municípios distintos (intermunicipal). Ou seja, a obrigatoriedade se aplica a toda movimentação de cargas que envolva a saída da mercadoria do estado ou município de origem.

A emissão do CT-e pode ser realizada pela empresa remetente ou destinatária da prestação do serviço, desde que possuam os dados e sejam contribuintes do ICMS.

Modais do CT-e

Os modais do CT-e são os meios de transporte de cargas que podem ser registradas no Conhecimento de Transporte Eletrônico. Os modais aceitos são:

Tipos de CT-e

Existem alguns tipos de CT-es para o transporte de carga rodoviário no Brasil, cada um com funções e situações especificas, os principais deles são:

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE

O DACTE é um documento auxiliar que tem a finalidade de acobertar a realização da prestação de serviço de transporte e não se confunde com o CT-e do qual é mera representação gráfica. A sua validade está condicionada à existência do CT-e (XML) que representa devidamente autorizado na SEFAZ de origem.

Carta de Correção no CT-e

A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações, aonde o contribuinte deve informar no campo justificativa os dados que estão sendo alterados, ou seja, os novos dados.

O Convênio SINIEF nº 06/1989, comenta que:

“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.”

Diferença entre CT-e e MDF-e

O CT-e e MDF-e são documentos fiscais eletrônicos distintos. O CT-e documenta o transporte de carga em geral, detalhando o trajeto, remetente e destinatário. Já o MDF-e é obrigatório apenas em transportes interestaduais, consolidando informações de múltiplos CT-es em um único documento.

CTE- OS e GTVe

O CT-e-OS, Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67), é um documento fiscal eletrônico para registrar operações de transporte que não envolvem mercadorias, como transporte de pessoas, bagagens e valores. Ele complementa o CT-e convencional, detalhando serviços específicos de transporte.

A GTVe, Guia de Transporte de Valores eletrônica (modelo 64) é um documento fiscal eletrônico, de emissão obrigatória, que acoberta o transporte de valores em espécie. Para cada etapa de coleta, um novo documento GTVe deve ser gerado. Vale destacar que o CTe OS é o documento fiscal principal do transporte e deve sempre estar vinculado à GTVe.

CT-e Simplificado

O CTe Simplificado, criado pelo Ajuste SINIEF nº 46/2023, representa uma inovação no âmbito dos documentos fiscais eletrônicos de transporte. Sua finalidade é simplificar a emissão de documentos em operações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam múltiplos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço, consolidando todas as prestações realizadas para este tomador por veículo e viagem em um único documento.

A principal vantagem do CT-e simplificado é a rapidez na emissão, pois reúne informações que não precisam ser repetidas. Ele também facilita as operações de redespacho, permitindo que o primeiro transportador documente toda a viagem em um único documento, mesmo quando contrata outra empresa para completar a entrega.

Relação CFOPs válidos para autorização de CT-e

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Perguntas frequentes - CT-e 4.00

MOC - Manual de Orientação do Contribuinte

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