Empresas que apuram PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo podem compensar as retenções nas duas apurações, conforme exemplo:
01/2018:
- PIS cumulativo:
- Débito = 100,00
- Retenção = 150,00
- Imposto a Recolher = 0,00
- Saldo Controle de Retenção = 50,00
- PIS não cumulativo:
- Débito = 200,00
- Retenção = 50,00 (a sobra do valor retido da apuração do regime cumulativo pode ser utilizada na compensação)
- Imposto a recolher = 150,00
Para isso, utilize o campo Retenção Unificada na tela Método de Utilização Retenções/Créditos (F661UCR). Ele Indica se as retenções de PIS/COFINS serão controladas de maneira unificada entre os regimes cumulativos e não cumulativos. Será habilitado apenas quando se tratar de impostos não cumulativos 41 (PIS) ou 42 (COFINS) e eles estiverem ligados ao seus respectivos impostos cumulativos (41 ao 43 ou 42 ao 44). Se essa premissa não for atendida, o parâmetro ficará como N-Não.
Com isso, na tela Controle de Retenções PIS/COFINS (F661REP), para os impostos cumulativos 43 e 44 (PIS/COFINS) será verificado se existe a configuração de retenção unificada para os seus respectivos impostos não cumulativos. Caso sim, será exibida uma mensagem impedindo a movimentação das retenções dos impostos cumulativos.
Ao calcular o PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo simultaneamente na tela Apuração dos Impostos (F661PAI), com o campo Retenção Unificada da tela F661UCR igual a S-Sim, o imposto cumulativo (TipImp = 43 ou 44) não aparecerá na tela de apuração.
No primeiro mês em que for apurado o PIS/COFINS após habilitar o campo Retenção Unificada, caso haja saldo de retenção no regime cumulativo será apresentada a mensagem As retenções serão transferidas do regime Cumulativo para o Não Cumulativo. Deseja prosseguir? Após confirmar, a transferência ocorrerá da seguinte forma:
- as retenções do regime cumulativo com saldo serão transferidas para o regime não cumulativo. Havendo um registro no regime não cumulativo para o mesmo período de apuração e natureza de rendimento, os valores dos dois regimes serão somados;
- o valor das retenções do regime cumulativo será zerado;
- quando houver a parametrização para gerar a origem da retenção do PIS/COFINS (E070IMP.OriRpc = S), as origens do regime cumulativo serão transportadas para o regime não cumulativo.
Na tela Resumo de Apuração do Imposto (F661I12), todas as retenções serão carregadas/utilizadas, independentemente do regime de origem, a partir do regime não cumulativo, que passará a agir como uma conta corrente única de saldo de retenções. Pré-requisitos:
- estar logado na filial Matriz;
- preencher o campo OriRpc = S na tela F070FEF para que as origens das retenções sejam gravadas;
- configurar a tela F661UCR para os impostos não cumulativos.