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PIS/COFINS

As contribuições para PIS/PASEP e COFINS possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes - se pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais.

Ambos os tributos apresentam três hipóteses de incidência distintas:

  1. o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
  2. o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
  3. a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.

Fonte: Receita Federal.

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