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DIFAL - Diferencial de alíquota | Operações interestaduais com consumidor final

Conceito

A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma alteração significativa no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras do cálculo do ICMS passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01/01/2016.

Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto, passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não são mais utilizadas as alíquotas internas da UF de origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação. Sendo assim, a partir de 01/01/2016 são observadas as seguintes alíquotas interestaduais:

Para tanto, haverá o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) nestas operações.

Imposto estadual, a DIFAL é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside (as alíquotas de ICMS são diferentes em cada estado do Brasil). Essa diferença pode causar uma incerteza, principalmente quando há operações interestaduais, pois, essas operações criam o diferencial de alíquota.

Entende-se como diferencial de alíquota, a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna no estado de destino. Conforme determinado pela Emenda Constitucional 87/2015, o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. E ainda, ce acordo com o Convênio ICMS 93/2015, o estado de destino deve recolher a diferença entre o ICMS devido no destino e o ICMS devido na origem, inclusive com a definição de que a base de cálculo do ICMS da operação (UF Origem) e base do ICMS DIFAL (UF Destino) são diferentes.

De forma resumida, o diferencial de alíquota é o cálculo e o recolhimento da diferença da alíquota do estado destinatário e da alíquota interestadual.

A versão 1.40 da Nota Técnica 2015.003 trouxe uma nova interpretação com relação a base de cálculo do DIFAL e do ICMS próprio. De acordo com o entendimento do CONFAZ, o valor da operação deverá contemplar o montante do imposto devido na UF de destino, sendo que a base do DIFAL será o valor da operação, conforme consta no Convênio ICMS 93/2015 e na base do ICMS próprio será desconsiderado o ICMS da UF de origem e incluído o ICMS da operação, calculado por dentro de acordo com o conceito do ICMS. O Diferencial de alíquota neste caso será calculado da diferença do total do imposto na UF de destino diminuído do imposto da operação (pago à UF de origem).

Importante

Veja abaixo um exemplo de uma operação com base nas novas regras:

Também foi definida uma regra transitória para adequação dos caixas dos estados, sendo então o diferencial de alíquota partilhado entre os estados de origem e destino durante alguns anos, veja a tabela abaixo:

Ano UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
A partir de 2019   100%

Segue uma simulação da mesma operação nos dois cenários. Operação interestadual (SC > MG) com consumidor final não contribuinte no valor de R$ 2.000,00:

2015 2016 (Base Simples) 2016 (Base Dupla)
  • Base de cálculo do ICMS: R$ 2.000,00;
  • Alíquota do ICMS: 17% (Alíquota interna de SC);
  • Valor do ICMS: R$ 340,00 (A recolher integralmente para SC).
  • Base de cálculo do ICMS operação : R$ 2.000,00;
  • Alíquota do ICMS: 12%;
  • Valor do ICMS: R$ 240,00;
  • Diferencial de alíquota: 6% (Alíquota interna em MG 18% - Alíquota interestadual 12%) - R$ 120,00;
  • Valor do Diferencial (SC): R$ 72,00 (60%);
  • Valor do Diferencial (MG): R$ 48,00 (40%);
  • Total do ICMS a recolher para SC: R$ 312,00 (R$ 240,00 + R$ 72,00).
  • Base de cálculo do DIFAL: R$ 2.000,00
  • Montante do ICMS na UF Destino (2.000 * 18%): R$ 360,00
  • Base ICMS normal (2.000 – 360 / ((100-12)/100): R$ 1.863,64
  • ICMS Operação (SC): R$ 223,64
  • DIFAL (360,00 – 223,64): R$ 136,36
  • SC (60%): R$ 81,82
  • MG (40%): R$ 54,54

 

Forma de cálculo da base do ICMS na Origem no método de base dupla

O ICMS é um imposto calculado por dentro, ou seja, considera-se que o seu valor já está embutido no preço final da mercadoria/serviço. Sendo assim, no exemplo acima o valor de R$ 2.000,00 está considerando 18% de ICMS e esse valor é referente ao ICMS total da operação. Na UF de origem o ICMS é 12%, então o valor da base de cálculo será menor. Para se chegar ao valor da base é necessário subtrair o valor do ICMS total e aplicar o percentual do ICMS na origem por dentro:

Também deve ser observado se o produto tem o adicional de até 2%, previsto na constituição para combate e erradicação da pobreza. Cada estado define quais produtos estão enquadrados e qual o percentual do adicional.

O recolhimento do diferencial de alíquota para a UF de destino ocorre via GNRE ou documento similar, definido pela legislação estadual. Os estados podem definir também se o recolhimento será por documento ou poderá ser mensal, mediante a inscrição como substituto tributário do Remetente da UF de destino (mesma dinâmica do ICMS ST) ou inscrição simplificada.


 

Parametrizações iniciais

As seguintes parametrizações devem ser feitas no sistema para o cálculo do Diferencial de Alíquota:

Importante

Importante

Caso seja utilizada integração do Gestão Empresarial | ERP com sistema Varejo Senior, inclusões/alterações/exclusões efetuadas em registros da tela F009PPE não gerarão pendência de exportação dos produtos ao sistema Gestão de Lojas.

Nesse caso, orienta-se acessar a tela F000CIV e gerar a exportação de todos os produtos novamente ao sistema Gestão de Lojas. Este processo de geração de pendências poderá ser efetuado apenas uma vez, após a alteração de todos os parâmetros utilizados para cálculo do DIFAL.

Importante

Caso seja utilizada a integração do Gestão Empresarial | ERP com sistema Varejo Senior, inclusões/alterações/exclusões efetuadas em registros da tela F070PSE não gerarão pendência de exportação dos produtos ao sistema Gestão de Lojas. Neste caso, orienta-se:

Esse processo de geração de pendências poderá ser efetuado apenas uma vez, após a alteração de todos os parâmetros utilizados para cálculo do DIFAL.


 

Geração do Título do DIFAL - Parte UF Destino e FCP

Assim, o recolhimento é gerado de forma separada, conforme determina o Convênio ICMS 152/2015: “§ 2º O recolhimento do imposto de que trata o inciso II do § 5º da cláusula segunda deve ser feito em documento de arrecadação ou GNRE distintos.”

Importante

Se a empresa trabalhar simultaneamente com vários estados apurando o imposto mensalmente, como também alguns por notas fiscais, faça o cadastro de dois impostos do tipo 63.

Os campos Atu. Guia e Guia Rec. são necessários para a geração da guia do imposto, que deve ser cadastrada na tela Cadastro de Guias de Recolhimento (F051GUI).

Observação

Caso o imposto seja configurado para apurar = N, serão habilitados os demais campos da guia Estado.

O fornecedor selecionado na guia Estado deve ser do mesmo estado que está sendo configurado. Exemplo: Caso o estado configurado seja PR, o fornecedor selecionado também deverá estar com um endereço deste estado.

Caso seja utilizada a integração com sistema Gestão de Lojas onde o pagamento do DIFAL seja efetuado por nota (não através de apuração mensal), é imprescindível que seja efetuada a parametrização adequada das guias de recolhimento do imposto. Do contrário, não será possível a impressão das Guias pelo Retaguarda do sistema Varejo Senior quando as NF-es forem autorizadas e integradas ao ERP Senior.


 

Procedimentos específicos e Exportação das Parametrizações para o Varejo Senior - Retaguarda

O parâmetro nfe.schema.versao deverá ser cadastrado na tela F000PPD com o valor 8g (sem aspas), pois caso o sistema seja atualizado antes do dia 01º/01/2016, deverá obrigatoriamente utilizar o parâmetro com o valor 8g. No dia 01º/01/2016, o parâmetro deverá ser removido do PDV ou então ter seu valor alterado para 8h1. A não observância desta informação poderá resultar em rejeição das notas fiscais emitidas. A parametrização deverá ser efetuada para todas as filiais que utilizam sistema Varejo Senior.

Este parâmetro serve para definir se o sistema passará a utilizar as rotinas de DIFAL ou se ele utilizará as rotinas padrões de cálculo (conforme embasamento legal do ano 2015). Para mais informações de quando o sistema Varejo Senior s efetua o cálculo do DIFAL, consulte o Manual do Usuário.

Após as parametrizações indicadas acima terem sido efetuadas no sistema Gestão Empresarial | ERP, é necessário que sejam efetuados alguns procedimentos para que os registros sejam exportados corretamente para o sistema Varejo Senior.

Observação

Procedimentos que são efetuados por empresa/filial deverão ser repetidos para todas as filiais que possuem integração com sistema Varejo Senior (ou, inclusive, eventuais sistemas de terceiros que utilizem os mesmos web services).

A integração das informações parametrizadas nas telas F009PPE e F070PSE do sistema Gestão Empresarial | ERP é integrada com o sistema Varejo Senior através do web service de integração de produtos (isso porque o sistema Varejo Senior não possui o mesmo conceito cadastral das telas citadas anteriormente).

Dessta forma, após todas as parametrizações terem sido realizadas, é necessário acessar a tela F000CIV e gerar uma nova carga total de produtos para todas as filiais que utilizam o sistema Varejo Senior. Todos os produtos serão reexportados, agora com as novas informações do DIFAL. A não execução desse processo fará com os cadastros dos produtos não sejam atualizados no sistema Varejo Senior.

Consulte as demais parametrizações no Manual do Gestão de Lojas.


 

Cálculo do DIFAL nos documentos fiscais

O cálculo do DIFAL no pedido de vendas e na nota fiscal de saída será realizado apenas em operações interestaduais (CFOP iniciada em 6) com consumidor final (campo Consumidor Final (F085HCL) = Sim) e não contribuinte de ICMS (campo Cliente Contribuinte ICMS (F085CAD) = Não) em que haja tributação de ICMS, exceto devoluções de compras (NF de saída tipo 2).

Nas notas fiscais de entrada não será calculado o DIFAL, exceto nas devoluções e nas compras interestaduais de ativo imobilizado e uso e consumo (definido na tela F001TCP, campo Aplicação da operação). Nesse último caso, para que o percentual do FCP seja considerado no diferencial de alíquota é necessário preencher o campo % FCP no Dif. Aliq. compra imob./cons. prop. da tela F009PPE como S.

Caso no Recebimento Eletrônico venham as tags do grupo <ICMSUFDest>, elas serão gravadas no item da nota, porém essas informações não serão usadas em outras rotinas, visto que essa situação só irá ocorrer caso a filial seja não contribuinte do ICMS e, nesse caso, não há apuração do ICMS.

Observação

Para clientes que precisam zerar o cálculo do DIFAL em situações onde o sistema efetua o cálculo do DIFAL normalmente, orienta-se a utilização do identificador de regras COM-000ALDIF01 para alterar os valores gerados pelo sistema.

Para o caso da utilização do identificador COM-000ALDIF01 ou ainda, em cenários onde utiliza-se bases de ICMS reduzidas, a indicação é avaliar a utilização do identificador de regra VEN-140MNTVL01 no processo com o intuito de sinalizar ao sistema que não seja efetuado o arredondamento dos valores do DIFAL no fechamento da NF (que é o padrão realizado pelo sistema).

Há uma exceção onde as tags do DIFAL não serão geradas quando o item da nota possuir uma das CFOPs informadas abaixo:

O identificador de regras VEN-140TNSDF01 faz com que o sistema não valide a natureza de operação da transação da nota fiscal de saída para a geração das tags do DIFAL.

As informações do cálculo do ICMS podem ser alteradas via regras através dos identificadores de regra CPR-000ALICM01 e VEN-000ALICM01. Caso seja necessário alterar qualquer variável, todo o cálculo deve ser feito via regra.

O campo Manter ICMS do Pedido no Faturamento da tela Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE) não será considerado para o cálculo do DIFAL, ou seja, sempre será recalculado na NF de Saída.

Importante

Em caso de venda interestadual para consumidor final, quando o produto no estado de origem possuir um benefício fiscal de redução de base de cálculo, para que seja aplicado no cálculo do DIFAL o diferencial de alíquota com o ICMS reduzido na nota fiscal, o cenário deve estar previsto na legislação estadual do contribuinte. Quando não houver previsão legal para efetuar o cálculo com redução na base, o valor do ICMS da operação deve ser considerado sem a redução.

Para isso, deve-se utilizar o campo Base ICMS Integral Origem, na tela Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE). Se o campo estiver como S-Sim, no cálculo do DIFAL será considerado o valor da base integral da origem (sem aplicação da redução de base de cálculo)

Obs.: quando o campo Red. Alíquota ICMS estiver configurado como S-Sim, a redução será realizada na alíquota e, portanto, irá obrigatoriamente utilizar a base sem redução.


 

Cálculo com base simples

Para este cálculo é considerada a alíquota interna de ICMS do estado de destino, que é buscada do campo % ICMS Interno UF Destino, da tela Parâmetros por Estado (F009PPE) e é subtraída da alíquota interestadual, obtendo assim a diferença entre as alíquotas. Caso o item esteja cadastrado na ligação Produto X Estado também é considerado o percentual cadastrado para o cálculo do valor do ICMS do Fundo de Combate à Pobreza.

O percentual do diferencial encontrado é aplicado sobre a base do ICMS para o DIFAL e este valor é dividido com base nos percentuais informados na tela Alíquotas de partilha de ICMS (F019ALE).

Os valores são gravados nos campos Valor ICMS partilha do destino e Valor ICMS partilha do Remetente, que podem ser conferidos através do botão Cálculos.

O adicional do FCP é calculado a partir da aplicação da alíquota do ICMS de fundo combate à pobreza, carregada a partir da ligação Produto X Estado sobre o valor base ICMS da partilha do destino. Este valor pode ser conferido no campo Valor ICMS Fundo Combate à pobreza, acessado através do botão Cálculos.


 

Cálculo com base dupla

Para o cálculo do ICMS total da operação, é considerado o percentual de ICMS no estado de destino, que é buscado do campo % ICMS Interno UF Destino, da tela Parâmetros por Estado (F009PPE). Este valor é diminuído do valor da operação e é aplicado o percentual do ICMS do item por dentro, obtendo assim a base do ICMS da operação e o valor do ICMS da operação. Caso o item esteja cadastrado na ligação Produto X Estado também é considerado o percentual cadastrado para o cálculo do valor do ICMS do Fundo de Combate à Pobreza.

O valor total do ICMS da operação, que é resultado da aplicação dos percentuais de ICMS na UF de destino e FCP na UF de destino sobre o valor base do ICMS de partilha do destino, é subtraído do valor do ICMS do item e este valor é dividido com base nos percentuais informados na tela Alíquotas de partilha de ICMS (F019ALE).

Os valores são gravados nos campos Valor ICMS partilha do destino e Valor ICMS partilha do Remetente, que podem ser conferidos através do botão Cálculos.

O adicional do FCP é calculado a partir da aplicação da alíquota do ICMS de fundo combate à pobreza, carregada a partir da ligação Produto X Estado sobre o valor base do ICMS de partilha do destino. Este valor pode ser conferido no campo Valor ICMS Fundo Combate à pobreza, acessado através do botão Cálculos.

Observação

Nas duas formas de cálculo, na geração do XML da NF-e, na tag < vICMSUFDest > o valor informado é o resultado da soma dos valores dos campos Valor ICMS partilha do destino e Valor ICMS Fundo Combate à pobreza.

Por padrão, é buscada a alíquota básica, informada no campo % ICMS Interno US destino na tela Parâmetros por Estado (F009PPE), do estado de destino no cálculo do DIFAL. Caso o produto tenha alíquota especial no estado de destino, deve ser realizada a ligação do produto ao estado na tela F070PSE informa a respectiva alíquota.

Mesmo que não haja valor de DIFAL na Nota Fiscal, quando a operação com consumidor final não contribuinte será gerado o grupo < ICMSUFDEST > com as tags de valores e base zeradas. A tag < pICMSInter > será gerada com o alíquota de ICMS da operação, inclusive quando se tratar de Simples Nacional.

A tag < pICMSInterPart > receberá o valor do percentual de partilha de ICMS para o estado de destino, cadastrado na tela Alíquotas de partilha de ICMS (F019ALE), de acordo com a data de emissão da nota.

Nos casos onde há alguma nota referenciada, nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04 da Nota Técnica 2015/003), será considerado o ano da nota fiscal referenciada em substituição.

Importante

É necessária a atualização do sistema Documentos Eletrônicos para a versão 5.8.8.4 (ou superior), para a realização do cálculo do DIFAL.


 

Situações especiais ou específicas

Caso o produto seja isento da UF de origem, o cálculo do DIFAL pode ser realizado apenas para a UF de Destino. Para isso, é necessário parametrizar o produto para o respectivo estado de destino para tributar ICMS, na tela Ligações Produto/Serviços por estado (F070PSE). O identificador de regras COM-000ALDIF01 pode ser utilizado para atender os cálculos específicos de ICMS na UF de destino, quando a origem for isenta de ICMS. Ele é acionado também quando a UF de origem calcular ICMS.

Da mesma forma, caso o produto seja isento no destino, basta indicar o campo Tributa ICMS igual a "N - Não" na tela de Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE).

No cálculo do DIFAL, também são consideradas as reduções de base de cálculo, sendo que para a UF de Origem, é considerada a redução na base do ICMS por padrão e para o destino é considerada a redução informada na tela Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE).


 

Formação da base de cálculo do ICMS da UF de destino e ICMS de FCP

O valor da base de cálculo do ICMS da UF de destino é o mesmo valor da base de cálculo do ICMS do Fundo de Combate à Pobreza. Este valor é resultado da seguinte fórmula de cálculo:

Base de cálculo ICMS Destino = Valor Bruto (VlrBru) - (Valor de Desconto (VlrDsc) + Valor de Desconto 1 (VlrDsc1) + Valor de Desconto 2 (VlrDsc2) + Valor de Desconto 3 (VlrDsc3) + Valor de Desconto 4 (VlrDsc4) + Valor de Desconto 5 (VlrDsc5)).

Os valores abaixo são somados à base de cálculo, conforme a configuração da transação:

Observações

Esse calculo é realizado tanto para a base Simples como para base Dupla.

O valor não considera eventuais reduções na base de cálculo, sendo que estas reduções são aplicadas apenas na base de cálculo do ICMS normal da operação (UF origem).


 

Devoluções

Caso ocorra o cálculo do DIFAL na nota fiscal de saída, também é realizado o cálculo nas notas fiscais de devolução. Nelas, os valores do DIFAL Origem e Destino são invertidos.

Para os faturamentos realizados em 2015, por exemplo, e que por ventura gerem devoluções em 2016, é necessário utilizar o parâmetro de Devolução Proporcional tanto nas transações de faturamento quanto nas transações de devolução, para que não seja gerado o cálculo do DIFAL.

Importante

Produtos Importados: as operações interestaduais com produtos importados ou com conteúdo de importação superior à 40% estão sujeitos a alíquota de 4%. Exemplo em uma venda de SC para MG :


 

Simples Nacional

As novas regras também se aplicam para empresas optantes pelo Simples Nacional, então é necessário configurar o campo % ICMS Saída não contribuinte, da tela Parâmetros por Estado (F009PPE), mesmo que a empresa não tenha cálculo de ICMS, para que seja possível obter a diferença entre as alíquotas.

O valor do ICMS da operação é calculado em memória para obter o diferencial e, no caso do Simples Nacional, apenas a parte do diferencial para a UF de destino e adicional de FCP são calculados.

Observação

Nas operações com Consumidor Final Não Contribuinte apenas as Situações Tributárias (CSTs) 00 - Tributada integralmente, 20 - Com redução da Base de Cálculo, 40 - Isenta, 41 - Não tributada e 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária poderão ser utilizadas no Regime Normal e as CSOSNs 102 - Tributação SN sem permissão de crédito, 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta, 400 - Não tributada pelo Simples Nacional e 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação para o regime Simples Nacional.


 

Apuração de Impostos

Configuração do imposto na filial:

Para realizar a apuração do imposto ICMS Diferencial de Alíquota, cadastre um imposto na filial do tipo 63 - Dif. Alíq. do ICMS interestadual com consumidor final, na tela Configuração de impostos para filial (F055PPF).

Caso este imposto seja apurado mensalmente, o campo Apurar, da grade Impostos, deve estar definido como S - Sim, e caso o título seja gerado no momento que cada nota fiscal for processada, o campo Apurar, deve estar definido como N - Não. Caso a empresa não possua cadastro no estado destino e o recolhimento seja realizado por documento (nota a nota), é necessário cadastrar o mesmo estado nos dois impostos do tipo 63, sendo um deles parametrizado como Apurar = N, na tela Configuração de impostos para filial (F055PPF), para geração da guia por nota, e o outro como Apurar = S, para geração da apuração mensal.

Na apuração mensal (com o campo Apurar igual a S), pode ser feita a escolha entre apurar o valor do ICMS partilhado para o estado de origem no imposto do tipo 63 ou no imposto do tipo 02 – ICMS.

Caso queira que o valor do ICMS partilhado do estado de origem (estado da filial) seja considerado no imposto do tipo 63, cadastre o estado na tela Configuração de impostos para filial (F055PPF). Caso for desejado seja considerado no imposto do tipo 02, basta não cadastrar para o imposto do tipo 63.

Apuração do imposto do tipo 63 - Dif. Alíq. Do ICMS interestadual com consumidor final:

Na tela Apuração dos Impostos (F661PAI) é possível realizar o cálculo do imposto do tipo 63 - Dif. Alíq. do ICMS interestadual com consumidor final pela tela Resumo de Apuração do Imposto (F661I10), acessada através do botão Calcular. Esse imposto é calculado para cada estado, similar ao imposto do tipo 34 – ICMS Substituto por Estado.

Para os estados de destino, no campo Por Entradas é exibido o resultado da soma do campo Valor ICMS partilhado UF destino das notas fiscais de entrada que são de devolução. No campo Devoluções FCP é exibido o resultado da soma do campo Valor ICMS FCP das notas fiscais de entrada que são de devolução.

No campo Por Saídas é exibido o resultado da soma do campo Valor ICMS partilhado UF destino das notas fiscais de saída. No campo Saídas FCP é exibido o resultado da soma do campo Valor ICMS FCP das notas fiscais de saída.

Para o estado de origem, no campo Por Entradas é exibido o resultado da soma do campo Valor ICMS partilhado UF remetente das notas fiscais de entrada que são de devolução. No campo Devoluções FCP é exibido zero, pois o estado de origem não possui FCP.

No campo Por Saídas é exibido o resultado da soma do campo Valor ICMS partilhado UF remetente das notas fiscais de saída. No campo Saídas FCP é exibido zero, pois o estado de origem não possui FCP.

Apuração do imposto do tipo 64 - FCP - Fundo de Combate a Pobreza:

O imposto do tipo 64 - FCP está disponível em atendimento ao Convênio ICMS 152/2015. O Gestão Empresarial | ERP faz a geração de uma guia de recolhimento para o Fundo de Combate a Pobreza (FCP), independente da apuração do imposto DIFAL. Esta guia de recolhimento é gerada mediante apuração de um novo imposto do tipo 64 - FCP - Fundo de Combate a Pobreza.

O tratamento deste imposto é realizado nas seguintes telas:

Além de possibilitar a apuração do FCP em imposto próprio, as colunas VL_TOT_DEB_FCP e VL_TOT_CRE_FCP, do registro E310 – Apuração do ICMS diferencial de alíquota – UF origem/destino EC 87/15 do SPED Fiscal, listão os valores apurados em imposto próprio ou conforme apurado para o DIFAL.

Apuração do imposto do tipo 02 - ICMS:

No caso do estado de origem não estar cadastrado para o imposto do tipo 63, o valor do estado de origem da partilha é apurado no imposto do tipo 02 – ICMS.

No campo Outras Entradas, é exibido o resultado da soma do campo Valor ICMS partilhado UF remetente, das notas fiscais de entrada que são de devolução , e no campo Por Saídas, é exibido o resultado da soma do campo Valor ICMS partilhado UF remetente, das notas fiscais de saída.


 

SPED Fiscal

Os registros C101 e D101 (Informação Complementar dos Documentos Fiscais quando das Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte EC 87/15) são gerados sempre que houver valor de DIFAL no documentos fiscais.

Caso já exista um imposto 63 com o campo Apurar = Não, na tela Configuração de impostos para filial (F055PPF), é necessário criar um novo imposto 63 com o campo Apurar = Sim, para a geração do SPED.

Para cada estado que teve operações com DIFAL e para o estado da filial deverá ter um registro E300 - Período de apuração do ICMS diferencial de alíquota - UF origem/destino EC 87/15 e filhos.


 

DIFAL como ICMS ST

Para que o ICMS ST seja calculado pelo sistema como DIFAL em operações fiscais de uso e consumo ou imobilizado destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS, é necessário realizar as seguintes configurações:

  1. No cadastro do código de substituição, na tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS), configure:
    • O campo DIFAL como ICMS ST igual a "S-Sim";
    • O campo Tip. Cal. DIFAL conforme o tipo de base de cálculo que deve ser utilizado.
  1. No cadastro da transação envolvida no processo, configure:
    • Para processo de saída, na tela Transações de Vendas (F001TVE), configure o campo Aplicação Operação como "Consumo Próprio" ou "Imobilizado";
    • Para processo de entrada, na tela Transações de Compras (F001TCP), configure o campo Aplicação Operação como "Consumo Próprio" ou "Imobilizado";
    • Verifique se o item do pedido tem um código de Finalidade de Venda configurado. Se estiver, o sistema busca a Aplicação Operação da tela Finalidade de Compra e Venda (F067FIN).

Os valores serão apresentados nos campo próprios de ICMS ST do sistema.

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