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Moeda do Contrato diferente da moeda da Empresa

Caso a empresa cadastre moedas diferentes para precificar os produtos, o sistema tem um comportamento diferenciado, que será detalhado a seguir. As moedas diferentes podem ser definidas por produto. Por exemplo: podemos cadastrar uma moeda para o milho, uma para a soja, etc.

Para que o contrato esteja nessa situação ocorre o seguinte:

Observação

É possível configurar o sistema para que seja pago um valor adicional sobre o valor da cotação da moeda definido no contrato, para isso é necessário preencher o campo Preço Unitário do Contrato (F460PFO), com o valor que deseja pagar a mais.
Por exemplo: para pagar 10% a mais, preencha o campo com 1,10. Para pagar 15%, preencha o campo com 1,15.
O detalhamento deste comportamento é descrito no item Nota fiscal da Fixação

Caso a moeda da empresa seja diferente da Moeda definida no contrato, tela Suprimentos > Gestão de Compras > Contratos > Participação de Fornecedores (F460PFO), guia Produtos, o sistema realiza a busca do preço da seguinte forma para os documentos abaixo (lembramos que estes documentos são caracterizados pela transação escolhida no momento de realizar a entrada de produtos):

Ordem de Compra

O preço para a ordem de compra é buscado do campo Preço Unitário, definido no Contrato (tela Suprimentos > Gestão de Compras > Contratos > Participação de Fornecedores - F460PFO), guia Produtos. O preço da ordem da compra será multiplicado pela cotação da moeda ou pela cotação definida no contrato, ao gerar a nota fiscal de fixação.

Nota fiscal de entrada (A Depósito e A Fixar)

O preço é buscado conforme a seguinte ordem:

  1. Do preço mínimo, informado na tela de Cadastros > Filiais > Parâmetros por Família (F070FAM), no campo Preço Mínimo para Compra;
  2. Caso não tenha preço mínimo, o valor é buscado da Cotação da moeda:

    • Se for Cotação por índice: o valor é buscado do cadastro da cotação em Cadastros > Finanças > Moedas e Índices > Cadastro > Atualização (F031AIM) e multiplicado pelo Percentual da Moeda OC, preenchido na tela de Cadastros > Filiais > Parâmetros por Família (F070FAM).
    • Se for Cotação por hora: o valor é buscado do cadastro da cotação por hora em Cadastros > Finanças > Moedas e Índices > Índice por hora (F031IMH) e multiplicado pelo Percentual da Moeda OC, preenchido na tela de Cadastros > Filiais > Parâmetros por Família (F070FAM).

Para as notas fiscais de entrada simbólica, o campo Valor Cotação do Contrato não é considerado para formar o valor do preço unitário.

Nota fiscal de entrada (Compra Imediata)

A nota fiscal de entrada terá o mesmo comportamento da nota fiscal a depósito ou a fixar, o preço é buscado conforme o valor da cotação da moeda e multiplicado pelo Preço Unitário do Contrato, exceto que o Percentual da moeda OC ( Cadastros > Filiais > Parâmetros por Família - F070FAM) não é aplicado sobre o valor, já que a fixação de preços do produto é feita no momento da entrada. A Cotação da moeda pode ser:

A fórmula para a busca do preço é a seguinte:

Nota fiscal da Fixação (A Depósito)

A formação de preço da nota fiscal de fixação é feita com base no seguinte: Valor da cotação * Preço Unitário preenchido no contrato = Preço unitário da fixação de preço.

O Valor da cotação pode ser buscado de mais de um campo no sistema, a prioridade sempre é dada ao campo preenchido no contrato:

  1. Campo Valor Cotação preenchido no Contrato, na tela Suprimentos > Gestão de Compras > Contratos > Participação de Fornecedores (F460PFO) guia Produtos;
  2. Valor da Cotação da Moeda por hora (F031AIM) ou por índice (F031AIM);

Veja como a fixação varia de acordo com o preenchimento do campo Valor Cotação do Contrato (F460PFO, guia Produtos):

  1. Com o campo Valor Cotação preenchido no contrato:

O preço da nota fiscal será o Valor da cotação preenchido no Contrato (Suprimentos > Gestão de Compras > Contratos > Participação de Fornecedores - F460PFO) guia Produtos), multiplicado pelo Preço Unitário do Contrato.
O Valor da Cotação por hora (F031IMH) ou por índice (F031AIM) é desconsiderado, já que o valor da cotação preenchido no Contrato tem preferência.

  1. Sem preencher o campo Valor Cotação no contrato:

Neste caso, o preço da nota fiscal será o valor da Cotação da Moeda por hora (F031AIM) ou por índice (F031AIM), multiplicado pelo o Preço Unitário do Contrato.

O valor da cotação é considerado conforme a Data de Cotação definida no contrato ou a data atual da geração da nota fiscal, caso a data de cotação não esteja definida no contrato.

Nota fiscal da Fixação (A Fixar)

Para as notas fiscais da fixação geradas a partir de entradas do tipo "A Fixar", a busca do preço ocorre da mesma forma, exceto que o preço será a diferença entre o valor da nota simbólica, gerado no recebimento e o preço buscado para fixação ou seja:

(Preço Unitário do Recebimento * Valor da Cotação) = Preço
(Preço - Preço Unitário do Recebimento) = Preço Unitário da Fixação

O Valor da cotação será buscado do seguinte local, conforme prioridade definida abaixo:

  1. Campo Valor Cotação preenchido no Contrato, na tela Suprimentos > Gestão de Compras > Contratos > Participação de Fornecedores (F460PFO) guia Produtos;
  2. Valor da Cotação da Moeda por hora (F031AIM) ou por índice (F031AIM);

Observação

 

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