F667AFM - Apuração do Faturamento Mensal
Esta tela calcula o Faturamento Bruto, Líquido e por Regime Tributário conforme os parâmetros cadastrados.
Processos
É possível definir se os valores de frete, seguro, desconto e outras despesas acessórias devem ou não influenciar na composição do faturamento da empresa ao calcular impostos dos tipos 13 – IRPJ Lucro Presumido, 15 – CSLL Presumido, 18 - COFINS, 19 - PIS, 30 – Super Simples e 49 – Contribuição Previdenciária sobre receita Bruta. Para isso, os campos Valor Frete, Valor Seguro, Valor Desconto e Outras Despesas Acessórias devem ser definidos com as opções Somar, Subtrair ou Nenhum nas telas de cadastros das Bases do Faturamento Líquido (F054FIL), Faturamento Bruto (F053FFB) e Base Imposto (Liga Filial) (F055PPF). Após isso, os valores desses campos devem ser informados na tela Notas Fiscais de Entrada (F660NFC) ou Notas Fiscais de Saída (F660NFV).
O FCP, PIS e COFINS retido por substituição tributária influenciarão na composição do faturamento bruto/líquido e por regime tributário, desde que estejam parametrizados nas telas F053FFB e F054FFL.
- Funcionalidade do campo Agrupamento de filiais para a geração do SPED Contribuições
- Processo automático 140 - Apuração do Faturamento da Empresa
Reconhecimento de documentos de exportação como receita bruta
Conforme IN 1881/2019, art. 26, a receita bruta de um documento de exportação ocorre pela data do embarque da mercadoria. Para isso, utilize o parâmetro global ApuExpChc, que permite ao sistema considerar as receitas decorrentes de conhecimento de embarque na apuração do faturamento da empresa e as do IRPJ/CSLL a partir da Data do Conhecimento de Embarque (E660EXP.DATCHC), e não a partir da Data de Averbação ou Data de Emissão da nota fiscal (parâmetro global ApuExpEmi). Quando for preenchido com "S - Sim", o sistema vai ignorar a definição do parâmetro global ApuExpEmi.
Reconhecimento do CT-e de Substituição
Quando houver CT-e substituto no período, a rotina vai considerar na composição do faturamento:
- O documento que foi substituído será sempre considerado na competência de sua emissão/saída, desde que a transação esteja parametrizada para compor o faturamento
- O documento substituto vai compor o faturamento sempre na competência de sua data de emissão/saída, inclusive quando a substituição ocorrer em um mês posterior ao do documento original, desde que a transação esteja parametrizada para compor o faturamento. O valor desse documento a ser somado ao faturamento será: a diferença (positiva ou negativa) entre o CT-e substituto e o CT-e que teve substituição
Exemplos:
- CTE nº 1 emitido em 08/2023 no valor 1.000,00 e substituído pelo CTE nº 2 emitido em 09/2023 no valor de 1.000,00
- Faturamento 08/2023: 1.000,00 (CTE 1)
- Faturamento 09/2023: 0,00, pois o valor do transporte foi considerado no faturamento de 08/2023
- CTE nº 3 emitido em 08/2023 no valor 1.000,00 e substituído pelo CTE nº 4 emitido em 09/2023 no valor de 1.200,00
- Faturamento 08/2023: 1.000,00 (CTE 3)
- Faturamento 09/2023: 200,00 (diferença positiva decorrente do CTE 4 de substituição com alteração de valor)
- CTE nº 5 emitido em 09/2023 no valor 1.000,00 e substituído pelo CTE nº 6 no mesmo periodo no valor de 900,00
- Faturamento 09/2023: 900,00 (1.000,00 do CTE 5 + diferença negativa de 100,00 decorrente do CTE 6 de substituição com alteração de valor)
Grades
Bruto por Mês
Nesta grade estão disponíveis para consulta os valores de Faturamento, Acumulado Mês e Acumulado Ano de cada Filial cadastrada no sistema, juntamente com todos os valores apurados dentro do ano de referência. Os valores das colunas Vlr. Produtos, Vlr. Serviços, Acum. Prod. Mês, Acum. Serv. Mês, Acum. Prod. Ano e Acum. Serv. Ano demonstram, separadamente, os valores dos produtos e serviços que compõem o faturamento no mês da apuração.
Observação
O faturamento apresentado na coluna Serviço é destinado à atividade de serviços municipais acobertados pela tributação municipal. Já a coluna Produtos indica o faturamento acobertado pela tributação estadual. Essa separação entre municipal e estadual se dá pela aplicação da transação V - Serviço (para municipal) e demais aplicações para estadual.
Serviço de transporte previsto pela legislação estadual e tributado pelo ICMS: a indicação da apuração do faturamento desse item será apresentada na coluna Produtos.
Bruto por Filial
Nesta grade estão disponíveis para consulta os valores de Faturamento, Acumulado Mês e Acumulado Ano ordenados com base em cada Filial cadastrada no sistema, juntamente com todos os valores apurados dentro do ano de referência. Os valores das colunas Vlr. Produtos, Vlr. Serviços, Acum. Prod. Mês, Acum. Serv. Mês, Acum. Prod. Ano e Acum. Serv. Ano demonstram, separadamente, os valores dos produtos e serviços que compõem o faturamento no mês da apuração.
Observação
O faturamento apresentado na coluna Serviço é destinado à atividade de serviços municipais acobertados pela tributação municipal. Já a coluna Produtos indica o faturamento acobertado pela tributação estadual. Essa separação entre municipal e estadual se dá pela aplicação da transação V - Serviço (para municipal) e demais aplicações para estadual.
Serviço de transporte previsto pela legislação estadual e tributado pelo ICMS: a indicação da apuração do faturamento desse item será apresentada na coluna Produtos.
Líquido por Empresa
Nessa grade estão disponíveis os valores Líquidos do Faturamento por Empresa, Valores Adicionais, Valores de Exclusão, Valor Faturamento Tributável, Valor Líquido do Faturamento Acumulado no Ano e Valor do Faturamento Tributável Acumulado no Ano, juntamente com todos os valores apurados dentro do ano de referência. Os valores das colunas Vlr. Produtos, Vlr. Serviços, Acum. Prod. Mês, Acum. Serv. Mês, Acum. Prod. Ano e Acum. Serv. Ano demonstram, separadamente, os valores dos produtos e serviços que compõem o faturamento no mês da apuração.
Ao efetuar a apuração do faturamento de um determinado mês e processá-la, os valores da apuração anterior serão apresentados nas colunas na apuração do próximo mês.
Observação
O faturamento apresentado na coluna Serviço é destinado à atividade de serviços municipais acobertados pela tributação municipal. Já a coluna Produtos indica o faturamento acobertado pela tributação estadual. Essa separação entre municipal e estadual se dá pela aplicação da transação V - Serviço (para municipal) e demais aplicações para estadual.
Serviço de transporte previsto pela legislação estadual e tributado pelo ICMS: a indicação da apuração do faturamento desse item será apresentada na coluna Produtos.
Líquido por Filial
Nesta grade estão disponíveis os valores líquidos do faturamento das filiais cadastradas. São demonstrados em duas colunas: Filial e Faturamento.
Faturamento por Regime Tributário
O faturamento por Regime Tributário é gerado por empresa e somente para as filiais que tiverem o campo Gera o SPED Contribuições como S (Total) na tela F070FEF. As notas fiscais precisam ter itens de produto ou serviço.
A guia estará disponível somente quando o campo Calcular
faturamento por item de documento fiscal estiver como S-Sim na tela
F070EMP, quando o parâmetro Filial Matriz estiver definido como S-Sim na tela F070FCA e o parâmetro Calcular PIS/COFINS Financeiro for diferente de 1 - Regime de Competência na tela F070FEF.
A rotina observa o tipo de mercado cadastrado para o cliente vinculado às Notas Fiscais de saída e Outros
Documentos de saída para que, caso existam CFOPs diferenciadas, elas não invalidem o documento.
Se o parâmetro global ApuExpEmi estiver definido com o seu valor original, a data de averbação do conhecimento de embarque vinculada à nota fiscal será utilizada como filtro. Caso não esteja definido com o valor original, o filtro será pela data de emissão do documento fiscal vinculado ao conhecimento de embarque.
Valores
Considerações gerais para a geração
Para gerar o faturamento por Regime Cumulativo ou Regime Não Cumulativo, deve-se informar o campo
Regime Tributário no cadastro do produto e/ou no cadastro da Classificação Fiscal. O cálculo
ocorre com base nos itens da nota fiscal e outros
documentos. No item da nota, o CST
PIS/COFINS deve estar preenchido.
Condição das notas fiscais e reduções Z
Para as notas fiscais de produto é verificado primeiramente o que está informado no campo Regime Tributário no
cadastro do itens do produto, caso o campo esteja branco ou
N (Nenhum) é observado o campo classificação fiscal da nota fiscal. Caso a classificação esteja como branco ou nenhum na nota fiscal e no cadastro do produto (item) a nota fiscal não será considerada
para a apuração dessa página de faturamento.
Para notas fiscais de serviço e/ou complemento irá considerar somente a classificação fiscal informada na nota fiscal. Para a Redução Z (produto) gerar os valores na grade será considerado o campo Regime Tributário de cada produto (item) com uma das opções C (Regime Cumulativo) e U (Regime Não Cumulativo) no cadastro do produto. Para a Redução Z (Serviço) gerar os valores na grade será considerada informação do campo Regime Tributário com uma das opções C (Regime Cumulativo) e U (Regime Não Cumulativo) que esta na classificação fiscal ligada ao serviço.
Cálculo do Faturamento
O cálculo do faturamento por regime tributário segue as parametrizações de configuração do Faturamento Bruto e Liquido da empresa, após compor esses valores o sistema separa esses movimentos primeiramente por regime, ou
seja, verifica o regime tributário (Cumulativo/Não Cumulativo) do item de produto e classificação fiscal. Os valores
identificados do Regime Cumulativo são agrupados e preenchem o campo especifico do Regime Cumulativo.
Os valores
identificados do Regime Não Cumulativo serão separados conforme a tributação. Os valores que são do Regime Não
Cumulativo Tributados no Mercado Interno, o sistema verificará as CFOP´s iniciadas com 5 ou 6, com Situação
Tributária de PIS e COFINS com 01, 02, 03,
Os valores que são do Regime Não Cumulativo Não Tributados no Mercado Interno, o sistema verifica as CFOPs iniciadas com
5 ou 6, com Situação Tributária de PIS e COFINS com 06, 07, 08, 09, 49 ou 99 e preencherá o campo
correspondente.
Se forem receitas de exportação do Regime Não Cumulativo, o sistema verifica as CFOPs iniciadas com 7 e 3 ou as CFOPS 5501, 5502, 6501 e 6502 e preencherá o campo correspondente.
Os movimentos poderão ser verificados detalhadamente através da grade Valores que são separados da seguinte forma:
- Regime Cumulativo, Regime Não Cumulativo Tributado no Mercado Interno, Regime Não Cumulativo Não Tributado no Mercado Interno e
Regime Não
Cumulativo Exportação. Para cada valor acima são listados por filial e valor os movimentos por transação e CST de PIS/COFINS
- Para cada valor acima são listados por filial e valor os movimentos por transação e CST de PIS/COFINS. Na grade Composição do Faturamento são demonstrados os valores da nota fiscal. Nela é mostrado exatamente o que está na nota fiscal, e não na composição do faturamento
Botões
Consultar
Este botão abre a tela F660BLA para consulta de lançamentos.
Parâmetros Faturamento Bruto
Permite a consulta dos parâmetros utilizados para a formação do Faturamento
Bruto.
Parâmetros Faturamento Líquido
Permite a consulta dos parâmetros utilizados para a formação do Faturamento
Líquido.
Adicionais
Permite consultar os Valores Adicionais para a formação do Faturamento
Tributável. Informe os Valores Adicionais para a formação do Faturamento Tributável. Ao inserir um valor, o sistema solicitará a descrição e o
valor de cada ocorrência que totalizam o valor informado. Não ficará ativo para as páginas Bruto por Mês, Bruto por Filial e Líquido por Filial.
Exclusão
Permite consultar os Valores de Exclusão para a formação do Faturamento
Tributável. Informe os Valores de Exclusão para a formação do Faturamento Tributável.
Ao inserir um valor, o sistema solicitará a descrição e o valor de cada ocorrência que totalizam o valor informado (estará habilitado somente para a página Líquido e para o período que está
sendo apurado). Não ficará ativo para as páginas Bruto por Mês, Bruto por filial e Líquido por Filial.
Origem
Será habilitado caso seja a primeira apuração do faturamento do período ou seja feita uma reapuração. Não
executa caso seja feita somente uma consulta do que já foi apurado anteriormente. Possui as seguintes guias:
- Origem: composição do Faturamento
- Notas Fiscais: as notas fiscais que compõem o faturamento
- Itens NF: tens que compõem as notas fiscais
- Redução Z: reduções Z que compõe o faturamento
- Itens Redução Z: itens da redução Z
- Outros Documentos: outros documentados filtrados para a geração do faturamento
- Unidades Imob. Ven: exibe as unidades imobiliárias vendidas na competência da apuração do faturamento
Ao clicar na página Bruto por Mês ou Bruto por Filial e no botão Origem serão listados todos os valores que compuseram a formação do faturamento bruto. Ao clicar na guia Líquido por Empresa ou Líquido por Filial e no botão Origem serão listados todos os valores que compuseram a formação do faturamento Líquido.
C
Permite personalizar a
grade, para que o usuário possa configurar a posição e a
largura das colunas. A grade poderá ser ordenada por Fornecedor, NF Inicial, Data de Entrada,
Valor Contábil, Valor ICMS, Valor de ICMS em Moeda, Parcela, Valor da
Parcela, Moeda, Cot. Moeda Data Entrada, Valor da Moeda, Índice, Valor
CIAP, Valor Cot. Moeda, Valor Corrigido, Filial Loc Bem e Situação,
desde que não seja feita nenhuma configuração na tela de Configuração dos
Campos da Grade.
Processar
Processa a apuração do faturamento. Permite a
gravação apenas de períodos abertos. Para que as alterações
sejam efetivadas, é obrigatória a execução da rotina de
atualização.
Observação
Caso haja uma apuração do faturamento processada, ao informar uma competência será apresentada a mensagem "O Faturamento para este mês já foi apurado. Reapurar?". Escolhendo S-Sim, o faturamento será reapurado. Escolhendo N-Não, a última apuração processada será apresentada.
Caso a mensagem não seja apresentada, isso significa que não houve uma apuração do faturamento já processada. Dessa forma, o faturamento para o período será calculado automaticamente.