Adequação aos leiautes do SPED Fiscal
Leiaute 14
Segundo o Guia Prático v3.0.3, os campos de ICMS/ICMS ST relacionados à entrada de mercadoria devem ser calculados com base na média dos itens em estoque + entradas até a data da venda, ficando a critério da cada UF estabelecer as regras para essa média.
Definições de cálculo
Cálculo da média do ICMS/ICMS ST e FCP das entradas
O cálculo será feito considerando os produtos que possuem saldo no mês anterior ao da geração do SPED Fiscais mais (+) as notas fiscais de entrada do período.
Soma do valor dos impostos (ICMS | ICMS ST | FCP) / soma das quantidades dos documentos fiscais:
- Valor unitário médio de ICMS = (Valor do ICMS do saldo mês anterior + Valor do ICMS das entradas do período até a data da emissão da venda) / (Quantidade do produto no mês anterior + Quantidade do produto que entrou no período até a data da emissão da venda);
- Valor unitário médio de ICMS ST = (Valor do ICMS ST do saldo mês anterior + Valor do ICMS ST das entradas do período até a data da emissão da venda) / (Quantidade do produto no mês anterior + Quantidade do produto que entrou no período até a data da emissão da venda);
- Valor unitário médio de FCP ST = (Valor do FCP ST do saldo mês anterior + Valor do FCP ST das entradas do período até a data da emissão da venda) / (Quantidade do produto no mês anterior + Quantidade do produto que entrou no período até a data da emissão da venda).
O valor médio dos impostos será calculado considerando a data de emissão do documento fiscal, conforme abaixo:
Notas fiscais de entrada:
Data Entrada | Produto |
---|---|
01/11/2019 | 1101 |
03/11/2019 | 1101 |
05/11/2019 | 1101 |
10/11/2019 | 1101 |
Notas fiscais de saída:
Data Emissão | Produto | Origem do valor médio dos impostos |
---|---|---|
02/11/2019 | 1101 | 01/11/2019 |
10/11/2019 | 1101 | 01/11/2019, 03/11/2019, 05/11/2019 e 10/11/2019 |
Restituição e Complementação
Tabela de Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS (Tabela 5.7)
O campo COD_MOT_REST_COMPL presente nos registros C181*, C185, C186*, C330, C380, C430, C480, C815, C880, 1255 deve ser preenchido de acordo com a tabela disponibilizada pelas administrações tributárias.
Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
O caractere seguinte (numérico) refere-se ao tipo do motivo, onde:
- 0 – Não se aplica restituição ou complementação;
- 1 – Direito a crédito do imposto, calculado com base no valor de saída inferior ao valor da BC/ST;
- 2 – Direito a crédito do imposto, por não ocorrência do fato gerador presumido;
- 3 – Complementação do imposto, calculada com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC/ST.
Os dois caracteres seguintes (numéricos) serão atribuídos pela UF para codificação específica dos tipos de motivos de restituição e complementação.
*Incluídos no leiaute 15.
Confira abaixo as tabelas disponibilizadas pelos estados:
Para filiais optantes pelo ROT-ST que precisam declarar as operações como "Não se aplica ICMS-ST":
- Cadastro de Filiais (F070FCA): editar o parâmetro dinâmico TRIBUTOS.ADESAOROTST = "S" para as filiais optantes pelo ROT-ST
- Controle de Entrada de Produtos (F075CEP): ao atualizar a média móvel ponderada, as operações internas com consumidor final recebem o código de operação onde não se aplica restituição ou complementação de ICMS ST (UF000), de acordo com a Tabela 5.7 publicada pela UF
Estado | Valor | Descrição | Especificação conforme lei | Documentação |
---|---|---|---|---|
MS | 000 | Não se aplica restituição ou complementação de ICMS/ST | Saída sem valores de ICMS complementar ou Ressarcimento | VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_REST + VL_UNIT_ICMS_ST_CONV_COMPL for igual 0 |
MS | 100 | Restituição de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST | Restituição (onde a base do ST pago na compra foi superior ao valor de venda) | Restituição: ConsumidorFinal, Valor de Ressarcimento > 0 e não for uma transação de Ressarcimento |
MS | 200 | Restituição de ICMS/ST, em razão da não ocorrência do fato gerador presumido | Operações com ressarcimento | Ressarcimento: Valor de Ressarcimento > 0, for uma transação de Ressarcimento e Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) não iniciar em 6 |
MS | 201 | Restituição de ICMS/ST, em razão da saída interestadual | Operações com ressarcimento em razão da saída interestadual | Valor de Ressarcimento > 0, for uma transação de Ressarcimento e e Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) iniciar em 6 |
MS | 300 | Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST | Complementação (onde a base do ST pago na compra foi inferior ao valor de venda) | ConsumidorFinal e Valor de Complementação > 0 |
Legenda:
- Transação com ressarcimento: E001TVE.IcmRes = S
- Cliente não consumidor final: E085HCL.ConFin <> (diferente de) S
- Venda interna a consumidor final: E660RSV.NopOpe=5xxx, E660RSV.CodStr=x60 e cliente consumidor final
- Aplicação da operação: E001TNS.VenTcf
- Operação sem complementação: E660RSV.VlrBsc = 0
- Média ponderada móvel: E66RSM.MedIcm + E66RSM.MedIcs + E66RSM.MedFcp (esse valor é confrontado com o imposto complementar E660RSV.VlrIsc, E660RSV.VlrFcc e determina se a operação tem restituição ou complemento)
- Cliente órgão público: E085Cli.TipEmc = 2
Código do Ajuste | Descrição do Ajuste | Condição |
---|---|---|
MG000 | Não se aplica restituição ou complementação de ICMS/ST | Cliente não consumidor final + transação sem ressarcimento OU venda interna a consumidor final com valor de venda igual ao da média ponderada móvel |
MG100 | Restituição de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST | Venda interna a consumidor final por valor inferior ao da média ponderada móvel |
MG200 | Restituição de ICMS/ST, em razão da não ocorrência do fato gerador presumido | Transação com ressarcimento |
MG300 | Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST | Venda interna a consumidor final por valor superior ao da média ponderada móvel |
MG400 | Devolução de entradas | CFOP iniciada em 5 ou 6 + E660NFV.TipNfs = 2 |
MG500 | Devolução de saídas em que não se aplicou restituição, ressarcimento ou complemento | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = MG000 |
MG600 | Estorno da restituição/ressarcimento do imposto, calculado com base no valor saída inferior ao valor da BC ICMS ST | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = MG100 |
MG800 | Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = MG300 |
Legenda:
- Transação com ressarcimento: E001TVE.IcmRes = S
- Cliente não consumidor final: E085HCL.ConFin <> (diferente de) S
- Venda interna a consumidor final: E660RSV.NopOpe=5xxx, E660RSV.CodStr=x60 e cliente consumidor final
- Aplicação da operação: E001TNS.VenTcf
- Operação sem complementação: E660RSV.VlrBsc = 0
- Média ponderada móvel: E66RSM.MedIcm + E66RSM.MedIcs + E66RSM.MedFcp (esse valor é confrontado com o imposto complementar E660RSV.VlrIsc, E660RSV.VlrFcc e determina se a operação tem restituição ou complemento)
- Cliente órgão público: E085Cli.TipEmc = 2
Observação
Caso não seja possível atribuir o código do motivo da Tabela 5.7 conforme os parâmetros descritos acima, será atribuído o código MG000 (se for saída) ou MG500 (se devolução).
COD_MOT_REST_COMPL | Descrição | Documentação |
---|---|---|
PA000 | Não se aplica restituição ou complementação de ICMS-ST | Cliente não consumidor final + transação sem ressarcimento ou venda interna a consumidor final com valor de venda igual ao da média ponderada móvel |
PA100 | Ressarcimento de ICMS-ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC-ST | Cliente ConsumidorFinal, Valor de Ressarcimento > 0 e não for uma transação de Ressarcimento |
PA200 | Ressarcimento de ICMS-ST, em razão da não ocorrência do fato gerador presumido | Valor de Ressarcimento > 0 e for uma transação de Ressarcimento e não tratar-se de devolução de entrada (E660NFV.TipNfs <> 2) |
PA300 | Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST | Cliente ConsumidorFinal e Valor de Complementação > 0 |
COD_MOT_REST_COMPL | Descrição | Documentação |
---|---|---|
RJ000 | Não se aplica restituição, ressarcimento ou complemento | Cliente não consumidor final + transação sem ressarcimento ou venda interna a consumidor final com valor de venda igual ao da média ponderada móvel |
RJ100 | Direito a restituição/ressarcimento do imposto, calculado com base no valor de saída inferior ao valor da BC ICMS ST | Cliente ConsumidorFinal, Valor de Ressarcimento > 0 e não for uma transação de Ressarcimento |
RJ300 | Complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST | Cliente ConsumidorFinal e Valor de Complementação > 0 |
RJ400 | Devolução de entradas | CFOP iniciada em 5 ou 6 + E660NFV.TipNfs = 2 |
RJ500 | Devolução de saídas em que não se aplicou restituição, ressarcimento ou complemento | E660NFC.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RO000 |
RJ600 | Estorno da restituição/ressarcimento do imposto, calculado com base no valor de saída inferior ao valor da BC ICMS ST | E660NFC.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RO100 |
RJ800 | Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST | E660NFC.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RO300 |
Observação
- Caso não seja possível atribuir o código do motivo da Tabela 5.7 conforme os parâmetros descritos acima, será atribuído o código RS000 (se for saída) ou RS500 (se devolução)
- Os registros de ICMS ST não serão gerados no SPED fiscal para optantes pelo ROT-ST do estado do RS, no qual a apuração do ressarcimento ocorre via registros C176/C197
Código do Ajuste | Descrição do Ajuste | Condição |
---|---|---|
RS000 | saída sem RESSARCIMENTO-ST ou COMPLEMENTO-ST, tal como a saída de mercadoria com ST não destinada a consumidor final deste Estado - RICMS, Livro III, art. 11 | Cliente não consumidor final + transação sem ressarcimento ou venda interna a consumidor final com valor de venda igual ao da média ponderada móvel |
RS001 | saída com RESSARCIMENTO-ST pela sistemática do RICMS, Livro III, arts. 24 e 24-A | Cliente órgão público + CFOP iniciada em 5 + transação sem ressarcimento |
RS011 | baixa sem RESSARCIMENTO-ST - Furto ou Roubo - mercadoria recebida de contribuinte substituído | - |
RS012 | baixa sem RESSARCIMENTO-ST - Perda, extravio ou Deterioração - mercadoria recebida de contribuinte substituído | CFOP 5927 + aplicação da transação diferente de 'S' + transação sem ressarcimento |
RS015 | baixa sem RESSARCIMENTO-ST - Mercadoria destinada para uso e Consumo ou para fim alheio à atividade do estabelecimento - mercadoria recebida de contribuinte substituído | CFOP 5927 + aplicação da transação = 'S' + transação sem ressarcimento + operação sem complementação |
RS100 | saída com RESSARCIMENTO-ST - calculado com base no valor de saída inferior ao valor da BC ICMS ST - RICMS, Livro III, art. 25-B | Venda interna a consumidor final por valor inferior ao da média ponderada móvel |
RS211 | baixa com RESSARCIMENTO-ST - Furto ou Roubo - mercadoria recebida de contribuinte substituto - RICMS, Livro III, art. 22 | - |
RS212 | baixa com RESSARCIMENTO-ST - Perda, extravio ou Deterioração - mercadoria recebida de contribuinte substituto - RICMS, Livro III, art. 22 | CFOP 5927 + aplicação da transação diferente de 'S' + transação com ressarcimento |
RS213 | saída com RESSARCIMENTO-ST - Saída para outra UF (RICMS, Livro III, art.23, I) ou devolução para fornecedor de outra UF, quando a retenção inicial foi realizada pelo próprio remetente da devolução, nos moldes do RICMS, Livro III, art. 53-A (RICMS, Livro III, art. 25) | CFOP iniciada em 6 + transação com ressarcimento + Média Ponderada Móvel ICMS ST>0 |
RS214 | saída com RESSARCIMENTO-ST - Exportação - RICMS, Livro III, art. 23, I | CFOP= x501, x502 ou iniciada em 7 + transação com ressarcimento |
RS215 | baixa com RESSARCIMENTO-ST - Mercadoria destinada para uso e consumo ou para fim alheio à atividade do estabelecimento - mercadoria recebida de contribuinte substituto - RICMS, Livro III, art.22 | CFOP = 5927 + aplicação da transação = 'S' + transação com ressarcimento |
RS217 | saída com RESSARCIMENTO-ST - Saída Interna com nova ST - RICMS, Livro III, art.23, III | CFOP iniciada em 5 + transação com ressarcimento |
RS219 | saída com RESSARCIMENTO-ST - Saída de mercadorias beneficiadas com a isenção de que trata o art. 9º, CXX ou CLXIV, do Livro I - RICMS, Livro III, art.23, V | CFOP iniciada em 5 + Transação com ressarcimento + cliente órgão público |
RS300 | saída com COMPLEMENTO-ST - calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST- RICMS, Livro III, art. 25-B | Venda interna a consumidor final por valor superior ao da média ponderada móvel |
RS400 | saída sem RESSARCIMENTO-ST ou COMPLEMENTO-ST - saída em devolução | CFOP iniciada em 5 ou 6 + E660NFV.TipNfs = 2 |
RS413 | saída sem RESSARCIMENTO-ST ou COMPLEMENTO-ST - saída em devolução para OUF, quando a retenção inicial foi realizada pelo próprio remetente da devolução, nos moldes do RICMS, Livro III, art. 53-A (RICMS, Livro III, art. 25) | CFOP iniciada em 5 ou 6 + E660NFV.TipNfs = 2 + Valor de ICMS-ST Solidário maior do que zero na nota que está sendo devolvida (E660INC.VlrRis) |
RS500 | entrada sem estorno de RESSARCIMENTO-ST ou de COMPLEMENTO-ST - entrada em devolução ou retorno de mercadoria não entregue que na saída teve registro no código RS000 | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RS000 |
RS501 | entrada em devolução ou retorno de mercadoria não entregue que na saída teve registro no código RS001 | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RS001 |
RS600 | entrada com estorno do RESSARCIMENTO-ST - entrada em devolução ou retorno de mercadoria não entregue que na saída teve registro no código RS100 | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RS100 |
RS713 | entrada com estorno do RESSARCIMENTO-ST - entrada em devolução ou retorno de mercadoria não entregue que na saída teve registro no código RS213 | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RS213 |
RS714 | entrada com estorno do RESSARCIMENTO-ST - entrada em devolução ou retorno de mercadoria não entregue que na saída teve registro anterior no código RS214 | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RS214 |
RS717 | entrada com estorno do RESSARCIMENTO-ST - entrada em devolução ou retorno de mercadoria não entregue que na saída teve registro anterior no código RS217 | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RS217 |
RS719 | entrada com estorno do RESSARCIMENTO-ST - entrada em devolução ou retorno de mercadoria não entregue que na saída teve registro anterior no código RS219 | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RS219 |
RS800 | entrada com estorno do COMPLEMENTO-ST - entrada em devolução ou retorno de mercadoria não entregue que na saída teve registro no código RS300 | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RS300 |
Legenda:
- Transação com ressarcimento: E001TVE.IcmRes = S
- Cliente não consumidor final: E085HCL.ConFin <> (diferente de) S
- Venda interna a consumidor final: E660RSV.NopOpe=5xxx, E660RSV.CodStr=x60 e cliente consumidor final
- Aplicação da operação: E001TNS.VenTcf
- Operação sem complementação: E660RSV.VlrBsc = 0
- Média ponderada móvel: E66RSM.MedIcm + E66RSM.MedIcs + E66RSM.MedFcp (esse valor é confrontado com o imposto complementar E660RSV.VlrIsc, E660RSV.VlrFcc e determina se a operação tem restituição ou complemento)
- Cliente órgão público: E085Cli.TipEmc = 2
COD_MOT_REST_COMPL | Descrição | Documentação |
---|---|---|
RO000 | Não se aplica ressarcimento ou complementação de ICMS/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | Cliente não consumidor final + transação sem ressarcimento ou venda interna a consumidor final com valor de venda igual ao da média ponderada móvel |
RO100 | Ressarcimento de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | Cliente ConsumidorFinal, Valor de Ressarcimento > 0 e não for uma transação de Ressarcimento |
RO200 | Ressarcimento de ICMS/ST, em razão da não ocorrência do fato gerador presumido - Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | Valor de Ressarcimento > 0 e for uma transação de Ressarcimento |
RO300 | Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | Cliente ConsumidorFinal e Valor de Complementação > 0 |
RO400 | Devolução de entradas - Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | CFOP iniciada em 5 ou 6 + E660NFV.TipNfs = 2 |
RO500 | Devolução de saídas em que não se aplicou ressarcimento ou complemento - Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | E660NFC.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RO000 |
RO600 | Estorno do ressarcimento do imposto, calculado com base no valor saída inferior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | E660NFC.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RO100 |
RO700 | Estorno do ressarcimento do imposto, por não ocorrência do fato gerador presumido - Operação com combustíveis - Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | E660NFC.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RO200 |
RO800 | Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante | E660NFC.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = RO300 |
Código do Ajuste | Descrição do Ajuste | Condição |
---|---|---|
SE000 | Não se aplica restituição ou complementação de ICMS/ST | Cliente não consumidor final + transação sem ressarcimento OU venda interna a consumidor final com valor de venda igual ao da média ponderada móvel |
SE100 | Restituição de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST | Venda interna a consumidor final por valor inferior ao da média ponderada móvel |
SE200 | Restituição de ICMS/ST, em razão da não ocorrência do fato gerador presumido | Transação com ressarcimento |
SE220 | Ressarcimento de ICMS-ST em razão da saída interestadual da mercadoria já alcançada pela ST. | - |
SE300 | Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST | Venda interna ao consumidor final por valor maior que a média ponderada móvel |
SE400 | Devolução de entradas | CFOP iniciada em 5 ou 6 + E660NFV.TipNfs = 2 |
SE500 | Devolução de saídas em que não se aplicou restituição, ressarcimento ou complemento | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = SE000 |
SE600 | Estorno da restituição/ressarcimento do imposto, calculado com base no valor saída inferior ao valor da BC ICMS ST | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = SE100 ou SE200 |
SE620 | Estorno da ressarcimento de ICMS-ST em razão da saída interestadual da mercadoria já alcançada pela ST. | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = SE220 |
SE800 | Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST | E660NFV.TipNfs = 2 ou 3 + Codigo57 da NF de Saida for = SE300 |
Observação
Caso não seja possível atribuir o código do motivo da Tabela 5.7 conforme os parâmetros descritos acima, será atribuído o código SE000 (se for saída) ou SE500 (se devolução).
Leiaute 15
As parametrizações abaixo são obrigatórias a partir de 01/01/2021 para filiais de estados cuja Tabela 5.7 já é tratada pelo ERP e que entregam informações de ressarcimento, restituição e complementação de ICMS ST no SPED Fiscal.
Inicialização da Média Móvel Ponderada
Execução das médias
A inicialização da média ponderada móvel das mercadorias em estoque em 01/01/2021 deve ser executada a partir do campo Inicialização da Média Móvel Ponderada da tela F075CEP.
Importante
Para gerar as médias do dia é necessário:
- Integrar as notas fiscais ao módulo de Tributos (independentemente do cliente utilizar a opção online ou carregar o Controle por meio desta tela utilizando o módulo Comercial;
- Atualmente, as médias do dia serão geradas apenas para filiais do MG, MS e RS;
- O campo Módulo Origem deve ser igual a Tributos.
- A rotina deve ser executada uma única vez no primeiro dia da competência em que a empresa passar a entregar os registros de informações complementares de ICMS ST no SPED Fiscal;
- Não é possível inicializar as médias de um período anterior a 01/01/2021;
- A inicialização das médias grava, para cada produto, o saldo de unidades disponíveis no Controle e os valores médios de bases de cálculo e impostos ICMS, ICMS ST e FCP ST sobre o estoque. Tabela: E660RSM.
- Se após a inicialização forem feitas alterações no Controle em registros anteriores, será preciso fazer a inicialização novamente;
- Se já houver registros na tabela E660RSM para a filial, ao refazer a inicialização das médias todos os registros da tabela E660RSM serão excluídos, sendo necessário rodar a atualização de períodos posteriores à inicialização.
Mensalmente, é necessário realizar a atualização das médias a partir do campo Atualização da Média Móvel Ponderada da tela F075CEP.
- A rotina atualiza a média ponderada móvel para cada data em que houve movimentação para um determinado produto/derivação no Controle e atribui o código da Tabela 5.7 aos registros de saídas e devoluções.
- As devoluções de saídas terão seus valores atualizados pela rotina, sendo que a entrada no Controle receberá os valores das bases de cálculo e impostos médios da data da venda de forma proporcional à quantidade devolvida. Esse processo ocorre durante a atualização das médias, portanto devoluções que foram integradas anteriormente pelo movimento de entradas apresentarão outro valor no Controle após a atualização das médias.
- Empresas que utilizam o Controle online ou com origem nos movimentos de Mercado e Suprimentos devem executar essa rotina mensalmente por meio da tela F075CEP, de forma manual. A integração online das notas de entradas e saídas não atualiza a média ponderada móvel. Para essas empresas, com os documentos do Comercial já integrados no Controle será preciso:
- A opção será selecionada automaticamente ao integrar entradas e saídas com o módulo de origem Tributos a partir de 01/01/2021;
- Não é possível calcular as médias de um período anterior a 01/01/2021.
Gravação das médias do dia:
- Entradas e devoluções de venda: recupera todos os registros na tabela E660RSC que atendem os parâmetros da classe;
- Saídas: recupera todos os registros na tabela E660RSV/E660RRZ que atendem os parâmetros da classe, excluindo as notas de devolução (E660NFV.TipNfe = 2);
- Devolução de compra: recupera os itens de saída do Controle (E660RSV) das notas fiscais de saída em devolução (E660NFV.TipNfe = 2) ligando com a entrada que está sendo devolvida no Controle (E660RSC). Sempre que houver ligação com essa origem de dados, o campo irá apresentar "¹" desse ponto em diante. O valor das entradas será negativo e reduzido do saldo do dia anterior para que a média seja recalculada;
- Médias do período anterior: recupera o registro na tabela E660RSM ligando o item que está sendo processado e retornando o registro com data anterior (DatMed) ao que está sendo processado.
Os valores são gravados, conforme abaixo:
Campo | Valor |
---|---|
QtdEnt | Soma do campo E660RSC.QtdEnt - Soma do campo E660RSV.QtdSai¹ quando TipNfs = 2 |
VlrBic | Soma do campo E660RSC.VlrBic - Soma (E660RSC.VlrBic¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
VlrIcm | Soma do campo E660RSC.VlrIcm - Soma (E660RSC.VlrIcm¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
VlrBsi | Soma do campo E660RSC.VlrBsi - Soma (E660RSC.VlrBsi¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
VlrIcs | Soma do campo E660RSC.VlrIcs - Soma (E660RSC.VlrIcs¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
BasFcp | Soma do campo E660RSC.BasFcp - Soma (E660RSC.BasFcp¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
VlrFcp | Soma do campo E660RSC.VlrFcp - Soma (E660RSC.VlrFcp¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
QtdSai | Soma do campo E660RSV.QtdFat + E660RRZ.QtdFat |
QtdSal | MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt - QtdSai |
BicMed | ((MEDIAANT.BicMed * MEDIAANT.QtdSal) + VlrBic) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
IcmMed | ((MEDIAANT.IcmMed * MEDIAANT.QtdSal) + VlrIcm) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
BsiMed | ((MEDIAANT.BsiMed * MEDIAANT.QtdSal) + VlrBsi) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
IcsMed | ((MEDIAANT.IcsMed * MEDIAANT.QtdSal) + VlrIcs) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
BfcMed | ((MEDIAANT.BfcMed * MEDIAANT.QtdSal) + BasFcp) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
FcpMed | ((MEDIAANT.FcpMed * MEDIAANT.QtdSal) + VlrFcp) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
Apuração dos Impostos
Imposto 70
Observação
- A parametrização do imposto 70 é obrigatória somente para filiais do Rio Grande do Sul;
- Clientes que aderiram ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária) não tem direito à restituição e não precisam fazer a complementação do ICMS-ST, porém continuam declarando o ressarcimento através dos registros C176 e C197. Nesse caso, deve-se ativar o parâmetro dinâmico TRIBUTOS.ADESAOROTST no cadastro de filiais (F070FCA). Com isso, os campos CtaB57 das tabelas E660RSC, E660RSV e E660RRZ serão preenchidos apenas com os motivos relativos ao ressarcimento. Com o parâmetro ativo, se o controle de médias não foi inicializado, o sistema fará o cálculo do imposto 70 com base no Controle de Entrada e Saída.
A partir da competência 01/2021 a apuração do imposto 70 seguirá o formato abaixo. Lembrando que não é necessário cadastrar um novo imposto:
- É preciso ter inicializado e atualizado as médias, pois a apuração vai se basear nos códigos da Tabela 5.7:
- Caso as médias não tenham sido atualizadas para a competência, não será apresentada nenhuma mensagem ao usuário, porém a apuração não trará valores. O usuário deve se certificar de que as médias estejam atualizadas antes de realizar a apuração.
- Leiaute da tela de apuração (F661IA5):
- Restituição: lista o valor do ICMS ST Complementar (E660RSV.VlrIsc + E660RRZ.VlrIsc) mais o Valor do FCP Complementar (E660RSV.VlrFcc + E660RRZ.VlrFcc) do Controle de Entrada e Saída de Produtos quando o Código da Tabela 5.7 (E660RSV.Ctab57 ou E660RRZ.Ctab57) for igual a "UF 1 XX".;
- Estorno Complementação: lista o valor do ICMS ST Complementar (E660RSV.VlrIsc + E660RRZ.VlrIsc) mais o Valor do FCP Complementar (E660RSV.VlrFcc + E660RRZ.VlrFcc) do Controle de Entrada e Saída de Produtos quando o Código da Tabela 5.7 (E660RSV.Ctab57 ou E660RRZ.Ctab57) for igual a "UF 8 XX";
- Estorno Complementação: lista o valor do ICMS ST Complementar (E660RSV.VlrIsc + E660RRZ.VlrIsc) mais o Valor do FCP Complementar (E660RSV.VlrFcc + E660RRZ.VlrFcc) do Controle de Entrada e Saída de Produtos quando o Código da Tabela 5.7 (E660RSV.Ctab57 ou E660RRZ.Ctab57) for igual a "UF 8 XX";
- Estorno Restituição: lista o valor do ICMS ST Complementar (E660RSV.VlrIsc + E660RRZ.VlrIsc) mais o Valor do FCP Complementar (E660RSV.VlrFcc + E660RRZ.VlrFcc) do Controle de Entrada e Saída de Produtos quando o Código da Tabela 5.7 (E660RSV.Ctab57 ou E660RRZ.Ctab57) for igual a "UF 6 XX";
- Complemento: lista o valor do ICMS ST Complementar (E660RSV.VlrIsc + E660RRZ.VlrIsc) mais o Valor do FCP Complementar (E660RSV.VlrFcc + E660RRZ.VlrFcc) do Controle de Entrada e Saída de Produtos quando o Código da Tabela 5.7 (E660RSV.Ctab57 ou E660RRZ.Ctab57) for igual a "UF 3 XX";
- Total Créditos: lista o total das colunas Restituição + Estorno Complementação;
- Total Débitos: lista o total das colunas Complemento + Estorno Restituição;
- Saldo a restituir: lista a diferença positiva entre Total Créditos - Total Débitos.
- Via botão Parâmetros, o código de ajuste do Saldo Restituir que poderá ser lançado na apuração do ICMS Próprio ou ICMS ST deve ser justificado.
- Saldo Complementar: lista a diferença positiva entre Total Débitos - Total Créditos.
- Via botão Parâmetros, o código de ajuste do Saldo Complementar que deverá ser lançado na apuração do ICMS ST deve ser justificado.
- Ressarcimento: lista o valor do ICMS ST Ressarcir (E660RSV.VlrIcs) mais o Valor do FCP Ressarcir (E660RSV.VlrFcp) do Controle de Entrada e Saída de Produtos quando o Código da Tabela 5.7 (E660RSV.Ctab57 ou E660RRZ.Ctab57) for igual a "UF 2 XX";
- Estorno Ressarcimento: lista o valor do ICMS ST Ressarcir (E660RSV.VlrIcs) mais o Valor do FCP Ressarcir (E660RSV.VlrFcp) do Controle de Entrada e Saída de Produtos quando o Código da Tabela 5.7 (E660RSV.Ctab57 ou E660RRZ.Ctab57) for igual a "UF 7 XX";
- Estorno Ressarcimento: lista o valor do ICMS ST Ressarcir (E660RSV.VlrIcs) mais o Valor do FCP Ressarcir (E660RSV.VlrFcp) do Controle de Entrada e Saída de Produtos quando o Código da Tabela 5.7 (E660RSV.Ctab57 ou E660RRZ.Ctab57) for igual a "UF 7 XX";
- Saldo: lista a diferença entre Ressarcimento e Estorno Ressarcimento (podendo ficar negativo para atender RICMS/RS, Livro II, art. 25, IV).
Através do botão Origens é possível visualizar os registros das tabelas E660RSC e E660RSV para cada um dos campos:
As colunas abaixo exibem a média do ICMS ST considerando a quantidade comercializada:
- Apuração do imposto ICMS:
- Se na apuração do imposto 70 foi vinculado um dispositivo fiscal RS021255 ao saldo a restituir, esse valor será transportado automaticamente para a apuração do ICMS no campo de Outros Créditos com o mesmo dispositivo ou ICMS ST (RS121255).
- Apuração do imposto ICMS ST:
- se na apuração do imposto 70 foi vinculado um dispositivo fiscal RS121255 ao saldo a restituir, esse valor será transportado automaticamente para a apuração do ICMS no campo de Restituição ICMS ST com o mesmo dispositivo. Caso a apuração do imposto 70 tenha resultado em um valor a complementar, esse saldo não será transportado na apuração, já que foi recolhido pela outra.
Observação
Na apuração do imposto 70 (Ressarcimento/Restituição/Complementação do ICMS ST), o sistema considera o cálculo da restituição/complementação dos documentos fiscais utilizando 6 casas decimais, conforme previsto no guia prático do SPED Fiscal. No final do processo, o total do imposto é arredondado para 2 casas decimais.
A partir de 01/01/2021, os registros 1900 e filhos demonstrando a apuração do imposto 70 não serão mais gerados. Para o leiaute 15, serão gerados os seguintes registros:
- C180;
- C181;
- C185;
- C186;
- C330;
- C380;
- C430;
- C480;
- C815;
- C880;
- H030;
- 1250;
- 1255.
Geração dos registros
Registros alterados
Após 01/01/2021, para filiais de estados que já publicaram a Tabela 5.7, os campos indicados serão gerados conforme abaixo:
H010 | |||
---|---|---|---|
Número | Campo | Preenchimento | |
2 | COD_ITEM | E660RSM.CODPRO | |
3 | UNID | E660RSM > E075PRO.UNIMED | |
4 | QTD | E660RSM.QTDSAL | |
5 | VL_UNIT | E660RSM.MEDPRE |
H030 | |||
---|---|---|---|
Número | Campo | Preenchimento | |
2 | VL_ICMS_OP | E660RSM.MEDICM | |
3 | VL_BC_ICMS_ST | E660RSM.MEDBSI | |
4 | VL_ICMS_ST | E660RSM.MEDICS | |
5 | VL_FCP | E660RSM.MEDFCP |
"Contribuinte que ensejar valor a restituir deve emitir nota fiscal conforme livro III art. 23 §4º alíne b do RICMS RS":
- Para esse cenário, na nota fiscal deve constar os códigos de ajuste de documento fiscal iguais a RS99993015, RS99993016 ou RS99993018, sendo que a nota fiscal que originou a operação deve ser relacionada na tela F660DGC (aba Notas Fiscais Referenciadas);
- Na mensagem atribuída à nota fiscal (tela F024MSG) deve ser utilizado o tipo de Documento Referenciado 15-NF Referenciada.
Quando a apuração do ICMS ST a Restituir/Complementar resultar em Saldo Credor:
- Nesse cenário o sistema carrega automaticamente o Saldo Credor da apuração do ICMS ST a Restituir/Complementar na apuração do imposto 34 - ICMS ST, sendo que o ajuste em questão deve ser justificado utilizando um dispositivos fiscal com código de ajuste igual a RS021255;
- O sistema lança o Saldo Credor da apuração do ICMS ST a Restituir/Complementar no campo 8 - VL_TOT_AJ_CREDITOS.
Quando a apuração do ICMS ST a Restituir/Complementar resultar em Saldo Devedor e não houver guia de recolhimento:
- Nesse cenário o sistema carrega automaticamente o Saldo Devedor da apuração do ICMS ST a Restituir/Complementar na apuração do imposto 34 - ICMS ST, sendo que o ajuste em questão deve ser justificado utilizando um dispositivos fiscal com código de ajuste igual a RS101255;
- No registro E210 o sistema lança o total do Saldo Devedor da apuração do ICMS ST a Restituir/Complementar no campo 9 - VL_OUT_DEB_ST;
- No registro E250 o sistema gera uma guia de recolhimento com base na apuração do imposto tipo 34 - ICMS ST (quando a apuração resultar em Saldo Devedor).
Quando a apuração do ICMS ST a Restituir/Complementar resultar em Saldo Devedor e houver guia de recolhimento:
- Nesse cenário, a apuração do imposto 34 - ICMS ST não será impactada, pois o recolhimento do ICMS ST a Restituir/Complementar foi feito em uma guia especifica;
- No registro E210 o sistema lança o total do Saldo Devedor da apuração do ICMS ST a Restituir/Complementar no campo 9 - VL_OUT_DEB_ST;
- No registro E250 o sistema gera uma guia de recolhimento com base na apuração do imposto tipo 34 - ICMS ST (quando a apuração resultar em Saldo Devedor) e outra guia com base no Saldo Devedor do ICMS ST Complementar.
Quando a apuração do ICMS ST Restituir/Complementar resultar em Saldo Credor:
- Nesse cenário o sistema carrega automaticamente o Saldo Credor da apuração do ICMS ST a Restituir/Complementar na apuração do imposto 34 - ICMS ST, sendo que o ajuste em questão deve ser justificado utilizando um dispositivo fiscal com código de ajuste igual a RS121255;
- No registro E210 o sistema lança o Saldo Credor da apuração do ICMS ST a Restituir/Complementar.no campo 6 - VL_OUT_CRED_ST.
A partir do leiaute 15 e data inicial 01/01/2021, há a ligação com a tabela E660RSM para retornar os campos E660RSM.MedIcm, E660RSM.MedIcs e E660RSM.MedFcp, que irão preencher os valores das médias.
Número | Campo | Preenchimento |
---|---|---|
7 | VL_UNIT_ICMS_OP_CONV | E660RSM.MedIcm |
8 | VL_UNIT_BC_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcm |
9 | VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcs + E660RSM.MedFcp |
10 | VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedFcp |
A partir do leiaute 15 e data inicial 01/01/2021, há a ligação com a tabela E660RSM para retornar os campos E660RSM.MedIcm, E660RSM.MedIcs, E660RSM.MedFcp e E660RSV.CtaB57, que irão preencher os valores das médias (08 - VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV, 09 - VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV e 10 - VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) e o campo 02 - COD_MOT_REST_COMPL. O campo CtaB57 foi adicionado à lista de dados responsáveis pela quebra do registro.
Número | Campo | Preenchimento |
---|---|---|
2 | COD_MOT_REST_COMPL | E660RSV.CtaB57 |
8 | VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcm |
9 | VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcs + E660RSM.MedFcp |
10 | VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedFcp |
A partir do leiaute 15 e data inicial 01/01/2021, há a ligação com a tabela E660RSM para retornar os campos E660RSM.MedIcm, E660RSM.MedIcs, E660RSM.MedFcp e E660RSV.CtaB57, que irão preencher os valores das médias.
Número | Campo | Preenchimento |
---|---|---|
2 | COD_MOT_REST_COMPL | E660RSV.CtaB57 |
13 | VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV_SAIDA | E660RSM.MedIcm |
14 | VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV_SAIDA | E660RSM.MedIcs + E660RSM.MedFcp |
A partir do leiaute 15 e data inicial 01/01/2021, há a ligação com a tabela E660RSM para retornar os campos E660RSM.MedIcm, E660RSM.MedIcs, E660RSM.MedFcp e E660RSV.CtaB57, que irão preencher os valores das médias.
Número | Campo | Preenchimento |
---|---|---|
06 | COD_MOT_REST_COMPL | E660RSV.CtaB57 |
11 | VL_UNIT_ICMS_OP_CONV | E660RSM.MedIcm |
12 | VL_UNIT_BC_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcm |
13 | VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcs + E660RSM.MedFcp |
14 | VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedFcp |
A partir do leiaute 15 e data inicial 01/01/2021, há a ligação com a tabela E660RSV para retornar o campo CtaB7.
Número | Campo | Preenchimento |
---|---|---|
06 | COD_MOT_REST_COMPL | E660RSV.CtaB57 |
A partir do leiaute 15 e data inicial 01/01/2021, há a ligação com a tabela E660RSM para retornar os campos E660RSM.MedIcm, E660RSM.MedIcs e E660RSM.MedFcp, que irão preencher os valores das médias.
Número | Campo | Preenchimento |
---|---|---|
07 | VL_UNIT_ICMS_OP_CONV | E660RSM.MedIcm |
08 | VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcm |
09 | VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcs + E660RSM.MedFcp |
10 | VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedFcp |
A partir do leiaute 15 e data inicial 01/01/2021, há a ligação com a tabela E660RSM para retornar os campos E660RSM.MedIcm, E660RSM.MedIcs e E660RSM.MedFcp, que irão preencher os valores das médias.
Número | Campo | Preenchimento |
---|---|---|
7 | VL_UNIT_ICMS_OP_CONV | E660RSM.MedIcm |
8 | VL_UNIT_BC_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcm |
9 | VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcs + E660RSM.MedFcp |
10 | VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedFcp |
A partir do leiaute 15 e data inicial 01/01/2021, há a ligação com a tabela E660RSM para retornar os campos E660RSM.MedIcm, E660RSM.MedIcs, E660RSM.MedFcp e E660RSV.CtaB57, que irão preencher os valores das médias (08 - VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV, 09 - VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV e 10 - VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV) e o campo 02 - COD_MOT_REST_COMPL.
Número | Campo | Preenchimento |
---|---|---|
02 | IND_REST_COMPL | E660RSV.CtaB57 |
07 | VL_UNIT_ICMS_OP_CONV | E660RSM.MedIcm |
08 | VL_UNIT_BC_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcm |
09 | VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcs + E660RSM.MedFcp |
10 | VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedFcp |
A partir do leiaute 15 e data inicial 01/01/2021, há a ligação com a tabela E660RSM para retornar os campos E660RSM.MedIcm, E660RSM.MedIcs e E660RSM.MedFcp, que irão preencher os valores das médias.
Número | Campo | Preenchimento |
---|---|---|
7 | VL_UNIT_ICMS_OP_CONV | E660RSM.MedIcm |
8 | VL_UNIT_BC_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcm |
9 | VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedIcs + E660RSM.MedFcp |
10 | VL_UNIT_FCP_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV | E660RSM.MedFcp |
Veja também: |
Para os demais estados
As filiais dos estados MG e MS (que já publicaram a Tabela 5.7), podem ou não optar por calcular mensalmente a média ponderada móvel através da tela F075CEP, sendo que, se não optarem, as médias serão calculadas na execução do arquivo, como ocorria no leiaute 14. A inicialização pode ser feita a partir da competência em que se dará início a geração dos registros de ressarcimento e complementação de ST.
Até o momento esses estados não publicaram os códigos a serem utilizados para devoluções (registros C181 e C186). Se esses registros forem selecionados para exportação, caso os parâmetros do movimento se enquadrarem em algum dos códigos já existentes o registro de devolução pode ser gerado com um código incorreto. Por isso recomendamos não selecioná-los.
Lembrando que, mesmo que esses ou outros estados venham a publicar/alterar a Tabela 5.7, será necessário configurar o ERP para gerar os códigos.
Leiaute 16
Alterações de registros a partir de 01/01/2022.
Registros descontinuados
Consumo Específico Padronizado.
Total das operações com cartão de crédito e/ou débito.
Registros adicionados
Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Disponibilizado declaração de código "DOCUMENTAR" para atender a versão 16 do guia prático do SPED ICMS/IPI, sendo que sua obrigatoriedade é partir de 01/01/2022.
Campo 2 - Incluído versão 016.
Inclusão do campo "04 - Código de barras".
O sistema passará a listar as NF3e de entrada no registro.
Campo 18 irá listar "4 - Remetente Direto Simples Nacional" para compras cuja "CSOSN - Situação tributária do Simples" for igual a 201, 202 ou 203.
Inclusão dos campos abaixo quando se tratar de uma nota fiscal de energia elétrica (modelo 06 ou 66):
- "34 - Modelo do documento referenciado";
- "35 - HASH de autenticação do documento referenciado";
- "36 - Série documento referenciado";
- "37 - Número documento referenciado";
- "38 - Mês e ano do documento referenciado";
- "39 - Energia injetada";
- "40 - Outras deduções".
Passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos "24 - Código município origem" e "25 - Código município destino" para as seguintes situações:
- Quando se tratar de uma nota fiscal de saída dos modelos 07, 08, 8B, 08, 10, 11, 26, 27, 57, 67 e 63;
- Quando se tratar de uma nota fiscal de entrada dos modelos 57, 63 e 67.
Leiaute 17
Telas alteradas
- Adicionamos o campo Tipo pagamento serviço comunicação (PgtCom) à tela Cadastro de Serviços (F080SER) e ao web service com.senior.g5.co.ger.cad.servico, porta Cadastrar;
- Disponibilizamos a declaração 103 no arquivo DACT02.XMl, com vigência a partir de 01/01/2023, na tela Cadastro de Declarações (F049DEC);
- Disponibilizamos a tela Correlação entre códigos de itens comercializados (F075CPC). Ela permite cadastrar a correlação entre os códigos de itens relacionados a uma mesma mercadoria e que serão apresentados no Registro 0221 do SPED Fiscal.
Registros alterados
- Para os Registros B020, C100 e D100: a partir de 01/2023, não serão geradas notas com situação inutilizada/denegada (E660IDE.SitDoe = "5" ou "8");
- No C100, removemos as seguintes opções do campo 6 - COD_SIT:
- "04 - Nota Fiscal Eletrônica Denegada";
- "05 - Nota Fiscal Eletrônica Inutilizada"; e as seguintes regras:
- "Se a espécie de documento da saída (E660NFV.CODEDC) for igual a 55 ou 65 e a situação da nota fiscal eletrônica (E660IDE.SITDOE) for igual a 5, o campo recebe 04";
- "Se a espécie de documento da saída (E660NFV.CODEDC) for igual a 55 ou 65 e a situação da nota fiscal eletrônica (E660IDE.SITDOE) for igual a 8, o campo recebe 05";
- No C800, a partir de 01/2023 o campo 9 - CNPJ_CPF será impresso em branco;
- No C181, alterada a regra de preenchimento dos campos conforme COD_MOT_REST_COMP:
- Terceiro caracter do código igual a 7: os campos "13, 14, 15, 17, 20 e 21" serão preenchidos e os "18 e 19" não.
- No C185, alterada a regra de preenchimento dos campos conforme IND_REST_COMPL:
- Terceiro caracter do código igual a 0: os campos "12, 13 e 14" serão preenchidos e os "10, 11 e 15 a 18" não.
- Nos Registros C330, C380, C430, C480, C815 e C880, alterada a regra de preenchimento dos campos conforme IND_REST_COMPL:
- Terceiro caracter do código igual a 0: os campos "08, 09 e 10" serão preenchidos e os "06, 07, 11 a 14" não.
Registros novos
- REGISTRO K010: INFORMAÇÃO SOBRE O TIPO DE LEIAUTE (SIMPLIFICADO/COMPLETO);
- Esse registro indica o tipo de leiaute que o contribuinte adotou na informação do Bloco K.
- REGISTRO 0221: CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS;
- REGISTRO C855: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 59);
- Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.
- REGISTRO C857: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL;
- Esse registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do Registro C855, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
- REGISTRO C895: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 59);
- Esse registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.
- REGISTRO C897: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL;
- Esse registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do Registro C895, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
- REGISTRO D700: NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62);
- REGISTRO D730: REGISTRO ANALÍTICO NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62);
- REGISTRO D731: INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – (CÓDIGO 62);
- REGISTRO D735: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 62);
- REGISTRO D737: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL;
- REGISTRO D750: ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - NFCom (CÓDIGO 62);
- REGISTRO D760: REGISTRO ANALÍTICO DA ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - NFCom (CÓDIGO 62);
- REGISTRO D761: INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – (CÓDIGO 62).
Leiaute 18
Registros alterados
- No registro 0000, campo 2 - Código versão será listado "18"
- No registro C105, campo 2 - Indicador tipo operação será listado "2 - Recusa de recebimento" quando tratar-se de uma nota fiscal de devolução de emissão própria, isso desde que a CFOP seja 1410, 1411, 1414, 1415, 1660, 1661, 1662, 2410, 2411, 2414, 2415, 2660, 2661 ou 2662. Ainda para o Indicador tipo operação igual a "2 - Recusa de recebimento", no campo 3 - UF será listado o estado do cliente relacionado à nota fiscal devolvida
- No registro C500, somente serão listadas as notas fiscais de espécie "66 - NF3e" quando ao menos um dos seus itens tiver a situação tributária do ICMS informada
- No registro 1391, foram disponibilizados novos campos:
- Quantidade de resíduo produzido de DDG (toneladas)
- Quantidade de resíduo produzido de WDG (toneladas)
- Quantidade de resíduo produzido de bagaço de cana (toneladas)