F075CEP - Controle de Entrada de Produtos
Esta tela tem como objetivo inserir automaticamente nas estruturas de controle de entrada de produtos os cupons e notas fiscais de compra/entrada/venda e saída dos produtos que foram indicados para serem controlados. Para utilizá-la, o sistema deverá estar habilitado para controlar entrada de produtos (F070EMP.RegEsp).
- Controle de Entrada e Saída de Produtos (PEPS/FIFO)
- ICMS ST
- Cálculo do ICMS ST efetivo sobre as vendas internas ao consumidor final (RS)
Importante
Ao processar a tela, caso não tenha sido feita a Inicialização dos campos do Controle de Entrada e Saída (PEPS), realizada por meio da tela Geração de detalhes das Notas Fiscais (F660GDG), aba Gerais, será apresentada a mensagem: É necessário fazer a inicialização dos campos do Controle de Entrada e Saída através da tela F660GDG para a empresa. Uma vez feito esse procedimento, não será mais necessário realizá-lo novamente para a Empresa/Filial/Período.
Processos
- Produtos que possuem direito ao ressarcimento do ICMS ST deverão estar previamente parametrizados em Parâmetros Fiscais;
- Quando para o produto existir Código de ICMS Substituído e Código da Situação Tributária do Produto, o sistema irá calcular a base e o imposto do ICMS ST considerando as configurações do Código de ICMS Substituído. Exemplo:
- Código do ICMS Substituído: SUB
- Valor Bruto do Item/Valor Estoque/Valor Movimento do Estoque: 1000,00
- Base de Cálculo do ICMS ST: 0,00
- Valor do ICMS ST: 0,00
- Código do ICMS Substituído: SUB
Dados gravados no Controle de Entrada de Produtos
O cálculo da base e do valor de ICMS será baseado no valor de Outros ICMS:
- A base do ICMS será a soma de Isentas + Outras do item do documento fiscal, desde que o CST do ICMS seja diferente de X20 e X70; do contrário, o sistema assume como base de cálculo apenas o valor de Outras do documento fiscal;
Observação
O parâmetro dinâmico TRIBUTOS.CONSIDERARVALORESBASEICMS indica quais valores devem ser considerados, por meio da inicialização do Controle de Entrada de Produtos (F075CEP) com origem em Tributos, no cálculo do valor base de ICMS caso a nota não seja geradora de crédito. O caminho é Cadastro de Filiais (F070FCA), botão Par. Dinâmicos (F000PPD).
Valores possíveis:
- Valor de Isentas + Valor de Outras
- Valor das mercadorias - Valor dos descontos
- Valor das mercadorias
Se não estiver preenchido, considera o valor "1".
- O valor do ICMS será apurado multiplicando a base acima por:
- % ICMS da nota fiscal, quando preenchido; ou
- % ICMS no item da NF;
- % ICMS Interno da F019TIS, quando o estado do fornecedor for igual ao estado da filial; ou
- % ICMS Entrada Contribuinte, nos parâmetros por estado da UF do fornecedor.
- % ICMS entrada do contribuinte parametrizado na tela F019TIC, tomando como referência o estado do fornecedor ou;
- % do imposto do estado parametrizado em F019TIS quando se tratar de uma operação interna (no estado da filial) ou;
- % ICMS Interestadual de importação parametrizado na tela F009PPE, tomando como base o estado da filial e sempre que a origem da mercadoria informada na nota fiscal ou produto for igual a:
- "1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6";
- "2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7";
- "3 Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)";
- "8 Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)".
- % ICMS entrada contribuinte parametrizado em F009PPE, tomando como base o estado do fornecedor.
O tratamento ocorrerá para dois tipos de entrada:
- As com o valor da ST informado no documento;
- As que o ERP presume o valor da ST (item sem ST informado e com CST x60).
Presumido (CST de entrada igual a X60):
- Percentual do ICMS ST: E019SUB.IcmEst. O percentual será montado de acordo com a alíquota das seguintes telas:
- F070PSE - (E070PEE), caso não houver, buscará da tela:
- F009TIS - (E019SUB), e se não houver também, buscará da tela:
- F009PPE - (E009PPE).
- Margem de Lucro: conforme cadastrada para o Código do ICMS Substituído
- Base de Cálculo do ICMS ST: Valor Bruto do Item/Valor Estoque/Valor Movimento do Estoque * Margem de Lucro
Observação
Quando utilizada a opção Inventário Fiscal do campo Origem das Informações e o CST do produto for X60, o sistema calculará a base conforme a proporção entre o saldo do Inventário Fiscal e as Notas Fiscais de entrada para o produto.
- Valor do ICMS ST: Base de Cálculo do ICMS ST * Percentual do ICMS ST
Normal:
- Percentual do ICMS ST: E019SUB.IcmEst ou E009PPE.IcmInd
- Base de Cálculo do ICMS ST e Valor Imposto: conforme valor definido na nota fiscal.
Serão gravados os movimentos de entrada e saída de estoque quando não relativos à documentação fiscal conforme filtros abaixo:
- Entrada ou Saída (ESTEOS = E ou S);
- não relacionado a nota fiscal (NUMNFC e NUMNFV = 0);
- Quantidade maior que ZERO (QTDMOV > 0);
- Tipo de Estoque Movimentado da Transação igual a NO-Normal.
Observação
Movimentos gerados a partir do estoque e que foram integrados para esse campo não possuem ICMS e ICMS ST, exceto quando houver parametrização desses impostos em Manutenção de Controle de Entrada de Produtos.
O valor % do MVA será gravado no Controle independentemente do tipo de imposto da nota fiscal.
Quando uma empresa possui duas ou mais filiais em estados diferentes e comercializa produtos com ICMS ST em um estado, enquanto em outro o produto não é controlado pelo ICMS ST, este último não pode ser considerado no Controle de Entrada e Saída; o primeiro, sim.
Exemplo: no estado de SC, o produto A não tem ICMS ST. No estado do RS, sim; ou seja, deve passar pelos processos de ressarcimento, restituição e complementação. Como o processo parte do produto registrado nas estruturas de Entrada e Saída, se o produto para determinada filial não estiver no Controle, ele não será apresentado na declaração para o estado. Diante disso, é necessário parametrizar a nível de filial se o produto deve ou não entrar no Controle:
Ao tratar uma nota/cupom fiscal, o sistema analisa o conteúdo do campo Reg. entradas e saídas para controle de impostos das telas F075PFI/F075APF, juntamente com as parametrizações das telas F075PRO/F075GFP:
- Quando não há ligação do produto com a filial: o sistema gera um registro no Controle de Entrada e Saída de produtos apenas se na derivação for informado S-Sim para o campo Reg. entradas e saídas para controle de impostos;
- Quando há ligação do produto com a filial: o sistema gera um registro no Controle de Entrada e Saída de produtos apenas se na derivação e na ligação for informado S-Sim para o campo Reg. entradas e saídas para controle de impostos;
- Caso contrário, o sistema não gera um registro no Controle de Entrada e Saída de produtos.
Cálculo do valor a débito das vendas ao consumidor final no Controle de Entrada
Ao inicializar o Controle de Entrada, o sistema calculará o valor dos campos Valor da base do ICMS ST complementar, Valor do ICMS ST complementar e Percentual Alíquota Interna ICMS das tabelas de Registro de Controle de Saídas (E660RSV) e Registro de Controle de Saídas de Cupons Fiscais (E660RRZ). Serão calculados os valores dos campos apenas se a nota atender os seguintes requisitos:
- Não for de transferência;
- For para consumidor final;
- Não for de devolução;
- Tiver CFOP de saída para outro estado;
- Tiver valor de ICMS ou ST.
É possível fazer a consulta desses campos na tela de Cadastro da restituição do ICMS ST (F660CRS), guias Nota Fiscal e Cupom Fiscal.
Redução da Base de Cálculo
O sistema irá considerar a % Redução da Base de Cálculo, informada na tela F019TIS ou F070PSE (aba Entrada), quando a nota fiscal ou movimento de estoque não possuir ICMS ST Destacado ou Retido Anteriormente (presunção do ICMS ST). A nova base de cálculo a ser gravada nas tabelas E660RSC e E440RCI será definida conforme abaixo:
- (Valor Bruto (pelo comercial) ou Mercadoria (por tributos) * (1 - (Redução Base de Cálculo / 100))) * (1 + (MVA / 100))
Em relação às vendas destinados ao consumidor final com CFOP iniciada em 5 e CST do ICMS igual a X60, o sistema irá aplicar a % Redução da Base de Cálculo considerando a regra acima, porém nesse caso o sistema irá gravar a nova base de cálculo nas tabelas E140RCI, E660RSV e E660RRZ.
O campo Percentual do ICMS ST (PerIcs) das tabelas E660RSC e E440RCI será gravado conforme regras abaixo:
- Não possuir ICMS ST Destacado ou Retido Anteriormente (presunção do imposto):
- 070PSE.IcmInd (aba entrada) - % ICMS interno UF destino ou F019TIS.IcmEst - % Imposto ou F009PPE.IcmInd - % ICMS interno UF destino
- A nota fiscal possuir ICMS ST ou Retido Anteriormente:
- F019TIS.IcmEst - % Imposto ou F019TIS.IcmNco - % Imposto não contribuinte
- A nota fiscal possuir ICMS ST Destacado:
- F070PSE.IcmInd (aba entrada) - % ICMS interno UF destino ou F009PPE.IcmInd - % ICMS interno UF destino
O campo Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (PerFcp), das tabelas E660RSC e E440RCI, será gravado conforme abaixo:
- E070PSE.AliFcp
Campos
Módulo Origem
Define o módulo de origem das notas fiscais. Possui duas opções:
- Tributos: o sistema inicializará o Controle de Entrada de Produtos considerando notas fiscais lançadas em Tributos.
Método UEPS na busca de notas fiscais
Quando o identificador de regra IMP-660INIES0 estiver ativo e o estado da filial por PR, o sistema fará a ligação entre uma nota fiscal de saída/cupom fiscal e uma nota fiscal de entrada considerando o método do UEPS (último que entra, primeiro que sai). Exemplo:
- PEPS
- Data de entrada: 01/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- Data de entrada: 02/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- Data de entrada: 03/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- Data de entrada: 04/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- Data da saída: 10/03/2020 - Quantidade de venda: 10.
- A ligação será feita com as seguintes notas fiscais:
- Data de entrada: 01/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- Data de entrada: 02/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- UEPS
- Data de entrada: 01/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- Data de entrada: 02/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- Data de entrada: 03/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- Data de entrada: 04/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- Data da saída: 10/03/2020 - Quantidade de venda: 10.
- A ligação será feita com as seguintes notas fiscais:
- Data de entrada: 04/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
- Data de entrada: 03/03/2020 - Quantidade de entrada: 5
Observação
Essa parametrização afeta a geração da ADRC-ST (PR).
- Comercial: o sistema inicializará o Controle de Entrada de Produtos considerando notas fiscais lançadas em Suprimentos/Mercado.
Filial possui integração com o módulo Varejo
Caso se trate de uma transação de Remessa Simbólica Venda Futura ou de Anulação Entrega Futura que não tenha movimentado estoque, o sistema irá gravar as notas fiscais de compra/venda. Para isso, os dois tipos de transação devem estar configurados na guia Naturezas de Operação, da tela Parâmetros das Filiais para Integrações (F070VAR).
- Quando relativo à E440NFC, o sistema irá analisar as transações que movimentam estoque ou que sejam iguais a E070VAR.TNSCDP ou E070VAR.TNSPCI;
- Quando relativo à E140NFV, o sistema irá analisar as transações que movimentam estoque ou que sejam iguais a E070VAR.TNSPNC ou E070VAR.TNSCNC.
Origem das Informações
Possui as seguintes caixas de seleção:
- Nota Fiscal Compra/Entrada;
- Nota Fiscal Saída/Venda/Cupom Fiscal;
- Inventário Fiscal. Quando optado por essa opção, o sistema localizará os saldos dos produtos no inventário fiscal mensal do período anterior ao da data inicial informada na tela.
- Com Troca de Regime de Tributação:
Para produtos que passaram a ser tributados pelo ICMS ST e possuem saldo no inventário, o sistema permite, através desta opção, inicializar o controle de entrada e saída desses produtos, desde que exista uma apuração do imposto "99-Estoque" no mês imediatamente anterior. Dessa forma, o sistema lançará no controle de entrada e saída de produtos um novo registro (sem vínculo com nota fiscal) com: a quantidade do item conforme o saldo do inventário, a base e o valor de ICMS ST conforme a apuração do imposto "99-Estoque", além do código e das alíquotas de ST conforme o Código do ICMS Substituído informado no cadastro do produto. - Exemplo:
- Produto X entrou no regime de ICMS ST em 01/09/2024.
- Apurou-se o imposto tipo "99" com o período de 01/08/2024 a 31/08/2024, calculando o ICMS ST a recolher sobre o valor do saldo em estoque dessas mercadorias em 08/2024.
- Ao integrar o período de 01/09/2024 a 30/09/2024, marcando as opções "Inventário Fiscal" e "Com Troca de Regime de Tributação", será gerada a entrada desses produtos na tela Cadastro da restituição do ICMS ST (F660CRS), com quantidade igual à do inventário fiscal de 08/2024 e base e valor de ICMS ST conforme apurado no imposto tipo "99". Esse comportamento se aplica a ambas as origens (Comercial ou Tributos).
- Com Troca de Regime de Tributação:
Inicialização da Média Móvel Ponderada
Esta rotina é utilizada em filiais de estados que publicaram a Tabela 5.7 dos Códigos de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS ST (ver Adequação aos leiautes 14 e 15 do SPED Fiscal).
Importante
Para gerar as médias do dia é necessário:
- Integrar as notas fiscais ao módulo de Tributos (independentemente do cliente utilizar a opção online ou carregar o Controle por meio desta tela utilizando o módulo Comercial;
- Atualmente, as médias do dia serão geradas apenas para filiais do MG, MS e RS;
- O campo Módulo Origem deve ser igual a Tributos.
- A rotina deve ser executada uma única vez no primeiro dia da competência em que a empresa passar a entregar os registros de informações complementares de ICMS ST no SPED Fiscal;
- Não é possível inicializar as médias de um período anterior a 01/01/2021;
- A inicialização das médias grava, para cada produto, o saldo de unidades disponíveis no Controle e os valores médios de bases de cálculo e impostos ICMS, ICMS ST e FCP ST sobre o estoque. Tabela: E660RSM.
- Se após a inicialização forem feitas alterações no Controle em registros anteriores, será preciso fazer a inicialização novamente;
- Se já houver registros na tabela E660RSM para a filial, ao refazer a inicialização das médias todos os registros da tabela E660RSM serão excluídos, sendo necessário rodar a atualização de períodos posteriores à inicialização.
Atualização da Média Móvel Ponderada
Esta rotina é utilizada em filiais de estados que publicaram a Tabela 5.7 dos Códigos de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS ST (ver Adequação aos leiautes 14 e 15 do SPED Fiscal).
- A rotina atualiza a média ponderada móvel para cada data em que houve movimentação para um determinado produto/derivação no Controle e atribui o código da Tabela 5.7 aos registros de saídas e devoluções.
- As devoluções de saídas terão seus valores atualizados pela rotina, sendo que a entrada no Controle receberá os valores das bases de cálculo e impostos médios da data da venda de forma proporcional à quantidade devolvida. Esse processo ocorre durante a atualização das médias, portanto devoluções que foram integradas anteriormente pelo movimento de entradas apresentarão outro valor no Controle após a atualização das médias.
- Empresas que utilizam o Controle online ou com origem nos movimentos de Mercado e Suprimentos devem executar essa rotina mensalmente por meio da tela F075CEP, de forma manual. A integração online das notas de entradas e saídas não atualiza a média ponderada móvel. Para essas empresas, com os documentos do Comercial já integrados no Controle será preciso:
- A opção será selecionada automaticamente ao integrar entradas e saídas com o módulo de origem Tributos a partir de 01/01/2021;
- Não é possível calcular as médias de um período anterior a 01/01/2021.
Gravação das médias do dia:
- Entradas e devoluções de venda: recupera todos os registros na tabela E660RSC que atendem os parâmetros da classe;
- Saídas: recupera todos os registros na tabela E660RSV/E660RRZ que atendem os parâmetros da classe, excluindo as notas de devolução (E660NFV.TipNfe = 2);
- Devolução de compra: recupera os itens de saída do Controle (E660RSV) das notas fiscais de saída em devolução (E660NFV.TipNfe = 2) ligando com a entrada que está sendo devolvida no Controle (E660RSC). Sempre que houver ligação com essa origem de dados, o campo irá apresentar "¹" desse ponto em diante. O valor das entradas será negativo e reduzido do saldo do dia anterior para que a média seja recalculada;
- Médias do período anterior: recupera o registro na tabela E660RSM ligando o item que está sendo processado e retornando o registro com data anterior (DatMed) ao que está sendo processado.
Os valores são gravados, conforme abaixo:
Campo | Valor |
---|---|
QtdEnt | Soma do campo E660RSC.QtdEnt - Soma do campo E660RSV.QtdSai¹ quando TipNfs = 2 |
VlrBic | Soma do campo E660RSC.VlrBic - Soma (E660RSC.VlrBic¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
VlrIcm | Soma do campo E660RSC.VlrIcm - Soma (E660RSC.VlrIcm¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
VlrBsi | Soma do campo E660RSC.VlrBsi - Soma (E660RSC.VlrBsi¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
VlrIcs | Soma do campo E660RSC.VlrIcs - Soma (E660RSC.VlrIcs¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
BasFcp | Soma do campo E660RSC.BasFcp - Soma (E660RSC.BasFcp¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
VlrFcp | Soma do campo E660RSC.VlrFcp - Soma (E660RSC.VlrFcp¹ / E660RSC.QtdEnt¹) * E660RSV.QtdSai¹) |
QtdSai | Soma do campo E660RSV.QtdFat + E660RRZ.QtdFat |
QtdSal | MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt - QtdSai |
BicMed | ((MEDIAANT.BicMed * MEDIAANT.QtdSal) + VlrBic) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
IcmMed | ((MEDIAANT.IcmMed * MEDIAANT.QtdSal) + VlrIcm) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
BsiMed | ((MEDIAANT.BsiMed * MEDIAANT.QtdSal) + VlrBsi) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
IcsMed | ((MEDIAANT.IcsMed * MEDIAANT.QtdSal) + VlrIcs) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
BfcMed | ((MEDIAANT.BfcMed * MEDIAANT.QtdSal) + BasFcp) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |
FcpMed | ((MEDIAANT.FcpMed * MEDIAANT.QtdSal) + VlrFcp) / (MEDIAANT.QtdSal + QtdEnt) |