19/06/2020 | LGPD adiada para 2021? E agora?
Texto alterado em 21/09/2020. Adicionada a informação sobre a data em que a lei entrou em vigor.
A LGPD tem tirado o sono de muitos gestores, não só pelos desafios da sua implementação, mas também pela confusão e indefinição de uma data específica de quando a lei deve entrar em vigor e quando começarão a valer as penalidades. São várias as razões para a sua prorrogação. Possivelmente, a maior delas é a crise provocada pela pandemia da Covid-19, que certamente diminuiu a velocidade e investimentos nas ações para implantação dos processos da LGPD nas empresas.
Ainda há uma longa espera pela estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para atuar na regulamentação e fiscalização da nova lei, entretanto não parece ser essa a causa da polêmica do adiamento da vigência.
Por outro lado, não parece que estamos tão longe da aplicação da nova lei. Quando observamos que recentemente o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da polêmica Medida Provisória 954/2020, que determinava que as operadoras de telefonia disponibilizassem ao IBGE da relação dos nomes, endereços e telefones de todos os brasileiros que possuem uma linha fixa ou móvel.
Essa ação demonstra que, embora não estivesse em vigor os princípios da LGPD, a finalidade, transparência e segurança dos dados já devem ser considerados desde a interpretação da constituição federal.
Afinal, qual o prazo para a lei entrar em vigor?
Para responder essa pergunta, separamos algumas informações necessárias para esclarecer dúvidas no cenário atual. No dia 12 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei 14.010/2020, estabelecendo que as sanções administrativas e multas referentes a LGPD, passem a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021. Ainda a Medida Provisória 959/2020, publicada no dia 29 de abril, em uma edição extra do DOU, está vigente temporariamente, estabelecendo como prazo inicial de vigência da Lei, 03/05/2021.
O prazo inicial de validade da MP é de 60 dias (28/06/2020). Mas ela pode ser prorrogada automaticamente pelo mesmo período, somando 120 dias, (27/08/2020). Caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional, a Medida perde sua eficácia.
Resumindo, temos a seguinte situação:
Data | Ato Legal | Vigência |
---|---|---|
14/08/2018 | Lei 13.709/2018 (LGPD) | 15/08/2020 |
12/06/2020 | Lei 14.010/2020 | 15/08/2020 (sanções a partir de 01/08/2021) |
29/04/2020 | Medida Provisória 959/2020 | 03/05/2021 (aprovação ou rejeição do Congresso até 27/08/2020) |
Agora, é necessário acompanhar como será a análise da MP. Caso a Medida não seja aprovada, o vigor da LGPD retomará à data inicial de entrada em vigor, ou seja, 15 de agosto de 2020. Já para as penalidades a partir de agosto de 2021.
O que fazer diante dessa indefinição?
Mesmo falando sobre a prorrogação, o momento para tratar destes dados não devem tomar o mesmo rumo. É preciso trabalhar na adequação das informações e processos das empresas.
Os dados pessoais precisam ser mapeados para saber qual o fluxo e o destino deles dentro da organização, por quanto tempo serão mantidos, quem terá acesso e se serão compartilhados.
Importante fazer algumas perguntas básicas para sua empresa. Por exemplo:
- Como é efetuado o tratamento de dados pessoais atualmente ?
- Qual conceito de dados pessoais e dados sensíveis ?
- Você tem um controlador e operador para esses dados ?
- Quais são as bases legais para o direito do titular dos dados ?
Conhecer esses e outros pontos é fundamental para começar os trabalhos e se adequar à lei.
Artigo por Valmir Hammes, Especialista de Produtos na Senior Sistemas.
Importante
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020. Já as sanções (penalidades) entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. Acesse a notícia completa.