18/09/2020 - Lei nº 14.058/2020: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor hoje

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18 de setembro, a Lei 14.058/2020, originária da Medida Provisória 959/2020.

LGPD

Durante a votação da MP no Senado, os senadores retiraram qualquer menção à LGPD do texto. Sem mudança de data, os artigos da LGPD passam a valer a partir de hoje.

Ficam extintos, então, os efeitos do artigo 4º da redação original da MP 959/2020, que adiavam a entrada em vigor da LGPD. Assim, a Lei 13709/2018 passa a vigorar a partir de hoje. Por força da Lei 14.010/20, as sanções (penalidades) entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.

A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do marco civil da internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

Ainda foram definidas regras para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem).

Para saber mais sobre a lei, confira nossa página de informações da LGPD.

Fonte: Diário Oficial da União

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