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O Ajuste Sinief nº 34/2026 altera o Ajuste Sinief nº 49/2025 para disciplinar os procedimentos de emissão de NF-e em casos de recusa parcial, recusa total ou não localização do destinatário.
Principais Mudanças Por Tipo de Operação
Eventos Eletrônicos Fica esclarecido que os eventos “Operação não Realizada”, “Desconhecimento da Operação” e “Insucesso na Entrega” aplicam-se apenas à recusa total ou não localização, eliminando dúvidas sobre a obrigatoriedade desses registros em casos de recusa parcial.
A norma já está em vigor.
Confira na integra o Ajuste SINIEF nº 34/2026
Fonte: DOU
Publicado em 14/09/2026