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Federal – Despacho CONFAZ nº 42/2026 – Publicados diversos ajustes relativos a documentos fiscais eletrônicos e armazenagem rural

Por meio do Despacho Confaz nº 42/2026, foram publicados os Ajustes Sinief nºs 28 a 40/2026, que promovem diversas alterações, conforme segue:

Autoriza os estados a permitirem a criação de condomínios de armazenagem (depósitos compartilhados) por produtores rurais contribuintes do ICMS. O depósito deve ser PJ exclusiva para mercadorias dos condôminos (vedada a prestação a terceiros ou industrialização). Válido apenas para operações internas de remessa e retorno.

Vigência: Efeitos a partir de 01/11/2026.

Prorroga para 14/12/2026 a proibição de referenciar NFC-e na emissão de NF-e de saída.

Vigência: Em vigor desde 14/09/2026.

A publicação do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) não é mais vinculada a Ato COTEPE/ICMS, passando a constar diretamente no texto. Determina a disponibilização do MOC online pelo Estado do Paraná.

Vigência: Efeitos a partir de 01/11/2026.

Retira a exigência de Ato COTEPE para a publicação do MOC, definindo que suas especificações técnicas constem em capítulo próprio do MOC do CT-e.

Vigência: Efeitos a partir de 01/11/2026.

Retira a exigência de Ato COTEPE para o MOC, prevendo diretamente suas regras no manual e obrigando o Estado do Paraná a disponibilizar a versão online.

Vigência: Efeitos a partir de 01/11/2026.

Retira a exigência de Ato COTEPE para o MOC da NF3e e obriga o Estado do Paraná a manter sua versão online.

Vigência: Efeitos a partir de 01/11/2026.

Altera o procedimento de emissão de notas fiscais nos casos de devolução/retorno de mercadoria por recusa (total ou parcial) na entrega ou por destinatário não localizado.

Vigência: Em vigor desde 14/09/2026.

Retira a exigência de Ato COTEPE para a publicação do manual (MODC) e exige versão online pelo Paraná. Adiciona hipóteses de dispensa da DC-e em situações específicas de transporte.

Vigência: Efeitos a partir de 01/11/2026.

Desvincula a publicação do MOC a Ato COTEPE e exige versão online pelo Paraná. Atualiza regras do CT-e emitido em contingência e revoga o § 9º da cláusula 13ª.

Vigência:

Regras de contingência: 05/10/2026.

Demais alterações: 01/11/2026.

Define que suas regras técnicas estão no MOC do CT-e (sem necessidade de Ato COTEPE). Ajusta a redação referente à rejeição de CT-e OS em contingência.

Vigência:

Ajustes de contingência: efeitos retroativos a 01/09/2026.

Demais alterações: 01/11/2026.

Retira a publicação do MOC via Ato COTEPE, estabelece versão online pelo Paraná e dispensa os Estados do Acre, Bahia e São Paulo de inutilizar numeração de NFC-e não utilizada.

Vigência: Efeitos a partir de 01/11/2026.

Desvincula o MOC de Ato COTEPE e prevê versão online pelo Paraná. Permite postergar para até 01/01/2027 a obrigatoriedade da NFCom para contribuintes com regime especial.

Vigência:

Postergação da obrigatoriedade: efeitos retroativos a 01/08/2026.

Demais alterações: 01/11/2026.

Desvincula a publicação do MOC de Ato COTEPE e prevê versão online pelo Paraná.

Dispensa AC, BA e SP da inutilização de numeração não utilizada de NF-e.

Exclui o RS da exceção de validação na autorização de uso da NF-e.

Vigência: Efeitos a partir de 01/11/2026.

Confira o Despacho nº 42/2026

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Fonte: DOU
Publicado em 14/09/2026