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A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) estabeleceu novas regras para os fornecedores do Programa Aplicativo Fiscal para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e).
A partir de agora, o fornecimento do software será realizado exclusivamente por empresas desenvolvedoras previamente credenciadas na SEF/SC. Os sistemas deverão ser adequados às especificações técnicas vigentes e as empresas já credenciadas devem providenciar:
A medida revoga o Ato DIAT nº 38/2020 e a Instrução Normativa GESAC nº 1/2020, entrando em vigor imediatamente.
Confira na integra o Ato DIAT nº 54/2026
Fonte: SEFAZ SC
Publicado em 11/09/2026