30/04/2020 | Coronavírus | LGPD - Medida Provisória nº 959/2020 prorroga o prazo legal da LGPD

Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 29 de abril, a Medida Provisória nº 959/2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Além disso, a medida também prorroga o prazo para vigência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Destacamos o art. 4º da MP, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais

Art. 4º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 65. ........................................................................................................... ..........................................................................................................................

II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos." (NR)

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Importante observar que a MP precisa ser convertida em lei no prazo de 60 dias (prorrogável por mais 60) para ter sua validade confirmada.

Fonte: Diário Oficial da União

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