12/06/2020 | Coronavírus | LGPD - Lei nº 14.010/2020 - Aprovado o adiamento das penalidades da LGPD para agosto de 2021
O Presidente da República sancionou e aprovou a Lei nº 14.010/2020, publicada hoje, 12 de junho, no DOU, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia.
Destaque para o Art. 20 da Lei, que trata do art.65 da entrada em vigor das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 20.O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
"Art. 65. (...)
I-A - dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;''
No cenário atual, temos as seguintes normas em vigor:
- A Medida Provisória 959/2020, que deverá ser votada até 27 de agosto. Caso seja aprovada, a LGPD entrará em vigor em 05 de maio de 2021, e as penalidade a partir de agosto do mesmo ano;
- Já se a Medida não for aprovada, continuará com a previsão inicial da Lei quanto ao vigor para agosto deste ano, e quanto às penalidades para agosto de 2021.
Fonte: Diário Oficial da União