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BP-e – Nota Técnica nº 2026.004, versão 1.01 – Reforma Tributária – Valor Liquido

Com o objetivo de ampliar a transparência na formação do preço da operação, foi criado o campo Valor Líquido do Bilhete. Esse campo permite identificar o valor da prestação do serviço antes da incorporação dos tributos vigentes que compõem o preço final, possibilitando distinguir, de forma clara, o valor líquido dos valores tributários agregados ao preço.

A medida busca preservar a rastreabilidade da formação do valor informado no DFe, especialmente diante da sistemática do IBS e da CBS.

Dessa forma, o novo campo permite evidenciar o valor líquido total da prestação do serviço, proporcionando maior transparência ao contribuinte, ao adquirente e às Administrações Tributárias quanto à composição do preço e à participação dos tributos no valor final da prestação.

O IBS e a CBS são tributos calculados por fora, não integrando suas próprias bases de cálculo. A base de cálculo dos tributos deverá ser determinada de acordo com a legislação aplicável. Desta forma:

Cronograma:

Homologação: 26/10/2026

Produção: 16/11/2026

Confira na integra: Nota Técnica nº 2026.004, versão 1.01

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Fonte: Portal DF-e
Publicado em 30/10/2026