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Publicada versão 1.00 da Nota Técnica nº 2026.005, do Conhecimento de Transporte Eletrônico, que especifica os campos de preenchimento para os contribuintes do Simples Nacional em relação a IBS e CBS e define o evento do fisco de Tributação do Simples Nacional.
Esta Nota Técnica tem por objetivo disciplinar as adequações adicionais nos leiautes do CT-e, necessárias à implementação das disposições decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, aplicáveis às operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
As alterações apresentadas visam viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional, por meio da captura estruturada, em nível de item do documento fiscal eletrônico, das informações indispensáveis ao cálculo da Receita Bruta do Simples Nacional (RBSN) e da receita bruta acumulada nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração (RBT12), bem como ao cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito desse regime.
Para atender a esse objetivo, esta Nota Técnica estabelece a inclusão de novos campos e regras de validação destinados a identificar:
Adicionalmente, esta Nota Técnica cria o evento fiscal específico denominado “Evento de Tributação do Simples Nacional” (tpEvent = 412140). Este evento será gerado automaticamente pela Administração Tributária, com a finalidade de apoiar ações de conformidade das informações fiscais.
Cronograma:
Criação de campos da tributação de IBS e da CBS no Simples Nacional
Homologação: 26/10/2026
Produção: 16/11/2026
Aplicação da Regras de Validação desta NT
Homologação: 16/11/2026
Produção: 14/12/2026
Evento de Tributação do SN
Homologação: Implementação Futura
Produção: Implementação Futura
Confira na integra: Nota Técnica nº 2026.005, versão 1.00
Fonte: Portal DF
Publicado em 30/10/2026