27/08/2020 - Como ficam os prazos da LGPD?
Texto alterado em 21/09/2020. Adicionada a informação sobre a data em que a lei entrou em vigor.
Conforme publicamos anteriormente, com a aprovação da MP 959/2020 no Senado na quarta-feira, (26/08), excluindo o artigo que previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD para maio/2021, fica valendo o prazo inicial da legislação (15/08/2020).
Então, quando a LGPD realmente entrará em vigor?
A Lei não entra em vigor imediatamente, uma vez que a Medida Provisória, conforme nota divulgada pela Câmara, continuará em vigor até a aprovação do projeto de lei de conversão feita pelo Presidente da República, que tem o prazo de 15 dias úteis para assinar ou não o projeto.
Início das Sanções (Penalidades)
A Lei 14.010/2020 adiou para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções administrativas e infrações de que trata a LGPD, sendo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quem irá aplicar e estruturar essas ações para órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
Criação da ANPD
Também foi publicado hoje, 27/08, no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.474/2020 com a aprovação para instalação da estrutura da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Resumindo, temos hoje o seguinte cenário
Data | Ato Legal | Vigência |
---|---|---|
14/08/2018 | Lei 13.709/2018 (LGPD) | 15/08/2020 |
12/06/2020 | Lei 14.010/2020 | 15/08/2020 (sanções a partir de 01/08/2021) |
29/04/2020 | Medida Provisória 959/2020 | Aguardando sanção do Presidente da República (prazo de 15 dias úteis) |
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Importante
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020. Já as sanções (penalidades) entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. Acesse a notícia completa.