Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Histórico Afastamento

Atenção

Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.

Permite informar os afastamentos dos colaboradores. Os afastamentos serão automaticamente incluídos nos processamentos de folha correspondentes, quando da geração de horas.

Permite incluir datas de previsão de término do afastamento para facilitar o controle dos colaboradores que estão afastados. É através das informações aqui armazenadas que serão consultados os períodos de afastamentos, com reflexo em férias, 13º salário, rescisões, RAIS e outros.

Você conhece a solução de Controle de Acesso Ronda Senior? Esse controle proporciona segurança financeira do seu negócio, impedindo horas extras indevidas, controlando o horário interjornada e intrajornada e validando se o colaborador está apto para acessar os ambientes de acordo com o contrato de trabalho e situações de afastamentos.

Para excluir, todos os dados são checados, excluindo apenas os que tiverem as mesmas datas e situação. O sistema controla a sobreposição de afastamentos, emitindo uma mensagem de erro ao encontrar esta situação. Caso a data de afastamento seja anterior à data de admissão (por conta de alguma transferência, por exemplo), o sistema perguntará se a exclusão é realmente necessária se o motivo do afastamento for diferente de "Não enviar ao eSocial", no campo Motivo eSocial da tela Situações (FR010SIT), pois, caso excluído, não será mais possível cadastrá-lo novamente com data anterior da admissão do colaborador.

Notas

Importante

Inclusões de estabilidade de Redução de Jornada, Suspensão e Maternidade: quando a estabilidade for incluída pela inclusão de seus devidos históricos, não haverá sobreposição, desde que antes de acontecer essa inclusão, não haja sobreposições entre as estabilidades de Redução e Suspensão. As estabilidades de Redução de Jornada e Suspensão são sequenciadas por ordem histórica. Quando alguma estabilidade de Redução de Jornada ou Supensão sobrepor uma maternidade, essa é movida para posterior ao término da estabilidade de maternidade.

Situações em que são ajustadas as sobreposições nesta tela (Histórico Afastamento)
Suspensão ou Maternidade

Importante

Cálculo efetuado para saber se o mês será considerado como trabalhado ou afastado
Colaborador afastado no período de 01/01/1999 a 15/02/2000 por acidente de trabalho. Em 01/03/2000 foi demitido, sendo calculado na rescisão um avo de 13º proporcional e um avo de 13º proporcional Acidente de trabalho.

Para que o mês seja considerado como trabalhado, o número de dias trabalhados deverá ser maior ou igual a metade do mês, senão será considerado como afastado.

Licença Médica

O sistema considera para contagem dos Dias de Licença Médica a Pagar as definições feitas na guia Licença Médica, da tela em Empresas (FR030EMP).

Importante - MP 1.045

Históricos de redução de jornada ou afastamentos de suspensão de trabalho com situação Covid-19, cadastrados a partir da data da publicação da Medida Provisória 1.045 (28/04/2021), terão um comportamento diferenciado quanto à estabilidade. Caso um histórico de estabilidade tenha alguma intersecção com outro histórico de estabilidade cuja origem seja anterior à publicação da MP 1.045, este histórico será dividido.

Os históricos de estabilidade relacionados à Lei 14.020/2020 - MP 1.045, por padrão, são enfileirados pelo sistema e valem pelo dobro da quantidade de dias, seja pelo cadastro de histórico de redução ou de afastamento.

Porém com a MP 1.045, este comportamento será alterado e o primeiro histórico será dividido.

Aspecto legal

Faltas e atrasos
Quando o empregado, sem motivo justificado, faltar ou chegar atrasado ao trabalho, o empregador poderá descontar-lhe do salário, quantia correspondente à falta. Ele poderá descontar, inclusive o repouso semanal, quando o empregado não cumprir integralmente seu horário de trabalho na semana anterior.

Faltas legais
O artigo 473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário ou do repouso semanal:

  1. Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  2. Até 3 (dias) consecutivos, em virtude de casamento;
  3. Por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (entende-se aqui os 5 (cinco) dias da paternidade, previsto na Const. Federal de 1988);
  4. Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  5. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  6. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964;
  7. Nos dias em que estiver prestando prova vestibular para ingresso em escola de ensino superior;
  8. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Nota

Tipo Colaborador
Informe o tipo de colaborador. Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as características de cada um:

Colaborador
Informe o cadastro do colaborador, terceiro, parceiro ou clique no botão de listar para consultar os cadastrados.

Data Afastamento
Informe a data inicial do afastamento.

Hora Afastamento
Informe a hora inicial do afastamento. Se for informado 00:00 neste campo e também no campo Hora Término, o Gestão de Pessoas | HCM ignora estas duas informações e considera somente as datas.

Observação

Mesmo que sejam cadastrados mais de um afastamento para o colaborador na mesma data, será considerado apenas um para envio ao S-2230. Será levado ao leaiute o último afastamento do dia, ou seja, com maior hora de início (Hora Afastamento).

Cadastro

Situação
Informe a situação de afastamento, férias ou demissão.

Caso a situação seja do tipo 03 (Auxílio-doença) ou 04 (Acidente de Trabalho) e for informada uma quantidade de dias no campo Dias Licença Médica, estes serão calculados na situação com tipo 14 (Licença Médica) de menor código na tabela de situações.

Observações

Notas

Data Alteração Situação
Quando a situação do afastamento for alterada, em algumas ocasiões é preciso informar a data em que ocorreu a alteração.

Para determinar se este campo será habilitado, o sistema verifica o Motivo eSocial, na guia eSocial da tela de cadastro de situações (FR010SIT).

Ao alterar uma situação no histórico de afastamento, o sistema verifica o motivo cadastrado para a situação atual e o motivo da nova situação, e habilita a data de alteração quando a troca se enquadra em uma das seguintes condições:

Motivo eSocial da situação atual Motivo eSocial da nova situação
01 - Acidente/Doença do trabalho 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
01 - Acidente/Doença do trabalho 06 - Aposentadoria por invalidez
03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho 01 - Acidente/Doença do trabalho

Origem do Motivo da Alteração e Processo Judicial/Benefício

Informe a origem que causou a troca do motivo do afastamento que está sendo cadastrado.

Ao utilizar este campo, atente-se às seguintes orientações:

Destaca-se que estas informações são usadas para geração de leiautes do eSocial, como o S-2230.

Nota

De acordo com a documentação do leiaute S-2230, o preenchimento do número do processo é obrigatório se a origem da retificação for igual a "2" ou "3".

Data do Parto
Informação específica para situações dos tipos 6 ou 19 - Licença Maternidade. Informando esta data o sistema cria o histórico de estabilidade iniciando na data do parto. Não informando, a estabilidade é criada com início na data do afastamento.

Atendente
Este campo traz as informações cadastradas na tela de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) e é habilitado para situações dos tipos: 3 - Auxílio-doença, 6 - Licença Maternidade, 10 - Licença Remunerada para o Colaborador, 14 - Licença Médica (pagto empresa), 19 - Auxílio Maternidade ou ainda para situação tipo 99 - outros, que tenha o Motivo eSocial dos tipos: 1 - Acidente/Doença de trabalho, 3 - Acidente/Doença não relacionado ao trabalho, 16 -licença remunerada e 17, 18, 19, 20, 33, 35 - Maternidade.

Importante

Os motivos 08, 14, 23, 30 e 33 da Tabela 18 - Motivos de Afastamento podem ser utilizados até 19/07/2021. A partir da versão S-1.0 (eSocial Simplificado), esses motivos não serão mais válidos.

Caso deseje continuar utilizando uma situação já cadastrada e que use um desses motivos excluídos, informe o valor 00 no campo Motivo eSocial.

Nome Atendente
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informado manualmente quando não optar por realizar o cadastro.

Órgão de Classe
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informado manualmente conforme as seguintes opções: 1 - Conselho Regional de Medicina (CRM), 2 - Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou 3 - Registro no Ministério da Saúde (RMS). Para que a informação seja buscada automaticamente, é necessário que o órgão de classe cadastrado no Atendente seja CRM, CRO ou RMS, pois os demais órgãos de classe não são aceitos pelo eSocial.

Para que este processo seja realizado, a rotina faz uma comparação (De/Para) entre as informações cadastradas no campo Sigla da tela Conselhos Profissionais (FR022PRF) e do campo Órgão de Classe dessa tela Afastamentos (FR038AFA). Esta comparação segue o seguinte padrão:

R022PRF.SIGPRF R038AFA.ORGCLA
C.R.M,CRM 1 - Conselho Regional de Medicina (CRM)
C.R.O, CRO 2 - Conselho Regional de Odontologia (CRO)
R.M.S, RMS 3 - Registro do Ministério da Saúde (RMS)
Demais 0 - Não Informado

Registro Conselho Profissional
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informado manualmente o número de registro no conselho profissional.

Nota

Os campos Nome Atendente, Órgão de Classe e Registro Conselho Profissional somente são obrigatórios para preenchimento quando o campo Informação Facultativa da Definições do eSocial (FR030DES) estiver com o valor "1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)" e a data do afastamento for igual ou posterior ao início do eSocial, definido no módulo Administração de Pessoal, em Empresas > Definições do eSocial (FR030DES), e quando na tela Situações (FR010SIT), a situação do afastamento estiver com o campo Motivo eSocial com a opção "1 – Acidente/Doença do trabalho".

UF Conselho Profissional
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informada manualmente a sigla do Estado de origem do conselho profissional.

Tipo Acidente Trânsito
Este campo é habilitado para situações dos tipos: 3 - Auxílio-doença, 4 - Acidente Trabalho, 14 - Licença Médica (pagto empresa) ou 23 - Acidente Trabalho 15 dias.

Importante

Os motivos 08, 14, 23, 30 e 33 da Tabela 18 - Motivos de Afastamento podem ser utilizados até 19/07/2021. A partir da versão S-1.0 (eSocial Simplificado), esses motivos não serão mais válidos.

Caso deseje continuar utilizando uma situação já cadastrada e que use um desses motivos excluídos, informe o valor 00 no campo Motivo eSocial.

Ainda, só é possível informá-lo quando o Motivo eSocial da situação indicada for "1 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho".

CID-10
Informar o código da doença, conforme a 10ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

Nota

Os campos CID-10 e CID-11 são habilitados somente para situações dos tipos:

O envio dessa informação para o eSocial é opcional. O sistema irá gerar esse dado nos leiautes somente se ele for informado e se a opção "1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)" estiver selecionada no campo Informação Facultativa da tela de Definições do eSocial (FR030DES).

Nota

Para que os campos CodDoe e CodSub não sejam demonstrados na tela de consulta para determinados usuários/grupos, é necessário retirar as permissões desses campos via CBDS.

Subgrupo CID-10
Informar o código do subgrupo de doenças que resultou no afastamento do colaborador. Se este código estiver relacionado ao CNAE da filial do colaborador conforme consta na tabela de CIDs por CNAE em Tabelas > Gerais, será emitido uma mensagem de alerta, sugerindo para o próximo campo Risco Nexo = Sim.

Notas

CID-11
Informar o código da doença, conforme a 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11).

Risco Nexo
Informações válidas:

Nota

Este campo ficará disponível se na tela de assinalamentos diversos o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com "Sim".

Data Decisão Perícia
Informar em que data ocorreu a decisão da perícia que avalia se o afastamento será ou não considerado no Nexo Epidemiológico.

Nota

Este campo ficará disponível se na tela de assinalamentos diversos o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com "Sim".

Data Início Nexo
Informar a data em que o afastamento por auxílio-doença foi alterado para Acidente de Trabalho. Este campo será preenchido automaticamente quando ocorrer o registro da CAT no sistema.

Nota

Este campo ficará disponível se na tela de assinalamentos diversos o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com "Sim".

Situação Inicial
Apresenta a situação inicial de afastamento que originou o Nexo Epidemiológico. Este campo só será habilitado se a data de início do nexo for preenchida.

Nota

Este campo ficará disponível se na tela de assinalamentos diversos o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com "Sim".

Causa Demissão
Solicitada somente na programação de demissão.

Indicativo Rem. após o Deslig.
Informe o indicativo da situação de remuneração após o desligamento. Ele é considerado no envio do leiaute S-2399, na versão S-1.1 do eSocial. As opções do campo são:

Este campo somente está disponível para colaboradores do tipo “2 - Terceiro” quando a situação do afastamento for igual a “7 - Demitido”.

Notas

Data Rem. após o Deslig.
Informe a data final da quarentena a qual o colaborador está sujeito. Esta informação deve ser preenchida em casos em que o trabalhador recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.

Este campo somente está disponível para colaboradores do tipo “2 - Terceiro” quando a situação do afastamento for igual a “7 - Demitido”.

Notas

Considerar Turn-Over
Indicar se o afastamento deve ou não ser considerado no Turn-Over.

Dias Justificados
Para as situações do tipo 03 (auxílio-doença) ou 04 (acidente de trabalho), surgirá este dado, onde podemos indicar o número de dias de licença médica remunerada, que devem ser pagos pela empresa. Este número de dias serão levados para pagamento em folha, no código do evento que contiver a característica 01N ou 02N, sendo desconsiderados como dias de afastamento.

Nota

No Controle de Ponto e Refeitório, esses dias serão calculados na primeira situação com Tipo 14-Licença Médica 15 dias cadastrada na tabela, ou no código informado no campo Dias Justificados no cadastro da situação.

Mesmo Motivo Dentro de 60 dias

Informe se o afastamento ocorre pelo mesmo motivo que o anterior (acidente/doença) dentro de 60 dias. Este campo é usado para gerar informações para o leiaute S-2230 do eSocial.

Nota

Este campo ficará habilitado quando:

Qtde Horas Faltas
Solicitada apenas para programações de faltas. Atualmente é utilizada pelo Administração de Pessoal quando o colaborador não faltou o dia integral.

Tipo Inscrição Sucessora e Número Inscrição Sucessora
Preencha com o tipo (CNPJ ou CPF) e o número de inscrição da empresa sucessora, quando houver sucessão do vínculo trabalhista do colaborador. Isto identificará a empresa sucessora na geração do leiaute S-2299 do eSocial.

CNPJ Mandato Eletivo
Informe o CNPJ do órgão no qual o trabalhador exercerá o mandato eletivo. Se preenchido, deverá ser um CNPJ válido.

Este campo fica disponível somente se o módulo estiver integrado com o Administração de Pessoal e quando a situação preenchida estiver associada ao motivo de afastamento eSocial 22 - Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral.

Observação

O CNPJ informado não pode ter a mesma base que o CNPJ do empregador.

Optou Remuneração Cargo
Indique se o servidor optou pela remuneração do cargo efetivo.

Este campo fica disponível somente se o módulo estiver integrado com o Administração de Pessoal e quando a situação preenchida estiver associada ao motivo de afastamento eSocial 22 - Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral.

Dias Previsão Término

Se informada uma quantidade de dias, com base neste valor o sistema alimentará automaticamente o campo Previsão Término.

Nota

Este campo ficará desabilitado quando o tipo da situação for 15 - Faltas.

Data Término
Informar a data de término do afastamento.

Nota

Se o motivo do eSocial for "1 - Acidente/Doença do Trabalho", não é obrigatório o preenchimento dos campos Dias Previsão Término e Data Término. Caso estes campos sejam deixados em branco, a tag qtdDiasAfast do leiaute S-2230 ficará zerada.

Hora Término
Hora de término do afastamento. Se for informado 00:00 neste campo e também no campo Hora Afastamento, o Gestão de Pessoas | HCM ignora estas duas informações, considerando o afastamento somente pelas datas.

Previsão Término
Informar a data final prevista para o término do afastamento. Esta informação será utilizada para o controle de término do afastamento e listado em relatórios. A data prevista para o término do afastamento, será solicitada apenas para as programações de afastamentos dos tipos 06 (licença maternidade), 11 (licença paternidade), 12 (férias coletivas), 13 (aviso prévio trabalhado) e 14 (Licença Médica (pagto empresa)).

Nota

A data informada para a previsão de término do afastamento, também será utilizada para a contagem na distribuição do Vale Transporte.

Exame de Retorno
Informações válidas:

Se o campo Exame de Retorno da tela de cadastro de situações estiver preenchido, o valor informado nele será automaticamente preenchido aqui quando a Situação for selecionada.

Observação

O exame será gerado com a data de início do afastamento, visto que não se sabe qual a data do efetivo retorno do colaborador ao trabalho.

Motivo Rais
Através desse campo o usuário poderá informar a situação correspondente, de acordo com o estabelecido pelo manual da RAIS. No módulo Controle de Ponto e Refeitório, este campo somente estará disponível se estiver integrado com os módulos Administração de Pessoal, Segurança ou Medicina.

Nota

A informação desse campo irá sobrepor ao que estiver informado no cadastro da situação.

Atestado Sem Incidência INSS
Este campo tem o objetivo de sinalizar os afastamentos do colaborador que tem um auxílio-doença confirmado pela perícia da Previdência. O campo Atestado Sem Incidência INSS será habilitado apenas quando a situação do afastamento for do tipo 14 - Atestado ou 23 - Licença acidente trabalho. Ou, ainda, quando a situação for 03 - Auxílio Doença ou 04 - Acidente Trabalho e tiver informado uma quantidade de dias justificados maior que zero. Mas mesmo nesses casos, o preenchimento do campo será opcional.

Observação

O campo Atestado Sem Incidência INSS Patronal refere-se à decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN sobre o Parecer SEI/ME – 10969306 no sentido de acatar a Jurisprudência do STJ, para que a partir de novembro de 2020, não seja mais cobrado o encargo de INSS Patronal e do Empregado, RAT/FAP e o percentual para Outras Entidades/Terceiros sobre o valor pago nos primeiros 15 dias de atestado que antecedem ao auxílio-doença a cargo da Previdência Social.

Consulte a documentação completa do Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.

Observação
Espaço para digitar qualquer mensagem relativa ao afastamento, a qual poderá ser listada nos relatórios através da variável ObsAfa no Gerador.

Em afastamentos com a situação 21 - Férias Gozadas já Adiantadas as observações são obrigatórias ao e-Social, elas serão enviadas ao Governo desde que a data de término não esteja preenchida.

Prorrogações

Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Disponível apenas nos afastamentos cuja Situação tenha assinalado "Sim" no campo Controla Prorrogação, em Tabelas > Gerais > Situações.

A prorrogação de licenças e afastamentos de diversos tipos ocorre principalmente nos órgão públicos, e a cada prorrogação precisa-se registrar o nº do ato, as datas de início e término, a data de publicação e o nº do boletim oficial que foi publicado, assim como o nº sequencial do laudo médico. Porém, estes dados são meramente informativos, não interferindo nas datas oficiais do afastamento.

Acompanhamento

Permite registrar informações relacionadas ao Nexo Técnico Epidemiológico.

Data Acomp
Corresponde a data do acompanhamento do afastamento.

Data Próximo
Pode ser utilizado para indicar a data do próximo acompanhamento, quando for de conhecimento.

Seq. Recurso
Corresponde a sequência do recurso aplicado contra o INSS para requerer a não aplicação do NTEP, mediante comprovação da inexistência do nexo causal entre o trabalho e o afastamento.

Dt. Decisão
Corresponde a data de decisão do recurso aplicado contra o INSS. 

Resultado
Corresponde ao resultado do recurso que pode ser "Favorável" ou "Contrário".

Próximo
Corresponde se o próximo recurso foi aberto pela empresa, empregado ou não há mais recurso.

Nota

Esta pasta ficará disponível para todos os módulos quando possuir na proprietária os módulos Administração de Pessoal e Segurança e Medicina. E se na tela de assinalamentos diversos o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com S.

Documentos

Permite registrar documentos para o afastamento. Alguns arquivos de imagem (WMF, EMF, ICO, BMP, GIF, JPG, JPEG e PNG) podem ser visualizados na tela. Para acessar outros documentos, deve-se clicar no botão Abrir.

Nota

Ao clicar com o botão direito do mouse na opção "Mostrar Campo" é possível configurar os campos da tela. Ao definir os campos selecionados desta tela, na web passa a ter as mesmas definições dos campos desta tela, com exceção dos campos de usuário.

Complemento Alt. Motivo

Forneça as informações complementares do afastamento, quando o motivo de afastamento do eSocial é alterado de "3 - Acidente/Doença Não Relacionado ao Trabalho" para "1 - Acidente/Doença do Trabalho" e a origem do motivo da alteração é por iniciativa do empregador. A guia fica disponível somente nesta situação, e as informações inseridas aqui são utilizadas para geração do leiaute S-2230 do eSocial.

O tratamento dos campos desta guia são idênticos aos de mesmo nome, localizados na guia Cadastro.

Confira também:

Anotações da Ficha

Situações

Atendentes

Definições do eSocial

Dissídio

Este artigo ajudou você?