Cadastro de Escalas

Atenção

Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.

Define as escalas de trabalho dos colaboradores, determinando seu turno, horário de sábado, revezamento, entre outros. Para isto, é necessário utilizar a tabela de horários, que já deve estar definida.

Além disso, é definida a escala horária com o horário que representa, facilitando a escolha correta ao informar no cadastro do colaborador.

A escala determina qual a rotina de trabalho de cada colaborador, agrupando os horários em que o colaborador irá trabalhar. Todos os colaboradores são associados a uma escala, sejam administrativos, revezamento, rodízio, produção ou outros.

Através das escalas o sistema efetuará a geração automática das horas a serem pagas ao colaborador, dispensando que o usuário informe a cada processamento da folha.

Notas

Escala
Código de cada escala, com até nove dígitos. Este código será informado no cadastro de cada colaborador, conforme sua escala de trabalho.

Descrição
Breve descrição da escala que facilite o manuseio das escalas, pode ter até 30 posições. Crie nomes significativos tipo 1º Turno, Revezamento 1, Turno geral, etc.

Aspecto legal

Períodos de Descanso e Horas Suplementares:

Jornada Descanso Intra Descanso Entre Hs Suplementares Desc. Semanal
Até 4 horas - 11 horas Máximo 2 horas 24 horas consecutivas
Até 6 horas 15 minutos 11 horas Máximo 2 horas 24 horas
Até 8 horas De 1 a 2 horas 11 horas Máximo 2 horas 24 horas

Horas semanais

Máximo de 44 horas, exceto sob regime de compensação de horários previsto em acordo/convenção coletiva, em que este máximo deverá ser verificado a cada período de 1 ano.

Horas dia

No máximo 10 horas para jornada de oito horas, e acréscimo de duas horas que deverão ser pagas como extras ou compensadas.

DSR

Descanso semanal remunerado, para 44 horas semanais é de 7,20h ou 7,33h centesimais.

Nota

Os períodos de intervalo para descanso não serão remunerados.

Cadastro

O cadastro das escalas é necessário para abranger os diferentes turnos e horários da empresa.

Estrutura
Informar o código da estrutura. Irá determinar qual é a estrutura válida para cada registro da tela e para qual empresa o registro poderá ser utilizado.

Notas

Tipo de Escala
Indicar o tipo de escala:

 

Observação

Para todos tipos de escalas, com exceção da escala de geração automática e jornada intermitente, é sempre necessário o cadastro do horário referente ao mês anterior.

Tipo da Busca Automática

Informar o tipo de Busca Automática:

  1. Pelo Maior Número de Horas Realizadas
  2. Pelo Maior Percentual de Horas Realizadas
  3. Pela Primeira Marcação Realizada no Dia
  4. Pela Primeira Marcação Realizada no Dia Considerando Tolerâncias

Classe da Escala
Informe a classe de escala conforme tabela definida em Tabelas > Escalas > Classes Escala.

Turno da Escala
Selecione o código que representa o turno a ser associado a esta escala. Esta informação é utilizada para definir abrangências e quebras de informações em alguns relatórios.

Horas DSR
Quantidade de horas de um DSR (Descanso Semanal Remunerado). Corresponde a divisão das horas mensais por 30 dias.

Observação

Este campo sofre influência do assinalamento "Horas Centesimal" apenas no módulo Administração de Pessoal.  Nos demais módulos são apresentados sempre no formato sexagesimal.

Horas Semana
Informar a quantidade de horas semanais de trabalho, desta escala. As horas semanais serão utilizadas pelo sistema para calcular a quantidade de horas mês dos colaboradores. O cálculo das horas mês é feito multiplicando-se as horas semanais por 5.  Este campo sofre influência do assinalamento "Horas Centesimal" apenas no módulo Administração de Pessoal.  Nos demais módulos são apresentados sempre no formato sexagesimal.

Observação

Este campo sofre influência do assinalamento "Horas Centesimal" apenas no módulo Administração de Pessoal.  Nos demais módulos são apresentados sempre no formato sexagesimal.

Horas Mês
Total de horas mensais trabalhadas.

Observação

Este campo sofre influência do assinalamento "Horas Centesimal" apenas no módulo Administração de Pessoal.  Nos demais módulos são apresentados sempre no formato sexagesimal.

Pagar Extras Proporcionais
Determine se haverá cálculo e pagamento de horas extras para colaboradores que trabalharem no feriado. Habilitado somente quando utilizar escala de revezamento.

Tipo de Feriado

Define qual tabela de feriados será utilizada para os colaboradores desta escala.

Notas
  • Rotinas de Geração de horas (RotGerHor);
  • MontaBatidas Marcações das Batidas do Controle de Ponto e Refeitório no Envelope;
  • Digitação de Vales Transportes;
  • Cálculo do fim do aviso prévio;
  • Cálculo da data de pagamento no recibo de férias individual (FRFERIND);
  • Cálculo da sugestão da data de pagamento no recibo de férias coletivas (FR040PRG);
  • Cálculo da sugestão da data de pagamento no recibo de férias coletivas (FR040PRC).

Tab. Feriados
Informar a tabela de feriados para a escala, caso esta escala utilize uma tabela de feriados específica. Se esta escala utiliza a tabela de feriados da filial, esse campo deve ficar em branco.

Tab. Feriados Oficial  
Informar a tabela de feriados que contenha somente feriados nacionais, para fins de cálculo do Vale Transporte.

Nota
A rotina irá verificar se o dia é um Feriado Oficial e se o colaborador estiver trabalhando neste dia, ou seja, o dia em questão não faz parte da tabela de feriados da escala do colaborador, então deverá pagar os vales informados na Escala de VTR para o feriado.

Marcações na Folga

Indica ao módulo como alocar as marcações em dias de folga, compensado, DSR e feriados. Pode ser:

  1. Não Considera Horário: aloca as marcações das 00:00 às 23:59 no dia;
  2. Alocar Cfe Horário Anterior: aloca as marcações conforme o limite do horário do dia imediatamente anterior à folga;
  3. Alocar Cfe Horário Posterior: aloca as marcações conforme o limite do horário do dia imediatamente posterior à folga.
Notas

Projetar Horário Dias de Folga

Informar como deve ser o cálculo das horas extras realizadas em dias de folga indicando nesse campo uma das opções abaixo:

  1. Não Projetar: as horas extras realizadas nas folgas serão calculadas normalmente, sem projeção de horário;
  2. Projetar Conforme Horário Anterior: o sistema projeta, para cálculo das horas extras, o dia anterior à folga. Se o dia anterior a folga for um horário 9996, 9997, 9998 ou 9999, o sistema volta até o dia em que o horário é diferente de uma folga. E esse horário será projetado na folga para calcular as horas extras, respeitando as tolerâncias conforme o cadastramento desse horário;
  3. Projetar Conforme Horário Posterior: o sistema projeta na folga o horário posterior as folgas. Para que no cálculo das horas extras efetuadas na folga seja considerado as tolerâncias desse horário.

Dias Facultativos

Informar o código da tabela de dias facultativos .

Deixar esse campo em branco se os colaboradores que utilizarão esta escala não tiverem dias facultativos.

Interjornada

Consiste no intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. O sistema fará uma consistência no cadastramento da escala, bloqueando ou alertando ao usuário quando não for respeitada a Interjornada. Informar uma das opções abaixo:

Observações

Limite 1 Banco Horas

O objetivo é somente permitir que seja informada uma quantidade de horas que poderá ser utilizada na regra de Integração - Período Geração, para controlar as horas semanais de um determinado colaborador. Este limite pode ser consultado na regra, através da variável LimBa1.

Limite 2 Banco Horas
O objetivo deste campo é somente permitir que seja informada uma quantidade de horas que poderá ser utilizada na regra de Integração - Período Geração, para controlar as horas semanais de um determinado colaborador. Este limite pode ser consultado na regra, através da variável LimBa2.

Tipo Jornada eSocial

Selecione o código que representa o tipo de jornada que compõe a escala.

As opções "9" e "99" são idênticas, com o diferencial de que a opção "99 - Demais tipos de jornada (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.) - Não levar ao eSocial" fará com que o grupo Horários não seja levado aos leiautes S-2200 e S-2206 do eSocial.O envio destas informações é opcional.

Observação

O campo Tipo Jornada eSocial é válido somente até a versão 2.5 do eSocial.

Tipo Jornada eSocial Simplificado

Este campo é obrigatório e deve ser preenchido com o código que representa o tipo de jornada que compõe a escala.

Quando o campo Escala de Horários do cadastro de empresas estiver definido como "N - Não", este campo será automaticamente preenchido com o valor "4 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo)".

Observação

O campo Tipo Jornada eSocial Simplificado é válido somente para a versão eSocial Simplificado (S-1.0).

Escala Noturna

Informe se a escala cadastrada se trata de uma escala noturna ou não.

Descrição Jornada eSocial

Forneça um detalhamento que descreva o tipo de jornada selecionado em Tipo Jornada eSocial. Esta descrição é livre e pode conter até 100 caracteres.

A descrição é usada para caracterizar qualquer tipo de jornada selecionado, porém é mais voltada para o tipo "9 - Demais tipos de jornada (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.)", devido ao fato de este ser mais abrangente que os demais. Podem ser informados os dados que caracterizam esta jornada, por exemplo: os horários que compõem a escala, o tipo de folga ou o turno.

Esta informação compõe os leiautes não periódicos S-2200 e S-2206 do eSocial. Este campo fica habilitado para qualquer tipo de jornada, porém, para o eSocial, somente é enviado se o tipo de jornada for definido como "9 - Demais tipos de jornada (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.)".

Observação

O campo Tipo Jornada eSocial é válido somente até a versão 2.5 do eSocial.

Descrição Jornada eSocial Simplificado

Neste campo, deve ser informada a descrição da jornada semanal contratual, contendo os dias da semana e os respectivos horários contratuais (entrada, saída e intervalos) do Colaborador. Caso a empresa esteja com a simplificação eSocial ativa, as informações serão enviadas ao eSocial.

Quando o campo Escala de Horários do cadastro de empresas estiver definido como N - Não, este campo será gerado automaticamente de acordo com o horário da escala.

Observação

O campo Descrição Jornada eSocial Simplificado é válido somente para a versão eSocial Simplificado (S-1.0).

Turmas

Este item possibilita que a mesma escala possa ser utilizada para abranger várias turmas de revezamento. Será importante neste caso, definir corretamente as datas de início de vigência das turmas. Esta pasta não está disponível em todos os módulos do Gestão de Pessoas | HCM.

Turma
Informar o número da turma.
As transferências coletivas de horários base e de sábado, bem como das horas semana, devem ser tratadas através deste item. Isto quando a empresa não utiliza escala horária.

Data Base
Informar a data de início de cada turma, sendo que a turma 1 é igual ao início de vigência da escala.

Pode-se ter no mínimo 1 (uma) e máximo 8 (oito) turmas, ocorre em função das escalas de revezamento, onde há vários colaboradores trabalhando ininterruptamente, com algumas turmas trabalhando e outras de folga.

Horários

Horários

Informar todos os horários que irão compor a escala, completando um ciclo. Podem ser informados até 420 horários para escalas permanente e com busca automática.

Se o Tipo de Escala for "Busca Automática" (B), o tratamento será o mesmo da escala "Permanente", existindo ainda a possibilidade da utilização da busca automática de até cinco horários opcionais nos dias estabelecidos pelo usuário. Estes Horários Opcionais serão informados na grade de Horários Opcionais.

Observação

Quando houver integração com o módulo Gestão do Ponto, é possível cadastrar até 30 horários opcionais para cada dia da semana.

O código de horário 9997-Feriado, nunca é informado no cadastro da escala, pois os feriados são informados em Tabelas > Feriados.

Quando o Tipo de Escala for "Geração Automática" (G), esta guia somente estará disponível se o campo Tratar Trabalho, da guia Automática, for "S - Sequência de Horários".

O horário de turno duplo é opcional neste tela.

Definida

Estas escalas são definidas para cada mês. São utilizadas principalmente para vigias ou colaboradores que tem uma escala de trabalho definida a cada mês. Isto é, cada mês o colaborador tem uma escala diferente a do mês anterior.

Competência

Informar mês e ano para esta escala "Definida". A cada nova competência será necessário informar os horários novamente.

Horários da Escala Definida

Ao contrário da escala permanente, esta deverá ser informada a cada mês. É utilizada principalmente para vigias ou colaboradores que não tenham um ciclo de trabalho definido. Sua utilização necessita de maior cuidado e atenção, pois a cada mês deverão ser informados os horários.

Data Horário

Informe a data (dia/mês/ano).

Horário
Informe o código de horário para cada dia. Para identificar o DSR, informe o código 9999, para o "Sábado Não Trabalhado" informe 9998 e para uma "Folga Especial", informe 9996.

Automática

Ao definir Tipo de Escala = 'G' será habilitada a guia Automática, onde serão definidos os horários de Folga, Turno Duplo e Trabalho que são utilizados pela rotina de apuração durante o cálculo. Somente será permitido informar um Horário Trabalho se a definição dos horários não for feita pela guia Horários.

Importante

Horário Folga
Informar código do horário que será utilizado pela rotina de apuração para apurar dias de folga.

Horário Turno Duplo
Informar código do horário que será utilizado pela rotina de apuração para apurar dias em que colaborador está realizando uma dobra de turno.

Horário Trabalho
Informar código do horário que será utilizado pela rotina de apuração para apurar dias de trabalho. 

Botão Revezamento

Demonstra a montagem da escala dia a dia no período atual da consulta, de acordo com a data de início, dia da semana e os horários.

Para visualização dos horários nos seus respectivos dias clique no botão Revezamento, localizado no canto esquerdo do final da tela. O sistema irá mostrar os horários a partir da competência em aberto, ou se não tiver nenhum cálculo em aberto, o sistema irá mostrar os horários a partir do mês atual.

O Revezamento permite que a mesma escala possa ser utilizada para abranger várias turmas de revezamento. Será importante neste caso, definir corretamente as datas de início de vigência das turmas.

Botão Novo Cadastro
O sistema inicia o cadastramento de uma nova escala, sugerindo sempre o menor código disponível e posicionando o foco no campo de descrição da escala.   

Turma
Este campo é incluído quando existir mais de uma turma cadastrada.

Botões

Duplicar
Este botão duplica todas as informações desta tela, incluindo as informações de suas guias.

Confira outros conteúdos relacionados a esta página:

Apuração do Ponto

Ciclo de apuração do ponto

Gestão do Ponto

Jornada de hoje

Este artigo ajudou você?