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Gestão da CIPA

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O principal objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalhador Rural (CIPATR) é prevenir doenças e acidentes do trabalho, mediante controle dos riscos presentes no ambiente, nas condições e na organização do trabalho, de modo a obter a permanente compatibilização do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.

A norma que regula a CIPA está prevista pela Portaria 3214/78 - Norma Regulamentadora 5, com nova redação dada pelas Portarias 5 (de 18/04/1994) e 8 (de 23/02/1999). Já a CIPATR, dos trabalhadores rurais, é regulamentada pela NR-31.

São as principais características e atribuições da Comissão:

A CIPA é organizada por estabelecimento (filial), sendo composta por representantes do empregador e dos trabalhadores, em número preestabelecido conforme o número total de empregados e grau de risco de enquadramento da empresa pelo seu Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do IBGE. Ainda, deve estar de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão por eles designados através de um processo de eleições.

Segundo a norma, antes da posse os membros eleitos devem estar devidamente capacitados para contemplar, no mínimo, os seguintes assuntos:

O módulo de Segurança permite o acompanhamento completo do processo de gestão da CIPA, desde o registro dos candidatos até a condução do mandato, membros, reuniões, consultas e emissão de relatórios. Conforme as NRs 5 e 31, os membros eleitos têm estabilidade garantida desde a data de candidatura até um ano após o término de seu mandato. O sistema também faz o gerenciamento da estabilidade, baseando-se nas informações cadastradas.

Para as empresas que não são obrigadas a constituir uma CIPA tradicional (de acordo com o dimensionamento no Quadro I da Norma Regulamentadora 5 - NR-5), o módulo conta com um recurso específico para cadastro de colaboradores designados como responsáveis pelo cumprimento dos objetivos dessa norma.

Fluxo do Processo

O que você pode fazer:

Empresas com CIPA tradicional

Empresas com designados da CIPA

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