ICMS ST
Para conferir a documentação conceitual sobre o ICMS ST, acesse o nosso Portal de Exigências Legais e as perguntas frequentes.
Veja também: |
- Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros Fiscais > Substituições Impostos > Modalidade Base Cálculo (F019TIS)
- Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Compras > Ordem Compra > NF Entrada > Fatura (F001TCP)
- Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Vendas (F001TVE)
- Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Individual (F075PRO)
- Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Ligações > Fornecedor X Produtos > Individual (F403FPR)
- Cadastros > Clientes e Fornecedores > Clientes > Ligações > Cliente X Produto > Individual (F075PPC)
O código de ICMS ST constante na transação é atribuído no item da nota e, a partir da configuração deste código de ICMS ST, o sistema faz o cálculo do imposto.
Para que o cálculo seja efetuado, é necessário que a unidade fiscal do cadastro do cliente conste na tabela de ICMS ST.
Para que o cálculo seja efetuado, é necessário que a data de emissão da nota seja igual ou maior que a validade inicial da tabela de ICMS ST.
Se a tabela de ICMS ST estiver parametrizada para descontar o valor do ICMS Normal e o valor do ICMS Normal for maior que o valor do ICMS ST, o ICMS ST ficará zerado.
Quando precisar configurar um código de ICMS ST onde o valor do ICMS normal seja descontado, é este o parâmetro que deverá ser alterado.
Se o ICMS ST não estiver sendo calculado nas notas de saída e pedidos, é necessário verificar se a tabela de ICMS ST está parametrizada para calcular o imposto na saída quando já calculado na entrada.
Caso necessário, o ICMS ST pode ser alterado via identificador de regras COM-000ALSUB01. Este identificador de regras é executado somente quando o sistema estiver devidamente configurado para calcular o ICMS ST.
Por padrão, o campo de ICMS ST nos itens dos documentos do ERP Senior não fica habilitado quando não sugerido automaticamente um código de ICMS ST. Então, para deixá-lo habilitado possibilitando ao usuário atribuir um código específico, a sugestão é cadastrar um código de ICMS ST com todos os percentuais zerados e vinculá-lo num dos cadastros que permitem informar este código. Logo, este código sempre será atribuído ao item do pedido, ordem e notas e o campo ficará habilitado.
O sistema também não permite limpar o campo de ICMS ST. Para zerá-lo, a sugestão é também ter um código com todos os percentuais zerados para utilizá-lo quando se fizer necessário zerar o imposto.
Caso as possibilidades de vínculo de ICMS ST no ERP não sejam suficientes para as necessidade do cliente, pode-se então utilizar o identificador de regras “COM-000ALSUB02” para alterar o código de ICMS ST conforme necessidades especificas. Este identificador de regras é executado somente quando o sistema estiver devidamente configurado para calcular o ICMS ST.
Esta parametrização serve para gerar título com o valor do ICMS retido constante na nota.
No cadastro do ICMS ST deve ser informado um percentual de redução no campo % Ret. ICMS e se o código de redução gera título com S nos campo Gera Tit. Ret. N.F.E. e Gera Tit. Ret. N.F.S.
- Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros Fiscais > Substituições Impostos > Modalidade Base Cálculo (F019TIS)
Para operações de compra, deve-se utilizar o estado do fornecedor da nota.
A consulta do código de ICMS ST nesta tela deve ser feita aplicando o código da filial onde o documento esteja sendo incluído. Muitas vezes consulta-se a tela F019TIS (Cadastro do ICMS ST) deixando o campo referente a filial vazio, porém se há um código de ICMS ST definido com o código da filial, este sobrepõe aquele que está sem código de filial definido.
- Cadastrar a guia de recolhimento.
- Cadastros > Controladoria > Tributos > Guias de recolhimento (F051GUI).
- Cadastrar um imposto do tipo 34.
- Cadastros > Controladoria > Tributos > Cadastro (F051IMP).
Ligação do código do imposto à filial. Devem ser preenchidos os campos destacados para geração do título e também da guia de recolhimento.
Nas definições por estado, defina o fornecedor, tipo de título, transação e imposto para vencimento do título. Para operações de compra, deve-se utilizar o estado da filial recebedora da nota.
Com esses parâmetros, o título de ICMS ST é gerado com o valor retido:
Também é gerada a guia de recolhimento correspondente ao título:
Caso queira gerar o título com o valor do ICMS ST e não com o valor retido, faça s eguinte parametrização:
Utilize um imposto do tipo 98 - Livre. Ele exige um tratamento via regra para que o valor do imposto seja gerado.
- Cadastro (F051IMP) - cadastre um imposto do tipo 98 - Livre;
- Base imposto (Liga Filial) (F055PPF) - faça a ligação do imposto na filial;
- Configuração para geração de títulos de impostos (F001TIT) - cadastrar o imposto do tipo 98. Na última coluna da grade deve ser informada uma regra.
Edite uma regra para que o valor da substituição tributária (E140NFV.VlrSic) seja atribuído à variável VSVLRIMP. Para verificar as variáveis para criação da regra, consulte a documentação do identificador de regras CPR-440GERTI01.
Quando a coluna Gera guia FCP ICMS ST, da grade da tela Tipos Substituição Imposto/Modalidade Base Cálculo - Por Estado (F019TIS), estiver parametrizada como S – Sim, é gerada uma guia para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) separada da guia de recolhimento da substituição tributária, quando o recolhimento é realizado através da nota fiscal, de acordo com o valor da alíquota parametrizado na tela Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE).
A condição de pagamento pode ser configurada para receber apenas o valor do ICMS Substituído na primeira parcela, com um vencimento também configurável. Para isso, basta informar na condição de pagamento S para o campo ICMS Substituído na 1ª parcela e que o Tipo Parcelas é 3-Parcelas Diferentes.
Dessa forma, é possível informar nos itens das parcelas da condição de pagamento que a primeira parcela terá percentual de rateio igual a 0 (zero) com o número de dias de intervalo desejado (10, por exemplo).
E que as demais parcelas receberão 100% de rateio. Assim, a primeira parcela não receberá nenhum valor além do ICMS Substituído e terá um vencimento de acordo com os dias de intervalo parametrizado.
Já as demais parcelas terão o restante do valor financeiro da nota fiscal, também com vencimento dentro do intervalo configurado na condição de pagamento.
Se desejar colocar o valor do ICMS ST na 1º parcela somado a parte do valor financeiro da nota, basta não confirmar a 1º parcela com rateio igual a 0.
Para exceções de cálculo, onde o cálculo é feito somente para determinados tipos de clientes ou fornecedor ou em condições específicas, há as seguintes alternativas:
- Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Ligações > Fornecedor X Produtos > Individual (F403FPR)
- Cadastros > Clientes e Fornecedores > Clientes > Ligações > Cliente X Produto > Agrupado (F075PCA), efetuar seleção por Estado, e vincular os códigos cadastrados acima, conforme o estado do cliente;
Utilizar o identificador de regras COM-000ALSUB01, ligando a uma regra para alterar o cálculo, conforme o estado;
Utilizar o identificador de regras COM-000ALSUB02, ligando a uma regra para alterar o código de Substituição Tributária do ICMS, conforme o estado.
Parametrizações necessárias para apuração do cálculo do imposto:
Cadastrar o imposto em F051IMP com o tipo 31
- ICMS Substituto Retenção.
Cadastrar na filial o código do imposto em
F055PPF.
Para esse imposto não é preciso cadastrar uma tabela de tributação.
No menu
F661PAI
informar o código da filial e o período desejado, clicar no botão MOSTRAR e selecionar o código do imposto e CALCULAR. Irá abrir a tela de apuração do cálculo do
ICMS Substituto Retido, serão demonstrados os valores e para gravar a apuração clicar no botão PROCESSAR.
Não é permitido informar exceções de base de cálculo para o imposto do tipo 25 - Outras Retenções.
Na apuração do cálculo do Imposto ICMS Substituto Retido são demonstrados os valores do imposto ICMS Substituto Retenção que foram creditados e os valores que foram debitados, conforme abaixo:
- Valores Creditados:
Para este campo será buscado o Valor de Retenção (E660NFC.VLRRIS) das notas fiscais entrada que não são de devolução (E660NFC.TIPNFE <> 2 e 3)
- Valores Debitados:
Para este campo será buscado o Valor de Retenção (E660NFV.VLRRIS) das notas fiscais de saída que não são de devolução (E660NFV.TIPNFS <> 2).
Movimentos de Redução Z cancelados não serão considerados.
As notas fiscais de entradas e saídas para serem consideradas na apuração precisam
estar integradas no módulo de Impostos.
Os valores referentes a Outros Créditos e Outros Débitos poderão serem
preenchidos
manualmente.
O cálculo do ICMS Substituto Retido será composto pela somatória do campo 1 - Imposto
Pelas Entradas e todos os valores dos campos da coluna N. F. Saída.
Os demais campos da coluna N. F. Entrada irão deduzir no valor a recolher.
O valor a recolher será gerado no campo Imposto a Recolher.
Para gravar a apuração do cálculo é preciso clicar no botão PROCESSAR a apuração do cálculo é gravada, com isso, ao
sair da tela e acessá-la novamente no mesmo período, os valores da última apuração
são demonstrados.
Caso desejar apurar novamente, apresentará a mensagem:
Ao clicar no botão Não a apuração não é concluída, permitindo o
usuário informar novos valores na apuração.
Ao clicar no botão Sim as informações serão gravadas na apuração, onde
apresentará a mensagem:
O processo de apuração poderá ser feito quantas vezes forem necessárias.
Será gerado neste campo a somatória do campo VLRRIS (Valor de ICMS Substituto Retenção) das notas de saída.
Descrição atribuída no campo: Saídas - Retenção ICMS Substituto.
Existe alguma forma de somar o valor do ICMS ST no preço unitário dos itens da NF?
Não existe uma forma de somar o valor do ICMS ST no preço unitário dos itens, o que existe é o parâmetro Soma Líq da tela F019TIS que permite definir se o valor do ICMS ST será somado no campos 'Valor Produtos / Líquidos Outros' e 'Valor Líquido / Financeiro'.
Se na nota de entrada houve cálculo de ICMS ST e a tabela de ICMS ST estiver parametrizada para não calcular imposto na saída quando já houve cálculo para o produto na entrada, nesse caso o ICMS ST destacado é calculado
Para gerar o valor de ICMS substituído destacado, o sistema verifica a base do ICMS substituído destacado e multiplica pelo percentual do ICMS substituído da última entrada por compra. Porém, quando o identificador de regras VEN-000ALISD01 estiver ativo, o valor do ICMS Substituído tem como base o item de produto que está sendo calculado, isso por meio do campo Valor unitário de ICMS Substituído na última entrada (E075DER.VLRUIS), que depois é multiplicado pela quantidade do produto na nota fiscal. Este é o valor que originalmente será enviado para a regra. É possível manipular o valor do ICMS ST destacado pelo identificador VEN-000PRUIS01.
Quando os campos destacados na figura estiverem preenchidos, significa que o produto já calculou ICMS ST na entrada.
- Cadastros > Produtos e Serviços > Ligações > Produto X Fabricante > Individual (F075PPF)
Verificar se a tabela de ICMS ST está configurada para calcular imposto na saída quando já houve cálculo na entrada. O campo Calc. ST saída com St Entrada deve ser igual a N-Não.
- Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros Fiscais > Substituições Impostos > Modalidade Base Cálculo (F019TIS)
ICMS ST destacado calculado na nota.
O valor do ICMS ST destacado é calculado multiplicando o valor unitário do ICMS ST encontrado nos parâmetros fiscais do produto pela quantidade no item da nota.
Observação
Na geração de notas fiscais de saída, os valores de ICMS ST Destacado serão gerados apenas quando o Código da situação tributária terminar em 60 ou for igual a 500.
O ERP conta com a parametrização da alíquota diferenciada e redução da base de cálculo de duas formas:
- Quando é operação direta do contribuinte, tanto na entrada como na saída, na parametrização são utilizadas as estruturas de alíquota por estado, ICMS especial e a parametrização de redução de base de cálculo.
- Quando é operação de substituição tributária, toda a parametrização ocorre nas configurações de ST. O documento de compra, por exemplo, deve possuir na configuração da substituição tributária as parametrizações correspondentes à possível venda no estado da filial, aplicando a alíquota interna prevista ou especial e a redução da base de cálculo. Na tela de substituição tributária, ocorre também a parametrização para uma operação de venda (substituto) com a configuração dos parâmetros conforme o estado de destino, aplicando a alíquota interna ou especial e a redução da base de cálculo descrita na legislação do estado destino.
Diante dessas possibilidades de parametrização do ERP, abaixo estão descritos os cenários de compra com ou sem redução de base de cálculo nas diversas combinações. A aplicação da redução da base de cálculo sobre a valor da nota fiscal de venda a consumidor final deve ser aplicado na composição da base de cálculo, e não sobre a alíquota, tornando-a efetiva.
Estado de origem sem redução e estado de destino com redução | Estado de origem com redução e estado de destino sem redução | Estado de origem com redução e estado de destino com redução | Estado de origem sem redução e estado de destino sem redução | ||||
Vlr. Merc. Compra | R$1.000,00 | Vlr. Merc. Compra | R$ 1.000,00 | Vlr. Merc. Compra | R$ 1.000,00 | Vlr. Merc. Compra | R$ 1.000,00 |
% Red BC | 0% | % Red BC | 50% | % Red BC | 50% | % Red BC | 0% |
BC ICMS | R$ 1.000,00 | BC ICMS | R$ 500,00 | BC ICMS | R$ 500,00 | BC ICMS | R$ 1.000,00 |
% | 12% | % | 12% | % | 12% | % | 12% |
Vlr ICMS | R$ 120,00 | Vlr ICMS | R$ 60,00 | Vlr ICMS | R$ 60,00 | Vlr ICMS | R$ 120,00 |
- | - | - | - | - | - | - | - |
% MVA | 70% | % MVA | 70% | % MVA | 70% | % MVA | 70% |
% Red BC ST (interno) | 40% | % Red BC ST (interno) | 0% | % Red BC ST (interno) | 40% | % Red BC ST (interno) | 0% |
BC ST s/ red | R$ 1.700,00 | BC ST s/ red | R$ 1.700,00 | BC ST s/ red | R$ 1.700,00 | BC ST s/ red | R$ 1.700,00 |
BC ST | R$ 1.020,00 | BC ST | R$ 1.700,00 | BC ST | R$ 1.020,00 | BC ST | R$ 1.700,00 |
% ST (alíquota interna) | 18% | % ST (alíquota interna) | 18% | % ST (alíquota interna) | 18% | % ST (alíquota interna) | 18% |
Vlr ST | R$ 63,60 | Vlr ST | R$ 246,00 | Vlr ST | R$ 123,60 | Vlr ST | R$ 186,00 |
- | - | - | - | - | - | - | - |
Venda cons. Final | R$ 2.000,00 | Venda cons. Final | R$ 2.000,00 | Venda cons. Final | R$ 2.000,00 | Venda cons. Final | R$ 2.000,00 |
BC para complementação | R$ 1.200,00 | BC para complementação | R$ 2.000,00 | BC para complementação | R$ 1.200,00 | BC para complementação | R$ 2.000,00 |
Apuração ERP | Apuração ERP | Apuração ERP | Apuração ERP | ||||
C | D | C | D | C | D | C | D |
R$ 183,60 | R$ 216,00 | R$ 306,00 | R$ 360,00 | R$ 183,60 | R$ 216,00 | R$ 306,00 | R$ 360,00 |
R$ 32,40 | R$ 54,00 | R$ 32,40 | R$ 54,00 | ||||
Apuração Lei | Apuração Lei | Apuração Lei | Apuração Lei | ||||
BC | R$ 180,00 | BC | R$ 300,00 | BC | R$ 180,00 | BC | R$ 300,00 |
Valor | R$ 32,40 | Valor | R$ 54,00 | Valor | R$ 32,40 | Valor | R$ 54,00 |
Conforme art. 25-A, inciso II, nota 02 do decreto Nº 54.308/2018, será considerado, quando houver, o benefício da redução de base de cálculo. Assim, quando realizada uma venda a consumidor final de R$ 2.000,00 e o produto for beneficiado pela redução de base de cálculo (configuração de redução de base de cálculo para o estado da filial) de 40%, por exemplo, a base de cálculo efetiva a ser considerada no cálculo do imposto 70 deve ser de R$ 1.200,00. A alíquota considerada, nesse caso, é apenas a alíquota de ICMS especial ou a alíquota interna padrão, sem apresentar a alíquota efetiva aplicando a redução de base de cálculo.
ICMS Diferencial de Alíquota EC 87/15 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cobrado nas operações interestaduais com consumidor final.
- Cadastrar o imposto na tela Cadastro de Imposto (F051IMP), com o tipo 63 - Dif. Alíq. do ICMS interestadual com consumidor final;
Quando for cadastrado um imposto do tipo 63 - Dif. Alíq. do ICMS interestadual com consumidor final o recolhimento dos impostos do DIFAL e Fundo de Combate a Pobreza (FCP) serão realizados de forma conjunta, na mesma guia de recolhimento. Para que o FCP seja gerado em uma guia de recolhimento específica, deve ser cadastrado o imposto do tipo 64 - FCP - Fundo de Combate a Pobreza e ligado a transação de venda. Assim, o recolhimento é gerado de forma separada.
- Cadastrar na filial o código do imposto na tela Configuração de Impostos para a Fiial (F055PPF) e cadastrar na guia Estado os estados que serão calculados para este imposto.
Para esse imposto não é possível cadastrar uma Tabela de Tributação; - Na tela Apuração de Impostos (F661PAI), informar o código da filial e o período desejado, clicar no botão Mostrar e selecionar o código do imposto e clicar no botão Calcular. Irá abrir a tela de apuração do cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota EC 87/15, serão demonstrados os valores e para gravar a apuração clicar no botão Processar ou no botão Todos.
Neste cálculo temos os botões de navegação na tela, para poder mudar conforme o estado do cálculo do imposto.
Na apuração do cálculo do Imposto ICMS Diferencial de Alíquota EC 87/15 por Estado são demonstrados os valores do imposto ICMS Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à pobreza que foram creditados através das notas fiscais de entradas devolução e os valores que foram debitados através das notas fiscais de saídas.
As notas fiscais de entradas e saídas para serem consideradas na apuração precisam estar integradas no módulo de Tributos.
Na guia Origens, são demonstrados todas as Naturezas de Operações com os seus movimentos de entradas e saídas que foram considerados na apuração.
Os valores referentes a Outros Créditos, Outros Débitos, poderão ser alterados manualmente.
Os campos Deduções 1 e Deduções 2 podem ser preenchidos manualmente, lembrando que todos esses campos influenciaram no resultado da apuração.
O cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota EC 87/15 é baseado no total dos Créditos menos o total dos Débitos, sendo que, quando esse cálculo gera um resultado credor o valor é gerado no campo Saldo Credor se não houver filial Totalizadora. Quando houver filial Totalizadora este valor será gerado nesta filial, apresentará o seguinte LOG: IMPOSTO XX ESTADO XX: Saldo credor do imposto do período anterior, no valor de R$ XX,XX será considerado juntamente no cálculo da filial totalizadora XX.
Quando isso ocorre, para o próximo período apurado, o valor desse campo passa a ser gerado no campo Saldo Período Anterior.
Quando o resultado é devedor o valor é gerado no campo Imposto a Recolher. Quando o cálculo não atinge o valor mínimo para geração de título e guia, não será considerado o valor acumulado no cálculo do mês seguinte.
Ao clicar no botão Processar a apuração do cálculo é gravada e será gerado um LOG Informativo. Também pode-se clicar no botão Todos a apuração será gerada para todos os estados ligados ao imposto, gerando um LOG informativo.
Ao sair da tela e acessá-la novamente no mesmo período, os valores da última apuração são demonstrados.
Caso desejar apurar novamente, será apresentada uma mensagem informando que o imposto já foi apurado parao período, além de questionar se deve sobrepor, conforme opções:
- Sim: as informações serão gravadas na apuração, onde apresentará o seguinte LOG: IMPOSTO: XX ESTADO XX : Gravação da apuração concluída com sucesso!
O processo de apuração poderá ser feito quantas vezes forem necessárias; - Não: a apuração não é concluída, permitindo o usuário informar novos valores na apuração.
O art. 15 do anexo XV do RICMS/MG coloca a seguinte situação
O estabelecimento destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relacionada na Parte 2 deste Anexo, inclusive o varejista, é responsável pelo imposto devido a este Estado a título de substituição tributária, quando o alienante ou o remetente, sujeito passivo por substituição, não efetuar a retenção ou efetuar retenção a menor do imposto.
Com isso, quando o fornecedor fizer o recolhimento do ICMS ST considerando uma margem de lucro menor que a determinada pela legislação vigente, o comprador deverá destacar o ICMS ST faltante como recolhido solidariamente na nota fiscal, sendo que os valores serão carregados para o Controle de Entrada de Produtos. O valor do ICMS ST do Controle será totalizado com o valor do ICMS ST normal mais o ICMS ST solidário (VlrIcs + VlrRis) existentes na nota fiscal de compra.
Demais estados possuem a mesma orientação, por exemplo SC no art. 17 § 4º do anexo 3 do RICMS/SC.
Assim, uma nota fiscal de compra cuja operação deve ter ICMS ST pode se enquadrar nas seguintes situações:
- O fornecedor calcula integralmente o valor do ICMS ST e já soma esse valor à nota fiscal. Nesse caso, o sistema atende com o preenchimento dos campos de ICMS substituído;
- O fornecedor não calcula o valor do ICMS ST e o comprador solidariamente aplica o cálculo e faz o recolhimento em favor do estado. Nesse caso, o sistema atende com o preenchimento dos campos do ICMS substituto por responsabilidade solidária;
- O fornecedor calcula o valor do ICMS ST e já soma o valor ao da nota fiscal, porém ele é inferior ao valor total que deveria ser recolhido para o estado do comprador. Dessa forma, o comprador deve calcular o valor do ICMS ST solidariamente e complementar o valor faltante. Nesse caso, a nota fiscal de compra terá valor no campo ICMS substituído e ICMS substituto por responsabilidade solidária, sendo que a soma dos 2 campos irá compor o valor total do ICMS ST na entrada.
Compra interestadual de um produto com ICMS ST no valor de R$ 1.000,00.
% ICMS = 12%
Valor do ICMS = 1.000 x 12% = 120,00
MVA utilizada pelo fornecedor = 50%
Base ICMS ST = 1.000 + 50% = 1.500,00
% ICMS ST = 18%
Valor ICMS ST = 1.500 * 18% = 270 - 120 = 150,00
MVA correta = 60%
Base ICMS ST = 1.000 + 60% = 1.600,00
% ICMS ST = 18%
Valor ICMS ST = 1.600 * 18% = 288 - 120 = 168,00
Na entrada da nota fiscal, deve-se calcular o ICMS ST retido para complementar o valor do ICMS ST e chegar no valor de 168,00.
Cálculo do ICMS ST retido (solidário):
MVA = 60%
Base ICMS ST = 1.000 + 60% = 1.600,00
% ICMS ST = 18%
Valor ICMS ST retido (Solidário)= 1.600 * 18% = 288 - 120 - 150 = 18,00
Durante a inicialização/carga da nota fiscal de entrada para o Controle de Entrada e Saída de um item que não possui valor de ICMS ST no documento fiscal, esse valor pode ser presumido conforme parametrização do produto. Caso ele possua uma parametrização de substituição tributária pelo preço de pauta, o cálculo do ICMS ST presumido considerará o valor de pauta. A fórmula de cálculo para esse cenário se diferencia pela forma de composição da base, que parte de um valor de pauta unitário publicado pelo governo e multiplicado pela quantidade da entrada.
A definição da base de cálculo será da seguinte forma:
E019TST.CALSUB | Critério | E019SUB.DEFBCS | Descrição | Base |
1 | Pela margem de lucro | - | - | E440Ipc.VlrBru ou E660Inc.VlrMrc |
2 | Pelo preço unitário base | 1 | Considerar preço da tabela de preço | E081ITP.PREBAS |
2 | Pelo preço unitário base | 2 | Considerar o menor preço | E440Ipc.VlrBru\E660Inc.VlrMrc ou E081ITP.PREBAS o que for menor |
2 | Pelo preço unitário base | 3 | Considerar o maior preço | E440Ipc.VlrBru\E660Inc.VlrMrc ou E081ITP.PREBAS o que for maior |
Ou seja, durante o cálculo da presunção dos movimentos de entrada, quando para o estado da filial a tabela de substituição possuir o critério para cálculo de substituição (E019TST.CALSUB) igual a 1 - Pela Margem de Lucro, será aplicado o cálculo do MVA normalmente. Caso seja igual a 2 - Pelo Preço Unitário Base, será considerada como base de cálculo do Controle o valor definido na tabela de preço, multiplicado pela quantidade da nota fiscal.
Após isso, será analisado o parâmetro Definição da Base de Cálculo Substituição (E019SUB.DEFBCS) para compor a base de cálculo do Controle. Caso a opção seja igual a:
- Considerar o valor da tabela de preço: base de cálculo recebe o valor da tabela de preço (E081ITP.PREBAS), multiplicado pela quantidade da nota fiscal;
- Comparar a quantidade da nota fiscal e o valor da tabela de preço: base de cálculo recebe o menor preço, multiplicado pela quantidade da nota fiscal.
- Comparar a quantidade da nota fiscal e o valor da tabela de preço: base de cálculo recebe o maior preço, multiplicado pela quantidade da nota fiscal.
A legislação dos estados para a restituição ou complementação do ICMS ST abrangem os contribuintes varejistas e não varejistas, visando apurar a diferença do resultado da aplicação da alíquota interna no estado sobre o valor efetivo da venda aos consumidores finais pelo valor ICMS ST pago nas compras de produtos sujeitos a substituição tributária.
O contribuinte poderá solicitar o ressarcimento do valor pago quando ocorrer uma bitributação do imposto. Isso acontecerá quando:
- o substituto recolher uma nova retenção sobre a mesma operação;
- realizar retenção para qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de ST;
- efetuar operações para consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação sujeito ao DIFAL e entre outras situações.
O arquivo do SPED Fiscal possui o registro C176 para o ressarcimento do ICMS ST, utilizando-se de um leiaute padrão para que outros estados possam utilizar desta informação para que os seus contribuintes realizem os seus respectivos pedidos de restituição deste valor.
Alguns estados possibilitam que seus contribuintes que são substituídos tributariamente, sejam também o substituto tributário nas vendas interestaduais. Ou seja, o fornecedor já calcula o valor do ICMS ST a ser cobrando do contribuinte, e o contribuinte, na sua venda, também deve apurar e recolher o ICMS ST do seu cliente, ou realiza a venda tributada de ICMS normal. Com isso, ocorre uma bitributação onde o contribuinte paga o ICMS ST na entrada e tem uma tributação na venda. Assim, esse contribuinte tem o direito da restituição do valor do ICMS ST pago na entrada, correspondente a esta venda tributada, rastreada pelo controle do PEPS.
Este pedido de restituição do ICMS ST é aplicado para o estado de Minas Gerais, por meio da entrega dos registros 88STES e 88TIT junto ao arquivo do Sintegra para este estado.
O estado de São Paulo possui a Portaria CAT 42/2018 com o seu arquivo correspondente para realizar o envio destas informações do pedido de restituição do ICMS ST.
Outro desafio para o pedido de restituição do ICMS ST são as constantes alterações nas legislações estaduais incluindo ou removendo produtos para o controle do regime tributário de substituição tributária. Quando um produto que já está em operação pelas empresas entram neste controle, o contribuinte deve realizar uma contagem do produto na data da entrada nesse controle, e baseado no valor do custo de aquisição, deve aplicar o cálculo do MVA estabelecido para este produto com a alíquota interna do estado, para que o contribuinte realize o recolhimento do ICMS ST, via guia de recolhimento, sobre os produtos que estão em estoque e que entraram nesse controle. Caso um destes produtos saiam do controle do regime tributário de substituição tributária, esse mesmo cálculo deve ser realizado, porém o valor será utilizado como crédito na sua apuração do ICMS.
Para esse cenário de inclusão do produto no regime tributário de substituição tributária, o ERP possui a apuração do imposto tipo 99, onde o imposto é parametrizado com os produtos e a configuração de substituição tributária correspondentes. Feita a apuração, o título a pagar e a guia de recolhimento serão gerados para que o contribuinte faça o seu recolhimento. Como o contribuinte realizou o recolhimento do ICMS ST via apuração, para que ele possa ter o direito da restituição do ICMS ST nas futuras vendas tributadas, ele precisa acessar a tela Manutenção de Controle de Entrada de Produtos para realizar a carga das notas fiscais desses produtos, como já indicado anteriormente.
Além disso, como estas notas fiscais de compra não possuem valor de ICMS ST, na tela Manutenção de Controle de Entrada de Produtos deve-se utilizar a opção Alterar Entradas para que seja imputado o código de substituição tributária a esses itens de notas fiscais, conforme o código que foi utilizado na apuração do imposto 99.
Com isso, o valor do ICMS ST apurado e recolhido pelo imposto 99 será atribuído a cada um dos documentos de entrada de forma proporcional ao número de aquisição de cada um desses itens.
Alguns estados brasileiros estão exigindo aos seus contribuintes que efetuam vendas a consumidor final no seu próprio estado, para que realizem uma apuração confrontando o valor da operação de venda para esses consumidores finais versus o valor efetivo cobrado como ICMS ST na sua respectiva compra. Essa apuração ocorre por meio do imposto 70 - ICMS ST complementar, que define se o contribuinte possui valor de ICMS ST a complementar para o seu estado, ou valor do ICMS ST a restituir nessas operações de venda ao consumidor final.
Para calcular o imposto a ser recolhido/complementado do ICMS ST, é necessário que a empresa esteja configurada para calcular o ICMS ST e, depois, ativar o registro das entradas e saídas para controle do imposto, dando a carga inicial na rotina de Controle de Entrada e Saída.
- Configure a empresa para calcular ICMS;
- No cadastro de empresa, configure o campo Registra entrada e saída dos produtos igual a Sim;
- No cadastro de parâmetros fiscais ou família, configure o campo Registra entradas e saídas para controle de impostos igual a Sim;
- Realize o processo de Controle de Entrada de Produtos, que tem por objetivo inserir automaticamente nas estruturas de controle de entrada de produtos os cupons e notas fiscais de compra/entrada/venda indicados para serem controlados;
- se o período a ser processado não estiver completo, é necessário inicializar o Controle de Entrada e Saída pelo saldo do inventário fiscal.
- para utilizar a opção, o sistema deverá estar habilitado para controlar entrada de produtos (F070EMP.RegEsp);
- produtos que possuem direito ao ressarcimento do ICMS ST deverão estar previamente parametrizados em Parâmetros Fiscais.
Observação
Serão gravados os movimentos de Entrada e Saída de estoque quando não relativos a documentação fiscal conforme filtros abaixo:
- Entrada ou Saída (ESTEOS = E ou S);
- Não relacionado a nota fiscal (NUMNFC e NUMNFV = 0);
- Quantidade maior que ZERO (QTDMOV > 0);
- Tipo de Estoque Movimentado da Transação igual a NO-Normal.
Movimentos gerados a partir do estoque e que foram integrados para este campo não possuem ICMS e ICMS ST, exceto quando houver parametrização desses impostos em Manutenção de Controle de Entrada de Produtos.
Quando uma empresa possui duas ou mais filiais em estados diferentes e comercializa produtos com ICMS ST em um estado, enquanto em outro o produto não é controlado pelo ICMS ST, este último não pode ser considerado no Controle de Entrada e Saída; o primeiro, sim.
Exemplo: no estado de SC, o produto A não tem ICMS ST. No estado do RS, sim; ou seja, deve passar pelos processos de ressarcimento, restituição e complementação. Como o processo parte do produto registrado nas estruturas de Entrada e Saída, se o produto para determinada filial não estiver no Controle, ele não será apresentado na declaração para o estado. Diante disso, é necessário parametrizar a nível de filial se o produto deve ou não entrar no Controle:
Ao tratar uma nota/cupom fiscal, o sistema analisa o conteúdo do campo Reg. entradas e saídas para controle de impostos das telas F075PFI/F075APF, juntamente com as parametrizações das telas F075PRO/F075GFP:
- Quando não há ligação do produto com a filial: o sistema gera um registro no Controle de Entrada e Saída de produtos apenas se na derivação for informado S-Sim para o campo Reg. entradas e saídas para controle de impostos;
- Quando há ligação do produto com a filial: o sistema gera um registro no Controle de Entrada e Saída de produtos apenas se na derivação e na ligação for informado S-Sim para o campo Reg. entradas e saídas para controle de impostos;
- Caso contrário, o sistema não gera um registro no Controle de Entrada e Saída de produtos.
Cálculo do ICMS para o Controle de Entrada e Saída
Para a gestão do Controle de Entrada e Saída, é necessário preencher os valores de base e imposto referentes ao ICMS. Ao gerar a carga na estrutura de Entrada e Saída, a base de cálculo do ICMS deve ser a soma dos valores de isentos e outros de ICMS. Caso não aconteça a identificação e composição da base de cálculo do ICMS a partir de isentos e outros, esse valor deve ser apurado a partir da base de cálculo do ICMS ST retido anteriormente ou do ICMS ST responsável solidário e a configuração de MVA previsto no código de substituição tributária, indicada no item da nota fiscal ou no cadastro do produto. Se for utilizado o MVA, a fórmula a ser aplicada será:
- BC ICMS = (BC ICMS ST / (% MVA / 100)) / ((1 / (%MVA / 100)) + 1)
Se existir o percentual no item da nota fiscal, ele deve ser considerado. Caso não, deve aplicar a busca da sugestão do percentual de ICMS baseado em todos os parâmetros já existentes no ERP (ICMS especial e parâmetros por estado).
O valor do ICMS será o resultado da aplicação da base de cálculo pela alíquota de ICMS encontrada anteriormente.
Esse cálculo do ICMS para o controle de Entrada pode ser aplicado sempre que a nota fiscal de entrada possuir ICMS ST retido anteriormente ou ICMS ST responsável solidário (e não possuir valores de ICMS na nota fiscal de compra).
Estado do RS
É possível efetuar o cálculo do ICMS ST efetivo sobre as vendas internas ao consumidor final, não importando se a compra relacionada possui ou não valor de crédito:
- quando o parâmetro global CalEfeSol estiver definido como S-Sim, o sistema calculará o imposto efetivo nas saídas, mesmo que a entrada relacionada não possua crédito de ICMS ST (F075CEP e F140GNF/F140PRE);
- o sistema realizará a presunção para o movimento de entrada cuja data seja inferior ou igual a data informada no parâmetro global PerLimSol (F075CEP e F440GNE).
Após isso, é necessário executar a tela F660GDG para todas as filiais e períodos e calcular o imposto 70. A inicialização dos campos do Controle ocorrerá da seguinte forma:
- E660RSC.PerIcs: conforme parâmetro da tela F070PSE, F019TIS ou F009PPE, mesmo não havendo crédito na entrada;
- E660RSV.VlrTot, E660RSV.VlrBsc, E660RSV.VlrIsc, E660RSV.UniMed e E660RSV.CodStr: serão preenchidos mesmo que a entrada relacionada com a saída não possua ICMS ST.
Não serão gravadas no Controle apenas as notas fiscais de entrada que cumprirem os requisitos abaixo:
- Data de Entrada maior que a data do parâmetro global PerLimSol;
- Estado da filial for Rio Grande do Sul;
- Campos ICMS ST Retido, ICMS ST Retido Anteriormente/Destacado e ICMS ST Retido Solidariamente iguais a 0 (zero).
Importante
A F660GDG deve ser utilizada apenas para ajustar os registros de Controle de Entrada integrados anteriormente pela F075CEP.
Uma vez implementado o Controle de Entrada e Saída, pode-se iniciar o lançamento das notas fiscais de entrada contendo produtos com ICMS ST:
Compras com tributação de ICMS ST
- Lance a nota de entrada contendo produtos que tributem ICMS ST. Consulte a documentação para configurar o cálculo do ICMS ST nas notas de compra e venda.
- O valor do ICMS ST pode:
- ter seu valor calculado nos campos de valor do ICMS ST que estão somando ao valor da nota fiscal e que foram recolhidos pelo fornecedor;
- ter seu valor retido anteriormente para operações que utilizem o código CST x60 (contribuinte geral) ou CSOSN 500 (contribuinte Simples Nacional). Este valor deve estar destacado no XML do documento;
- ser calculado com valor presumido, caso o imposto não tenha sido retido e a operação utilize o codigo CST x60 (contribuinte geral) ou CSOSN 500 (contribuinte Simples Nacional).
Cálculo do valor presumidoO cálculo da presunção é realizado com base no código da substituição informado no produto da nota fiscal de entrada (E440IPC.CodTst) ou no parâmetro global por filial CodTstPre - Código do ICMS Substituído para cálculo da presunção do ICMS ST no Controle de Entrada e Saída.
A forma utilizada no cálculo é:Crédito presumido = Valor da operação + MVA de operação interna X alíquota interna
Crédito presumido = E440IPC.VlrBru + E019SUB.MarLuc x E019SUB.IcmEstQuando a nota fiscal emitida com o CST 60 é integrada para o módulo de Suprimentos, e não teve o valor da base de cálculo do ST retido anteriormente unitário - valor do ICMS ST destacado para o ERP, devido a não obrigatoriedade, é calculada a presunção deste valor conforme a fórmula: Valor da operação + MVA de operação interna x alíquota interna = Crédito presumido. A regra é válida para os créditos de notas fiscais de compra e para os movimentos de estoque.
Importante
No Controle de Entrada de produtos, ao realizar o cálculo presumido do ICMS ST em uma situação de entrada com CST 060/500 onde não há o cálculo de ICMS próprio, o valor do ICMS Substituto no XML da NF-e fica zerado.
Para o cálculo do ICMS ST Presumido, onde já seja realizado o desconto do ICMS Próprio do contribuinte substituto, o campo Tipo Desconto de ICMS, da tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado, deve estar parametrizado para descontar ICMS Normal (tipos 2 ou 3).
- Armazene as notas de compra na fila de consumo. A nota pode ser consultada na tela de Manutenção de Controle de Entrada de Produtos.
A IN 48/2018 estabeleceu regras na geração do arquivo .XML para o preenchimento das tags nas operações com CST 60 ou CSOSN 500.
O Gestão Empresarial | ERP gera as tags referente ao ICMS ST da entrada de acordo com a operação para Consumidor final ou Normal, definido no campo Consumidor Final, guia Definições do Cadastro de Cliente (F085CAD).
- Operações não destinadas a consumidor final (Cliente normal): os valores do ICMS ST da entrada são gerados nas tags vBCSTRet, pST e vICMSSTRet;
- Operações destinadas a consumidor final (Cliente consumidor final): os valores do ICMS ST da entrada são gerados nas tags pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet.
Quando na entrada de itens com Substituição Tributária que não tiveram o ICMS ST Retido OU ICMS ST Destacado informado, o ERP realiza o cálculo presumido do ICMS ST. Esse cálculo consiste em uma presunção do ICMS ST retido anteriormente nas entradas em que não seja informado os respectivos valores.
O cálculo irá ocorrer quando:
- A base e valor ICMS ST estiverem zerados: não caracteriza entrada com ICMS ST Retido;
- A base e valor ICMS ST Destacado estiverem zerado: não caracteriza entrada com ICMS ST Retido anteriormente;
- Código da Situação Tributária CST de ICMS do produto (E440IPC.CodStr):
- Para empresas regime tributário Normal: 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- Empresas regime tributário Simples Nacional: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
Geração do grupo <ICMS60>
Para geração do grupo <ICMS60> nas notas com as tags referentes ao ICMS Efetivo no XML são necessárias as seguintes condições:
- No cadastro da filial, guia Documentos Eletrônicos, o parâmetro Gerar informações do ICMS Efetivo na NF-e deve estar informado igual a S - Sim;
- O ERP irá gerar as tags de saída referente ao ICMS ST da entrada de acordo com a operação para Consumidor final ou Normal, definido no campo Consumidor Final, guia Definições do Cadastro de Cliente da tela de cadastro de clientes.
- Operações não destinadas a consumidor final (Cliente normal): os valores do ICMS ST da entrada são gerados nas tags vBCSTRet, pST e vICMSSTRet;
- Operações destinadas a consumidor final (Cliente consumidor final): os valores do ICMS ST da entrada são gerados nas tags pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet.
- No cadastro do código de ICMS ST, o parâmetro Calc. ST Saída com ST Entrada deve estar informado igual a N - Não;
- Este código de ST deve estar informado em um dos cadastros (Transação, Produto, Ligação Cliente X Produto...).
- A Situação tributária informada no item deve ser X60.
- O produto constante na NF-e deve ter valor de ICMS ST na entrada.
- A operação deve ter ICMS ST.
Obs.: A nota fiscal de saída não pode ter valor de ICMS ST, pois ele foi retido anteriormente e a operação de venda não é tributada.
Com isso, as tags referentes ao ICMS Efetivo são geradas no XML conforme exemplo abaixo:
Para que, ao gerar uma nota fiscal de saída de um produto controlado pelo PEPS, o valor base de cálculo de ICMS ST deste item seja o mesmo valor recebido na nota de entrada, é necessário configurar a substituição tributária para calcular a substituição na saída com a substituição da entrada. Esta configuração deve ser feita na tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado, configurando o campo Calc. ST Saída com ST Entrada com o valor S–Sim.
Desta forma, ao gerar uma nota de saída de um produto que foi adquirido com substituição tributária de ICMS, ou seja, na nota fiscal de entrada deste produto há valor de ICMS ST, o cálculo do ICMS ST na nota de saída será realizado com base no cálculo da nota de entrada. Por exemplo, se a nota de entrada possui quantidade 1.000,00 e valor base de ICMS ST de 10.000,00, e a nota de saída é gerada com quantidade 500,00, o valor base de ICMS ST da nota de saída será 5.000,00, sendo proporcional a quantidade de venda. Este cenário é aplicado às empresas atacadistas e distribuidoras no estado do Espírito Santo (ES).
Para que, ao gerar uma nota fiscal de saída de um produto controlado pelo PEPS, e nesta nota de saída tenha que ser destacado o valor de ICMS ST cobrado anteriormente (quando a CST da nota é igual a “X60”), seja utilizado o valor de ICMS ST da nota de entrada do respectivo produto, é necessário configurar a substituição tributária para buscar o ICMS ST da entrada. Esta configuração deve ser feita na tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado, configurando o campo Busca ICMS ST Ent. com o valor S–Herdar base e valor proporcionalmente na venda ou M–Recalcular na venda a base de cálculo considerando MVA da entrada.
Desta forma, ao gerar uma nota de saída de um produto que foi adquirido com substituição tributária de ICMS, ou seja, na nota fiscal de entrada deste produto há valor de ICMS ST, e esta nota de saída deve destacar o valor de ICMS ST cobrado anteriormente, serão buscados os valores de ICMS ST da respectiva nota de entrada do produto. Por exemplo, se estiver configurado para herdar a base de cálculo e o valor proporcionalmente na venda, se a nota de entrada possui quantidade 500,00 e valor de ICMS ST de 1.000,00, e a nota de saída é gerada com quantidade 250,00, o valor de ICMS ST da nota de saída será 500,00, sendo proporcional a quantidade de venda.
Para vendas com tributação de ICMS ST
- Nesse caso, a venda não é tributada pelo ICMS, pois ele já foi recolhido anteriormente. O CST na venda será novamente o X60.
- O sistema irá localizar a nota fiscal de compra mais antiga do produto vendido com saldo de estoque, e fará a ligação com esta nota de venda;
- Ao gerar o XML da NF-e, o sistema:
- Caso não exista ICMS ST retido anteriormente, ele verifica se existe ou não tributação do imposto na operação de venda;
- Caso exista ICMS ST retido anteriormente, é gerado o valor do imposto apresentado na nota fiscal de compra, proporcional a quantidade de venda.
As parametrizações abaixo são obrigatórias somente para filiais de estados cuja Tabela 5.7 já é tratada pelo ERP e que entregam informações de ressarcimento, restituição e complementação de ICMS ST no SPED Fiscal.
Antes de calcular o imposto 70 é necessário configurar a atualização da média móvel ponderada. Para isso, confira a documentação sobre Adequação aos leiautes 14 e 15 do SPED Fiscal, tópico Inicialização das médias. Após isso, confira o funcionamento da Apuração do imposto 70 (essa última sendo obrigatória, no momento, apenas para o estado do RS).
Os pontos de recálculo do ICMS ST no cenário do Simples Nacional são:
- F075CEP - Geração dos registros de tributos;
- F660CRS - Lançamento manual de uma saída (nota e cupom);
- Integração online: ao lançar a nota em Mercado (módulo) é gerado automaticamente um movimento em Tributos.
Para sugerir a base e valor do ICMS, ICMS ST e FCP, é necessário que o parâmetro Direito ao ressarcimento de ICMS ST da tela de Transações de Vendas esteja igual a S-Sim.
O valor a ressarcir não é o valor correspondente a 100% da entrada. Será o resultado da multiplicação dos fatores previstos no § 5º do art. 127 RICMS/SC:
- base de cálculo utilizada para apuração do imposto devido por substituição, excluída desta a parcela correspondente à MVA utilizada para o cálculo do imposto retido;
- coeficiente correspondente a 70% (setenta por cento) do percentual de MVA original aplicável à operação;
- coeficiente determinado pela equação: (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra), em que:
- ALQ inter é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; e
- ALQ intra é o coeficiente correspondente:
- à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; ou
- na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva; e
- coeficiente correspondente à alíquota interna incidente sobre a mercadoria.
Exemplo:
MVA Original 40%
ALQ interestadual = 12%
ALQ interna = 17%
MVA Ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) ÷ (1- ALQ intra)] -1
MVA Ajustada = [(1+ 0,40) x (1 - 0,12) ÷ (1- 0,17)] - 1 = 0,4843
- Na compra, a nota fiscal está registrada com os seguintes valores:
Valor Mercadoria = R$ 1.000,00
BC ICMS = R$ 1.000,00
% ICMS = 12%
Vlr ICMS = R$ 120,00
MVA = 40%
MVA Ajustada = 48,43%
BC ICMS ST = R$ 1.484,30
% ICMS ST = 17%
Vlr ICMS ST = 252,33 - 120,00 = R$ 132,33 - Quando a partir dessa compra for realizada uma venda para um contribuinte do estado de SC do Simples Nacional, o valor a ressarcir deve ser:
Item I:
BC ICMS ST a ressarcir = 1.484,30 / (1 + 0,4843) = R$ 1000,00
Item II:
MVA = 40% * 70% = 28%
Item III:
Coeficiente = (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)
Coeficiente = (1 - 0,12)/ (1 - 0,17)
Coeficiente = 1,060240963855422
Item IV:
% ICMS interno = 17%
Valor a ressarcir = 1000 * 28% * 1,060240963855422 * 17% = R$ 50,47.
Quando o CodRtr (Código do Regime Tributário) for igual a 1 ou 2 e SigUfs (Sigla da Unidade da Federação) for igual a SC, será gravado o valor de R$ 50,47 em vez do valor da NF de entrada.no ICMS ST a ressarcir.
Exemplo do cálculo de ressarcimento do Simples Nacional para o Paraná:
E660RSV.VlrIcs = ((((E660RSC.VlrBsi / E660RSC.QtdEnt) / (1 + (E660RSC.PerMva / 100))) * ((E660RSC.PerMva / 100) / (Se E660RSC.PerIcs = 18 então 0,70 senão 0,50)) * (E660RSC.PerIcs / 100))) * E660RSV.QtdFat
Na compra, a nota fiscal está registrada com os seguintes valores:
- Valor base do ICMS substituído = R$ 1.000,00
- Quantidade de entrada do produto = 10
- % MVA ENTRADA = 40%
- % ICMS Interno = 18%
- % Fator ICMS Interno = 70% quando % ICMS Interno for 18% senão será 50%
- Quantidade vendida: 5
Quando a partir dessa compra for realizada uma venda para um contribuinte do estado do PR do Simples Nacional, o valor a ressarcir deve ser:
- Item I:
- Coeficiente = (Valor base do ICMS substituído / Quantidade de entrada do produto) / (1 + (MVA / 100))
- Coeficiente = (1.000,00 / 10) / (1 + (40 / 100))
- Coeficiente = 71,428571...
- Item II:
- Coeficiente = (MVA /100) / (% Fator ICMS Interno)
- Coeficiente = (40 /100) / (0,70)
- Coeficiente = 0,571428...
- Item III:
- Coeficiente = (% Fator ICMS Interno / 100)
- Coeficiente = (18 / 100)
- Coeficiente = 0,18
- Valor a ressarcir = (Item I * Item II * Item III) * Quantidade vendida
- Valor a ressarcir = (71,428571 * 0,571428 * 0,18) * 5 = R$ 36,73.
Quando o CodRtr (Código do Regime Tributário) for igual a 1 ou 2 e SigUfs (Sigla da Unidade da Federação) for igual a PR, será gravado o valor de R$ 36.73 em vez do valor da NF de entrada.no ICMS ST a ressarcir.
Visando auxiliar no processo de ressarcimento, restituição e complementação do ICMS ST, pode-se utilizar a aplicação Robo.exe, que apresentará os dados para ajuste de lançamentos, resolução de críticas, informações faltantes etc.
A aplicação está disponível no diretório de instalação do ERP (a partir das versões 5.8.11.63 e 5.8.10.150). O arquivo com as validações fica disponível no diretório ...\modelos\robodiagnosticos. Abaixo, seguem as regras validadas pelo robô:
Também estão disponíveis as seguintes listagens que impactam na geração da ADRC-ST (PR):
- Código da CEST das tabelas E75PRO, E075DER e E022CLF
- Origem do GTIN das tabelas E075PRO e E070VEN
- Código do GTIN das tabelas E075DER e E075BAR
- Produto enquadrado no art 119 do RICMS do PR das tabelas E075PRO e E012CLF
- Situação tributária do ICMS das tabelas E660INC, E660INV e E660RSV.
Importante
Diferentemente do ERP, no Gestão de Lojas o ICMS ST gera as informações baseadas na última nota fiscal de entrada. Para que as informações sejam buscadas corretamente, a NF de entrada do produto com ST deve estar integrada no Retaguarda. Confira mais informações sobre os cenários do Gestão de Lojas na documentação sobre Parametrizações para NF-e 4.0.