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FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural)

Imposto de contribuição previdenciária, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Em resumo, este imposto consiste em uma contribuição social rural de caráter previdenciário, paga pelo produtor rural e recolhida pela pessoa jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da comercialização.

Para que fique mais claro, assim como os trabalhadores têm, em suas folhas de pagamento, o desconto mensal de INSS, os produtores têm em cada abate o desconto referente a contribuição. Existem dois tipos de alíquotas do FUNRURAL, diferentes para pessoa física e pessoa jurídica. Para Pessoa Física, a alíquota é de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR) e está em vigor desde o 1° de janeiro de 2018. Para Pessoa Jurídica, a alíquota é de 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR), válida desde 18 de abril de 2018.

Este recolhimento do FUNRURAL é calculado sobre a comercialização da produção rural e dos subprodutos e resíduos, se houver (exceto descontos de pagamento).

Observação

O Funrural já considera o valor do Gilrat.

O conceito de visualização dos valores nas rotinas é diferente, tendo a base parametrizada com o percentual do Funrural (Funrural + Gilrat) nas notas fiscais em suprimentos, assim o valor apresentado nos campos de Funrural sempre será o somatório do Funrural + Gilrat. Porém, também em Suprimentos, apresentará o valor do Gilrat em campos separados apenas como informativo. Isso para não ter impacto na operação atual em clientes que realizam as retenções e recolhimentos destes impostos (que são sempre juntos).

Notas fiscais de entrada

O comportamento do FUNRURAL para notas fiscais de entrada difere em alguns aspectos das notas fiscais de saída. O primeiro passo a ser realizado no ERP é configurar a cobrança do imposto.

Para que o FUNRURAL seja cobrado do produtor rural nas notas fiscais de entrada (recebimento e fixação de preços):

  1. Defina o percentual a ser descontado na nota fiscal de entrada no campo % Funrural/INSS na tela de Cadastro de Fornecedores, através do menu: Cadastros > Clientes e Fornecedores > Cadastros, guia Definições (F095CAD);
  2. Defina se o valor do FUNRURAL deve ser destacado na nota fiscal, na tela de Transações de Compra, em Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Compras > Ordem Compra / NF Entrada / Fatural (F001TCP), guia INSS:

    1. Para que o valor do FUNRURAL seja exibido no campo de Desconto no XML da nota fiscal, preencha o campo INSS/Funrural, com "-Subtrair";
    2. Para que o valor do FUNRURAL não seja destacado na nota fiscal de entrada (ele continua sendo calculado), preencha o campo INSS/Funrural, com "Nenhum";
    3. Para que o FUNRURAL não seja descontado nas notas fiscais de entrada é necessário configurar tratamento via regra através do identificador COM-000ALFUN01. Esse identificador é cadastrado na tela de cadastro de identificador de regras, no menu: Cadastros > Identificadores e parâmetros > Identificador de Regras.
  3. Caso seja necessário cobrar o imposto através de título, configure a geração de título na tela de Configuração para Geração de Títulos de Impostos F001TIT.
  4. Caso haja um Contratos de Compra Imediata com geração de financeiro, o Funrural será calculado e descontado do valor líquido do título a pagar, ao processar o contrato na tela F460PFO. Ao gerar a nota fiscal de entrada no recebimento, sobre a quantidade atendida pelo contrato, o valor do imposto é apenas retido para fins de contribuição.

 

Tratamento do FUNRURAL na nota fiscal

O FUNRURAL é tratado nas notas fiscais geradas na entrada a partir do Recebimento e/ou na Fixação de preços. Estes tratamentos são válidos quando a cobrança não é feita por título.

Observação

Detalhes da composição de base do FUNRURAL:

 

Alteração do percentual do FUNRURAL

Para as ordens de compra e notas fiscais de entrada, o percentual do FUNRURAL pode ser alterado em algumas telas do Gestão Empresarial | ERP, caso o usuário possua permissão na tela de Parâmetros de usuário para Compras e Recebimento (F099UCP), campo Alterar Funrural OC/NF, acessada através do menu: Cadastros > Usuários > Parâmetros por Gestão > Compras e Recebimento.

Notas fiscais de saída

Para que o FUNRURAL seja cobrado nas saídas de produtos (tipo 1), é necessário configurar o preenchimento de alguns campos:

  1. Defina o percentual a ser descontado na nota fiscal de saída no campo % Funrural na tela de Cadastro de Produtos (F075PRO), guia D. Gerais ou (F075GFP);
  2. Defina se o valor do FUNRURAL deve ser destacado na nota fiscal:

    1. Para que o valor do FUNRURAL seja exibido no campo de Desconto no XML da nota fiscal, preencha o campo INSS/Funrural, com "-Subtrair", na tela de Transações de Compra (F001TVE), guia INSS;
    2. Para que o valor do FUNRURAL não seja destacado na nota fiscal de saída (ele continua sendo calculado), preencha o campo INSS/Funrural, com "Nenhum", na tela de Transações de Compra(F001TVE), guia INSS;
  3. Preencha o campo Calcula Funrural com "Sim", na tela de Cadastro de Clientes (F085CAD), guia Cadastros e na tela de Cadastro de Transações (F0001TVE), guia Dados Gerais 2.

Identificadores de regras

Módulo Código
COM 000ALFUN01
COM 000ALCOF01
COM 000ALCRT01
COM 000ALCSL01
COM 000ALOUR01
COM 000ALPIS01
COM 000ALPIT01
CPR 420EXSOL01
CPR 420OPSAT02
CPR 440ALDFA01
CPR 440ALDFA02
VEN 000ALIRF01
CPR 000ALCOI01
CPR 000ALIIM01
CPR 420PROSC01
CPR 440VLRMO01
VEN 140ALFIN01
CPR 440ALFIN01
COM 439FIXRE00

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