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Segmentos > Compliance > Configurações para cálculos fiscais > Impostos > Simples Nacional > Geração do cálculo do imposto 68 - Simples Nacional

Cálculo do imposto 68 - Simples Nacional

A apuração do imposto "68 - Simples Nacional" é similar a do imposto "30 - Super Simples", porém possui algumas caracteristicas:

Importante

A partir da competência de 2018, o imposto "30 - Super Simples" não deve mais ser utilizado, pois não contempla as novas normas. Na tabela de tributação, o campo % Proporção limite faixa deverá ser cadastrado com 999,99 para a busca da alíquota.

Ver também Notas Fiscais de Saída (F140GNF) - Simples Nacional.

Parametrizações para apuração do cálculo do imposto

  1. Parametrize o campo Forma de Tributação Simples Nacional na tela Cadastro da Filial para Tributos (F070FEF), com as opções "1 - Regime por Competência ou 2 - Regime de Caixa";
  2. Cadastre o imposto na tela Cadastro de Imposto (F051IMP) com o tipo "68 - Simples Nacional" e informe a qual anexo ele pertence;
  3. Cadastre na filial o código do imposto na tela Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF) e informe se existem configurações de exceções de cálculo e transações de exportação;
  4. Cadastre as alíquotas que serão utilizadas no cálculo do imposto "68 - Simples Nacional" na tela Cadastro de Tabela de Tributação (F049TTR), de acordo com as Tabelas do Simples Nacional. Nessa parametrização deve-se informar:
    • Sequência para cada faixa de alíquota;
    • % Proporção Limite Faixa;
    • Valor Limite Faixa;
    • Valor Limite Abatimento;
    • % Cálculo Valor Base;
    • % Imposto;
    • % Imposto Exportação.

    Na apuração, quando existir mais de um imposto sendo calculado (de acordo com as Tabelas do Simples Nacional), será considerada somente a parametrização da guia Simples Nacional do imposto principal para fazer o processo.

  5. Cadastre as alíquotas por estado que serão utilizadas no cálculo do Simples Nacional na tela Tabela de tributação do Simples Nacional por estado (F049TSN), se necessário. E caso sua filial seja do estado do Paraná ou Rio Grande do Sul, esses estados possuem alíquotas específicas utilizadas no cálculo do Simples Nacional, que devem ser cadastradas e vinculadas ao imposto na tela Tabela de tributação do Simples Nacional por estado (F049TSN);
  6. Parametrize a composição do faturamento bruto (F053FFB) e líquido (F054FFL) para a empresa;
  7. Faça a apuração do faturamento (F667AFM);
  8. Se a forma de tributação do Simples Nacional da filial for realizada pelo Regime de Caixa, faça a integração dos títulos (entrada e baixa) na tela F660ITI;
  9. Na tela Apuração dos Impostos (F661PAI) informe o código da filial, o período desejado e clique no botão Mostrar. São exibidos apenas os impostos principais, os vinculados não são exibidos. Selecione o código do imposto e clique em Calcular.
  10. É exibida a tela Resumo de Apuração do Imposto (F661I20);
  11. Para gravar a apuração, clique no botão Processar.

Observação

A documentação de tela Resumo de Apuração (F661I20) possui informações detalhadas sobre a geração dos valores.

Reconhecimento da receita

De acordo com a legislação, no caso de prestação de serviço, as receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.

Gestão Empresarial | ERP, no caso de prestação de serviço, considera a data de prestação do serviço quando for anterior a data de emissão da nota, e quando for posterior considera a data de emissão do documento fiscal. Para a receita de mercadorias e produtos, considera a data de emissão do documento fiscal.

Geração da alíquota

O valor devido mensalmente pela empresa optante pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre a base de cálculo, observando-se que devem ser segregadas as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

Para efeito de determinação da alíquota nominal, a empresa utiliza a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.

A alíquota efetiva é o resultado de: RBT12 X ALIQ - PD/RBT12. Sendo que:

Observação

Código do imposto Simples para alíq. ICMS/ISS

Se o campo Código do imposto Simples para alíq. ICMS/ISS estiver preenchido na tela F049TTR, será calculada a alíquota efetiva do imposto informado, a representatividade do ICMS sobre esse valor e acrescido ao valor da alíquota efetiva do imposto que deu origem ao cálculo.

O cálculo do imposto para o regime de competência seguirá conforme regras apresentadas abaixo:

Anexo III

Quando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional estiver apurando o imposto por meio do Anexo III e o faturamento bruto em 12 meses se enquadrar na 6ª faixa, como a tabela não possui um percentual de ISS fixo o sistema adota a formula abaixo para identificar a alíquota efetiva do ISS (sendo que os percentuais e valores são os vigentes na 5ª faixa):

O limite usado como percentual de ISS é de 5% e a diferença a maior é distribuída para os seguintes impostos com as respectivas proporções:

Anexo V

As empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo V possuem um cálculo diferenciado: se o fator R resultar em um valor inferior a 28%, o Anexo V deve ser aplicado. Caso o valor seja igual ou superior a 28%, o Anexo III deve ser aplicado.

Observação

  1. É preciso ter os dois impostos cadastrados (referente ao Anexo III e Anexo V) para que o sistema possa identificar qual tabela de tributação considerar;
  2. Na tela F051IMP, os impostos do Anexo III e do Anexo V não podem estar vinculados. O campo Anexo Simples deve indicar os Anexos III e V para cada imposto;
  3. Na tela F055PPF, o imposto do Anexo III deve ter os campos Padrão e Apurar iguais a N-Não e o imposto do Anexo V deve ter os mesmos campos iguais a S-Sim;
  4. Dessa forma, ao apurar o imposto do Anexo V o sistema avalia se busca a tabela de tributação do Anexo III ou do V de acordo com o fator R.

Quando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional estiver apurando o imposto por meio do Anexo V e o faturamento bruto em 12 meses se enquadrar na 6ª faixa, como a tabela não possui um percentual de ISS fixo o sistema adota a formula abaixo para identificar a alíquota efetiva do ISS (sendo que os percentuais e valores são os vigentes na 5ª faixa):

O limite usado como percentual de ISS é de 5% e a diferença a maior é distribuída pra os seguintes impostos com as respectivas proporções:

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