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Módulo Alfandegado para Controle de Acesso

Este módulo atende às Portarias 65 e 31, que disciplinam a utilização de meio físico para controle de entrada e saída de pessoas em recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro, na jurisdição das Alfândegas da Receita Federal do Brasil nos Portos de Itajaí, Navegantes (Portaria 65) e Paranaguá (Portaria 31).

Os recintos alfandegados de todo o Brasil são regulamentados pela RFB (Receita Federal do Brasil) para atender ao ADE (Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 2, de 26 de setembro de 2003) e às portarias específicas de cada porto e região do Brasil. Essas regulamentações aos recintos, entre outros assuntos, abrangem também toda a parte de movimentação e controle de acesso que ocorrem nas áreas alfandegadas, tanto de pessoas como de veículos.

O Módulo Alfandegado para Controle de Acesso tem por funcionalidade restringir acesso a determinado local, se este já estiver registrado no crachá. Esse controle garante, por exemplo, que um usuário que está dentro do recinto alfandegado não tenha a possibilidade de emprestar seu crachá para outro usuário, em local diferente, para acessá-lo.

A funcionalidade também permite a leitura e a gravação de crachás smart card especificados pela Receita Federal e está disponível para equipamentos dos fabricantes Digicon e Telemática. É necessário certificar-se com cada fabricante de que o Firmware está em conformidade com o estipulado pelas respectivas Portarias.

Para a validação dos crachás com controle de acesso alfandegado, deve ser utilizado o mapa smart card específico que atende às Portarias 65 e 31 (para obter o arquivo com extensão .map, deve-se entrar em contato com a equipe de atendimento do produto).

Observação

O controle de desistência de acesso não está contemplado; se a pessoa apresentar o crachá na leitora e não completar o acesso, na próxima tentativa ela será bloqueada. Para que ela consiga acessar o local, é necessário gravar o crachá smart card.

Leitoras homologadas
A leitura e a gravação de crachás pode ser feita em leitoras de mesa e dispositivos de controle de acesso. As leitoras smart card contempladas são a DG 710, a ACG e Telemática.

O compartilhamento remoto da leitora na rede (SRVTCP) está habilitado para esta funcionalidade.

Gravação de Crachás
Quando utilizado o mapa dessas Portarias, a gravação do crachá será feita para: empregados, terceiros, parceiros e visitantes. Para demais tipos de pessoas, o crachá smart será tratado como proximidade. Para realizar a gravação do smart card é necessário que a pessoa possua um CPF cadastrado no sistema.

Observação

O sistema grava apenas os setores 1 e 2 do cartão, alterando a chave desses setores conforme determina a Portaria. Nos demais setores do smart card, não é realizada a gravação, nem a troca da chave de logon.

Passo a passo da rotina
Para utilização da rotina de controle de acesso alfandegado:

O Módulo Alfandegado de Controle de Acesso é associado com a tecnologia 3 (smart card). A consistência entre o documento gravado no crachá e o documento da pessoa que está sendo gravado é realizada pelos botões Associar Smart e Gravar Smart na Entrada de Visitante. Na tela do Espelho de Acesso é realizado somente pelo botão Gravar Smart.

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