Histórico Afastamento
Atenção
Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.
Permite informar os afastamentos dos colaboradores. Os afastamentos serão automaticamente incluídos nos processamentos de folha correspondentes, quando da geração de horas.
Permite incluir datas de previsão de término do afastamento para facilitar o controle dos colaboradores que estão afastados. É através das informações aqui armazenadas que serão consultados os períodos de afastamentos, com reflexo em férias, 13º salário, rescisões, RAIS e outros.
Você conhece a solução de Controle de Acesso Ronda Senior? Esse controle proporciona segurança financeira do seu negócio, impedindo horas extras indevidas, controlando o horário interjornada e intrajornada e validando se o colaborador está apto para acessar os ambientes de acordo com o contrato de trabalho e situações de afastamentos.
Para excluir, todos os dados são checados, excluindo apenas os que tiverem as mesmas
datas e situação. O sistema controla a sobreposição de afastamentos, emitindo uma mensagem de erro ao encontrar esta situação.
- Não é permitido cadastrar afastamentos com situações dos tipos 1, 16 e 18;
- Ao incluir afastamentos com situações dos tipos 15, 16, 17 ou 18, o campo Situação da Ficha Básica (R034FUN.SitAfa) não será atualizado;
- Não é possível cadastrar um afastamento cuja data de início ou término esteja contida em um aviso prévio já existente para o colaborador, evitando a sobreposição de informações no leiaute S-2230 do eSocial.
- Não é possível cadastrar um afastamento sem informar a data de término, quando este afastamento for anterior a um aviso prévio. Evitando assim uma possível sobreposição do afastamento ao aviso;
- O Controle de Ponto e Refeitório somente considera até cinco afastamentos em um mesmo dia;
- As regras por processo do histórico de afastamentos são executadas duas vezes: uma antes e outra após a inclusão/alteração/exclusão.Nessas regras, é possível utilizar campos de usuário através da sintaxe 'TABELA.CAMPO'. Para saber qual tela executou a regra, é possível utilizar a variável de sistema OriHisAfa;
- Quando a hora inicial e a hora final forem 00:00, o sistema ignora estas duas informações, considerando o afastamento somente pelas datas;
- Informar a data término nas faltas injustificadas, é obrigatório se for mais de um dia.
- Ao alterar um histórico de afastamento de suspensão de trabalho da Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021, que já tenha sido modificado pela rotina de Ajustar Estabilidade (FRAJUEST), o sistema irá retornar as datas da estabilidade para os valores originais. Sendo necessário, ajustar a estabilidade novamente.
- Não é feito o controle da quantidade de dias de afastamento com o mesmo motivo. Sendo assim, o leiaute S-2230 sempre será gerado para as categorias obrigatórias ("1XX", "2XX" ou "3XX" se a tag pRegPrev for igual a "1"), independentemente da quantidade de dias informada no histórico de afastamento..
Importante
Inclusões de estabilidade de Redução de Jornada, Suspensão e Maternidade: quando a estabilidade for incluída pela inclusão de seus devidos históricos, não haverá sobreposição, desde que antes de acontecer essa inclusão, não haja sobreposições entre as estabilidades de Redução e Suspensão. As estabilidades de Redução de Jornada e Suspensão são sequenciadas por ordem histórica. Quando alguma estabilidade de Redução de Jornada ou Supensão sobrepor uma maternidade, essa é movida para posterior ao término da estabilidade de maternidade.
Situações em que são ajustadas as sobreposições nesta tela (Histórico Afastamento) |
---|
Suspensão ou Maternidade |
Importante
Cálculo
efetuado para saber se o mês será considerado como trabalhado ou afastado
Colaborador afastado no período
de 01/01/1999 a 15/02/2000 por acidente de trabalho. Em
01/03/2000 foi demitido, sendo calculado na rescisão um avo de 13º proporcional e um avo
de 13º proporcional Acidente de trabalho.
Para que o mês seja considerado como trabalhado, o número de dias trabalhados deverá ser maior ou igual a metade do mês, senão será considerado como afastado.
Qtd dias mês | Metade do mês (truncado) | Dias trabalhados | Dias afastados | Mês trabalhado | Mês afastado |
31 | 15 | 15 | 16 | S | N |
30 | 15 | 14 | 16 | N | S |
28 | 14 | 14 | 14 | S | N |
29 | 14 | 14 | 15 | S | N |
Como o funcionário ficou afastado até o dia 15/02 e do dia 16/02 a 29/02 = 15 dias trabalhados, ou seja, 15 é igual a metade do mês, então o mês é considerado como sendo trabalhado.
Licença Médica
O sistema considera para contagem dos Dias de Licença Médica a Pagar as definições feitas na guia Licença Médica, da tela em Empresas (FR030EMP).
Importante - MP 1.045
Históricos de redução de jornada ou afastamentos de suspensão de trabalho com situação Covid-19, cadastrados a partir da data da publicação da Medida Provisória 1.045 (28/04/2021), terão um comportamento diferenciado quanto à estabilidade. Caso um histórico de estabilidade tenha alguma intersecção com outro histórico de estabilidade cuja origem seja anterior à publicação da MP 1.045, este histórico será dividido.
Os históricos de estabilidade relacionados à Lei 14.020/2020 - MP 1.045, por padrão, são enfileirados pelo sistema e valem pelo dobro da quantidade de dias, seja pelo cadastro de histórico de redução ou de afastamento.
Se um histórico for lançado com início em 01/05/2021 e durar 10 dias, a estabilidade irá até o dia 21/05 e não até o dia 11/05.
Se um histórico for lançado com início em 01/05/2021 e durar 10 dias, e outro histórico for lançado com início em 12/05/2021 e também durar 10 dias, as estabilidades irão se sobrepor. Nesta situação, o sistema fará um enfileiramento:
- Histórico de redução 1: 01/05/2021 com 10 dias. Estabilidade de 01/05 até 21/05;
- Histórico de redução 2: 11/05/2021 com 10 dias. Considerando o sequenciamento da estabilidade do histórico acima, a estabilidade deste histórico será de 22/05 até 11/06.
Porém com a MP 1.045, este comportamento será alterado e o primeiro histórico será dividido.
- Histórico de redução 1: 01/05/2021 com 10 dias. A estabilidade inicial iria de 01/05 até 21/05;
- Histórico de redução 2: 11/05/2021 com 10 dias. Devido à MP 1.045, esta estabilidade irá dividir a anterior.
As estabilidades resultantes seriam:
- Histórico 1: 01/05 a 10/05;
- Histórico 2: 11/05 a 31/05;
- Histórico 1 (continuação): 01/06 a 11/06.
Aspecto legal
Faltas e atrasos
Quando o empregado, sem motivo justificado, faltar ou chegar atrasado ao
trabalho, o empregador poderá descontar-lhe do salário, quantia correspondente à
falta. Ele poderá descontar, inclusive o repouso semanal, quando o empregado não
cumprir integralmente seu horário de trabalho na semana anterior.
Faltas legais
O
artigo 473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao
serviço sem prejuízo do salário ou do repouso semanal:
- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 (dias) consecutivos, em virtude de casamento;
- Por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (entende-se aqui os 5 (cinco) dias da paternidade, previsto na Const. Federal de 1988);
- Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964;
- Nos dias em que estiver prestando prova vestibular para ingresso em escola de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
- O módulo Controle de Ponto e Refeitório apresenta algumas restrições quando existe mais de um afastamento ou programações e afastamentos cadastrados no mesmo dia. Por isso, a apuração do ponto nessas situações pode apresentar resultados diferentes do esperado.
- Quando as ausências são incorporadas ao módulo Controle de Ponto e Refeitório, pode ocorrer a sobreposição de períodos de afastamento. O campo verificado é r038afa.sitafa e ele pode apresentar diferenças quando é integrado e/ou lançado na tela.
Tipo Colaborador
Informe o tipo de colaborador. Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as
características de cada um:
- Empregado: é o tipo utilizado para os empregados, colaboradores ou funcionários registrados na empresa;
- Terceiro: indicado para colaboradores de outras empresas que prestam serviço temporário. Para este tipo existe o campo Período Previsto onde podem ser digitadas as datas inicial e final da prestação de serviço deste terceiro;
- Parceiro: distingue-se do terceiro por ser um colaborador registrado em uma outra empresa localizada dentro do parque fabril da empresa proprietária do Gestão de Pessoas | HCM. Este é um tipo intermediário entre o empregado e o terceiro.
Colaborador
Informe o cadastro do colaborador, terceiro, parceiro ou clique no botão de listar
para consultar os cadastrados.
Data Afastamento
Informe a data inicial do afastamento.
Hora Afastamento
Informe a hora inicial do afastamento. Se for informado 00:00 neste campo e também no
campo Hora Término, o Gestão de Pessoas | HCM ignora estas duas informações e considera somente as
datas.
Observação
Mesmo que sejam cadastrados mais de um afastamento para o colaborador na mesma data, será considerado apenas um para envio ao S-2230. Será levado ao leaiute o último afastamento do dia, ou seja, com maior hora de início (Hora Afastamento).
Cadastro
Situação
Informe a situação de afastamento, férias ou demissão.
Caso a situação seja do tipo 03 (Auxílio-doença) ou 04 (Acidente de Trabalho) e for informada uma quantidade de dias no campo Dias Licença Médica, estes serão calculados na situação com tipo 14 (Licença Médica) de menor código na tabela de situações.
Observações
- Ao informar uma situação do tipo 03 (Auxílio-doença), 04 (Acidente de Trabalho), 14 (Licença Médica) ou 23 (Licença Acidente Trabalho), será apresentada uma tela com os afastamentos destes tipos que foram cadastrados nos últimos 60 dias. Isto desde que no campo Consistir Afastamentos INSS (Tabelas > Valores > Previdência > Definições (FR026DEF)) esteja informada a opção "Sim - Independente da CID".
- Se no campo Consistir Afastamentos INSS estiver informada a opção "Sim - Somente mesma CID" a tela com os afastamentos dos últimos 60 dias somente será aberta após informar o campo Subgrupo CID.
- Já se estiver informada no campo Consistir Afastamentos INSS a opção "N - Não", e tela com os afastamentos últimos 60 dias não será apresentada em nenhum caso.
- Para alterar a situação do afastamento de forma não retroativa: feche o afastamento atual e crie outro como uma continuação do anterior informando a nova situação;
- Para alterar a situação do afastamento de forma que seja retroativa: altere o campo Situação direto no afastamento e informe a data em que houve essa alteração no campo Data Alteração Situação.
Data Alteração Situação
Quando a situação do afastamento for alterada, em algumas ocasiões é preciso informar a data em que ocorreu a alteração.
Para determinar se este campo será habilitado, o sistema verifica o Motivo eSocial, na guia eSocial da tela de cadastro de situações (FR010SIT).
Ao alterar uma situação no histórico de afastamento, o sistema verifica o motivo cadastrado para a situação atual e o motivo da nova situação, e habilita a data de alteração quando a troca se enquadra em uma das seguintes condições:
Motivo eSocial da situação atual | Motivo eSocial da nova situação |
---|---|
01 - Acidente/Doença do trabalho | 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
01 - Acidente/Doença do trabalho | 06 - Aposentadoria por invalidez |
03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho | 01 - Acidente/Doença do trabalho |
Nota
Quando a situação for alterada, na geração do leiaute S-2230, será informado no campo Motivo Ant. Afastamento o motivo da alteração.
Se não for um leiaute de alteração de tipo de situação, no leiaute conterá apenas a frase "Não enviar para o eSocial".
Origem do Motivo da Alteração e Processo Judicial/Benefício
Informe a origem que causou a troca do motivo do afastamento que está sendo cadastrado.
Ao utilizar este campo, atente-se às seguintes orientações:
- Caso a alteração seja resultado de uma revisão administrativa (origem "2") ou de uma determinação judicial (origem "3"), será necessário incluir o número do processo judicial responsável por essa mudança.
- Será possível informar o número do benefício quando, na tela de processos judiciais (FR030PRO), o tipo de processo estiver definido como "3 - Número de Benefício (NB) do INSS".
Destaca-se que estas informações são usadas para geração de leiautes do eSocial, como o S-2230.
Nota
De acordo com a documentação do leiaute S-2230, o preenchimento do número do processo é obrigatório se a origem da retificação for igual a "2" ou "3".
Data do Parto
Informação específica
para situações dos tipos 6 ou 19 - Licença Maternidade. Informando esta data o
sistema cria o histórico de estabilidade iniciando na data do parto. Não
informando, a estabilidade é criada com início na data do afastamento.
Atendente
Este campo traz as informações cadastradas na tela de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) e é habilitado para situações dos tipos: 3 - Auxílio-doença, 6 - Licença Maternidade, 10 - Licença Remunerada para o Colaborador, 14 - Licença Médica (pagto empresa), 19 - Auxílio Maternidade ou ainda para situação tipo 99 - outros, que tenha o Motivo eSocial dos tipos: 1 - Acidente/Doença de trabalho, 3 - Acidente/Doença não relacionado ao trabalho, 16 -licença remunerada e 17, 18, 19, 20, 33, 35 - Maternidade.
Importante
Os motivos 08, 14, 23, 30 e 33 da Tabela 18 - Motivos de Afastamento podem ser utilizados até 19/07/2021. A partir da versão S-1.0 (eSocial Simplificado), esses motivos não serão mais válidos.Caso deseje continuar utilizando uma situação já cadastrada e que use um desses motivos excluídos, informe o valor 00 no campo Motivo eSocial.
Quando um colaborador estiver cadastrado como atendente e a sua situação for do tipo "7 - Demitido" no campo Situação na tela Atendentes, ele continuará sendo exibido no campo Atendente.
Nome Atendente
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informado manualmente quando não optar por realizar o cadastro.
Órgão de Classe
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informado manualmente conforme as seguintes opções: 1 - Conselho Regional de Medicina (CRM), 2 - Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou 3 - Registro no Ministério da Saúde (RMS). Para que a informação seja buscada automaticamente, é necessário que o órgão de classe cadastrado no Atendente seja CRM, CRO ou RMS, pois os demais órgãos de classe não são aceitos pelo eSocial.
Para que este processo seja realizado, a rotina faz uma comparação (De/Para) entre as informações cadastradas no campo Sigla da tela Conselhos Profissionais (FR022PRF) e do campo Órgão de Classe dessa tela Afastamentos (FR038AFA). Esta comparação segue o seguinte padrão:
R022PRF.SIGPRF | R038AFA.ORGCLA |
---|---|
C.R.M,CRM | 1 - Conselho Regional de Medicina (CRM) |
C.R.O, CRO | 2 - Conselho Regional de Odontologia (CRO) |
R.M.S, RMS | 3 - Registro do Ministério da Saúde (RMS) |
Demais | 0 - Não Informado |
Registro Conselho Profissional
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informado manualmente o número de registro no conselho profissional.
Nota
Os campos Nome Atendente, Órgão de Classe e Registro Conselho Profissional somente são obrigatórios para preenchimento quando
UF Conselho Profissional
Busca automaticamente a informação do cadastro de atendentes (Tabelas > Gerais > Atendentes Médicos (2)) ao informar o campo Atendente, ou pode ser informada manualmente a sigla do Estado de origem do conselho profissional.
Tipo Acidente Trânsito
Este campo é habilitado para situações dos tipos: 3 - Auxílio-doença, 4 - Acidente Trabalho, 14 - Licença Médica (pagto empresa) ou 23 - Acidente Trabalho 15 dias.
Importante
Os motivos 08, 14, 23, 30 e 33 da Tabela 18 - Motivos de Afastamento podem ser utilizados até 19/07/2021. A partir da versão S-1.0 (eSocial Simplificado), esses motivos não serão mais válidos.
Caso deseje continuar utilizando uma situação já cadastrada e que use um desses motivos excluídos, informe o valor 00 no campo Motivo eSocial.
Ainda, só é possível informá-lo quando o Motivo eSocial da situação indicada for "1 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho".
CID-10
Informar o código da doença, conforme a 10ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Os campos CID-10 e CID-11 são habilitados somente para situações dos tipos:
- "3 - Auxílio-doença";
- "4 - Acidente de Trabalho";
- "6 - Licença Maternidade";
- "10 - Licença Remunerada para o Colaborador";
- "14 - Licença Médica (pagto empresa)";
- "19 - Auxílio Maternidade"; ou
- "23 - Licença Acidente de Trabalho (Pgto Empresa)".
O envio dessa informação para o eSocial é opcional. O sistema irá gerar esse dado nos leiautes somente se ele for informado e se a opção "1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)" estiver selecionada no campo Informação Facultativa da tela de Definições do eSocial (FR030DES).
Para que os campos CodDoe e CodSub não sejam demonstrados na tela de consulta para determinados usuários/grupos, é necessário retirar as permissões desses campos via CBDS.
Subgrupo CID-10
Informar o código do subgrupo de doenças que resultou no
afastamento do colaborador. Se este código estiver relacionado ao CNAE da filial
do colaborador conforme consta na tabela de CIDs por CNAE em Tabelas > Gerais,
será emitido uma mensagem de alerta, sugerindo para o próximo campo Risco Nexo = Sim.
A filial do colaborador possui o CNAE fiscal 1749 = Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem.
O afastamento ocorreu em decorrência do subgrupo da CID M75 = Lesões do ombro.
- Este campo estará disponível somente quando na tela Assinalamentos Diversos (FR000ASS), o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com "S - Sim", ou, quando estiver como "N - Não" e possuir o módulo Segurança e Medicina, o campo Apresenta subgrupo CID da tela Definições por Empresa (FR110DEF), estiver como "S – Sim";
- Nos módulos Administração de Pessoal e Segurança e Medicina, os registros apresentados na pesquisa do campo Subgrupos se referem às doenças. Através da doença selecionada, o sistema carrega o respectivo subgrupo. As doenças apresentadas na tela de pesquisa servem para facilitar a busca do subgrupo;
- Para que os campos CodDoe e CodSub não sejam demonstrados na tela de consulta para determinados usuários/grupos, é necessário retirar as permissões desses campos via CBDS.
CID-11
Informar o código da doença, conforme a 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
Risco Nexo
Informações válidas:
- S: Informar Sim quando este afastamento corre o risco de ser considerado no Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Se o código do subgrupo da doença(CID) estiver relacionado com o CNAE da filial do colaborador, o sistema irá sugerir "S";
- N: Informar Não quando não existe a possibilidade da doença vir a ser considerada no nexo epidemiológico.
Este campo ficará disponível se na tela de assinalamentos diversos o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com "Sim".
Data Decisão Perícia
Informar em que data ocorreu
a decisão da perícia que avalia se o afastamento será ou não considerado no Nexo
Epidemiológico.
Este campo ficará disponível se na tela de assinalamentos diversos o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com "Sim".
Data Início Nexo
Informar a data em que o afastamento por
auxílio-doença foi alterado para Acidente de Trabalho. Este campo será
preenchido automaticamente quando ocorrer o registro da CAT no sistema.
O colaborador foi afastado em 01/02/2008 pela situação 3-Auxílio-doença, pelo subgrupo da doença M75 que possui relação com o CNAE da filial do colaborador.
Em 11/02/2008 foi registrada a CAT com afastamento para este colaborador. A data de início do nexo será 11/02/2008.
Este campo ficará disponível se na tela de assinalamentos diversos o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com "Sim".
Situação Inicial
Apresenta a situação inicial de
afastamento que originou o Nexo Epidemiológico. Este campo só será habilitado se
a data de início do nexo for preenchida.
Este campo ficará disponível se na tela de assinalamentos diversos o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com "Sim".
Causa Demissão
Solicitada somente na programação de demissão.
Indicativo Rem. após o Deslig.
Informe o indicativo da situação de remuneração após o desligamento. Ele é considerado no envio do leiaute S-2399, na versão S-1.1 do eSocial. As opções do campo são:
- “1 - Quarentena”; e
- “2 - Desligamento/Término reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial”.
Este campo somente está disponível para colaboradores do tipo “2 - Terceiro” quando a situação do afastamento for igual a “7 - Demitido”.
- O campo será:
- Obrigatório: quando a data de desligamento for maior ou igual ao início da Nota Técnica 06 (16/01/2023); e
- Opcional: quando a data de desligamento for menor que a data informada.
- Quando a opção selecionada neste campo for diferente de "0 - Não se aplica", é obrigatório informar o campo Data Rem. após o Deslig.;
- Quando não for informado um valor para este campo, como padrão, ele será definido como “0 - Não se aplica".
Data Rem. após o Deslig.
Informe a data final da quarentena a qual o colaborador está sujeito. Esta informação deve ser preenchida em casos em que o trabalhador recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.
Este campo somente está disponível para colaboradores do tipo “2 - Terceiro” quando a situação do afastamento for igual a “7 - Demitido”.
- Este campo é obrigatório quando informado o campo Indicativo Rem. após o Deslig., devendo ser maior que a Data Afastamento;
- A data informada deve ser posterior ou igual à data de desligamento, e será utilizada para gerar o leiaute S-2399 do eSocial.
Considerar Turn-Over
Indicar se o afastamento deve ou não ser considerado no Turn-Over.
Dias Justificados
Para as situações do tipo 03 (auxílio-doença) ou 04 (acidente de trabalho),
surgirá este dado, onde podemos indicar o número de dias de licença médica remunerada, que devem ser pagos pela empresa. Este número de dias serão
levados para pagamento em folha, no código do evento que contiver a característica 01N
ou 02N, sendo desconsiderados como dias de afastamento.
No Controle de Ponto e Refeitório, esses dias serão calculados na primeira situação com Tipo 14-Licença Médica 15 dias cadastrada na tabela, ou no código informado no campo Dias Justificados no cadastro da situação.
Mesmo Motivo Dentro de 60 dias
Informe se o afastamento ocorre pelo mesmo motivo que o anterior (acidente/doença) dentro de 60 dias. Este campo é usado para gerar informações para o leiaute S-2230 do eSocial.
Este campo ficará habilitado quando:
- a situação preenchida for do tipo "3 - Auxílio Doença", "4 - Acidente Trabalho", "14 - Atestado" ou "23 - Acidente Trabalho 15 Dias" e quando houver um afastamento dentro dos últimos 60 dias com um destes tipos de situação;
- a empresa em que o histórico de afastamento estiver cadastrado for configurada para utilizar o eSocial.
Qtde Horas Faltas
Solicitada apenas para programações de faltas. Atualmente é utilizada pelo
Administração de Pessoal
quando o colaborador não faltou o dia integral.
Tipo Inscrição Sucessora e Número Inscrição Sucessora
Preencha com o tipo (CNPJ ou CPF) e o número de inscrição da empresa sucessora, quando houver sucessão do vínculo trabalhista do colaborador. Isto identificará a empresa sucessora na geração do leiaute S-2299 do eSocial.
CNPJ Mandato Eletivo
Informe o CNPJ do órgão no qual o trabalhador exercerá o mandato eletivo. Se preenchido, deverá ser um CNPJ válido.
Este campo fica disponível somente se o módulo estiver integrado com o Administração de Pessoal e quando a situação preenchida estiver associada ao motivo de afastamento eSocial 22 - Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral.
Observação
O CNPJ informado não pode ter a mesma base que o CNPJ do empregador.
Optou Remuneração Cargo
Indique se o servidor optou pela remuneração do cargo efetivo.
Este campo fica disponível somente se o módulo estiver integrado com o Administração de Pessoal e quando a situação preenchida estiver associada ao motivo de afastamento eSocial 22 - Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral.
Dias Previsão Término
Se informada uma quantidade de dias, com base neste valor o
sistema alimentará automaticamente o campo Previsão Término.
Este campo ficará desabilitado quando o tipo da situação for 15 - Faltas.
Data Término
Informar a data de término do afastamento.
Nota
Se o motivo do eSocial for "1 - Acidente/Doença do Trabalho", não é obrigatório o preenchimento dos campos Dias Previsão Término e Data Término. Caso estes campos sejam deixados em branco, a tag qtdDiasAfast do leiaute S-2230 ficará zerada.
Hora Término
Hora de término do afastamento. Se for informado 00:00 neste campo e também no campo
Hora Afastamento, o Gestão de Pessoas | HCM ignora estas duas informações, considerando o afastamento
somente pelas datas.
Previsão Término
Informar a data final prevista para o término do afastamento. Esta informação será
utilizada para o controle de término do afastamento e listado em relatórios. A data
prevista para o término do afastamento, será solicitada apenas para as programações de
afastamentos dos tipos 06 (licença maternidade), 11 (licença paternidade), 12 (férias
coletivas), 13 (aviso prévio trabalhado) e 14 (Licença Médica (pagto empresa)).
A data informada para a previsão de término do afastamento, também será utilizada para a contagem na distribuição do Vale Transporte.
Exame de Retorno
Informações válidas:
- S: Sim, serão gerados exames no módulo Medicina. Serão considerados os tipos 03 (auxílio-doença), 04 (acidente de trabalho), 05 (serviço militar), 06 (licença maternidade) e 14 (Licença Médica (pagto empresa);
- N: Não será gerado qualquer exame.
Se o campo Exame de Retorno da tela de cadastro de situações estiver preenchido, o valor informado nele será automaticamente preenchido aqui quando a Situação for selecionada.
O exame será gerado com a data de início do afastamento, visto que não se sabe qual a data do efetivo retorno do colaborador ao trabalho.
Motivo Rais
Através desse campo o usuário poderá informar a situação correspondente, de
acordo com o estabelecido pelo manual da RAIS. No módulo Controle de Ponto e
Refeitório, este campo
somente estará disponível se estiver integrado com os módulos Administração de
Pessoal, Segurança ou
Medicina.
A informação desse campo irá sobrepor ao que estiver informado no cadastro da situação.
Atestado Sem Incidência INSS
Este campo tem o objetivo de sinalizar os afastamentos do colaborador que tem um auxílio-doença confirmado pela perícia da Previdência. O campo Atestado Sem Incidência INSS será habilitado apenas quando a situação do afastamento for do tipo 14 - Atestado ou 23 - Licença acidente trabalho. Ou, ainda, quando a situação for 03 - Auxílio Doença ou 04 - Acidente Trabalho e tiver informado uma quantidade de dias justificados maior que zero. Mas mesmo nesses casos, o preenchimento do campo será opcional.
Observação
O campo Atestado Sem Incidência INSS Patronal refere-se à decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN sobre o Parecer SEI/ME – 10969306 no sentido de acatar a Jurisprudência do STJ, para que a partir de novembro de 2020, não seja mais cobrado o encargo de INSS Patronal e do Empregado, RAT/FAP e o percentual para Outras Entidades/Terceiros sobre o valor pago nos primeiros 15 dias de atestado que antecedem ao auxílio-doença a cargo da Previdência Social.
Consulte a documentação completa do Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
Observação
Espaço para digitar qualquer mensagem relativa ao afastamento, a qual poderá ser
listada nos relatórios através da variável ObsAfa no Gerador.
Em afastamentos com a situação 21 - Férias Gozadas já Adiantadas as observações são obrigatórias ao e-Social, elas serão enviadas ao Governo desde que a data de término não esteja preenchida.
Prorrogações
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Disponível apenas nos afastamentos cuja Situação tenha assinalado "Sim" no campo Controla Prorrogação, em Tabelas > Gerais > Situações.
A prorrogação de licenças e afastamentos de diversos tipos ocorre
principalmente nos órgão públicos, e a cada prorrogação precisa-se registrar
o nº do ato, as datas de início e término, a data de publicação e o nº do
boletim oficial que foi publicado, assim como o nº sequencial do laudo
médico. Porém, estes dados são meramente informativos, não interferindo nas
datas oficiais do afastamento.
Acompanhamento
Permite registrar informações relacionadas ao Nexo Técnico Epidemiológico.
Data Acomp
Corresponde a data do acompanhamento do afastamento.
Data Próximo
Pode ser utilizado para indicar a data do próximo
acompanhamento, quando for de conhecimento.
Seq. Recurso
Corresponde a sequência do recurso aplicado contra o INSS para
requerer a não aplicação do NTEP, mediante comprovação da inexistência do nexo
causal entre o trabalho e o afastamento.
Dt. Decisão
Corresponde a data de decisão do recurso aplicado contra o INSS.
Resultado
Corresponde ao resultado do recurso que pode ser "Favorável" ou
"Contrário".
Próximo
Corresponde se o próximo recurso foi aberto pela empresa, empregado
ou não há mais recurso.
Esta pasta ficará disponível para todos os módulos quando possuir na proprietária os módulos Administração de Pessoal e Segurança e Medicina. E se na tela de assinalamentos diversos o campo Controla Nexo Epidemiológico estiver com S.
Documentos
Permite registrar documentos para o afastamento. Alguns arquivos de imagem (WMF, EMF, ICO, BMP, GIF, JPG, JPEG e PNG) podem ser visualizados na tela. Para acessar outros documentos, deve-se clicar no botão Abrir.
Ao clicar com o botão direito do mouse na opção "Mostrar Campo" é possível configurar os campos da tela. Ao definir os campos selecionados desta tela, na web passa a ter as mesmas definições dos campos desta tela, com exceção dos campos de usuário.
Complemento Alt. Motivo
Forneça as informações complementares do afastamento, quando o motivo de afastamento do eSocial é alterado de "3 - Acidente/Doença Não Relacionado ao Trabalho" para "1 - Acidente/Doença do Trabalho" e a origem do motivo da alteração é por iniciativa do empregador. A guia fica disponível somente nesta situação, e as informações inseridas aqui são utilizadas para geração do leiaute S-2230 do eSocial.
O tratamento dos campos desta guia são idênticos aos de mesmo nome, localizados na guia Cadastro.